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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 40ª SESSÃO, EM 26 DE MAIO DE 1975 - 2a. FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR CARLOS ALBERTO HUET DE OLIVEIRA SAMPAIO.

PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, JUNTO À JUSTIÇA MILITAR: DR RUY DE LIMA PESSOA.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Jurandyr de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Rodrito Octávio Jordão Ramos, Honório Pinto Pereira de Magalhães Neto e Faber Cintra.

Ausentes os Ministros Waldemar Tôrres da Costa, Syseno Sarmento e Octávio José Sampaio Fernandes, com causa justificada.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Apelações julgadas em Sessão Secreta no dia 21.5.75 - 4a.feira:

40.473 -        Pará. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Sylvio Moutinho. APELANTE: A Procuradoria Militar da Auditoria da 8a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/8a. CJM, de 5 de julho de 1974, que absolveu o soldado LUIZ RAIMUNDO DOS REIS, servindo na Cia  do Quartel General da 8a. RM, do crime previsto no artigo 210 do CPM. Adva. Dra. Mariza Machado da Silva Lima Capucho. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo do MP para reformar a Sentença absolutória e condenar o soldado LUIZ RAIMUNDO DOS REIS, a 2 meses de detenção, como incurso no art 210, convertida em prisão, na forma do art 59 e, POR MAIORIA, foi concedido o benefício da suspensão condicional da pena. OS MINISTROS SYLVIO MOUTINHO, SAMPAIO FERNANDES, FABER CINTRA, HONÓRIO MAGALHÃES e HÉLIO LEITE, negaram o benefício do "sursis". (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO NELSON BARBOSA SAMPAIO).

Dia 22.5.1975 - 5a. feira:

40.528 -        Guanabara. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro.- Revisor Ministro Honório Magalhães. APELANTES: A Procuradoria Militar da 1a. Aud/Mar da la. CJM; RAYMUNDO FRANCISCO ANTUNES, CB-ES-57.2141.3, servindo no HCM e EDSON DUARTE SILVA, civil, condenados a dois anos de prisão, como incursos no art 305, c/c os arts 59 e 60 tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/Mar. da 1a. CJM, de 6.8.74, que condenou o apelante RAYMUNDO FRANCISCO ANTUNES e absolveu NAILDO PAULO DA SILVA, 2º SG-ES-34.5248.3, e BENEDITO DA CONCEIÇÃO RODRIGUES, CB-MA-63.3530.3, ambos servindo no HCM, do crime previsto no art 305 do CPM. -POR UNANIMIDADE, o Tribunal preliminarmente, julgou incompetente a Justiça Militar devendo os autos serem remetidos à Justiça Comum. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO NELSON BARBOSA SAMPAIO).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

40.692 -        Rio Grande do Sul. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTES: A Procuradoria Militar da 1a. Aud/3a. CJM e MARCO ANTONIO DOS SANTOS FOSSATI, condenado a dois meses de detenção, como incurso no art 210, do CPM, por desclassificação, com a suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/3a. CJM, de 29 de outubro de 1974. Adv. Dr. Luiz Armando Dariano.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo do MP para reformar a Sentença e condenar MARCO ANTONIO DOS SANTOS FOSSATI a 3 meses de detenção, convertida em prisão como incurso no § 2º do art 210. POR MAIORIA não foi concedido o benefício do Sursis, tendo votado pela sua manutenção o Ministro Relator.

40.067 -        Guanabara. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro.- Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTES: A Procuradoria Militar da 1a. Auditoria do Exército da 1a. CJM, FRANCISCO ROSA DA SILVA e ARNOLDO RAULINO, civis, condenados a doze anos de reclusão, incursos no art 27 do DL 898/69 e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de cinco anos, ex-vi  do artigo 74 do referido Decreto Lei. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/Ex da 1a. CJM, de 26 de julho de 973, que absolveu o civil DIAMANTINO DOS SANTOS SOARES, do crime previsto no artigo 27 do DL 898/69. Advogados: Drs. Arnaldo Ferreira Lima e Luiza Viana Soares. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

40.145 -     Guanabara. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro.- Revisor Ministro Sylvio Moutinho. APELANTES: RIVALDO MORAES CARNEIRO, condenado a quinze anos de reclusão, e DIAMANTINO DOS SANTOS SOARES, condenado a dez anos de reclusão, incursos no artigo 27 do DL 898/69, e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos por dez anos, para ambas os acusados, na conformidade do art 74 do referido DL. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Auditoria da Marinha da la. CJM, de 30 de outubro de 1973. Adv.Dr. Edgar P P de Carvalho. POR MAIORIA o Tribunal julgou extinta a punibilidade pela morte dos apelantes. OS MINISTROS AUGUSTO FRAGOSO e BIZARRIA MAMEDE não tomaram conhecimento e o MINISTRO ALCIDES CARNEIRO entendia que a competência para extinguir a punibilidade era da Procuradoria Geral ao tomar ciência do Acórdão.

40.531 -         Paraná. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor: Ministro Rodrigo Octávio. APELANTE: A Procuradoria Militar da Aud/5a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/ 5a. CJM, de 20 de agosto de 1974, que absolveu os soldados ALMIR GABRIEL e JOSÉ AYRT0N RIBEIRO, servindo na Cia. de Comando do 13º Batalhão de Infantaria Blindado e WALMIR DE OLIVEIRA COLLARES, servindo na 2a. Divisão de Levantamento, do crime previsto no art 211, parágrafo único, do CPM. - Advs. Drs. Oldemar T. Soares, Amilton Padilha e Aurelino M. Gonçalves. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

40.512 -        Pará. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor: -Ministro Rodrigo Octávio. APELANTE: A Procuradoria Militar da Auditoria da 8a. CJM. APELADA: A Sentença  do CPJ da Aud/8a. CJM, de 26 de julho de 1974, que condenou JORGE BORGES DE SOUZA, soldado, servindo no 8º Pelotão de Remuniciamento Independente, à pena de um ano de detenção, incurso no art 206, atendendo as circunstâncias judiciais dos arts 69 e 72, incisos I   e II, alínea "d", tudo do CPM. Adva. Dra. Mariza Lima Capucho. -POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MPM e confirmou a Sentença apelada. ( NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO ALCIDES CARNEIRO).

40.326 -        Guanabara. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor:- Ministro Hélio Leite. APELANTE: A Procuradoria Militar da 2a. Auditoria do Exército da la. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/Ex., da la. CJM, de 7 de março de 1974, que absolveu os civis JOÃO BENTO DA SILVA, SEBASTIÃO CORDOVIL DA SILVA e WALDEMIR FIGUEIREDO NÓBOA, do crime previsto nos arts 16, § 2º e 45, incisos I e V, do DL 898/69. Adv. Dr. Lourival Nogueira Lima. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO ALCIDES CARNEIRO). - (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

40.747 -        Brasília. Relator Ministro Augusto Fragoso. Revisor:- Ministro Amarílio Salgado. APELANTE: ILDEU JOSÉ DA SILVA, soldado, servindo na 11a. Cia Depósito de Subsistência do Estabelecimento Regional de Subsistência da 11a. RM, condenado a três meses de impedimento, incurso no art 183 do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do Estabelecimento Regional de Subsistência da lla.RM,  de 30 de dezembro de 1974. Adv. Dr. Sylvio Guimarães.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. OS MINISTROS NELSON BARBOSA SAMPAIO, RODRIGO OCTÁVIO, HÉLIO LEITE e SYLVIO MOUTINHO anulavam o processo sem renovação.

40.526 -        Guanabara. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor Ministro Augusto Fragoso. APELANTE: A Procuradoria Militar da 3a. Auditoria do Exército da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 3a. Aud/Ex., da la. CJM, de 8 de agosto de 1974, que absolveu JAIRO EUSTÁQUIO TEIXEIRA COSTA, soldado, servindo no 2º Batalhão de  Infantaria Motorizado (Es), do crime previsto no artigo 210 do CPM. Adv. Dr. Mário Soares de Mendonça. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

40.403 -        Guanabara. Relator Ministro Nelson Barbosa Sampaio. Revisor Ministro Augusto Fragoso. APELANTES: A Procuradoria Militar da la. Aud/Mar., da la. CJM e ANTONIO DE BARROS CAVALCANTI, condenado a dezesseis anos  de reclusão, incurso no art 27 do DL 898/69, e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de dez anos, na conformidade do art 74 do referido DL. APELADA: A Sentença do CPJ da la. Aud/Mar., da 1a. CJM, de 14 de maio de 1974, que absolveu MANOEL ALVES OU MANOEL ALVES DE MORAIS e ANGELINA EVANGELISTA FRANCO DE CAMARGO, do crime previsto no art 27 do DL 898/ 69. Advs. Drs. Edgar P P de Carvalho e Lourdes Maria do Valle. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

40.695 -        Pará. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Honório Magalhães. APELANTE: A Procuradoria Militar da Aud/8a. CJM; LOURIVALDO ALVES DOS SANTOS  e NARCISO DA SILVA PINTO GONÇALVES, soldados, servindo no 2º Btl de Inf. da Selva, condenados a oito meses de prisão, incursos no art 240, §§ 4º e 5º c/c o art. 30, II, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da Auditoria da 8a. CJM, de 25 de outubro de 1974, que absolveu MANOEL CÂNDIDO DE MATOS GEMAQUE, 3º Sgt, do Exército, servindo no 2º Btl Inf da Selva, do crime previsto no art 240, §§ 4º, 5º e 6º c/c o art 30, II, tudo do CPM. Advs. Drs. João Francisco de Lima Filho e Adherbal Meira Matos. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO) - (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

40.189 -        Guanabara. Relator Ministro Alcides.Carneiro. Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTES: A Procuradoria - Militar da la. Auditoria do Exército da 1a. CJM; JOSÉ ANDRÉ BORGES, EDSON DUARTE DE MELLO e JOSÉ ADEILDO RAMOS, condenados a quatro anos de reclusão, incursos no artigo 37 do DL 510/69, e suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de dez anos, na conformidade   da Lei de Segurança citada. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Aud/Ex., da la. CJM, de 12 de outubro de 1973, que absolveu NATELÇA PASSOS GUIMARÃES, do crime previsto nos arts 37 e 40; ANTONIO DUARTE DOS SANTOS, ANTONIO PRESTES DE PAULA,  AVELINO BION CAPITANI, BENEDITO ALVES CAMPOS, JOSÉ ADEILDO RAMOS, ANTONIO GERALDO DA COSTA, ELIO SÁ REGO, JULIO CESAR SENRA BARROS, do crime previsto no art. 40, tudo do DL 510/69. Advs. Drs. Manoel Francisco de Lima e A. Modesto da Silveira. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP confirmando  a Sentença absolutória de 1a. instância e, POR MAIORIA, deu provimento ao apelo da Defesa para reformar a Sentença e absolver JOSÉ ANDRÉ BORGES, EDSON DUARTE  DE MELLO e JOSÉ ADEILDO RAMOS, por não considerar configurados os crimes a eles atribuídos; OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO, SAMPAIO FERNANDES e FABER CINTRA confirmavam a Sentença condenatória, negando provimento ao apelo da Defesa. (Reproduz-se, por ter saído com incorreçoes na Ata da 38ª Sessão, em 21.5.975)

40.636 -        Guanabara. Relator Ministro Sylvio Moutinho. Revisor: Ministro Nelson Sampaio. APELANTE: REYNALDO POLARY STUMPF, soldado, servindo no 15º Regimento de Cavalaria Mecanizado, condenado a quatro meses de impedimento, incurso no art 183, § 2º, letra "b", do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 15º Regimento de Cavalaria Mecanizado, de 10 de outubro de 1974. Adv. Dr. Lourival Nogueira Lima. -POR MAIORIA, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para reduzir a pena a 2 meses de impedimento. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO absolvia. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALCIDES CARNEIRO) . (Reproduzida, por ter saído com incorreções na Ata da 39ª Sessão, em 22.5.1975)

No início da Sessão, o Ministro Alcides Vieira Carneiro pronunciou as seguintes palavras:

"Transcorreu, dia 24, a data do aniversário natalício do nosso Eminente Presidente, e ele se encontrava em Brasília, mas nós não tivemos oportunidade de apresentar nossos cumprimentos. Depois de certa idade - ou de uma certa idade - costumamos dizer que não fazemos anos; mas eu me lembro que o Marechal Dutra morreu com 91 anos, e a data era celebrada todos os anos pelos seus amigos e ele sempre dizia a mesma coisa -  que não fazia anos - mas no fim, já até gostava das festas. Era visitado diariamente pelo General Abrantes, mais velho que ele 5 anos; e ele dizia: "agora eu já estou querendo chegar aos 95"; mas não conseguiu; morreu ao completar 91. O aniversário da morte dele coincide exatamente com a do meu aniversário.  Recebi, como homenagem, que ele esperasse 10 minutos para morrer no dia do meu aniversario, 11 de junho. Acontece que o Ministro Oliveira Sampaio está entrando exatamente numa casa de onde estou saindo e vou entrar naquela casa que a gente diz com certo acanhamento: 69 anos, que completarei no dia 11 de junho; mas desta casa, 68 anos, é que eu tenho saudade e inveja, porque  no momento eu já estou até brigando por semana, quanto mais por ano. O Tribunal sente-se muito contente em renovar os votos de felicidades a V.Exa. pelo seu aniversário. V.Exa, pela sua fídalguia, pela sua lealdade, pela sua bondade, pela sua elegância natural, conquistou a amizade, o apreço e o coração de todos nós. Queira aceitar os nossos cumprimentos, Sr. Presidente".

A seguir, o Ministro Nelson Barbosa Sampaio, assim se manifestou:

"Senhor Presidente. Nós tivemos um companheiro que exerceu, inclusive, a Vice-Presidência do Tribunal - JOÃO  MENDES DA COSTA FILHO - uma figura impar na vida pública do  Brasil, quer na advocacia, quer no Parlamento, quer na Magistratura, um homem excepcional que deixou gratas recordações.

Quando do seu falecimento, fui designado pelo Tribunal para acompanhar o corpo no seu sepultamento, em Salvador. Quando o seu corpo estava exposto no Forum Ruy Barbosa, manifestei, em nome do Tribunal, a nossa saudade. Agora, é o Governo do Estado da Bahia que acaba de prestar justa homenagem ao seu  filho querido, dando à Casa de Justiça da Cidade do São Gonçalo dos Campos, o nome de "Fórum João Mendes".

Com estas palavras desejo assinalar o acontecimento e pedir a V. Exa. que essa homenagem constasse da Ata dos nossos trabalhos de hoje."

Com a palavra o Ministro-Presidente, assim se externou: "Eu pediria que fossem, então lançadas em Ata as palavras de VV.Exas como uma homenagem prestada ao Ministro João Mendes. Está com a palavra o Ministro Alcides Carneiro."

Usando da palavra, o Ministro Alcides Carneiro assim se manifestou:

"Senhor Presidente. Apenas para acrescentar, porque o Ministro Nelson Sampaio já falou em nome do Tribunal. Para acrescentar que o Ministro João Mendes era meu amigo íntimo e foi o meu sucessor como Vice-Presidente. Morreu exatamente no dia em que assumiu a Vice-Presidência. Deixou o hospital onde se achava e veio assumir, contra a vontade do médico que o acompanhou  ao Tribunal. Ele não podia fazer aquilo, mas veio tranquilamente, fez o discurso (e o seu último elogio foi a mim), daqui saiu, foi para o hospital - pouco depois morria na rua Canning,   no Instituto de Cardiologia. De forma que a homenagem a João  Mendes é realmente muito merecida."

Com a palavra o Ministro-Presidente assim se externou: "Agradeço a V.Exa a referência ao nosso antigo companheiro João Mendes que tambem tive a oportunidade de conhecer e assistir a sua posse como Vice-Presidente desta Casa. Quero agradecer ao Ministro Alcides Carneiro que, em nome do Tribunal, acaba de me felicitar pelo aniversário com o atraso de dois dias - para  me tornar mais moço,"

O Tribunal, em Sessão do dia 16 do corrente, apreciando vários assuntos de natureza administrativa, apresentados pelo Exmo. Sr Ministro-Presidente, decidiu pela realização imediata da prova de habilitação dos funcionários regidos pela CLT, bem como aprovou as Instruções para realização do Concurso para Datilógrafos dos Quadros do STM e das Auditorias, devendo a Secretaria tomar as devidas providências relativas ao assunto.

A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:

QUESTÃO ADMINISTRATIVA     153 (AC)

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO   20 (SS)

PETIÇÃO nos autos da Apel.        36.204 (WT) -2a./2a.proc.271/64

APELAÇÕES:                  

39.702 (AC/SS) -3a./2a.proc        22/73-Adv.Antonio P.Rosa e outros

40.325 (AS/SS) -Aud/4a.proc       34/73-Adv.A.de Castro Teixeira

39.471 (WT/SS) -1a./3a.proc        85/70-Adv.A.Dariano e outros

37.942 (AC/SS) -Aud/7a.proc       70/69-Adv.João B.da Fonseca

40.542 (AC/SS) -Aud/7a. proc       14/74.-Adv.Demerval Lellis

40.441 (JP/SS) -3a./Ex.proc         1/72-Adv.Fernando Fragoso e outro

40.580 (WT/SF) -1a./Ex.proc        16/73-Adv.Lino Machado e outros

40.679 (WT/AF) -3a./2a.proc        36/74-Adv.Paulo Ruy de Godoy

40.600 (JP/HM) -Aud/6a.proc       43/73-Adv.Inacio Gomes e outros

40.464 (JP/SS) -Aud/8a.proc        406/73-Adv.João F.Lima

40.424 (JP/SS) -3a./2a.proc         7/73-Adv.Maria L.F.Cunha

38.084 (JP/SS) -Aud/7a.proc        81/69-Adv.Mercia de A. Ferreira

40.671 (NS/FC) -la./Ex.proc        34/73-B.Adv.Edgar Pinto Lima

40.732 (SF/WT) -Aud/11a proc      114/75-Adv.Sylvio Guimarães

APELAÇÕES:                  

40.709 (SF/AS) -Aud/5a.proc       113/74-Adv.Sylvio Guimarães

40.546 (AS/HL) -2a./Aerproc        1699/74-Adv.Renato da Cunha Ribeiro

40.498 (AS/HL) -2a/Mar.proc       19/70-C.Adv Alcyone V.Pinto Barreto

36.617 (AC/SM) -Aud/Marproc      319/65-C. Adv.A.Sussekind M. Rego

40.459 (JP/AF) -Aud/10aproc       26/72-Adv.Wanda Rita Othon Sidou

40.082 (JP/SM) -2a./2a.proc        28/72-Advs.Ruy de Godoy e outros

40.479 (AC/HM) -1a/3a. proc       24/72-Advs Edgar Degrazzia e outro

40.319 (AC/HM) -3a./3a proc       2542/72.Adv Virginio P. Neves

40.390 (AC/HM) -2a./2a proc       94/73-Adv.Juarez Alencar

40.458 (AC/HM) -Aud/11a proc     185/72-Adv.Safe Carneiro e outros

40.550 (AC/RO) -Aud/5a proc       670/73-Adv.Oldemar T. Soares

40.487 (AC/RO) -Aud/6a.proc       72/72-Adv.Ignacio Gomes dos Santos

CORREIÇÃO PARCIAL           1.109 (JP) -1a/Mar.proc 27/74-Adv.Sonia Correa