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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 33ª SESSÃO, EM 12 DE MAIO DE 1975 - SEGUNDA-FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR CARLOS ALBERTO HUET DE OLIVEIRA SAMPAIO.

PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, JUNTO À JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Waldemar Tôrres da Costa, Jurandyr de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Honório Pinto Pereira de Magalhães Neto, Faber Cintra e Octávio José Sampaio Fernandes.

Ausente o Ministro Syseno Sarmento, com causa justificada.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

MANDADO DE SEGURANÇA

98 -  São Paulo. Relator Ministro Nelson Sampaio. JOSÉ DIAS DE SOUZA NETTO e outros, funcionários das Secretarias das Auditarias da 2a. CJM, com fundamento no artigo 153, § 21, da Constituição Federal, requerem a concessão da medida de segurança, para o fim de continuarem recebendo a parcela de seus adicionais, por tempo de serviço, que percebiam como vantagem pessoal, sob o título de "vantagens extintas", ex-vi do art. 12, parágrafo único, da Lei 5.849/72, a mantida pelo artigo 2º, § 1º, da Lei 5.998/73, e, liminarmente, seja suspensa a ordem que sustou o pagamento das referidas vantagens a que, por Lei, têm direito. Adv Dr Iberê Bandeira de Mello. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal INDEFERIU o pedido. (IMPEDIDOS OS MINISTROS BIZARRIA MAMEDE e WALDEMAR TÔRRES DA COSTA).

APELAÇÃO

40.507 -   Pará. Relator Ministro Waldemar Tôrres da Costa. Revisor Ministro Hélio Leite. APELANTE: RAIMUNDO PRAXEDES DOS SANTOS, soldado do Exército, servindo no 1º Batalhão de Infantaria de Selva, condenado à pena de 2 anos de reclusão, incurso no art. 209, § 1º,do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/8a. CJM, de 22.7.74. Adva.Dra.Mariza Machado da Silva Lima Capucho. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para reduzir a pena do apelante a 1 ano e 4 meses de detenção, como incurso no art.209, § do CPM, convertendo em prisão, na forma do art 59 do mesmo diploma legal.

40.496 -  Pará. Relator Ministro Waldemar Tôrres da Costa. Revisor Ministro Hélio Leite. APELANTE: JOÃO LAURO DE MIRANDA SOUZA, funcionário civil, lotado no Centro de Instrução "Almirante Braz de Aguiar”, do 4º Distrito Naval, condenado a um ano de reclusão, incurso no artigo 311 c/c os arts. 58, 69 e 72, letra "d", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da Auditoria da 8a. CJM, de 16 de julho de 1974. Adva.Dra. Mariza Machado da Silva Lima Capucho. POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO).

40.595 -   Guanabara. Relator Ministro Waldemar Tôrres da Costa. Revisor Ministro Sylvio Moutinho. APELANTE: A Procuradoria Militar da 2a. Auditoria da Aeronáutica, da la. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a. Auditoria da Aeronáutica da la. CJM, de 29 de agosto de 1974, que absolveu o civil ELSON LIMA DE OLIVEIRA, do crime previsto no art. 254 do CPM. Adv.Dr.Renato da Cunha Ribeiro. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA) - (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO).

PETIÇÃO

299 -        São Paulo. Relator Ministro Alcides Carneiro, por dependência da Apelação nº 39.148. - JOÃO GOMES, condenado a 10 anos de reclusão, como incurso no art. 27 do DL 898/69, por Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 20 de fevereiro de 1974, requer que lhe seja permitido aguardar em liberdade a solução da ação penal que contra o mesmo se encontra em grau de Recurso Ordinário. Adv.Dr.José Pedro Said. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal INDEFERIU o pedido por falta de amparo legal.

PETIÇÃO

300 -         São Paulo. Relator Ministro Alcides Carneiro, por dependência à Apelação nº 39.148 - EURICO GONÇALVES, condenado a 10 anos de reclusão, como incurso no art 27 do DL 898/69, por Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 20 de fevereiro de 1974, requer que lhe seja permitido aguardar em liberdade a solução da ação penal que contra o mesmo se encontra em grau de Recurso Ordinário.Adv.Dr.José Pedro Said. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal INDEFERIU o pedido, por falta de amparo legal.

APELAÇÃO

40.657 -   Guanabara. Relator Ministro Waldemar Tôrres da Costa. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: A Procuradoria Militar da la. Auditoria da Aeronáutica, da la. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da la.Aud/Aer., da la. CJM, de 5 de novembro de 1974, que absolveu o soldado MARCUS DE CARVALHO ANDRÉ, servindo na Base Aérea de Santa Cruz, do crime previsto no art 210, do CPM.Adv. Dr. Fernando G.Balsells. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

PETIÇÃO

298 -      Rio Grande do Sul. Relator Ministro Nelson Sampaio, por dependência da Apelação 39.961. JOSÉ ADEHILTON DE BARROS SANTOS, condenado a 4 meses de detenção, por Sentença deste Egrégio Tribunal, como incurso no art.175, do CPM, requer a suspensão condicional da pena.- Adv.Dr.Boris Trindade. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal INDEFERIU o pedido, negando a suspensão condicional da pena. OS MINISTROS NELSON SAMPAIO, RODRIGO OCTÁVIO e HÉLIO LEITE, deferiam o pedido, concedendo o "Sursis".

HABEAS-CORPUS

31.397 -   São Paulo. Relator Ministro Sampaio Fernandes. PACIENTE: JOSÉ SEGUNDO CARBONI, insubmisso, por intermédio do Ilmo Sr. Chefe da 6ª CSM, pede a concessão da ordem para que seja anulado o termo de insubmissão lavrado contra o paciente. Ten.Cel Carlos Quaggio, Resp CH da 6a. CSM. - POR UNANIMIDADE, foi a ordem concedida sendo anulado o termo de insubmissão.

CORREIÇÃO PARCIAL

1.095 - Guanabara. Relator Ministro Alcides Carneiro. JOSÉ BRITO DE ARAUJO, requer Correição Parcial nos autos do processo nº 112/72, contra despacho do Dr. Auditor da la. Auditoria de Marinha da la. CJM, que indeferiu a audição de duas testemunhas. Adv.Dr.Guilherme Souza Santos. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal INDEFERIU oapedido de CP, por falta de amparo legal.

APELAÇÃO

40.652 - Guanabara. Relator Ministro Honório Magalhães. Revisor Ministro Amarílio Salgado. APELANTE: ÉLCIO SANGUINETE ALVES PEREIRA, MN-SM-69.1091,4, servindo no Presídio da Marinha, condenado a quatro meses e vinte dias de prisão, incurso no art 187, c/c o art. 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da la.Aud/Mar da la. CJM, de 12 de novembro de 1974. Adv Dr. Zelio de Souza Bitencourt. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa, confirmando a Sentença apelada.

40.668 -  Guanabara. Relator Ministro Waldemar Tôrres da Costa. Revisor Ministro Augusto Fragoso. APELANTES: A Procuradoria Militar da 2a.Aud/Aer da la. CJM; HERMENEGIL DO ANTONIO SOARES, civil, condenado a um ano de reclusão, como incurso no art 254 do CPM, com suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/Aer da la. CJM, de 10 de outubro de 1974.Adv.Dr.A.Guarischi e Palma.(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

40.530 -  CEARÁ. Relator Ministro Sylvio Moutinho. Revisor Ministro Nelson Sampaio. APELANTE: JOSÉ SIMPLICIO DUARTE, soldado, servindo no 23º Batalhão de Caçadores, condenado a dois meses de impedimento, como incurso no art 183, letras "a" e "b" do § 2º do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 23º B.C., de 13 de maio de 1974.Adv.Dr Dr Antonio Jurandy Porto Rosa. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo da Defesa para reformar a Sentença e absolver o apelante.

40.698 - Guanabara. Relator Ministro Rodrigo Octávio. Revisor: Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: OTAVIO TAVARES ROSA, MN-SC-70.1.454.4, servindo na Escola Naval condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da la.Aud/Mar da la. CJM, de 3 de dezembro de 1974. Adv.Lourdes Maria C. do Vale. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada.

40.697 - São Paulo. Relator Ministro Sylvio Moutinho. Revisor:- Ministro Waldemar Tôrres da Costa. APELANTE: A Procuradoria Militar da 2a.Aud/2a. CJM. APELADA: A Sentença do CJ do 12º Grupo de Artilharia de Campanha, de 18 de dezembro de 1974, que absolveu EDSON ALVES DE SOUZA, soldado, servindo na 2ª Cia de Comunicações, do crime previsto no art 183 do CPM, de acôrdo com o art 439, letras "a" e "e" do CPM. Adv.Dr. Antonio da Silveira Pereira Rosa.(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

40.681 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Sylvio Moutinho.- Revisor Ministro Waldemar Tôrres da Costa. APELANTE:-A Procuradoria Militar da 3a.Auditoria da 3a.CJM; PAULO SOARES HENRIQUE, Cabo, servindo no 3º Batalhão de Engenharia de Combate, condenado a nove meses de prisão, incurso no art 187, c/c o § único do art 48, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 3º Batalhão de Engenharia de Combate, de 26 de novembro de 1974. Adv. Dr. Virginio Pereira Neves. POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial aos apelos do MPM e da Defesa e, por maioria, reduziu a pena para 7 meses. OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO, SAMPAIO FERNANDES, RODRIGO OCTÁVIO E ALCIDES CARNEIRO, reduziam a pena para 6 meses. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO BIZARRIA MAMEDE) - (Reproduzida, por ter saído com incorreções na Ata da 31a. Sessão, em 7.5.1975).

SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS

(convocação)

Por convocação do Ministro-Presidente, o Tribunal realizará SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS nos dias 15-5ª feira; 22-5ª feira e 27-3ª feira, tudo do corrente mês de maio, com início às 13.30 horas.

A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 153(AC)

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 20(SS)

CORREIÇÃO PARCIAL 1.104(WT)-la/Ex.proc 74/74-S

CORREIÇÃO PARCIAL 1.105(AS)-Aud/4a. -IPM-75

CONFLITO DE COMPETÊNCIA 230(WT)-por dependência ao Recurso Criminal 4.925-2ª/Ex-2ª/Mar proc 50/73

RECURSO CRIMINAL 4.944(WT)-2a./Ex. proc. 66/74

CORREIÇÃO PARCIAL 1.108(NS)-2a./Mar.proc.56/70-Adv.A.Sussekind

RECURSO CRIMINAL 4.925(WT)-2a./Ex.proc.50/73-Advs.Amilcar Barroso Siqueira e Oswaldo Ferreira de Mendonça.

RECURSO CRIMINAL 4.945(AS)-2a./Mar.laCJM.proc 292/71.

RECURSO CRIMINAL 4.948(NS)-2a./3a.proc 30/72

RECURSO CRIMINAL 4.949(AC)-la./2a. proc 866/73

RECURSO CRIMINAL 4.942(AC)-2a./2a. proc 22/75

APELAÇÕES:

36.716(NS/AF)-Aud/7a.proc 39/65-Adv.José Carvalho (COM VISTAS AO MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO)

39.702(AC/SS)-3a./2a.proc 2/73-Adv.Antonio Rosa e outros

40.325(AS/SS)-Aud/4a.proc 34/73-Adv.A.de Castro Teixeira

40.492(NS/HM)-2a./Ex.proc 53/73-Adv.Gloriano J.Muller

39.471(WT/SS)-la./3a.proc 85/70-Adv.Luiz A.Dariano e outros

40.648(AF/AC)-2a./Marproc 174/74-D.Adv.A.Guarischi e Palma

40.738(AF/AC)-Aud/9a.proc 1/75-Adv.Higa Nabukatsu

40.607(WT/HM)-2a./Ex.proc 49/73-Adv.Helio Bocater

40.557(NS/SM)-Aud/5a.proc 695/74-Adv.Drs.Amilton Padilha e Aurelino M.Gonçalves.

40.501(NS/SM)-la./Marproc 55/73-Adv.Lourdes M.C.do Valle

40.674(NS/HM)-la./Marproc 81/74-Adv.Antonio A.Fernandes

40.486(AS/AF)-Aud/6a.proc 1/72-Adv.Nilton da Silva

40.661(AS/FC)Aud/11aproc 219/73-Adv.Sylvio Guimarães

40.386(AS/AF)-2a./Marproc 99/72-C.Adv.A.Sussekind M.Rego

37.942(AC/SS)-Aud/7a.proc 70/69-Adv.João B.da Fonseca

40.542(AC/SS)-Aud/7a.proc 14/74-Adv.Dermeval Lellis

40.617(AC/HL)-la./2a.proc 934/74-Adv.Juarez Alencar e outros

40.644(WT/RO)-1a./Marproc 115/72-Adv.Sonia R.Simões Corrêa

40.613(WT/RO)-Aud/4a.proc 45/68-Adv.Francisco Izento

40.723(SM/AS)-la./Ex.proc I-01/75-Adv.Arnaldo F.Lima

40.713(HM/JP)-1a./Marproc 51-D/74-Adv.Lourdes MC do Valle

40.646(RO/NS)-1a./Marproc 33/74-Adv.Zelio S.Bitencour

40.189(AC/RO)-1a./Ex.proc 56/69-S.Adv.Manoel F.de Lima e outro

40.442(AC/RO)-2a./2a.proc 88/73-Adv.Paulo R.de Godoy