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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 23ª SESSÃO, EM 16 DE ABRIL DE 1975 - QUARTA-FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO CARLOS ALBERTO HUET DE OLIVEIRA SAMPAIO.

PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, JUNTO À JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Waldemar Tôrres da Costa, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Augusta Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro Hélio Ramos de Azevedo Leite, Honório Pinto Pereira de Magalhães Neto, Faber Cintra e Octávio José Sampaio Fernandes.

Ausentes os Ministros Syseno Sarmento o Rodrigo Octávio Jordão Ramos, com causa justificada.

O Ministro Jurandyr de Bizarria Mamede, encontra-se em gôzo de licença.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Apelação julgada em Sessão Secreta no dia 11.4.1975 - 6ª feira:

40.400 - Guanabara. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Sylvio Moutinho. APELANTE: A Procuradoria Militar da 2a, Auditoria do Exército da 1a CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a. Auditoria do Exército da 1a. CJM, de 16 de abril de 1974, que absolveu PAULO AFONSO DE OLIVEIRA COSTA, do crime previsto no art. 44 do DL 898/69.- PELO VOTO DE DESEMPATE do Ministro-Presidente, o Tribunal negou provimento ao apelo do MPM, confirmando a Sentença absolutória de 1a. instância; OS MINISTROS SYLVIO MOUTINHO, FABER CINTRA, HONÓRIO MAGALHÃES, HÉLIO LEITE e SYSENO SARMENTO davam provimento para reformar a Sentença e condenar a 2 anos de detenção, mínimo do art 44 do DL 893/69. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO condenava no mínimo do art 44 c/c o parágrafo único do art. 50, do DL 898/69.

Foram, a seguir, relatadas e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

31.388 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Alcides Carneiro. Pacientes: ANTONIO JOSÉ NICOLAU, VICENTE PAULA DA SILVA e JOSÉ LUIZ VAREJÃO DA ROCHA, alegando que se encontram presos ilegalmente, apontando como autoridades coatora o Exmo.Sr.Cmt, do III COMAR, pedem a concessão da ordem para que sejam postos em liberdade. Impetrantes: Drs. Voltaire Valle Gaspar e Vera Lucia Cozac. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal não tomou conhecimento do pedido.

CORREIÇÃO PARCIAL

1.103 - Guanabara. Relator Ministro Alcides Carneiro. - ELIAS CLARIMUNDO DE MORAES, requer Correição Parcial nos autos do processo nº 33/69, contra a decisão do CPJ da 1a. Aud/Aer da 1a. CJM, do dia 19 de dezembro de 1974, que negou a renovação da expedição da carta precatória para depoimento de testemunha numerária, por falta de objeto. Adv.Dr.Lino Machado Filho. - PRELIMINARMENTE, o Tribunal, POR MAIORIA, não tomou conhecimento da Correição por intempestividade do Recurso. OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO, HONÓRIO MAGALHÃES e WALDEMAR TÔRRES DA COSTA votaram contra a Preliminar. (Usaram da palavra o Dr.Lino Machado Filho e o Dr. Procurador-Geral).

APELAÇÕES

40.591 - São Paulo. Relator Ministro Hélio Leite. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTES: A Procuradoria Militar da 3a. Aud/2a. CJM a MARCOS AUGUSTO QUEIROZ MAGALHÃES, soldado, servindo na 2ª Cia.Depósito de Material de Intendência, condenado a três meses de prisão, incurso no art 187, c/c os arts 35 e 72, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ da 2ª Cia. Depósito de Material de Intendência, de 30 de setembro de 1974.Adv.Dr. Antonio da Silveira Pereira Rosa. - POR UNANIMIDADE,o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e deu provimento ao apelo do MP para condenar o acusado a 6 meses de detenção, convertida em prisão (art. 59 do CPM)

40.523 - Distrito Federal. Relator Ministro Augusto Fragosa.Revisor Ministro Amarílio Salgado. APELANTES: A Procuradoria Militar da Aud/11a. CJM e ISAIAS LINHARES DE FRANÇA BARBOSA, GR-CV-SC-73.7085.7, servindo na Estação Rádio da Marinha em Brasília, condenado a três meses de detenção, como incurso no art. 187 c/c o art. 189, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da Auditoria da 11a. CJM, de 17 de julho de 1974. Adv.Dr. J.J. Safe Carneiro. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal dá provimento ao apelo do MP para condenar o acusado a 4 meses de detenção, convertida em prisão, negando provimento ao apelo da Defesa. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO NELSON BARBOSA SAMPAIO).

40.488 - Pernambuco. Relator Ministro Hélio Leite. Revisor: Ministro Alcides Carneiro. APELANTE: JOSÉ MARIA BARRETO, soldado, servindo no 16º Batalhão de Infantaria Motorizado, condenado a quinze meses de prisão, incurso no artigo 187, c/c os arts. 70, inc. I e 72, inc. I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 16º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 4 de junho de 1974. Adv.Dr. João Baptista da Fonseca. - O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, anulou o processo, sem renovação.(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO NELSON BARBOSA SAMPAIO).

40.606 - Guanabara. Relator Ministro Hélio Leite. Revisor: Ministro Amarílio Salgado. APELANTE: HÉLIO MARTINS DE OLIVEIRA, SD-FN-71.1069.6, servindo no Batalhão de Comando do Corpo de Fuzileiros Navais, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 188, inc. I, c/c o art 189, inc, I., tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/Mar., da 1a. CJM, de 8 de outubro de 1974. Adv.Dra.Lourdes Maria do Valle.-POR UNANIMIDADE o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO NELSON BARBOSA SAMPAIO).

40.630 - Paraná. Relator Ministro Hélio Leite. Revisor Ministro Waldemar Tôrres da Costa. APELANTE JOSÉ CARLOS DA SILVA, soldado, servindo no 63º Batalhão de Infantaria, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 63º B.I., de 9 de outubro de 1974. Adv. Dr. Aurelino M. Gonçalves. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO NELSON BARBOSA SAMPAIO).

40.524 - Guanabara. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor: Ministro Alcides Carneiro. APELANTE: FRANCISCO DE ASSIS CRUZ, soldado, servindo no 19º Regimento de Cavalaria (Es), condenado a seis meses de prisão, como incurso no art 187 c/c o art 59, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 19º Regimento de Cavalaria (Es), de 6 de junho de 1974. Adv.Dr.Arnaldo Silva F. Lima. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para reduzir a pena a 4 meses de detenção convertida em prisão, como incurso no art 189, inc. I, tudo do CPM. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO NELSON BARBOSA SAMPAIO).

40.547 - Guanabara. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor: Ministro Alcides Carneiro. APELANTE: A Procuradoria Militar da 1a. Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/Aer., da 1a. CJM, de 5 de setembro de 1974, que absolveu o Taifeiro SEVERINO ALVES DA SILVA, do crime previsto no art 188, inc. I, do CPM. Adv.Dr.Fernando Guerra Balsells. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)-(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO NELSON BARBOSA SAMPAIO).

40.684 - Guanabara. Relator Ministro Sampaio Fernandes. Revisor Ministro Nelson Barbosa Sampaio. APELANTE: SERGIO PAULO DOS PASSOS, MN-SC-69.1776.4, servindo no Quartel de Marinheiros, condenado à pena de seis meses de detenção, incurso no art 187, do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/Mar., da 1a. CJM, de 12 de novembro de 1974.Adv.A.Sussekind M.Rego. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença, convertida a pena de detenção em prisão, na forma do art 59 do CPM. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALCIDES VIEIRA CARNEIRO).

CORREIÇÃO PARCIAL

1.102 - Minas Gerais. Relator Ministro Nelson Barbosa Sampaio. O Dr. Procurador Militar da Aud/4a. CJM. não se conformando com a decisão do Exmo.Sr.Dr. Auditor que concedeu ao apenado PEDRO DE PÁDUA CORREIA, autorização para prover o sustento da sua família fora do estabelecimento penal onde cumpre a pena de três meses de detenção que lhe foi imposta, requer a reformulação da referida decisão. POR UNANIMIDADE, o Tribunal não tomou conhecimento por intempestividade do Recurso.(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALCIDES VIEIRA CARNEIRO).

Sessão foi encerrada às 16.00 horas, com os seguintes processos em mesa:

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 153(AC)

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 30(SM)-2a.chamada

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 33(SF)(Julg.marc.para o dia 18.4 1a chamada.

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 32(HM)-1a. chamada.

DESAFORAMENTO 245(WT)

CONFLITO DE COMPETÊNCIA 229(WT)

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 28(SS)

RECURSO CRIMINAL 4.928(JP)-1a/Mar.proc 121/70.Adv.A.Sussakind

RECURSO CRIMINAL 4.921(AS)-Aud/8a. Adv.João F.Lima Fº

RECURSO CRIMINAL 4.943(JP)-Aud/8a.proc.109/74-Adv.Domingos E.

RECURSO CRIMINAL 1.136(JP/RO)-2a./2a.proc.114/70

REVISÃO CRIMINAL 1.134(AS/AF)-1a./2a.proc 885/73

EMBARGOS 40.214(JP/AF)-3a./3a.proc.2.565/73

EMBARGOS 40.170(JP/HM)-1a./Aer.proc.56/71-Adv. A.Sussekind/outro

APELAÇÕES:

40.281(AC/SM)-Aud/4a. proc

(2ª chamada)

15/73-Adv.Francisco Izento/outro (2ª chamada)

40.389(AS/SM)-Aud/4a. proc

20/73-Adv.Winston J. Paiva

35.730(AC/HL)-1a/Mar.proc

3167/64-Adv.Lourdes Valle e outros

40.377(AC/SS)-2a./Aer proc

1706/73-Adv.Braulio Ferreira

40.275(AS/SM)-3a./Ex. proc

34/73-Adv.Mário Mendonça/outro

36.716(NS/AF)-Aud/7a. proc

39/65-Adv.José R.L.Carvalho

40.455(AS/HL)-3a./2a. proc

11/73-Adv.Hélio Navarra e outros

40.677(AS/SM)-1a./2a. proc

13/74-Adv.Gaspar Serpa

40.514(SS/AS)-2a./Ex. proc

7/74-Adv.Lourival N.Lima

40.598(JP/HL)-Aud/9a. proc

5/74-Adv.Candido Fernandes

40.568(JP/AF)-1a./2a. proc

970/74-Adv.Juarez Alencar

40.686(JP/AF)-2a./Mar proc

153/74-D.Adv.A.Sussekind M.Rego

40.555(AF/NS)-1a./Mar

24/74-Adv.Sonio R.S.Correa

40.540(AF/WT)-Aud/11a proc

96/74-Adv.Sylvio Guimarães

40.571(WT/HM)-3a./2a. proc

1/73-Adv.Julio Toledo e outros

40.207(AS/SS)-2a./Ex proc

46/72-Adv.Eliezer de Oliveira

40.260(JP/AF)-1a./2a. proc

763/73-Adv. Virgilio Enei e outros

40.439(AS/HL)-Aud/11a. proc

218/73-Adv.J.Safe Carneiro

40.450(AS/AF)-2a./3a. proc

11/73Adv.Telmo C. da Rosa

40.683(RO/AC)-Aud/5a. proc

100/74Adv.Aurelino M.Gonçalves

40.685(FC/AC)-2a./Mar proc

124/73D.Adv.A.Sussekind

39.702(AC/SS)-3a./2a. proc

22/73Adv.Antonio Rosa e outros

40.325(AS/SS)-Aud/4a. proc

34/73Adv.A.de Castro Teixeira

39.984(WT/SM)-Aud/5a. proc

616/72Adv. Elio Narezi

40.338(AC/SS)-1a./3a. proc

30/72Adv. Claudio A. Schuch

40.651(SF/WT)-1a./Mar proc

34/74Adv.Lourdes Maria do Valle