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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 19ª SESSÃO, EM 7 DE ABRIL DE 1975 - SEGUNDA-FEIRA-

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR CARLOS ALBERTO HUET DE OLIVEIRA SAMPAIO.

PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, JUNTO À JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Waldemar Tôrres da Costa, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Honório Pinto Pereira de Magalhães Neto, Faber Cintra e Octávio José Sampaio Fernandes.

O Ministro Jurandyr de Bizarria Mamede, encontra-se em gozo de licença.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Apelações julgadas em sessão secreta, no dia 3.4.75-(5ª feira):

40.249 - Guanabara. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor Ministro Sylvio Moutinho. APELANTES: A Procuradoria Militar da 2a. Auditoria do Exército, da 1a. CJM; EDVALDO CELESTINO DA SILVA, condenado a oito anos de reclusão; JARBAS DA SILVA MARQUES, condenado a seis anos de reclusão; e JOSÉ ANDRÉ BORGES, condenado a três anos de reclusão, todos incursos no artigo 25 do DL. 510/69, c/c os arts 69 e 79 do CPM e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos, por cinco anos , ex-vi do art 62 da referida Lei de Segurança Nacional. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a. Auditoria do Exército, da 1a. CJM, de 20 de março de 1973, que absolveu: ADAIL IVAN DE LEMOS, do crime previsto no art 25 do DL 510/69. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento a ambas as apelações, confirmando a Sentença apelada.

40.345 - Guanabara. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTE: A Procuradoria Militar da 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a. Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM, de 7 de março de 1974 que absolveu JOSÉ PEREIRA DA SILVA, CARLOS EUGENIO SARMENTO COELHO DA PAZ, IBERÊ BRANDÃO E FONSECA e ANDRÉ LUIZ PAPI, do crime previsto no art 28 do DL 898/69 c/c o art 30, inciso II, do CPM. - O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, deu provimento ao apelo de ANDRÉ LUIZ PAPI, para, reformando a Sentença de 1ª instância, absolvê-lo do crime que lhe fora imputado. Quanto ao apelo de JOSÉ PEREIRA DA SILVA CARLOS EUGENIO SARMENTO COELHO DA PAZ e IBERÊ BRANDÃO E FONSECA, o Tribunal, pelo voto do Ministro Presidente, negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença absolutória. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO dava provimento ao apelo da Procuradoria Militar e condenava JOSÉ PEREIRA DA SILVA, CARLOS EUGENIO SARMENTO COELHO DA PAZ e IBERÊ BRANDÃO E FONSECA, por desclassificação, a 16 meses de reclusão, como incurso no art 25 do DL 314, parágrafo único, com a redação do DL 510, sendo acompanhado pelos votos dos Ministros FABER CINTRA, HONÓRIO MAGALHÃES, HÉLIO LEITE, SYLVIO MOUTINHO e SAMPAIO FERNANDES, que condenavam os mesmos acusados a quatro anos de reclusão.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÃO

40.483 - Bahia. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Syseno Sarmento. APELANTE: A Procuradoria Militar da Auditoria da 6a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/6a. CJM, de 27 de novembro de 1973, que absolveu o civil DIONISIO PEREIRA DE SOUZA, do crime previsto no art. 46 do DL 898/69.Adv.Dr. Ignácio Gomes. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

REVISÃO CRIMINAL

1.108 - São Paulo. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor Ministro Augusto Fragoso. REQUERENTE: ANDRÉ MARCICANO NETO, condenado a dez anos de reclusão, incurso no artigo 27 do DL 898/69 e suspensão dos Direitos Políticos, pelo prazo de dez anos, com fundamento no artigo 74 do mesmo diploma legal, por acórdão do STM, de 20 de setembro de 1971. Adv.Dr Miguel Reale Junior e outro. - O TRIBUNAL, por unanimidade INDEFERIU a Revisão, por falta de matéria nova a considerar.

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO

31 - Distrito Federal. Ministro Hélio Leite. O Exmo.Sr.Ministro do Exército, com fundamento na letra "a", item V do artigo 13 da Lei nº 5836/72, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que respondeu o 1º Tenente QOA da Reserva Remunerada, RENATO MONTEBELLO BONDIN. - POR UNANIMIDADE de votos, o Tribunal considerou o justificante culpado e não justificado e, em consequência, determina a Reforma ex-ofício, de acôrdo com o art. 16 nº II, da Lei 5.836/72, c/c o art 110, inc. V. do Estatuto dos Militares.

RECURSO CRIMINAL

4.938 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Waldemar Tôrres da Costa. RECORRENTE: NILTO BRAMBILLA DA SILVA. RECORRIDA: A Decisão do CPJ da 1a.Aud/3a. CJM, que julgou improcedente a exceção de incompetência argüida pelo recorrente. Advs.Drs. Ivone Warth dos Santos e Aldorino Silva. - POR MAIORIA, o Tribunal negou provimento ao Recurso e manteve a competência da J.M.; o MINISTRO NELSON SAMPAIO não tomava conhecimento.

4.936 - Paraná. Relator Ministro Amarílio Salgado. RECORRENTE: O Dr. Procurador Militar da Aud/5a. CJM. RECORRIDA: A Decisão do Dr Auditor que concedeu o indulto ao soldado MARIO CESAR CARLOS. Adv.Dr. Aurelino M.Gonçalves POR MAIORIA, o Tribunal negou provimento ao Recurso para manter a decisão recorrida. O MINISTRO SYLVIO MOUTINHO, dava provimento para cassar o indulto.

4.941 - Pernambuco. Relator Ministro Amarílio Salgado. RECORRENTE: O Exmo. Sr. Auditor da Auditoria da 7a. CJM, de ofício. RECORRIDO: O despacho que deferiu o pedido de reabilitação requerida por ANTONIEL ALVES FEITOSA. Adv. Dr. Agenor Alves Feitosa. POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao Recurso, ex-ofício, mantendo o despacho do Dr. Auditor.

APELAÇÕES

40.519 - Guanabara. Relator Ministro Waldemar Tôrres da Costa. Revisor Ministro Augusta Fragoso. APELANTE: NILSON MACHADO GONÇALVES, MN-SM-73.5285.3, servindo no CT Santa Catarina, condenado a três meses de detenção, como incurso no art. 203 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud./Mar da 1a. CJM, de 6 do agosto de 1974. Adva.DraLourdes Maria Celso do Valle, Adv.Of. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo da Defesa e, reformando a Sentença absolveu o apelante; OS MINISTROS HÉLIO LEITE e SYLVIO MOUTINHO negavam provimento e confirmavam a Sentença apelada.

40.594 - Bahia. Relator Ministro Honório Magalhães. Revisor:Ministro Nelson Sampaio. APELANTE: ARNANDES RODRIGUES DE OLIVEIRA, GR-CV-SGM-72.2022.7, servindo na Base Naval de Aratu, condenado a três meses de detenção, incurso no art 187 c/c o art 189, inci. I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/6a. CJM, de 20 de setembro de 1974. Adv.Dr. Nilton Silva. - PRELIMINARMENTE, o Tribunal, POR MAIORIA DE VOTOS, decidiu anular o processo sem renovação; OS MINISTROS AUGUSTO FRAGOSO, SYSENO SARMENTO e ALCIDES CARNEIRO anulavam com renovação; OS MINISTROS HÉLIO LEITE e SYLVIO MOUTINHO votaram contra a anulação e o MINISTRO WALDEMAR TÔRRES absolvia o apelante.

40.419 - Brasília.DF. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTES: A Procuradoria Militar da Auditoria da 11a. CJM; CLAYDE MACRINI LEITE Capitão Reformado, condenado a três anos de reclusão, incurso no art. 229; e EUCLYDES CARVALHO LEITE, civil, condenado a três anos de reclusão, incurso no art.229 c/c o art 33, tudo do CPM de 1944. APELADA: A Sentença do CEJ da Auditoria da 11a. CJM, de 10 de outubro de 1973. Adv.Drs. Sylvio Guimarães e J.Safe Carneiro, POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento aos apelos da Procuradoria Militar e da Defesa, confirmando a Sentença apelada. OS MINISTROS RODRIGO OCTÁVIO, SAMPAIO FERNANDES e FABER CINTRA davam provimento ao apelo do MP e condenavam Clayde Macrini Leite a 5 anos e 10 meses de reclusão, como incurso no art 229 do CPM de 1944, aplicada a pena acessória do art. 54 parágrafo único inc. I.; Euclydes Carvalho Leite, a 4 anos e 8 meses de reclusão, como incurso no art 229 do CPM/ 1944, c/c o art 33, com acréscimo de 1 ano e 2 meses, de acôrdo com o art 66 § 2º. O MINISTRO WALDEMAR TÔRRES condenava ambos os apelantes a 3 anos e 6 meses. ROR UNANIMIDADE, o Tribunal aplicou ao Capitão Reformado, na forma do art 50 do CPM/1944, a pena acessória da perda de posto e patente. (IMPEDIDO O MINISTRO SYSENO SARMENTO).

A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 153(AC)

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 30(SM)-2a. chamada.

RECURSO CRIMINAL 4.925(WT)-2a./Ex. proc 50/73-Adv. Amilcar Siqueira

RECURSO CRIMINAL 4.928(JP)-1a./Mar.proc 121/70.A.Sussekind

RECURSO CRIMINAL 4.939(NS)-2a./3a. proc 13/74-Adv.Hilson A.S.

RECURSO CRIMINAL 4.921(AS)- Aud/8a.Adv. João F.Lima Fº

CORREIÇÃO PARCIAL 1.102(NS)-Aud/4a. proc 06/74

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 32(HM)

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 39.242(NS/HM)1a./Aer.Adv.Otávio Dantas

EMBARGOS 40.170(JP/HM)-1a/Aer.proc 56/71.Adv.A.Sussekind / outros

APELAÇÕES:

40.619(HM/NS)-Aud/6a. proc.

40.506(HM/NS)-Aud/4a. proc

36.087(WT/AF)-Aud/4a. proc

40.624(RO/WT)-1a./Mar proc

40.602(AC/SM)-Aud/8a. proc

40.114(AC/SM)-Aud/9a. proc

40.281(AC/SM)-Aud/4a. proc

40.279(NS/HL)-Aud/6a. proc

40.400(AC/SM)-2a./1a. proc

40.436(AC/SM)-Aud/8a. proc

40.573(HM/AS)-3a./Ex. proc

40.398(AS/AF)-Aud/4a. proc

40.581(HL/AC)-Aud/6a. proc

35.730(AC/HL)-1a./Mar proc

40.591(HL/JP)-3a./2a. proc

40.523(AF/AS)-Aud/11a proc

40.684(SF/NS)-2a./Mar proc

40.377(AC/SS)-2a./Aer proc

40.275(AS/SM)-3a./Ex. proc

36.716(NS/AF)-Aud/7a. proc

5/74-Adv/. Nilton da Silva

5/74-Adv.Francisco Izento

178/65-Adv.A.Sussekind e outro

31/74-Adv.Lourdes M.do Valle

571/73-Adv.João F.Filho

23/72-Adv.Candido Fernandes

15/73-Adv.Francisco Izento/outro

20/72-Adv.Humberto Agle e outro

80/72-Adv.A.Sussokind M.Rego

484/73-Adv.Francisca Vasconcelos

18/74-Adv.Mario S. Mendonça

20/73-Adv.Winston Jones Paiva

1/74-Adv.Dr. Nilton da Silva

8167/64-Adv.Lourdes Valle e outros

10/74-Adv.Antonio S.P. Rosa

95/74-Adv.J.Safe Carneiro

166/74-D-Adv.A.Sussekind

1706/73-Adv.Braulio T.Ferreira

34/73-Adv.Mario S.Mendonça/outro

39/65-Adv.José R.L.Carvalho