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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 18ª SESSÃO, EM 4 DE ABRIL DE 1975 - SEXTA-FEIRA-

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR CARLOS ALBERTO HUET DE OLIVEIRA SAMPAIO.

PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, JUNTO À JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Waldemar Tôrres da Costa, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Honório Pinto Pereira de Magalhães Neto, Faber Cintra e Octávio José Sampaio Fernandes.

O Ministro Jurandyr de Bizarria Mamede, encontra-se em gôzo de licença.

Ausente o Ministro Syseno Sarmento, com causa justificada.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Apelações julgadas em Sessão Secreta no dia 2.4.75- (4ª feira)

40.493 - Guanabara. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Sylvio Moutinho. APELANTE: A Procuradoria Militar da 2a. Aud/Mar., da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a. Aud/Mar., da 1a. CJM, de 21 de março de 1974, que absolveu ALEX POLARI DE ALVERGA e JOSÉ ROBERTO GONÇALVES DE REZENDE, civis, do crime previsto no art. 28 do DL 398/69.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Procuradoria Militar e confirmou a Sentença absolutória de 1ª instância. OS MINISTROS SAMPAIO FERNANDES e FABER CINTRA davam provimento ao apelo a reformavam a Sentença para condenar ALEX POLARI DE ALVERGA e JOSÉ ROBERTO GONÇALVES DE REZENDE a 12 anos de reclusão. OS MINISTROS RODRIGO OCTÁVIO e HÉLIO LEITE votaram para que fossem extraídas peças do processo e encaminhadas ao Dr.Procurador-Geral a fim de que fossem devidamente apuradas as alegações de maus tratos, em relação a um dos apelados. O MINISTRO AMARÍLIO SALGADO fundamentou seu voto na absoluta falta de provas. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO ALCIDES CARNEIRO).

40.425 - São Paulo. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTE: A Procuradoria Militar da 2a. Auditoria da 2a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/2a. CJM, de 15 de maio de 974 que absolveu ARLETE LOPES DIOGO, ADRIANO DIOGO e CONCEPCION MARTIN PEREZ, do crime previsto nos arts. 14, 23, 25, 45, inc. I e II; PAULO FRATESCHI, do crime previsto nos arts 14, 23 e 25; RUY GOES LEITE DE BARROS e ALBERTO ALONSO LAZARO, do crime prevista nos arts. 14, 23, 25 e 45, inciso I, tudo do DL 898/69. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP, confirmando a Sentença de 1ª instância, por falta de provas; O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO fundamentou seu voto no arrependimento eficaz. O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES dava provimento ao apelo da Procuradoria Militar e reformava a Sentença para condenar ADRIANO DIOGO e ALBERTO ALONSO LÁZARO a 6 meses de reclusão ,computado o tempo de prisão preventiva.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÃO

40.212 - Brasília. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Sylvio Moutinho. APELANTE: A Procuradoria Militar da Auditoria da 11a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/11a. CJM, de 30 de novembro de 1973, que absolveu o soldado HERMES PINTO GOMES, servindo no Esquadrão de Polícia do Comando da 6ª Zona Aérea, do crime previsto no art 210, § 2º do CPM. Adv. Dr. J.J.Safe Carneiro.(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

HABEAS-CORPUS

31.376 - São Paulo. Relator Ministro Faber Cintra. Paciente: ALI ALDERSI SAAB, alegando que se encontra preso ilegalmente e incomunicável, apontando como coatoras autoridades militares e civis dos Estados de São Paulo e Paraná. pede a concessão da ordem para que seja posto em liberdade. Impetrantes: Drs. José Carlos Dias e José Roberto Leal de Carvalho. - UNÂNIMEMENTE não tomaram conhecimento face ao Art 10 do AI/5 e, quanto à incomunicabilidade, considerou prejudicado.

APELAÇÃO

40.527 - Guanabara. Relator Ministro Honório Magalhães. Revisor Ministro Amarílio Salgado. APELANTE: JORGE LUIZ XAVIER DE ARAÚJO, MN-SC-71.1372.3, servindo no Cruzador Tamandaré, condenado a seis meses de prisão, como incurso no art 187 c/c o art 59, II, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/Mar da 1a. CJM, de 27 de agosto de 1974. Adv. Antonio A. Fernandes.- POR UNANIMIDADE o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e, POR MAIORIA, foi confirmada a Sentença apelada. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO reduzia a pena para 4 meses.

40.307 - São Paulo. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTE: RENÉ LAVINIO MOLER civil, condenado a vinte anos de reclusão, incurso no artigo 27 do DL 898/69. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a. Aud/2a. CJM, de 26 de setembro de 1973. Adv.Dr.Paulo Ruy de Godoy. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento, em parte, ao apelo da Defesa para reduzir a pena a 12 anos de reclusão, como incurso no art 27 do DL 898/89 com a pena acessória de suspensão dos direito políticos por dez anos.

40.632 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Honório Magalhães. Revisor Ministro Alcides Carneiro. APELANTE: WALDOMIRO RODRIGUES. Cabo, servindo no 9º Regimento de Cavalaria Blindada, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 189, inc. I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 9º RCB, de 11 de outubro de 1974. -Adv. Dr. Telmo Candiota da Rosa. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento em parte ao apelo da Defesa para reduzir a pena; POR MAIORIA foi a mesma fixada em 3 meses de detenção, convertido em prisão. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO reduzia para 2 meses.

40.399 - Brasília. DF. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor Ministro Augusto Fragoso. APELANTES: A Procuradoria Militar da Aud/11a. CJM. ALUIZIO DE OLIVEIRA MOTA e LUIZ CARLOS DOS SANTOS, condenados, por desclassificação, a seis meses de reclusão, incursos no art. 14 do DL 898/69. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/11a. CJM de 21 de março de 1974, que condenou os apelantes e absolveu DAIRANO BATISTA CORDEIRO, EDMO JOSÉ DIAS CAMPOS, SEBASTIÃO VIEIRA DE MELO, ZORA PIRES LEAL, DALVA MOURA DA SILVA, ELIA FRANCISCA DE CARVALHO e MERY ABI-JAUDI FERREIRA LOPES, do crime previsto no artigo 43 do DL 898/69. Adv. Sylvio O. Guimarães (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

40.535 - Guanabara. Relator Ministro Helio Leite. Revisor Ministro Alcides Carneiro. APELANTE: A Procuradoria Militar da 1a. Aud/Mar da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/Mar da 1a. CJM, de 27.8.974 que anulou o processo a que responde JORGE LUIZ XAVIER DE ARAUJO, como incurso no art 187 do CPM. (SESSÃO SECRETA).

40.349 - Guanabara. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor: Ministro Sylvio Moutinho. APELANTES: PAULO ROBERTO DE SOUZA TORRES, ZENILDE FERREIRA LOPES, MARIO CORREIA DE ALMEIDA, Cabos, e JORGE DA COSTA GUIMARÃES, 1º Sargento, todos servindo no 1º Batalhão de Guardas, condenados, por desclassificação a dois anos de detenção incursas no artigo 240, §§ 1º e 5º do CPM. APELADA:A Sentença do CPJ da 1a.Aud/Ex da 1a. CJM de 5 de março de 1974. Advs. Drs. Manoel Francisco de Lima, Keniti Miyata e João C. Cabral.-POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal dá provimento ao apelo do PAULO ROBERTO DE SOUZA TORRES para reformar a sentença e absolvê-lo por já ter sido julgado pelo mesmo crime, e, POR MAIORIA, do provimento ao apelo dos demais para reduzir a pena para 8 meses de detenção, incurso no art 240, § 5º c/c o § 1º do mesmo dispositivo, confirmando o sursis por ausência de recurso do MP. OS MINISTROS HONÓRIO MAGALHÃES e RODRIGO OCTÁVIO anulavam o processo, a partir da denúncia, em relação a ZENILDE FERREIRA LOPES, MÁRIO CORREIA DE ALMEIDA E JORGE DA COSTA GUIMARÃES. O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES negava provimento ao apelo de ZENILDE FERREIRA LOPES, MARIO CORREIA DE ALMEIDA e JORGE DA COSTA GUIMARÃES, confirmando a Sentença apelada; O MINISTRO FABER CINTRA negava provimento ao apelo da Defesa, confirmando a Sentença apelada.

No início da Sessão, pelo Sr. Secretário foi lido expediente em que os Exmos. Srs. Ministros Washington Vaz de Mello, Almirante José Espíndola, Murgel de Rezende e Sr. José Maria Cardoso do Castro agradecem a comunicação de ter sido inaugurada a galeria de retratos dos Ministros Vice-Presidentes deste Tribunal.

A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesas:

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 30(SM)-2a.chamada

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 31(HL)-2a.chamada

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 153(AC)

RECURSO CRIMINAL 4.928(JP)-1a./Mar proc 121/70-Adv.A.Sussekind

RECURSO CRIMINAL 4.935(AC)-Adv.Aurelino Gonçalves

RECURSO CRIMINAL 4.939(NS)-Adv.Aurelino Gonçalves

RECURSO CRIMINAL 4.936(AS)-Aud/5a.Adv.Aurelino Gonçalves

RECURSO CRIMINAL 4.941(AS)-Aud/7a.Adv.Agenor Feitosa

RECURSO CRIMINAL 4.938(WT)-1a./3a.proc 1147/74-Adv.Ivone Warth

REVISÃO CRIMINAL 1.108(AC/AF)-Adv.Miguel Junior e outro

EMBARGOS 39242(NS/HM)-1a/Aer.proc 32/71-Adv.Octávio Dantas

APELAÇÕES:

40.483(JP/SS)-Aud/6a.proc

40.419(NS/RO)-Aud/11a proc

40.594(HM/NS)-Aud/6a. proc

40.519(WT/AF)-1a/Mar proc

40.619(HM/NS)-Aud/6a. proc

40.506(HM/NS)-Aud/4a. proc

36.087(WT/AF)-Aud/4a. proc

40.624(RO/WT)-1a/Mar.

40.602(AC/SM)-Aud/8a. proc

40.114(AC/SM)-Aud/9a. proc

40.281(AC/SM)-Aud/4a. proc

40.279(NS/HL)-Aud/6a. proc

40.400(AC/SM)-2a./1a. proc

40.436(AC/SM)-Aud/8a. proc

73/72 Adv.Ignácio Gomes

36/70 Adv.Sylvio Guimarães

3/72 Adv.Nilton Silva

31/74 Adv Lourdes Valle

5/74 Adv.Nilton da Silva

5/74 Adv.Francisco Izento

178/65 Adv. A. Sussekind e outro

31/74 Adv.Lourdes M. do Valle

571/73 Adv.João F.Filho

23/72 Adv.Candido Fernandes

15/73 Adv.Francisco Izento e outro

20/72 Adv Humberto Agle e outro

80/72 Adv.A.Sussekind M. Rego

484/73 Adv.Francisco Vasconcelos