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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 13ª SESSÃO, EM 17 DE MARÇO DE 1975 - SEGUNDA-FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR AMARÍLIO LOPES SALGADO, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, JUNTO À JUSTIÇA MILITAR: DR RUY DE LIMA PESSOA.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CID AUGUSTO RIBEIRO DE MOURA

Compareceram os Ministros Alcides Vieira Carneiro,   Valdemar Tôrres da Costa, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio,  Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Honório Pinto Pereira de Magalhães Neto, Faber Cintra e Octávio José Sampaio Fernandes.

Ausente o Ministro Sylvio Monteiro Moutinho, com causa justificada.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes, processos:

HABEAS-CORPUS

31.365 - Pernambuco. Relator Ministro Alcides Carneiro. Paciente: REGINALDO GONÇALVES DE LIMA, condenado à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão, por Sentença do CPJ da Auditoria da 7a. CJM, pede a concesão da ordem, para que seja declarada extinta a punibilidade pela prescrição. Impetrante: Dr. Roberto Musij. POR MAIORIA DE VOTOS, denegaram a ordem. OS MINISTROS NELSON SAMPAIO e RODRIGO OCTÁVIO não tomavam conhecimento do pedido. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO WALDEMAR TÔRRES DA COSTA).

APELAÇÕES

40.474 - São Paulo. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor Ministro Oliveira Sampaio. APELANTES: MARCO AURÉLIO ESPINDOLA, AGNALDO MENDES DE MOURA e JACINTO MIRANDA DE OLIVEIRA, civís, condenados, cada um, a dez anos de reclusão, incursos no art. 27 do DL 898/69. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/2a. CJM, de 21 de maio de 1974. Adv.Dr. Paulo Ruy de Godoy, UNÂNIMEMENTE, o Tribunal confirmou a sentença, aplicando, ainda, a pena acessória de suspensão dos direitos políticos dos apelantes, pelo prazo de 10 anos.

40.291 - São Paulo. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor Ministro Oliveira Sampaio. APELANTES: A Procuradoria Militar da 1a. Aud/2a. CJM e WILSON SKORUPSKI, condenado a um ano de reclusão, incurso no art. 14, do DL 898/69. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/2a. CJM, de 20 de fevereiro de 1974, que absolveu MARIA APARECIDA GUIMARÃES SKORUPSKI, que em solteira se assinava Maria Aparecida Guimarães, do crime previsto no art. 14 do DL 898/69. Advs Drs José Carlos Dias e Maria Luiza da Cunha Bierrenbach. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

40.367 - Guanabara. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor Ministro Oliveira Sampaio. APELANTES: A Procuradoria Militar da 3a. Auditoria do Exército da 1a. CJM; FRANCISCO ROSA DA SILVA, condenado a dez anos de reclusão incurso no artigo 27 do DL 898/69. APELADA: A Sentença do CPJ da 3a.Aud/Ex. da 1a. CJM, de 27 de março de 1974, que absolveu DIAMANTINO DOS SANTOS SOARES,  do crime previsto no artigo 27 do DL 898/69.Advs Drs. Ana Maria Nascimento David e Mário Soares de Mendonça. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

38.610 - Paraná. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor: Ministro Oliveira Sampaio. APELANTES: A Procuradoria Militar da Auditoria da 5a. CJM e JOSÉ DOS REIS GARCIA, condenado a seis meses de detenção, incurso  no art. 39, inciso I, do DL 510/69. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/5a. CJM, de 16.3.71, que julgou improcedente a denúncia com relação a PEDRO SALES e absolveu o apelante, dos crimes previstos nos artigos 36 e 31 e ADAMASTOR ANTONIO BONILHA, do crime previsto no art. 36, tudo do DL 510/69. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)-(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALCIDES VIEIRA CARNEIRO).

40.351 - São Paulo. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor Ministro Augusto Fragoso. APELANTES: MARCOS AURELIO ESPINDOLA e AGNALDO MENDES DE MOURA, condenados a vinte anos de reclusão, incursos no art. 27 do DL 898/69 combinado com o art. 79 do CPM; JOSÉ CARLOS VIEIRA DE PAULA e JACINTO MIRANDA DE OLIVEIRA, condenados a dez anos de reclusão, incursos no artigo 27 do DL 898/69, e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos, para todos, pelo prazo de dez anos, ex-vi do artigo 74 do referido DL. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/2a.CJM, de 23 de abril de 1974.Adv.Dr. Juarez A.A. de Alencar. - CONFIRMADA A SENTENÇA de 1a. instância, unânimemente. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALCIDES VIEIRA CARNEIRO).

CONFLITO DE COMPETÊNCIA

227 - Guanabara. Relator Ministro Nelson Sampaio. SUSCITANTE: O Conselho Especial de Justiça da 3a. Auditoria do Exército da 1a. CJM, suscita Conflito Negativo de Competência nos autos do processo nº 13/73, referente a JESSE TORRES PEREIRA e ALBIM MARTINS, coronéis  e CARLOS EDUARDO PEREIRA CARNEIRO, civil. SUSCITADA: A 2a. Auditoria da 2a. CJM. - UNÂNIMEMENTE, o Tribunal julgou competente a 2a. Auditoria da 2a. CJM. (IMPEDIDO O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO)-(NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO SYSENO SARMENTO).

APELAÇÕES

40.578 - Guanabara. Relator Ministro Syseno Sarmento. Revisor: Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: RAIMUNDO NONATO DA SILVA FOURNIER, MN-MO.69.3728.3, servindo na Diretoria de Hidrografia e Navegação, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o art. 189, inciso I, do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a. Aud/Mar., da 1a. CJM, de 27  de agosto de 1974.Adv.A.Sussekind M.Rego.-CONFIRMADA A Sentença, unânimemente.

40.461 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Honório Magalhães. APELANTE: A Procuradoria Militar da 3a.Aud/3a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 3a.Aud/3a. CJM, de 21 de junho de 1974, que absolveu o 3° Sgt MOACIR MONTEIRO MADRID, servindo no 61º Batalhão de Infantaria Motorizado, do crime previsto no art 210, combinado com o art. 209, § 3º, 2a. parte, e artigo 70, inciso II, letra "g", tudo do CPM. Adv.Dr.Virgilio P. Neves. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

40.517 - Guanabara. Relator Ministro Honório Magalhães. Revisor Ministro Nelson Sampaio. APELANTE: VALTEMIRO BALBINO, soldado, servindo no 19º Regimento de Cavalaria (Es), condenado a 6 meses de prisão, incurso no art, 187, do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 19º Regimento de Cavalaria (Es), de 6 de junho de 1974. Adv.Dr.Manoel F. de Lima. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal corfirmou a Sentença de 1a. instância, CONTRA O VOTO DO MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO que condenava o apelante a 4 meses de prisão.

40.438 - São Paulo. Relator Ministro Honório Magalhães. Revisor Ministro Valdemar Tôrres da Costa. APELANTE: VALDOMIRO DOS SANTOS, soldado, servindo no 2º Regimento de Carros de Combate, condenado a quatro meses de impedimento, incurso no art. 183, § 2º, letra "b",tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 2º Regimento de Carros de Combate, de 31 de maio de 1974.Adv.Dr.Paulo Rui de Godoy. - À UNANIMIDADE DE VOTOS, provido o apelo de VALDOMIRO DOS SANTOS, para absolvê-lo.

No início da Sessão, o Ministro NELSON BARBOSA SAMPAIO, pedindo a palavra, pela ordem, congratulou-se com o MINISTRO AMARILIO LOPES SALGADO pela feliz iniciativa de fazer inaugurar, no dia 14 do corrente, a galeria de retratos dos Ministros Vice-Presidentes deste Tribunal, propondo fossem inseridos na ATA da Sessão de hoje, os discursos proferidos por ocasião de tão auspicioso evento. A proposta do Ministro Nelson Sampaio foi aprovada, unânimemente.

Transcrevem-se, a seguir, os discursos alusivos:

Discurso proferido pelo Exmo. Sr. Ministro Vice-Presidente, Dr AMARÍLIO LOPES SALGADO:

"Com a mais viva emoção, é com orgulho que tomei a palavra para dizer, alto e bom som, que a Justiça Militar estava a dever a 10 (dez) homens dos mais ilustres esta solenidade, simples, singela, mas de um imperativo profundamente marcante: - o da sinceridade.

Por isso mesmo, quero dizer, quanto antes - sem cansar os amigos que aqui se encontram - serei breve, mas dizer e ver marcados, esmaltados nessa táboa de jacarandá, 10 nomes que sempre e sempre souberam que a “Soberania, que é o Poder, tem de ser limitado pelo Direito, que é a Lei”.

Quero deixar bem fixado, que por certo a saudade baterá às portas dos nossos corações; muitos irão relembrar os velhos amigos, com imensa saudade. Porém, a hora não é de tristezas. Trata-se, sim, de uma modesta contribuição, contudo, imensamente sincera e graças ao esforço e dedicação da minha Assessora e à bondade e auxílio de nosso eminente Presidente Mamede.

Estava a Justiça Militar a nos dever esta homenagem, e, de perto, bem de perto, aos queridos amigos e colegas Alcides Vieira Carneiro e Waldemar Torres da Costa, de tantos   e tão conhecimentos jurídicos, sólidos, seguro nas suas decisões cheios de virtudes, dentre elas, a coragem, a independência, o desassombro. Suas Sentenças, seus Acórdãos - Alcides e Waldemar - são lições, exemplos de apuro, esmêro.

Vai minha contribuição para tão grandes Juízes: - 10 Vice-Presidentes do Egrégio Superior Tribunal Militar.”

Discurso proferido pelo Exmo. Sr. Ministro WALDEMAR TÔRRES DA COSTA:

"Exmo, Snr. Presidente.

Exmos.Srs.Ministros.

Senhores Funcionários.

Meus Senhores e Minhas Senhoras.

Quis a bondade de nosso prezado Ministro Alcides Carneiro que em vez de uma maviosa patativa, nesta hora de gratas recordações, em mal alinhavadas palavras e sob o impacto de natural emoção, eu algo dissesse, em nome dos ex-Vice-Presidentes que acabam de ser homenageados, pela atual administração de nosso Tribunal, com a lembrança do prezado colega Ministro AMARÍLIO SALGADO que se efetivou pelo apoio de  nosso prezado Presidente, General Jurandyr de Bizarria Mamede.

Sem a vaidade que nada realiza e com os elevados propósitos que devem animar o ideal de servir, anônimamente, por aqui passaram, deixando, porem, um rastro de expressivas realizações, como Vice-Presidentes, Eminentes Ministros Militares e Civis.

Contemplando-lhes a serena fotografia povoam-me a mente as mais gratas recordações, pois a poeira do tempo ainda não conseguiu esconder no passado as demonstrações de capacidade de cada um, na medida e sempre que lhes foi convocada a dedicação, em prol dos interesses da Justiça Militar.

Revejo com profunda emoção e recordo a passagem pela Vice-Presidência do Ministro MARIO AUGUSTO CARDOSO DE CASTRO, de quem fui examinando, para depois ser um profundo admirador que conquistou sua grande amizade. Ex-Auditor de Marinha, veio, em 1930, ocupar o cargo de Ministro, em que foi aposentado, compulsoriamente, depois de trinta anos nesta Côrte.

Marechal-do-Ar ARMANDO TROMPOWSKY, o gentil Ministro que a todos cativava.

Ministro WASHINGTON VAZ DE MELO, que aqui honrou como Togado a Justiça Militar e por cujos predicados, excepcionalmente, foi distinguido pelo Tribunal com a escolha para a Presidência.

Almirante JOSÉ ESPINDOLA, o fidalgo e sempre solícito Ministro que a todos encantava com sua lhanesa.

Ministro ADALBERTO BARRETO, a quem tive a honra de substituir na 1a. Auditoria do Exército, quando, merecidamente, foi ele alçado a este Tribunal.

O Ministro OCATVIO MURGEL DE RESENDE, que trazia  no sangue a vocação jurídica, como filho do conceituado jurista Astolfo de Resende.

O Ministro JOÃO ROMEIRO NETO, o notavel advogado criminalista que, depois de honrar a Procuradoria Geral da Justiça Militar, revelou-se um Juiz de alta envergadura, por sua cultura especializada, no ramo do Direito Criminal.

O Ministro ALCIDES VIEIRA CARNEIRO que, desde que aqui entrou não faz outra coisa do que, através de seus votos, interpretar a lei e a prova, com o alto sentido de fazer justiça.

O Ministro JOÃO MENDES DA COSTA FILHO que Deus  não permitiu que, por todo o sou biênio, reafirmasse, na Vice-Presidência, os atributos morais e intelectuais que lhe exornavam a personalidade de escol.

Por seu lamentavel falecimento, dias depois de sua eleição e posse, fui distinguido pelos Eminentes Colegas, para, como Vice-Presidente, juntar-me ao Preclaro Presidente Waldemar de Figueiredo Costa, nos altos propósitos de administrar a Justiça Militar, no biênio 1971-1973.

Até então, e até a posse do Eminente Ministro Almirante JOSÉ ESPINDOLA, a Vice-Presidência era entregue aos Ministros Militares, mas, com o Ministro ADALBERTO BARRETO passaram os Ministros civis e receber honrosamente sua escolha para esse cargo.

Posso assegurar aos que atualmente dirigem a Justiça Militar e aos que futuramente venham a fazê-lo que os Vice-Presidentes, sempre se animaram dos mais leais e sinceros propósitos de cooperação com a  Presidência desta Côrte.

Sempre sentiram o desejo de colaborar na administração para que crescesse o alto conceito que grangeou a Justiça Militar, em todos os tempos.

Nesta galeria e, por enquanto, sou o último dos homenageados. Segundo o curso ordinário das coisas, como um texto processual afirmava, outros Eminentes Colegas virão experimentar a mesma emoção que no momento sentimos.

Por tudo isso, somos profundamente reconhecidos ao nosso estimado Presidente Jurandyr Mamede e ao não menos prezado Ministro Amarílio por terem nos prestado esta homenagem, que muito nos toca, fazendo sempre lembrada, neste Tribunal, nossa modesta passagem pela Vice-Presidencia.”

A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 30(SM)

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 31(HL)

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 153(AC)

CORREIÇÃO PARCIAL 1.101(AS)-Aud/5a.-Adv.René Dotti

PETIÇÃO 297(JP)-AUD/4a.-Adv.Dalto V.Eiras

DESAFORAMENTO 241(AS)-3a./2a.-/Aud/Mar.

RECURSO CRIMINAL 4.928(JP)-1a/Mar proc 121/70-Adv.A.Sussekind

RECURSO CRIMINAL 4.935(AC)-Adv.Aurelino M.Gonçalves

RECURSO CRIMINAL 4.939(NS)-Adv Aurelino M.Gonçalves

RECURSO CRIMINAL 4.937(AC)-Adv Aurelino M.Gonçalves

RECURSO CRIMINAL 4.936(AS)-Aud/5a. Adv. Aurelino M. Gonçalves

RECURSO CRIMINAL 4.941(AS)-Aud/7a.-Adv.Agenor A.Feitosa

REVISÃO CRIMINAL 1.108(AC/AF)-Adv.Miguel R.Junior e outro

APELAÇÕES:

40.536(RO/AS)-2a/Ex.

40.392(JP/RO)-3a./2a.

40.518(SM/WT)-3a./Ex.

40.605(SM/JP)-1a/Mar.

40.563(SM/AC)-1a/Mar.

40.586(SM/AS)-1a./Mar

40.513(SM/WT)-3a./Ex.

40.483(JP/SS)-Aud/6a.

40.425(JP/RO)-2a./2a.

40.419(NS/RO)-Aud/11a

40.545(RO/NS)-2a./Aer

40.574(RO/WT)-2a./Ex.

40.569(RO/JP)-1a./2a.

40.615(AF/AC)-Aud/4a.

40.548(SM/NS)-1a./Ex.

40.443(NS/SM)-1a./Ex.

40.249(AS/SM)-2a./Ex.

40.345(AS/RO)-2a./Ex.

40.570(SM/NS)-2a./2a.

40.622(RO/AS)-1a./Mar

40.349(NS/SM)-1a./Ex.

40.551(WT/SM)-2a./Ex.

40.502(JP/HM)-2a./2a.

40.493(JP/SM)-2a./Mar

40.212(AC/SM)-Aud/11a

40.307(AC/RO)-2a./2a.

40.399(AC/AF)-Aud/11a

40.544(HM/WT)-2a./Mar

40.527(HM/AS)-1a./Mar

40.632(HM/AC)-2a./3a.

40.535(HL/AC)-1a/Mar.

proc 10/74-Adv.Lourival N.Lima

proc 20/73-Adv.Antonio S.P.Rosa

proc 15/74-Adv.Mário S.de Mendonça

proc 36/74-Adv.Lourdes M.do Valle

proc 87D/-72/Adv.Lourdes M.do Valle

proc 41/74-Adv.Lourdes M.doValle

proc 13/74-Adv.Mário S.de Mendonça

proc 73/72-Adv.Ignácio Gomes

proc 42/73-Adv.Belisário dos Santos

proc 36/70-Adv.Sylvio O.Guimarães

proc 1761/74-Adv.Renato C.Ribeiro

proc 12/74-Adv.Lourival N.Lima

proc s/n - Adv.Juarez Alencar

proc 7/74-Adv.Francisco Izento

proc D-12/74-Adv.Manoel F.de Lima

proc 22/74-Adv.Manoel F.de Lima

proc 58/69-Adv.C. Fragoso e outros

proc 1702/73-Adv.Lino Machado e outros

proc 10/74-Adv. Paulo R. de Godoy

proc 32/74-Adv.Lourdes M.do Valle

proc 92/72-Adv.Manoel F.de Lima e outro

proc 37/73-Adv.Orlando G.Loques

proc 23/74

proc 307/71-Adv.Lino M.Filho

proc 216/73-Adv.J.Safe Carneiro

proc 36/73-Adv.Paulo Godoy

proc 197/73-Adv.Sylvio O. Guimarães

proc 7/72-D.Adv.A.Sussekind M.Rego

proc 59-D/73-Adv.Antonio A.Fernandes

proc 4/74-Adv.Telmo C. da Rosa

proc 20/74-Adv.Antonio Fernandes