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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 12ª SESSÃO, EM 14 DE MARÇO DE 1975 -SEXTA-FEIRA-

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR AMARÍLIO LOPES SALGADO, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, JUNTO À JUSTIÇA MILITAR: DR RUY DE LIMA PESSOA.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CID AUGUSTO RIBEIRO DE MOURA.

Compareceram os Ministros Alcides Vieira Carneiro, Waldemar Tôrres da Costa, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio, Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Honório Pinto Pereira de Magalhães Neto, Faber Cintra e Octávio José Sampaio Fernandes.

Ausente o Ministro Sylvio Monteiro Moutinho, com causa justificada.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Apelação julgada em Sessão secreta, no dia 12.3.1975(4ª feira):

40.236 - São Paulo. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTES: A Procuradoria Militar da 2a. Auditoria da 2a. CJM; - FRANCISCO ANTONIO DE SOUZA JORGE, condenado a um ano de reclusão; MAURICIO SEGALL, condenado a dois anos de reclusão; ANA BURSZTYN e VIRIATO XAVIER DE MELLO FILHO-, condenados a cinco anos de reclusão; IDINAURA APARECIDA MARQUES e LUIZ ALBERTO RAVAGLIO, condenados  a seis meses de reclusão; e CESAR AUGUSTO STEPHAN CASTIGLIONI, condenado a dez meses de reclusão, todos incursos no artigo 14 do DL 898/69; REINALDO MORANO FILHO, condenado a quinze anos de reclusão; incurso no artigo 25 do DL 898/69; DJAIME ALVES DA SILVA, condenado a dois anos de reclusão, incurso no artigo  25, do DL 314/67; e GERALDO MAGELLA DE CAMPOS MOTTA, que, denunciado como incurso nos arts. 14,25,28 e 39, inciso I, do DL 898/69, foi excluído do processo   por litispendência ao processo 39/72, APELADA: A  Sentença do CPJ da 2a. Auditoria da 2a. CJM, de 6 de fevereiro de 1973, que condenou o apelante REINALDO MORANO FILHO e absolveu: -DJALMA GUSMÕES DE ANDRADE   e WILTON MONTENEGRO SANTOS, do crime previsto no artigo 14; ANA MARIA RODRIGUES RAMOS, do crime previsto nos artigos 14 e 25; LUIZ CARLOS CAMPOS e JOSÉ DE LIMA; JOSÉ DE OLIVEIRA CAMPOS e JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA, do crime previsto nos arts.14, 25 e 28, tudo do DL 898/69. - Advogados: Drs José Resstel, Rosa Maria Cardoso da Cunha, Paulo Ruy de Godoy, Belisário dos Santos, Lino Machado, Ayrton Esteves Soares, Virgilio Lopes Eney, Maria Regina Pasquale, José Carlos Dias e Fahid Tahan Sab.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal, deu provimento, em parte aos apelos do MP e de REINALDO MORANO FILHO, para, por desclassificação para o artigo 28 do DL 898/69, condená-lo a doze anos de reclusão com suspensão dos seus direitos políticos por 10 anos e reduziu para 3 anos e 6 meses as condenações de ANA BURSZTYN e VIRIATO XAVIER DE MELLO FILHO, como incursos no art. 14 do mesmo Dec. lei. Ainda, à UNANIMIDADE, foram confirmadas as condenações dos demais apelantes e as absolvições de todos os apelados. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO)-(Usaram da palavra o Dr Ayrton Esteves Soares e o Dr. Procurador-Geral).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

EMBARGOS

39.762 - Mato Grosso. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor Ministro Oliveira Sampaio. EMBARGANTE: NORMAN PINHEIRO DE NEGREIROS, Major, condenado a oito meses de detenção, incurso no art. 204, combinado com o artigo 64, parágrafo único, tudo do CPM. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 14 de novembro de 1973. Adv.Dr. Jessé Alexandre Bunrs. - PELO VOTO DE DESEMPATE do Ministro-Presidente, o Tribunal recebeu os Embargos para absolver o Embargante, CONTRA OS VOTOS DOS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO, SAMPAIO FERNANDES, NELSON SAMPAIO, RODRIGO OCTÁVIO, HÉLIO LEITE e AUGUSTO FRAGOSO. DECIDIU, AINDA, o Tribunal, POR MAIORIA DE VOTOS, não remeter cópias de peças do processo ao Procurador Geral da Justiça Militar, CONTRA OS VOTOS DOS MINISTROS SAMPAIO FERNANDES e RODRIGO OCTÁVIO. (Usaram da palavra o Dr. Jesse Alexandre Bunrs e o Dr. Procurador-Geral).(O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO apresentará declaração de voto)

HABEAS-CORPUS

31.372 - Pará. Relator Ministro Syseno Sarmento. Paciente: JOÃO FERREIRA DE LIMA, Ten.Res.Aer., alegando que se encontra preso ilegalmente e incomunicável, sem  a comunicação da prisão à autoridade judiciária competente, apontando como autoridade coatora o Exmo.Sr. Superintendente Regional Pol.Fed./PA, pede a concessão da ordem para que seja posto em liberdade,  sem prejuízo da ação penal adequada. Impetrante: Dr.José Manoel Reis Ferreira. - UNÂNIMEMENTE não tomaram conhecimento do pedido. (NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO, RODRIGO OCTÁVIO e WALDEMAR TÔRRES DA COSTA).

31.371 - Guanabara. Relator Ministro Amarílio Salgado. Paciente: IRUN SANTANA, alegando que se encontra preso incomunicável, sem a comunicação da prisão à autoridade judiciária competente, apontando como coatoras autoridades militares e civis do Estado da Guanabara, pede a concessão da ordem para que seja posto em liberdade. Impetrantes: Drs. Modesto Silveira e Alcione Barreto. - UNÂNIMEMENTE não tomaram conhecimento, face ao art. 10 do AI/5. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALCIDES CARNEIRO).

APELAÇÃO

48.289 - Ceará. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor Ministro Oliveira Sampaio. APELANTE: A Procuradoria Militar da Auditoria da 10ª Circunscrição Jud. Militar, APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/10a.CJM, de 21 de novembro de 1973, que absolveu JOSÉ CALISTRATO CARDOSO FILHO, JOSÉ FERREIRA DE ALENCAR, JOSÉ SALES DE OLIVEIRA, ALUISIO VALERIO DA SILVA, ARNALDO CARDOSO DA ROCHA, LEONARDO MARIO DE AGUIAR BARBETO, FRANCISCO PEIXOTO DE CARVALHO, IVANILDO SAMPAIO XAVIER, JOSÉ ARRUDA LOPES e JOÃO MENDES DE ARAUJO, do crime previsto no art 47 combinado com o art 27 do DL 893/69,  por desclassificação. Advs. Drs Wanda Rita Othon Sidou e Jurady Porto Rosa. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALCIDES VIEIRA CARNEIRO).

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

Por convocação do Ministro-Presidente, o Tribunal realizará SESSÃO EXTRAORDINÁRIA no dia 18 do corrente, 3ª feira, com início às 13.30 horas.

A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 30(SM)

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 153(AC)

CORREIÇÃO PARCIAL 1.101(AS)-Aud/5a.-Adv.René Dotti

PETIÇÃO 297(JP)-Aud/4a.-Adv. Dalto Villela Eiras

CONFLITO DE COMPETÊNCIA 227(NS)-3a./1a./2a./2a.proc 13/74

DESAFORAMENTO 241(AS)-3a./2a.-Aud/Mar.

RECURSO CRIMINAL 4.928(JP)-1a/Mar proc 121/70-Adv.A.Sussekind

RECURSO CRIMINAL 4.935(AC)-Adv Aurelino Mader Gonçalves

RECURSO CRIMINAL 4.934(NS)-Adv. Aurelino M. Gonçalves

RECURSO CRIMINAL 4.937(AC)-Adv.Aurelino M. Gonçalves

REVISÃO CRIMINAL 1.108(AC/AF)-Adv. Miguel R. Junior e outro

APELAÇÕES:

 

40.536(RO/AS)-2a./Ex.proc

10/74-Adv.Lourival N.Lima

 

40.351(AS/AF)-1a./2a.proc

945/74-Adv.Juarez Alencar

 

40.461(JP/HM)-3a./3a.proc

2611/73-Adv.Virgilio P. Neves

 

40.392(JP/RO)-3a./2a.proc

20/73-Adv.Antonio S.P.Rosa

 

40.578(SS/JP)-2a/Mar.proc

184/74-Adv.A.Sussekind M.Rego

 

38.610(AS/OS)-Aud/5a.proc

512/69

 

40.518(SM/WT)-3a/Ex. Proc

15/74-Adv.Mário S.de Mendonça

 

40.605(SM/JP)-1a/Mar.proc

36/74-Adv.Lourdes M. do Valle

 

40.563(SM/AC)-1a/Mar.proc

87-D/72-Adv.Lourdes M. do Valle

 

40.586(SM/AS)-1a/Mar.proc

41/74-Adv.Lourdes M. do Valle

 

40.513(SM/WT)-3a/Ex. Proc

13/74-Adv.Mário S.de Mendonça

 

40.517(HM/NS)-1a/Ex. Proc

D-10/74-Adv.Manoel F. de Lima

 

40.438(HM/WT)-2a/Ex. Proc

8/74-Adv.Paulo Ruy de Godoy

 

40.483(JP/SS)-Aud/6a.proc

73/72-Adv.Ignário Gomes

 

40.425(JP/RO)-2a./2a.proc

42/73-Adv.Belisário dos Santos

 

40.419(NS/RO)-Aud/11aproc

36/70-Adv.Sylvio O. Guimarães

 

40.545(RO/NS)-2a./Aer proc

1761/74-Adv. Renato C. Ribeiro

 

APELAÇÕES:

 

40.574(RO/WT)-2a./Ex. Proc

12/74-Adv.Lourival N. Lima

 

40.569(RO/JP)-1a./2a. Proc

s/n-Adv.Juarez Alencar

 

40.615(AF/AC)-Aud/4a.proc

7/74-Adv.Francisco Izento

 

40.548(SM/NS)-1a./Ex.proc

D-12/74-Adv.Manoel F. de Lima

 

40.474(AC/OS)-2a./2a.proc

8/74-Adv.Paulo R. de Godoy

 

40.443(NS/SM)-1a./Ex.proc

22/74-Adv.Manoel F. de Lima

 

40.291(AC/OS)-1a./2a.proc

763/74-Adv.José C.Dias e outro

 

40.367(AC/OS)-3a./Ex.proc

50/72-Adv.Ana M.Nascimento e outrõ

 

40.249(AS/SM)-2a/Ex.proc

58/69-Adv.Fernando C.Fragoso e outros

40.345(AS/RO)-2a./Ex.proc

1702/73-Adv.Lino Machado e outros

 

40.570(SM/NS)-2a./2a.proc

10/74-Adv.Paulo R de Godoy

 

40.615(AF/AC)-Aud/4a.proc

7/74-Adv.Francisco Izento

 

40.622(RO/AS)-1a/Mar.proc

32/74-Adv.Lourdes M.do Valle

 

40.349(NS/SM)-1a/Ex. Proc

97/72-Adv.Manoel F.Lima e outros

 

40.551(WT/SM)-2a/Ex. Proc

37/73-Adv.Orlando Gomes Loques

 

40.502(JP/HM)-2a./2a proc

23/74

 

40.493(JP/SM)-2a/Mar proc

307/71-Adv.Lino M. Filho

 

40.212(AC/SM)-Aud/11a proc

216/73-Adv.J.Safe Carneiro

 

40.307(AC/RO)-2a./2a. Proc

36/73-Adv.Paulo R.Godoy

 

40.399(AC/AF)-Aud/11a proc

197/73-Adv Sylvio O.Guimarães