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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 4a. SESSÃO, EM 21 DE FEVEREIRO DE 1975 - SEXTA-FEIRA-

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR AMARÍLIO LOPES SALGADO, VICE-PRESIDENTE.

SUBPROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, JUNTO   À JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO, NO IMPEDIMENTO DO RESPECTIVO TITULAR.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CID AUGUSTO RIBEIRO DE MOURA.

Compareceram os Ministros Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Waldemar Tôrres da Costa, Nelson Barbosa  Sampaio, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio, Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Rodrigo Octávio Jordão Ramos e Honório Pinto Pereira de Magalhães Neto.

Ausentes os Ministros Syseno Sarmento, Faber Cintra e Octávio José Sampaio Fernandes, com causa justificada.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da sessão anterior.

Apelação julgada em sessão secreta, no dia 18.2.75 -3a.feira-

40.185 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Alcides Carneiro Revisor Ministro Syseno Sarmento. APELANTES: A Procuradoria Militar da 1a. Auditoria da 3a. CJM e LUIZ HERON ARAUJO, condenado a dois anos de reclusão, incurso no artigo 12 do DL 314/67, por desclassificação. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Auditoria da 3a.CJM, de 20 de agosto de 1973 que absolveu CESAR BEHS, JOSÉ CONSTANTINO CAVALHEIRO, LEANE FERREIRA DE ALMEIDA, MARIA HELENA TEJO BEHS, SIDNEY DE MIGUEL, VALDECI GOULART CORREA, MARIA CELESTE MARTINS, FLÁVIO KOUTZII e MARCO AURELIO DE ALMEIDA GARCIA, do crime previsto na Lei de Segurança Nacional, DL 314/67, por desclassificação.-UNÂNIMEMENTE, o Tribunal confirmou a condenação de LUIZ HERON ARAUJO e as absolvições de CESAR BEHS e outros; POR MAIORIA, o Tribunal, acolhendo a preliminar da Procuradoria Geral da Justiça Militar, determinou a baixa dos autos à Auditoria de origem para que seja julgado, no mérito, quanto a CARLOS FRANKLIN PAIXÃO ARAUJO, contra os votos dos MINISTROS AMARÍLIO SALGADO e WALDEMAR TÔRRES. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO votava pela baixa do processo sem acolher, entretanto, a preliminar da Procuradoria Geral da Justiça Militar.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÃO

40.154 -     São Paulo. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor Ministro Augusto Fragoso. APELANTE: JOSÉ GENOINO NETO, condenado a dezesseis meses de detenção, incurso no art. 38, inciso II, do DL 314/67, combinado com o art. 20 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a. Aud/Ex. da 2a. CJM, de 8 de julho de 1970. Adv. Dr. Virgilio Egidio Lopes Enei. - O TRIBUNAL, unânimemente, deu provimento ao apelo de JOSÉ GENOINO NETO para absolvê-lo, por não estar configurado o crime do art 38, inc. II, do DL 314/67 a ele atribuído. (Usaram da palavra a Dra Elizabeth Diniz e o Dr. Subprocurador-Geral).

HABEAS-CORPUS

31.349 -     Rio Grande do Sul. Relator Ministro Honório Magalhães. Paciente: LUIZ FERNANDO DA SILVA. - UNÂNIMEMENTE homologado o despacho do Ministro Presidente que concedeu a ordem impetrada.

31.351 -     Rio Grande do Sul. Relator Ministro Oliveira Sampaio. Paciente: DARCI VANDERLEI SANTOS. UNÂNIMEMENTE homologado o despacho do Ministro Presidente que concedeu a ordem impetrada.

31.358 -     Guanabara. Relator Nimistro Nelson Sampaio. Paciente: RENALDO PASCHOAL. Advogado Dr. Paulo Roberto de Melo. O TRIBUNAL, unânimemente concedeu a ordem para por o paciente em liberdade, por excesso de prazo, sem prejuízo da ação penal a que responde.

31.357 -     Guanabara. Relator Ministro Rodrigo Octávio. PACIENTE: RUI FRASÃO SOARES, preso em Petrolina-PE,  desde 27 de maio de 1974, por agentes de segurança de  setor indeterminado, sem comunicação ao juízo competente, continuando incomunicável a seu familiares e advogado. -Advogado: Dr. Antonio Modesto da Silveira.- O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, homologou o despacho do Ministro Relator que considerou prejudicado o pedido.

31.356 -     Guanabara. Relator Ministro Hélio Leite. Paciente: NEWTON HIGINO DE SOUZA. Adv. Dr. Humberto Jansen Machado.- NÃO TOMARAM CONHECIMENTO, unânimemente, face ao art. 10 do AI/5.

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO

29 -    Distrito Federal. Relator Ministro Oliveira Sampaio.- Adiado por falta de "quorum" - (la. chamada)

APELAÇÕES

40.437 -     Pará. Relator Ministro Waldemar Tôrres da Costa. Revisor Ministro Oliveira Sampaio. APELANTE: ALTEMIR DA SILVA GOMES, 2º Sgt., servindo na Residência Técnica nº 1, da Comissão Regional de Obras da 12ª RM., condenado a um ano de reclusão, incurso no art.  315, do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/8a. CJM, de 31 de maio de 1974. Adv.Dr.Waldemar Dória de Vasconcelos. - CONFIRMADA A Sentença unânimemente. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO ALCIDES CARNEIRO).

40.133 -     São Paulo. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor: Ministro Rodrigo Octávio. APELANTE: ANTONIO FAUSTO DE ANDRADE, civil, condenado a doze anos de reclusão, incurso no art. 27 do DL 898/69. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a. Aud/2a. CJM, de 3 de setembro do 1973. Adv. Dr. João Camargo Dias. - POR MAIORIA, deram provimento, em parte, ao apelo de ANTONIO FAUSTO DE ANDRADE, para condená-lo a 10 anos de reclusão, contra os votos dos MINISTROS RODRIGO OCTÁVIO, OLIVEIRA SAMPAIO e SYLVIO MOUTINHO, que confirmavam a Sentença apelada. UNÂNIMEMENTE mantida a pena acessória de suspensão dos direitos políticos por dez anos. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO ALCIDES CARNEIRO).

40.380 -     Bahia. Relator Ministro - Nelson Sampaio. Revisor: -Ministro Hélio Leite. APELANTE: GERALDO PEREIRA DE DEUS, Cabo, servindo na Prefeitura Naval de Salvador, condenado, por desclassificação a um ano de detenção, incurso no art. 210 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da Auditoria da 6a. CJM, de lº de março de 1974.-Adv Dr. Luiz Humberto Agle. - POR MAIORIA, deram provimento, em parte, ao apelo de GERALDO PEREIRA DE DEUS, para condená-lo a 8 meses de detenção, sem o benefício do "sursis", contra o voto do MINISTRO SYLVIO MOUTINHO que confirmava a sentença. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO ALCIDES CARNEIRO).

40.485 -     Bahia. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor: Ministro Rodrigo Octávio. APELANTE: ROBERTO DANTAS  LOPES, Marinheiro, servindo no Navio Varredor "Atalaia" (Esquadrão de Minagem e Varredura), condenado a dezesseis meses de reclusão, incurso no art. 240, § 4º,do CPM, combinado com o § 2º, do mesmo artigo. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/6a, CJM, de 12 de março de 1974. Adv.Dr.Luiz Humberto Agle.- UNÂNIMEMENTE, confirmada a Sentença, transformando-se a pena de reclusão pela de detenção. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO ALCIDES CARNEIRO).

39.901 -     Minas Gerais. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor Ministro Augusto Fragoso. APELANTE: ANTONIO FRANCISCO PARENTES FORTES, condenado a 2 (dois) anos de reclusão, incurso no art. 43 do DL 898/69. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/4a. CJM, de 18.6.1974.- Adv.Dr. Afonso Cruz. PROVIDO o recurso de apelação para absolver ANTONIO FRANCISCO PARENTES FORTES, por insuficiência de provas. (Usaram da palavra a Dra. - Elizabeth Diniz e o Dr. Subprocurador Geral).

CORREIÇÃO PARCIAL

1.091 -    Minas Gerais. Relator Ministro Alcides Carneiro. O Ministério Público Militar da Auditoria da 4a.  CJM requer Correição Parcial da decisão do Dr. Auditor que concedeu regime especial de prisão a ANTONIO FRANCISCO PARENTES FORTES, condenado pelo CPJ da Auditoria da 4a. CJM a 2 (dois) anos de reclusão, como incurso no art. 43 do DL 898/69. - O TRIBUNAL, unânimemente não tomou conhecimento da C.Parcial por falta de objeto.

40.500 -     Guanabara. Relator Ministro Waldemar Tôrres da Costa Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTE: A Procuradoria Militar da 2a. Aud/Ex. da la. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/Ex da la. CJM, de 4.12.73, que absolveu CLAUDIO TORRES DA SILVA e JOÃO LOPES SALGADO, do crime previsto no art 25 do DL 510/69,  por desclassificação. Advs.Drs. A. Sussekind M.Rego e Lourival Nogueira Lima. - (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

40.268 -     São Paulo. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor Ministro Oliveira Sampaio. APELANTES: CARLOS ANTONIO FERREIRA FUNCHAL e ROBERTO FURTADO PEREIRA, condenados a dez anos de reclusão incursos no artigo 27 do DL 898/69, e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos por dez anos, ex-vi do art 74 do mesmo Diploma legal. APELADA: A Sentença do CPJ da 3a. Aud/2a. CJM, de 14 de fevereiro de 1974. Advs.Juarez Alencar e Antonio da Silveira P. Rosa. - CONFIRMADA a Sentença de la. instância, unânimemente. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALCIDES VIEIRA CARNEIRO).

39.213 -     Minas Gerais. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTE: LINCOLN RAMOS VIANA, condenado a seis meses de detenção, incurso no artigo 36 do DL 314/67. APELADA: A Sentença do CPJ da Auditoria da 4a. CJM, de 29 de novembro de 1971.Adv.: Dr. Francisco Izento. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal condenou o apelante a 1 ano de detenção, como incurso no art. 36 do DL 314, contra o voto do MINISTRO NELSON SAMPAIO que confirmava a condenação de 6 meses de detenção. (Usou da palavra o Dr. :- Procurador Geral da J.M.) (NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS JACY PINHEIRO, OLIVEIRA SAMPAIO, WALDEMAR TÔRRES e SYSENO SARMENTO). (Reproduzido, por ter saído com incorreções na Ata da 3a. Sessão, em 19.2.75).

Com a palavra o Ministro Dr Amarílio Lopes Salgado, na Presidência do Tribunal, fez a seguinte comunicação:

“Senhores Ministros.

Desejo trazer ao conhecimento do Tribunal que, por ocasião de um jantar informal, oferecido pelos Auditores, Procuradores e Advogados de Ofício, aos Ministros desta Corte, quando de suas férias na Guanabara, o COMODORO DO CLUBE DOS CAIÇARAS DO RIO DE JANEIRO ofereceu ao STM, uma linda medalha  da qual fui portador, fazendo sua entrega ao Presidente desta Casa. Como, por motivos supervenientes alguns dos Senhores não puderam comparecer ao jantar gentilmente oferecido aos Ministros deste Tribunal, trago, com prazer ao conhecimento do Plenário, o gesto muito simpático do Clube dos Caiçaras do Rio de Janeiro, na pessoa do seu Comodoro.”

No início da Sessão, o MinistroAUGUSTO FRAGOSO pronunciou as seguintes palavras:

“Senhor Presidente. Senhores Ministros.

O dia de hoje - 21 de fevereiro de 1975 - assinala o 30º aniversário da conquista de Monte Castello, pela FEB, na Campanha da Itália, feito de notável repercussão, pois a forte cidadela inimiga havia se erigido em símbolo da "presumida invencibilidade germânica", com o resistir, durante três meses,  a quatro investidas das armas aliadas: duas sob comando americano com a participação de um batalhão de infantaria brasileiro (a 24 e a 25 de novembro de 1944) e duas a cargo de um Grupamento brasileiro, formado, basicamente, pelo Regimento Sampaio (a 29 de novembro e a 12 de dezembro).

Concordamos todos que esta Casa, situada em elevado patamar hierárquico e dedicada a funções muito específicas, embora estreitamente vinculadas às Fôrças Armadas Brasileiras, deve ser sóbria e parcimoniosa no incluir, nos seus registros, as passagens das datas do nosso Calendário Histórico-Militar.

A lembrança, porém, sumária embora, da data de hoje nas nossas atas, parece encontrar plena justificativa: marca a passagem de três decênios justos daquela significativa vitória das armas brasileiras contra o totalitarismo nazista e na qual, diretamente, cooperaram dois de nossos eminentes Colegas: os Ministros JURANDYR MAMEDE e SYSENO SARMENTO que eram naqueles idos, tenente-coronel o primeiro e major o segundo.

MAMEDE era a Chefe de Operações do "Regimento Tiradentes" que através do “Batalhão Cândido” participou dos ataques, infrutuosos e mortíferos, de 29 do novembro e de 12 de dezembro e que através do "Batalhão Ramagem", atuando no flanco direito do "Regimento Sampaio", cooperou na investida vitoriosa de 21 de fevereiro.  SYSENO era o Comandante de um dos Batalhões do "Sampaio" - o “Segundo” um dos Batalhões rudemente castigados na dolorosa jornada de 12 de dezembro e aureolado com a vitória de fevereiro.

A conquista de Monte Castello, no dizer de, MASCARENHAS DE MORAES, representou, para os brasileiros, “um símbolo e um marco na vida de nossa tropa em terra de ultramar”.

Com a captura dessa elevação, escreveu a FEB "o capítulo mais emocionante de sua vida".

Hoje, em todas as organizações militares, comemora-se a tomada de Monte Castello, com o objetivo - conforme acentua a vibrante Ordem-do-Dia, baixada hoje pelo Ministro do Exército o eminente General SYLVIO FROTA - não só de "festejar o triunfo nacional ou homenagear os que o destino poupou", mas, acima de tudo, “reverenciar religiosamente aqueles que tombaram na sangrenta refrega e jamais voltaram aos seus lares distantes”.

Dentro desse espírito é que sugiro o presente registro, especialmente feito com o sentido de homenagear a MAMEDE e a SYSENO.”

A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 153 (AC)

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 30 (SM)

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 29 (OS) Adiado por falta de quorum (la. chamada).

RECURSO CRIMINAL 4.922 (NS) Aud/8a.Adv.Dr.Domingos Emmi

RECURSO CRIMINAL 4.931 (NS) Aud/5a.proc 456/74-Adv. Amilton Padilha
MANDADO DE SEGURANÇA 96 (AC) -Aud/5a.CJM

APELAÇÕES:

391974 (AC/AF)- 1a./Ex.proc     120/70-Adv Manoel F.Lima e outro

39.671 (AS/OS) -Aud/10a proc    19/71- Advs Wanda R.Sidou e outros

40.104 (NS/SS) -2a./2a.proc      45/73-Adv. Belisário Santos Jr.

40.255 (AS/SS) -Aud/10a proc    11/73-Adv.Antonio J.Porto Rosa

40.475 (WT/RO) -2a./Ex.proc     37/74-Adv.Paulo Rui de Godoy

40.452 (NS/RO) -2a./2a, proc     7/74-Adv.Dr. Paulo Ruy de Godoy

40.388 (HM/AS) -2a./2a. proc     5/74-Adv.Dr.Paulo Ruy de Godoy