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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 41ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM 3 DE JUNHO DE 1975 -

TERÇA - FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DOUTOR NELSON BARBOSA SAMPAIO, VICE - PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, JUNTO À JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Waldemar Tôrres da Costa, Jurandyr de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salgado, Augusto Fragoso , Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Honório Pinto Pereira de Magalhães Neto e Faber Cintra.

Ausentes os Ministros Alcides Vieira Carneiro. Sylvio Monteiro Moutinho, Syseno Sarmento e Octávio José Sampaio Fernandes, com causa justificada.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Apelações julgadas em sessão secreta, no dia 26.5.975 - 2a.Feira

40.067 - Guanabara. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTES: A Procuradoria Militar da 1a. Auditoria do Exército da 1a. CJM; FRANCISCO ROSA DA SILVA e ARNOLDO RAULINO, civis, condenados a doze anos de reclusão, incursos no artigo 27 do DL 898/69, e à pena acessória do suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de cinco anos ex - vi do artigo 74 do referido Decreto Lei. APELADA: A Sentença do CPJ da la. Aud/Ex da 1a. CJM, de 26 de julho de 1973, que absolveu o civil DIAMANTINO DOS SANTOS SOARES, do crime previsto no art. 27 do Decreto - Lei 898/69. Mesma decisão prolatada na Apelação nº 40.145, em relação a DIAMANTINO DOS SANTOS SOARES e FRANCISCO ROSA DA SILVA ou Eduardo Vieira da Silva. -

40.531 - Paraná. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor: - Ministro Rodrigo Octávio. APELANTE: A Procuradoria Militar da Auditoria da 5a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/5a. CJM, de 20 de agosto de 1974, que absolveu os soldados ALMIR GABRIEL e JOSÉ AYRTON RIBEIRO, servindo na Cia. de Comando do 13ºBatalhão de Infantaria Blindado, e WALMIR DE OLIVEIRA COLLARES , servindo na 2ª Divisão de Levantamento, do crime pre visto no art 211, parágrafo único, do CPM. POR UMANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MPM e confirmou a Sentença apelada.

40.326 - Guanabara. Relator Ministro Nelson Barbosa Sampaio . Revisor Ministro Hélio Leite. APELANTE: A Procuradoria Militar da 2ª Auditoria do Exército da 1a. CJM, APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/Ex da 1a. CJM , de 7 de março de 1974, que absolveu os civis JOÃO BENTO DA SILVA, SEBASTIÃO CORDOVIL DA SILVA e WALDEMIR FIGUEIREDO NÓBOA, do crime previsto nos arts. 16, § 2º e 45, incisos I e V, do DL 898/69 - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MPM e confirmou a Sentença apelada. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO ALCIDES CARNEIRO).

40.526 - Guanabara. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor Ministro Augusto Fragoso. APELANTE: A Procuradoria Militar da 3a. Auditoria do Exercito da la. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 3a. Aud/Ex da la. CJM, de 8 de agosto de 1974, que absolveu JAIRO EUSTÁQUIO TEIXEIRA COSTA, soldado, servindo no 2º Batalhão de Infantaria Motorizado (Es), do crime previsto no art 210, do CPM. POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo do MPM para reformar a Sentença e condenar JAIRO EUSTÁQUIO TEIXEIRA COSTA a 2 meses de detenção convertida em prisão, como incurso no art 210 do CPM. OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO e NELSON BARBOSA SAMPAIO concediam o "sursis". (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO).

40.403 - Guanabara. Relator Ministro Nelson Barbosa Sampaio. Revisor Ministro Augusto Fragoso. APELANTES: A Procuradoria Militar da 1a. Auditoria da Marinha, da 1a. - CJM e ANTONIO DE BARROS CAVALCANTI, condenado a dezesseis anos de reclusão, incurso no art 27 do DL nº 898/69, e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de dez anos, na conformidade do art 74 do referido DL. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a.Auditoria de Marinha da la. CJM, de 14 de maio de 1974, que absolveu MANOEL ALVES OU MANOEL ALVES DE MORAIS e ANGELINA EVANGELISTA FRANCO DE CAMARGO, do crime previsto no art 27 do DL 898/69. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal Preliminarmente, julgou extinta a punibilidade, pela morte de ANTONIO DE BARROS CAVALCANTI. POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo obrigatório do MPM e confirmou a Sentença absolutória de MANOEL ALVES DE MORAIS ou MANOEL ALVES; Deu provimento ao apelo do MP e reformou a Sentença de 1a. instância para condenar ANGELINA EVANGELISTA FRANCO DE CAMARGO a 10 anos de reclusão, como incursa no art 27 do DL 898/69, aplicando a pena acessória de suspensão dos direitos políticos por 10 anos. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO).

40.695 - Pará. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor Ministro Honório Magalhães. APELANTE: A Procuradoria - Militar da Auditoria da 8a. CJM; LOURIVALDO ALVES DOS SANTOS e NARCISO DA SILVA PINTO GONÇALVES, soldados, servindo no 2° Btl de Inf. da Selva, condenados a oito meses de prisão, incursos no art. 240, §§ 4º e 5º c/c o art 30, II, tudo do CPM. APELADA: A Sentença - do CPJ da Aud/8a. CJM, de 25 de outubro de 1974, que absolveu MANOEL CÂNDIDO DE MATOS GEMAQUE, 3º SGT do Exército, servindo no 2º Btl de Inf. da Selva, do crime previsto no art. 240, §§ 4º, 5º e 6º, c/c o artigo 30, II, tudo do CPM. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP, confirmando a Sentença de 1a. instância que absolveu MANOEL CÂNDIDO DE MATOS GEMAQUE e deu provimento ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença condenatória absolver LOURIVALDO ALVES DOS SANTOS e NARCISO DA SILVA PINTO GONÇALVES. OS MINISTROS HONÓRIO MAGALHÃES e FABER CINTRA davam provimento parcial aos apelos de Lourivaldo Alves dos Santos e Narciso da Silva Pinto Gonçalves para reduzir a pena a eles imposta para 2 meses e 20 dias de prisão; O MINISTRO HÉLIO LEITE dava provimento ao apelo do MP, reformava a Sentença absolutória e condenava Manoel Cândido de Matos Gemaque a 2 meses e 20 dias de prisão, e reduzia a pena dos apelantes tambem a 2 meses e 20 dias, dando provimento parcial ao apelo da Defesa. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS - CORPUS

31.402 - Pará. Relator Ministro Honório Magalhães. Paciente: - JOSÉ MARIA DA SILVA, respondendo a IPM na área do I COMAR, em virtude do qual foi decretada a sua prisão preventiva pelo Exmo. Sr. Dr. Auditor da 8a.CJM, alegando a incompetência desse Juízo para conhecer da causa, pede a concessão da ordem para que seja posto em liberdade. Impetrante: Dr. Enivaldo da Gama Ferreira. POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou a ordem impetrada, mantendo a prisão preventiva decretada contra o paciente. ( NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA).

APELAÇÃO

40.546 - Guanabara. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor Ministro Hélio Leite. APELANTE: A Procuradoria Militar da 2a. Auditoria da Aeronáutica da la. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a. Aud/Aer., da 1a. CJM , de 14 de agosto de 1974, que absolveu JORGE CARLOS , do crime previsto no artigo 27 do DL 898/69. Adv. Dr. Renato da Cunha Ribeiro. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal julgou extinta a punibilidade pela morte do acusado. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA).

CORREIÇÃO PARCIAL

1.109 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. ERASMO JOAQUIM SABINO requer Correição Parcial nos autos do processo nº 27/74, a que responde perante a 1a. Auditoria de Marinha da la. CJM. Adva. - Dra Sonia Rocha Simões Correa. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal não tomou conhecimento do pedido.

APELAÇÃO

40.679 - São Paulo. Relator Ministro Waldemar Tôrres da Costa. Revisor Ministro Augusto Fragoso. APELANTE: ADÉRITO RIBEIRO, 2º Ten. IG, servindo na Academia da Fôrça Aérea, absolvido do crime previsto no art 235 c/c os incisos I e II do art 237, tudo do CPM., com fulcro no art 439, letra "b", do CPPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 3a.Aud/2a. CJM, de 11 de novembro de 1974. Adv. Dr. Paulo Ruy de Godoy. - POR UNANIMIDADE de votos, o Tribunal, Preliminarmente, não tomou conhecimento por não ser caso de apelação.

40.459 - Ceará. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Augusto Fragoso. APELANTE: A Procuradoria Militar da Auditoria da 10a. CJM. APELADA: A Sentença do CJ da Aud/l0a CJM, de 29 de março de 1974, que absolveu TARCISIO LEITÃO DE CARVALHO e MOEMA CORREIA SÃO TIAGO, do crime previsto no art 45, inciso III, do DL 898/69, por desclassificação. Adv. Dra. Wanda Rita Othon Sidou. ( JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

No início da Sessão, pelo Sr. Secretário, foi lido em Plenário o seguinte expediente: - a) Cartão, datado de 20 de maio de 1975 enviado ao Sr Ministro - Presidente pelo Exmo. Sr. Ministro da Aeronáutica, para efeito de dados estatísticos; e b) Ofício nº 1995 / 75, em que o Exmo. Sr. Dr Raphael Carneiro Maia, Juiz Auditor em Exercício da 3a.Auditoria da 2a. CJM, comunica haver sido distinguido com um convite para participar da Sessão Solene no Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em homenagem ao Coronel Doutor ALBERTO MILIANI BALZA - Diretor da Justiça Militar da Venezuela.

No decorrer da Sessão, o Ministro Hélio Leite solicitou fossem consignados em Ata os votos de congratulações pelo transcurso, hoje, do aniversário do MINISTRO SYSENO SARMENTO.

Com a palavra o Ministro Jacy Guimarães Pinheiro, apresentou votos de congratulações, pelo transcurso, no dia 29 p.p., do aniversário do MINISTRO SYLVIO MOUTINHO, extensivos a sua Digníssima esposa.

O Ministro Rodrigo Octávio, com a palavra, deu conhecimento ao Plenário haver recebido resposta do Departamento de Imprensa Nacional a respeito da triagem e preço da Revista do Tribunal.

A Sessão foi encerrada às 16.00 horas, com os seguintes processos em mesa:

QUESTÃO ADMINISTRATIVA

153 (AC)

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO

20 (SS)

PETIÇÃO nos autos da Apel.

36.204 (WT) - 2a./2a.proc 271/64.

APELAÇÕES :

39.702 (AC/SS) - 3a./2a.proc

22/73 - Adv.Antonio P.Rosa e outros

40.325 (AS/SS) - Aud/4a.proc

34/73 - Adv.A.de Castro Teixeira

39.471 (WT/SS) - 1a./3a.proc

85/70 - Adv.A.Dariano e outros

37.942 (AC/SS) - Aud/7a.proc

70/69 - Adv.João B. daFonseca

40.542 (AC/SS) - Aud/7a.proc

14/74 - Adv.Demerval Lellis

40.441 (JP/SS) - 3a./Ex.proc

1/72 - Adv.Fernando Fragoso e outro

40.500 (WT/SF) - 1a./Ex.proc

16/73 - Adv.Lino Machado e outros

40.600 (JP/HM) - Aud/6a.proc

43/73 - Adv.Inacio Gomes e outros

40.464 (JP/SS) - Aud/8a.proc

506/73 - Adv.João F.Lima

40.424 (JP/SS) - 3a./2a.proc

7/73 - Adv.Maria L.F.Cunha

APELAÇÕES :

38.084 (JP/SS) - Aud/7a.proc

81/69 - Adv.Mercia de A. Ferreira

40.671 (NS/FC) - la./Ex.proc

34/73 - B.Adv.Edgar Pinto Lima

40.732 (SF/WT) - Aud/11aproc

114/75 - Adv.Sylvio Guimarães

40.709 (SF/AS) - Aud/5a.proc

113/74 - Adv.Sylvio Guimarães

40.498 (AS/HL) - 2a./Marproc

19/70 - C.Adv.Alcyone V.P.Barreto

36.617 (AC/SM) - Aud/Marproc

319/65 - C.Adv.A.Sussekind M. Rego

40.082 (JP/SM) - 2a./2a.proc

28/72 - Adv.s Ruy Godoy e outros

40.479 (AC/HM) - 1a./3a.proc

24/72 - Advs Edgar Degrazzia e outro

40.319 (AC/HM) - 3a./3a.proc

2542/72 - Adv. Virginio P. Neves

40.390 (AC/HM) - 2a./2a.proc

94/73 - Adv. Juarez Alencar

40.458 (AC/HM) - Aud/11aproc

185/72 - Adv.Safe Carneiro e outros

40.550 (AC/RO) - Aud/5a.proc

670/73 - Adv. Oldemar T. Soares

40.487 (AC/RO) - Aud/6a.proc

72/72 - Adv. Inacio Gomes dos Santos.