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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 113ª SESSÃO, EM 22 DE DEZEMBRO DE 1965.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA DIOGO BORGES FORTES.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. ERALDO GUEIROS LEITE.

SECRETÁRIA, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, VICE-DIRETORA GERAL.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, Major-Brigadeiro Gabriel Grun Moss, Tenente-Brigadeiro Francisco de Assis Corrêa de Mello, Almirante-de-Esquadra José Santos de Saldanha da Gama, General-de-Exército Octacílio Terra Ururahy, e o Exmo. Sr. Ministro convocado Dr. Waldemar Tôrres da Costa.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 21:

Nº 35.068 – São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Apelantes: A Promotoria da 1ª Aud. da 2ª R.M., Manoel Saraiva Dantas, 2º Sgt. Ref. do Exército, condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão, incurso no art. 241., comb. com os arts. 33 e 66, § 2º, tudo do C.P.M.; Gedeão Alves Fonseca, civil, condenado a 2 anos de reclusão, incurso no art. 243, comb. com o art. 241, tudo do C.P.M., e Otacílio Augusto Viana, civil, condenado a 2 anos de reclusão, incurso no art. 243, do C.P.M.. Apelada: A sentença do CEJ da 1ª Aud. da 2ª R.M., que absolveu Ruy Arruda Mello, Cap. R/1, dos crimes previstos nos arts. 241 e 242, comb. com o art. 33, tudo do C.P.M.; Benedito Bianco, Sub-Tenente do Exército, dos crimes previstos nos arts. 241 e 242, comb. com o art. 33, tudo do C.P.M., e José Vitorino, civil, dos crimes previstos nos arts. 241 e 242, comb. com o art. 33, tudo do C.P.M.. – Deram provimento à apelação da defesa, para, reformando a sentença, desclassificar para o art. 243, comb. com os arts. 242 e 66, § 2º, condenar a 4 meses de prisão, Manoel Saraiva Dantas; e a 3 meses de prisão, como incursos nos arts. 243, comb. com o 242, tudo do C.P.M. Gedeão Alves Fonseca e Otacílio Augusto Viana, julgando extinta a punibilidade, pela prescrição, com relação aos outros acusados, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Gens. Ex. Pery Bevilaqua e Terra Ururahy, que confirmavam a sentença; negar provimento à apelação do Ministério Público com relação aos absolvidos, confirmando a sentença, por insuficiência de provas, unânimemente. (Não tomaram parte no julg. os Exmos. Srs. Mins. Dr. Waldemar Tôrres, Gen. Ex. Lima Brayner e Alm. Esq. Saldanha da Gama).

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS - CORPUS

Nº 28.099 – Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Paciente: Eliseu Gomes Tôrres, civil. Impetrantes: Oldemar T. Soares e René Dotti, advogados. – Negaram a ordem, contra os votos dos Exmos, Srs. Mins. Dr. Romeiro Neto, Dr. Ribeiro da Costa, Gen. Ex. Pery Bevilaqua e Dr. Murgel de Rezende, que concediam, para ser pôsto em liberdade, sem prejuízo do processo. (Usaram da palavra o Dr. Heleno Fragoso, adv. do paciente, e o Exmo. Sr. Dr. Procurador-Geral).

Nº 28.095 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Perdigão. Paciente: Antonio Salles Ribeiro, Cap. do Exército. Impetrante: Sergio Ferraz, advogado.

Nº 28.048 – Alagôas. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Figueiredo da Costa. Pacientes: José Cabral Irmão, Áureo Calazans de Albuquerque, José Gonçalves Lima, Alan Rodrigues Brandão, Gerson Rolin de Moura, Dirceu Accioly Lindoso, Lindauro Costa, Rubem Monteiro de Figueiredo Ângelo, Péricles de Araújo Neves, Maria Augusta Neves de Miranda, Roland Bitar Benamor, Luiz Gonzaça Alves, Jose Nunes de Almeida, Manoel Hermógenes Gomes da Silva, José Vieira de Araújo e José Pedrosa Irmão. Impetrante: A. Aleixo Paes de Albuquerque, advogado. – Negaram a ordem, unânimemente.

Nº 28.102 – Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres. Pacientes: Aristarco Batista de Miranda, Francisco da Cunha e Paulo Rodrigues Magalhães. Impetrante: Wilson Ursine, advogado. – Concederam a ordem para que sejam postos em liberdade, unânimemente.

Nº 28.060 – Alagôas. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Paciente: José Lopes da Rocha, civil. Impetrante: A. de Almeida Cabral, advogado. – Negaram a ordem, unânimemente.

Nº 28.072 – Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Paciente: Nilson Medeiros, Sgt. da Aeronáutica. Impetrante: A. Barros Cerqueira, advogado. – Preliminarmente baixaram em diligência, unânimemente.

Nº 28.074 – Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Paciente: Antonio dos Santos, 2º Sgt. da F.A.B. Impetrante: A. Barros Cerqueira, advogado. – Concederam a ordem, para ser pôsto em liberdade, sem prejuízo do processo, contra o voto do Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Mourão Filho, que negava.

Nº 28.103 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Grun Moss. Paciente: Walter Alberto Pecoits, civil. Impetrante: Heleno Cláudio Fragoso, advogado. - Concederam a ordem para que, em liberdade, responda o processo, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Maj. Brig. Grun Moss e Gen. Ex. Terra Ururahy, que negavam a ordem. (Usou da palavra o Dr. Heleno Fragoso, adv. do paciente).

Nº 28.108 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Paciente: José Barreto Pereira da Costa, 3º Sgt. da Marinha. Impetrante: Manoel M. de Melo, advogado. - Concederam a ordem, por excesso de prazo, unânimemente. (Não tomaram parte no julg. os Exmos. Srs. Min. Dr. Murgel de Rezende e Alm. Esq. Saldanha da Gama. – Usou da palavra o Dr. Manoel M. de Mello, advogado do paciente).

A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

APELAÇÕES

35.010 (MR/AP)

-

35.085 (LB/WT)

-

35.098 (PB/WT)

-

35.086 (GM/WT)

35.095 (MR/GM)

-

35.002 (PB/MR)

-

34.768 (PB/RN)

-

35.031 (PB/MR)

35.062 (RN/PB)

-

35.091(MF/WT)

 

 

 

 

Embargos: 34,531 (RC/MF) – 34,527 (MR/LB)

Revisões Criminais: 1.036 (WT/MF) – 1.038 (WT/GM) – 1039 (WT/GM) – 1.039 (RC/FC)

HABEAS - CORPUS

28.110 (PB) – 28.098 (RC) – 28.061 (RC) – 28.113 (MR)

28.067 (RC)