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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.
ATA DA 112ª SESSÃO, EM 21 DE DEZEMBRO DE 1965.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA DIOGO BORGES FORTES.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. ERALDO GUEIROS LEITE.
SECRETÁRIA, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, VICE-DIRETORA-GERAL.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, Major Brigadeiro Gabriel Grun Moss, Tenente-Brigadeiro Francisco de Assis Corrêa de Mello, Almirante-de-Esquadra José Santos de Saldanha da Gama, General-de-Exército Octacílio Terra Ururahy, e o Exmo. Sr. Ministro convocado Dr. Waldemar Tôrres da Costa.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelação julgada na sessão secreta do dia 20:
Nº 35.052 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres. Apelante: A Promotoria da 1ª Aud. de Marinha. Apelada: A sentença do CPJ da 1ª Aud. de Marinha, que absolveu Charles Rodrigues Montiel, CB. OS. nº 54.5086.3, da Marinha. - Deram provimento à apelação do Ministério Público para, reformando a sentença, condenar o acusado a 6 meses, como incurso no art. 163, do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Dr. Ribeiro da Costa e Gen. Ex. Mourão Filho, que confirmavam a sentença absolutória, e Dr. Ribeiro da Costa, Ten. Brig. Armando Perdigão e Gen. Ex. Pery Bevilaqua, que anulavam o têrmo de deserção.
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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÕES
Nº 35.069 – São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Darci Malaquias da Silva, Sd. do Exército, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, comb. com o art. 62, inc. I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 17º R.C. – Reduziram a pena a 6 meses, contra o voto do Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Pery Bevilaqua, que condenava a 7 meses. (Não tomaram parte no julg. os Exmos. Srs. Mins. Dr. Waldemar Tôrres e Gen. Ex. Lima Brayner)
Nº 35.097 – São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Brig. Armando Perdigão. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Eduardo Leite, Sd. do Exército, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159, comb. com o art. 62, incs. I e III, letra “b”, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ da 1ª Cia. de Evacuação. – Mandaram renovar o processo, por irregularidade, devendo o acusado responder sôlto, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gens. Ex. Pery Bevilaqua e Mourão Filho, absolviam. (Não tomaram parte no julg. os Exmos. Srs. Mins. Dr. Waldemar Tôrres e Gen. Ex. Lima Brayner).
Nº 35.051 – Guanabara.. Rel. O Exmo.Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: José Antonio Santos, SD. FN. nº 56.1497.6, condenado a 15 meses e 1 dia de prisão, incurso no art. 163, comb. com o art. 61, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CPJ da 1ª Aud. de Marinha. - Confirmaram a sentença apelada, unânimemente. (Não tomaram parte no julg. os Exmos. Srs. Mins. Dr. Waldemar Tôrres e Gen. Ex. Lima Brayner).
REPRESENTAÇÃO
Nº 739 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. – O Dr. Promotor da 2ª Aud. de Marinha requer seja decretada a extinção da ação penal, pela prescrição, nos autos do I.P.M. instaurado a bordo do Cruzador “Barrosso”, cujo indiciado é indeterminado, e do qual foi encarregado o Cap. de Corveta Pedro Thedim Barreto. – Deferiram, para declarar extinta a punibilidade, pela prescrição, unânimemente. (Não tomaram parte no julg. os Exmos. Srs. Mins. Dr. Waldemar Tôrres e Gen. Ex. Lima Brayner).
HABEAS - CORPUS
Nº 28.082 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Paciente: Amadeu Thiago de Mello, civil. Impetrantes: A. Antunes de Oliveira e A. Modesta da Silveira. – Julgaram prejudicado, por estar o paciente em liberdade, unânimemente. (Não tomaram parte no julg. os Exmos. Srs. Mins. Dr. Waldemar Tôrres e Gen. Ex. Lima Brayner).
Nº 28.101– Distrito Federal. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Pacientes: Dirce Machado Ribeiro, Cesar Machado da Silveira, José Ribeiro da Silva, Paulo Marcomini, Durvalino Porfírio de Souza, Nelson Pereira Marinho e Onésimo Montezuma, civis. Impetrante: L. A. P. Pereira de Araújo, advogado. – Julgaram prejudicado o pedido, por estarem os pacientes em liberdade, unânimemente. (Não tomaram parte no julg. os Exmos. Srs. Mins. Dr. Waldemar Tôrres e Gen. Ex. Lima Brayner).
Nº 28.107 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Paciente: Elizário de Sant’Ana, civil. Impetrante: E. Jorge de Oliveira, advogado. – Julgaram prejudicado, por estar o paciente em liberdade, unânimemente. (Não tomaram parte no julg. os Exmos. Srs. Mins. Dr. Waldemar Tôrres e Gen. Ex. Lima Brayner).
APELAÇÃO
Nº 35.068 – São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Apelantes: A Prom. da 1ª Aud. da 2ª R.M., Manoel Saraiva Dantas, 2º Sgt. Ref. do Exército, condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão, incurso no art. 241, comb. com os arts. 33 e 66, § 2º, tudo do C.P.M.; Gedeão Alves Fonseca, civil, condenado a 2 anos de reclusão, incurso no art. 243, comb. com o art. 241, tudo do C.P.M. e Otacílio Augusto Viana, civil, condenado a 2 anos de reclusão, incurso no art. 243, do C.P.M. Apelada: A sentença do CEJ da 1ª Aud. da 2ª R.M., que absolveu Ruy Arruda Mello, R/1, dos crimes previstos nos arts. 241 e 242, comb. com o art. 33, tudo do C.P.M.; Benedito Bianco, Sub Tenente do Exército, dos crimes previstos nos arts. 241 e 242, comb. com o art. 33, tudo do C.P.M. e José Vitorino, civil, dos crimes previstos nos arts. 241 e 242, comb. com o art. 33, tudo do C.P.M. – (Julgamento em sessão secreta).
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No início da sessão, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente, Almirante de Esquadra Diogo Borges Fortes, declarou ao Tribunal que, de acôrdo com o Regimento Interno, iria proceder, em escrutínio secreto, à eleição para os cargos de Presidente e Vice-Presidente do Tribunal, para o biênio de 1966/1967.
Procedida a votação, o resultado foi o seguinte:
Para Presidente:
Alm. Esq. Diogo Borges Fortes.................................................................................. 11 votos
Dr. Murgel de Rezende............................................................................................... 2 votos.
Para Vice-Presidente:
Dr. Octávio Murgel de Rezende................................................................................. 10 votos
Gen. Ex. Floriano de Lima Brayner................................................................................ 1 voto
Dr. João Romeiro Neto................................................................................................. 1 voto
Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa......................................................................... 1 voto
Com o resultado acima, foram eleitos os Exmos. Srs. Ministros Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes e Dr. Octávio Murgel de Rezende, para os cargos do Presidente e Vice-Presidente do Tribunal, respectivamente, para o biênio de 1966/1967.
A seguir, o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Floriano de Lima Brayner submeteu ao Tribunal um pedido de extensão a Valerio Konder, da concessão do habeas-corpus em favor de Roland Corbisier. – O Tribunal não tomou conhecimento da petição, pela existência de um novo pedido de habeas-corpus, em favor de Valeri Konder.
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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:
A P E L A Ç Õ E S
35.010 (MR/AP) |
- |
35.085 (LB/WT) |
- |
35.098 (PB/WT) |
- |
35.086 (GM/WT) |
35.095 (MR/GM) |
- |
34.527 (MR/LB) |
- |
35.002 (PB/MR) |
- |
35.031 (PB/MR) |
35.062 (RN/PB) |
- |
34.091 (MF/WT) |
- |
Sai da pauta: |
34.564 (MR/AP) |
Revisões Criminais: 1.036 (WT/MF) – 1.038 (WT/GM) – 1.039 (RC/FC)
HABEAS - CORPUS
28.102 (WT) – 28.048 (FC) – 28.099 (RN) – 28.060 (MF)
28.072 (MF) – 28.074 (LB) – 28.103 (GM)
Julgamento adiado para o dia 22/XIII: 28.095 (AP)