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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 111ª SESSÃO, EM 20 DE DEZEMBRO DE 1965.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA DIOGO BORGES FORTES.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. ERALDO GUEIROS LEITE.

SECRETÁRIA, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, VICE-DIRETORA GERAL.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, Major-Brigadeiro Gabriel Grun Moss, Tenente-Brigadeiro Francisco de Assis Corrêa de Mello, Almirante-de-Esquadra José Santos de Saldanha da Gama, General-de-Exército Octacílio Terra Ururahy, e o Exmo. Sr. Ministro convocado Dr. Waldemar Tôrres da Costa.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 17:

Nº 35.058 – São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da 1ª Aud. da 2ª R.M. Apelada: A sentença do CJ do 5º G.C.90 AAé., que absolveu Leonílso do Espírito Santo, Sd. do Exército, do crime previsto no art. 159 e com fundamento no art. 24, tudo do C.P.M. – Deram provimento à apelação do Ministério Publico para, reformando a sentença, condenar o acusado a 4 meses, como incurso no art. 159, § 3º, do C.P.M., unânimemente. (Não tomou parte no julg. o Exmo. Sr. Min. Alm. Esq. Saldanha da Gama)

Nº 35.063 – Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Figueiredo Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: A Promotoria da Aud. da 7ª R.M. Apelada: A sentença do CJ do 3º B.E.Cons., que absolveu Pedro Rodrigues do Nascimento, Sd. do Exército, do crime previsto no art. 159, do C.P.M. – Confirmaram a sentença, unânimemente.

Nº 35.074 – Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: A Promotoria da Aud. da 7ª R.M. Apelada: A sentença do CJ do QG da 7ª R.M. e 7ª D.I. q que absolveu Miguel Rodrigues Alves, Sd. do Exército, do crime previsto no art. 159, comb. com os arts 24 e 26, tudo do C.P.M. – Confirmaram a sentença, unânimemente.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

RECURSO CRIMINAL

Nº 4.101 – Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Recorrente: A Promotoria da Aud. da 5ª R.M. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor, que rejeitou o aditamento à denúncia nos autos do processo a que respondem os civis Nésio Jacques Pereira e outros. – Deram provimento, para que o Dr. Auditor receba o aditamento à denuncia, unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 35.056 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Perdigão. Apelante: Adilson Landmann, 1ª C1. SGC. nº 60.5248.3, da Marinha, condenado a 14 meses de prisão, incurso no art. 198, comb. com o art. 59, inc. II, letra “k”, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CPJ da 2ª Aud. de Marinha – Deram provimento em parte, para reduzir a pena a 4 meses e 20 dias, como incurso no art. 198, comb. com o § 2º, do mesmo artigo, tudo do CPM, unânimemente.

Nº 35.043 – Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Apelante: Alberony Thibes de Abreu, Cb. do Exército, condenado a 14 meses de prisão, incurso no art. 181, § 3º, comb. com o art. 59, letra “k”, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CPJ da Aud. da 5ª R.M. – Confirmaram a sentença apelada, na impossibilidade de agravá-la, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Dr. Murgel de Rezende, Alm. Esq. Saldanha da Gama, Ten. Brig. Corrêa de Mello e Gen. Ex. Mourão Filho, que davam provimento, em parte, para reduzir a 1 ano de prisão.

Nº 35.064 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Perdigão. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: José Carneiro do Nascimento, Sd. do Exército, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159, comb. com os arts. 62, incs. I, III e IV, letra “a”, e 64, inc. II, letra “b”, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 1º B.C.C. – Confirmaram a sentença, unânimemente.

Nº 35.053 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Apelante: Benigno Teixeira da Silva, civil, condenado a 1 mês de detenção, incurso no art. 209, do C.P.M. Apelada: A sentença do CPJ da 1ª Aud. de Marinha. – Julgaram incompetente o fôro militar, unânimemente.

Nº 35.066 – Ceará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres. Apelante: Leopoldo Ferreira Viana, Ad. do Exército, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159, comb. com os arts. 62, incs. III e IV, letra “b”, e 64, letras “a” e “b”, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 10º G.O.105. – Confirmaram a sentença, unânimemente.

Nº 35.087 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Figueiredo Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: João Gonçalves Ferreira, Sd. do Exército, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, comb. com os arts. 62, incs. I e IV, letra “b”, e 64, inc. I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 3º B.C. – Reduziram a pena a 6 meses, unânimemente.

Nº 35.003 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa: Apelante: Amadeu Brayner Barbosa, Sd. FN. nº 62.1672.6, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do CPJ da 2º Aud. de Marinha. – Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Ex. Pery Bevilaqua e Alm. Esq. Saldanha da Gama, que confirmavam a sentença.

Nº 35.061 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Grun Moss. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa: Apelante: Oswaldo Marque da Silva, FN. SD. nº 62.1191.6, condenado a 15 meses e 1 dia de prisão, incurso no art. 163, comb. com os arts. 59, inc. I, e 60, § 1º, inc. II, 61, inc. I, e 64, inc. I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CPJ da 2ª Aud. de Marinha. – Confirmaram a sentença, unânimemente.

Nº 35.059 – Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres. Apelantes: A Promotoria da 2ª Aud. da 3ª R. M. e Luiz Felipe Alves dos Santos, Sd. do Exército, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 163, comb. o art. 62, inc. I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 14º R.C. – Deram provimento à apelação do Ministério Público, para reformar a sentença e condenar a 6 meses, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Gen. Ex. Pery Bevilaqua e Alm. Esq. Saldanha da Gama, que condenavam a 7 meses.

Nº 35.070 – São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Aristeu Carlos Filippini, Sd. do Exército, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, comb. o art. 62, incs. I e III, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 17º R.C. – Confirmaram a sentença, unânimemente.

Nº 35.084 – Ceará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Sebastião Alves dos Santos, Sd. do Exército, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, comb. o art. 62, incs. I e IV, letra “c”, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 10º G.0.105. - Confirmaram a sentença, unânimemente.

Nº 35.090 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Isaac Raposo de Sousa, Sd. do Exército, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159, comb. com os arts. 62, § III e IV, letra “b” e “d”, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 1º B.C. – Julgaram extinta a punibilidade, pela prescrição, unânimemente.

Nº 35.079 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner Apelantes: Angelo Lins Penze, Alvaro Luiz da Cruz e Nelson Maia da Cunha e Silva, Sds. da Aeronáutica, condenados a 6 meses de prisão, incursos No art. 157, § 1º, comb. o art. 62, inc. I, e para os dois últimos mais o art. 33, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CPJ do 1º Aud. da Aeronáutica. – Confirmaram a sentença apelada, unânimemente.

Nº 3.081 – Ceará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Figueiredo Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres. Apelante: Francisco Dionísio Aguiar Viana, Sd. do Exército, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 159, comb. com os arts. 62, inc. I, e 64, inc. II, letra “b”, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 23º B.C. – Deram provimento à apelação, para, reformando a sentença, absolver o acusado, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Ex. Mourão Filho, que condenava a 4 meses, e Alm. Esq. Saldanha da Gama, que confirmava a sentença:

CORREIÇÃO

Nº 846 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres. – O Dr. Auditor-Corregedor da Justiça Militar requer sejam submetidos em Correição, à apreciação dêste Tribunal, os autos do processo em que figura como acusado Moacyr de Souza, SD. FN. nº 61.1466.6. – Deram provimento à correição, para que os autos baixem à Auditoria competente, para ter prosseguimento o efeito, unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N º 35.052 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres. Apelante: A Promotoria da 1ª Aud. de Marinha. Apelada: A sentença do CPJ da 1ª Aud. de Marinha, que absolveu Charles Rodrigues Montiel, CB. OS. nº 54.5086.3, da Marinha, do crime previsto no artigo nº 163, do C.P.M. – (Julgamento em sessão secreta).

Nº 35.011 – São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Benedito Evilázio da Costa, Sd. do Exército, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159, comb. com o art. 62, incs. I e III, letra “b”, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ da 2ª Cia de Evacuação do 2º B.S. – Deram provimento para reformar a sentença e absolver o acusado, unânimemente. PRESIDENCIA DO EXMO SR MIN DR MURGEL DE REZENDE

Nº 35.099 – Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Adair Ávila, Sd. do Exército, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M Apelada: A sentença do CJ do 12º R.C. – Confirmaram a sentença, unânimemente. PRESIDENCIA DO EXMO SR MIN DR MURGEL DE REZENDE.

Nº 35.032 – Ceará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres. Apelante: Carlos Alberto de Carvalho Ramos, Sd. do Exército, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159, comb. com os arts. 62, incs. I , III e IV, letra “b”, e 64, inc. II, letra “a” e “b”, tudo do C.P.M Apelada: A sentença do CJ do 10º R.0.105- – Confirmaram a sentença, unânimemente. PRESIDENCIA DO EXMO SR MIN DR MURGEL DE REZENDE.

Nº 35.019 – Guanabara. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Joaquim Pereira Leal, Sd. do Exército, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159, comb. com os arts. 23, inc. II, 62, inc. III, letra “a”, e IV, e 64, inc. II, letras “a” e “b”, tudo do C.P.M.. Apelada: A sentença do CJ da Fortaleza de S. João e 3º G.A.Cos. – Confirmaram a sentença apelada, unânimemente. PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MIN DR MURGEL DE REZENDE.

Nº 35.045 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelantes: A Prom. da 1ª Aud. da 1ª R.M. e Amaury de Azevedo, Sd. do Exército, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 163, comb. com os incs. I, III e alínea “a” do art. 62, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ da Escola de Instrução Especializada. – Deram provimento à apelação do Ministério Público, para, reformando a sentença, condenar a 6 meses, unânimemente. PRESIDENCIA DO EXMO SR MIN DR MURGEL DE REZENDE.

Nº 35.067 – São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: Salvador de Oliveira, civil, condenado a 1 ano e 9 meses de reclusão, incurso no art. 198 § 4º, incs. I, IV e V, comb. com o § 2º, do art. 66, e arts. 19, inc. II, e 20, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CPJ, para a Aeronáutica, da 1ª Aud. da 2ª R.M. – Confirmaram a sentença apelada, na impossibilidade de agravar, contra o voto do Exmo. Sr. Min. Dr. Ribeiro da Costa, que condenava a 8 meses, como inc. no art. 198, § 4º, incs. I, IV e V, com. com o art. 20, tudo do C.P.M. PRESIDENCIA DO EXMO. SR MIN DR MURGEL DE REZENDE.

Nº 35.089 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Perdigão. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Fernando Luiz Silva, Sd. do Exército, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, comb. com os arts. 62, incs. I e IV, letra “a”, e 64, inc. I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 3º B.C. – Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses, unânimemente. PRESIDENCIA DO EXMO SR MIN DR MURGEL DE REZENDE.

Nº 35.057 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Grun Moss. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Gilson Laureno Brandão, S2. 60 30. 01. 206, da Aeronáutica, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do CPJ da 2ª Aud. de Aeronáutica. – Confirmaram a sentença, unânimemente. PRESIDENCIA DO EXMO SR MIN DR MURGEL DE REZENDE.

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

A P E L A Ç Õ E S

35.068 (RC/PB) – 34.564 (MR/AP) - 35.085 (LB/WT) – 35.097 (AP/MR)

35.069 (MF/RC) – Sai da pauta: 35.007 (RN/FC).

Revisões Criminais:

1.036 (MT/MF) –

1.039 (RC/FC)

 

1.038 (WT/GM)

 

Representação: 739 (RC). Retirado da pauta: Rec.Crim. 4.123 (MR)

H A B E A S - C O R P U S

 

28.102(WT) -

28.048 (FC) -

28.099 (RN)

28.060 (MF) -

28.072 (MF) -

28.082 (MF) -

28.101 (MR)

28.074 (LB) -

28.103 (GM) -

Adiado p/22/XIII: 28.095 (AP)