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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 108ª SESSÃO, EM 15 DE DEZEMBRO DE 1965.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA DIOGO BORGES FORTES.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. ERALDO GUEIROS LEITE.

SECRETÁRIA, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, VICE-DIRETORA GERAL.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, Major-Brigadeiro Gabriel Grun Moss, Tenente-Brigadeiro Francisco de Assis Corrêa de Mello, Vice-Almirante José Santos de Saldanha da Gama, General-de-Exército Octacílio Terra Ururahy, e o Exmo. Sr. Ministro convocado Dr. Waldemar Tôrres da Costa.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

* * *

Apelações relatadas e julgadas na sessão secreta do dia 14:

N° 34.649 – São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: A Promotoria da 1°Aud. da 2ª R.M. Apelada: A sentença do CJ da Base Aérea de São Paulo, que absolveu Sebastião Martins Vital, 3° Sgt. da Aeronáutica, do crime previsto no art. 163, do C.P.M. – Mandaram arquivar o processo, unânimemente.

N° 35.044 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: A Promotoria da 2ª Aud. da 1ª R.M. Apelada: A sentença do CJ do 1° B.C.C., que absolveu Oswaldo França Alves, Sd. do Exército, do crime previsto no art. 159, do C.P.M. – Confirmaram a sentença apelada, unânimemente.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS – CORPUS

N° 28.078 – São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Grun Moss. Paciente: Abel Cardeal de Oliveira, civil. Impetrante: Gaspar Serpa, advogado. – Não conheceram do pedido, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Min. Dr. Tôrres da Costa).

N° 28.088 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Paciente: Pergentino Alves Ferreira, civil. Impetrante: O paciente. – Não tomaram conhecimento visto como a autoridade coatora não tem função militar, unânimemente. (Usou da palavra o Dr. Acyr Pereira Leal, advogado do paciente).

N° 28.083 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Pacientes: Thiago de Mello, Márcio Moreira Alves, Glauber Rocha, Flávio Rangel e Mário Carneiro, civis. Impetrante: Heleno Cláudio Fragoso, advogado. – Julgaram prejudicado o pedido, por estarem os pacientes em liberdade, unânimemente.

N° 28.087 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Paciente: Plauto de Mattos Macedo, Major do Exército. Impetrante: O paciente. – Negaram a ordem, unânimemente. (Impedido o Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Mourão Filho).

N° 28.075 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Pacientes: Antonio Calado, Carlos Heitor Cony, Flávio Rangel, Glauber Rocha, Joaquim Pedro de Andrade, Márcio Moreira Alves, Mário Carneiro e Jayme Azevedo Rodrigues, civis. Impetrante: H.F. Sobral Pinto, advogado. – Julgaram prejudicado, por estarem os pacientes em liberdade, unânimemente.

N° 28.059 – Alagôas. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Perdigão. Paciente: José Alde Mata Fonseca, civil. Impetrante: Adelmo de Almeida Cabral, advogado. – Negaram a ordem, por estar o paciente em liberdade e por não ser o H.C. instrumento hábil para trancamento do processo, contra o voto do Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Pery Bevilaqua, que concedia a ordem. (Não tomou parte no julg. O Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório).

N° 28.085 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Paciente: Luiz Cunha, 1° Ten. QOE. Impetrante: Sérgio Ferraz, advogado. – Negaram a ordem, unânimemente.

N° 28.086 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig Armando Perdigão. Paciente: João de Oliveira, civil. Impetrante: A. S. de Moraes Rêgo, advogado. – Negaram a ordem, por ser a Justiça Militar competente para julgar o paciente, contra o voto do Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Mourão Filho, que concedia a ordem.

N° 28.090 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: Eurípedes Veiga da Costa, civil. Impetrante: G. Gonçalves de Miranda, advogado. – Negaram a ordem, por ser competente a Justiça Militar face ao Ato Institucional n° 2, unânimemente.

N° 28.097 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Pacientes: Walmir Barbosa de Menezes Brito, Pedro Eloy Fritsch e Luiz Bicca de Alencastro, civis. Impetrante: Lino Machado Filho, advogado. – Preliminarmente, o Tribunal resolveu conhecer do habeas-corpus, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Ex. Mourão Filho, Maj. Brig. Grun Moss, Alm. Esq. Figueiredo Costa e Ten. Brig. Armando Perdigão, que conheciam como Correição Parcial; no mérito concedê-lo, ressalvado ao Ministério Público oferecer nova denúncia. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bervilaqua concedia, sem restrições. Os Exmos. Srs. Ministros Gen. Ex. Mourão Filho, Maj. Brig. Grun Moss, vencidos, negavam a ordem. O Tribunal, por proposta do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, resolveu, ainda, que as vantagens do habeas-corpus sejam extensivas aos demais acusados, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Ex. Mourão Filho e Maj. Brig. Grun Moss. (Usou da palavra o dr. Lino Machado Filho, adv. dos pacientes)

N° 28.096 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Paciente: Valério Regis Konder, civil. Impetrante: Raul Lins e Silva Filho, advogado. – Negaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Gen. Ex. Pery Bevilaqua, que concedia, para anular o decreto de prisão preventiva, sem prejuízo do prosseguimento do inquérito; Dr. Ribeiro da Costa e Dr. Romeiro Neto, que concediam por falta da justa causa; Gen Ex. Mourão Filho,Gen. Ex. Lima Brayner e Dr. Murgel de Rezende, concediam a ordem. (Usaram da palavra o Dr. Raul Lins e Silva Filho e o Exmo. Sr. Dr. Procurador-Geral).

N° 28.091 – Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Tôrres da Costa. Paciente: José de Alcântara Novaes, civil. Impetrante: Oldemar Teixeira Soares, advogado. – Concederam a ordem, para ser pôsto em liberdade o paciente e anulando o processo a partir da citação, unânimemente. (Não tomou parte no julg. o Exmo. Sr. Min. Vice Alm Saldanha da Gama. Usou da palavra o Dr. Oldemar Teixeira Soares, advogado do paciente.

N° 28.089 – Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Paciente: Laerte Ferreira Gomes, Capitão do Exército. Impetrante: Fernando Paranhos Moreira, advogado. – Concederam a ordem, para ser pôsto em liberdade, por estar extinta a punibilidade pela prescrição, unânimemente. (Não tomou parte no julg. O Exmo. Sr. Min., Vice Alm. Saldanha da Gama).

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Aposentadoria de Motorista:

No início da sessão, o Tribunal, apreciando o pedido de aposentadoria do Motorista Símbolo PJ-9, Bráulio Sérgio Bandeira, do quadro da Secretaria do Tribunal, resolveu, unânimemente, aposentar o referido Motorista no cargo que ocupa, com os proventos correspondentes ao vencimento da classe imediatamente superior, de Motorista Símbolo PJ-8, do quadro da Secretaria do Tribunal, de acôrdo com os artigos 176, inc. II, e 184, inc. I, da Lei n° 1.711/52, combinados com o artigo 25, da Lei n° 4.083, de 1962, incorporando-se aos proventos de sua inatividade a gratificação adicional, por tempo de serviço, que vem percebendo, na forma dos artigos 319, § 4°, da Resolução n° 6/60, do Senado Federal, e 171, § 3º, da Resolução nº 67/62, da Câmara dos Deputados, combinados com a Lei n° 1.675, do 1952, e artigo 24, da Lei n° 4.083, de 1962.

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

APELAÇÕES:

34.983

(MR/LB) -

35.020

(LB/MR) -

35.046

(LB/MR) -

35.015

(FC/MR)

35.036

(AP/MR) -

35.047

(GM/MR) -

35.021

(GM/MR) -

35.957

(MR/PB)

35.083

(PB/RN) -

35.042

(AP/TC) -

35.013

(GM/RN) -

35.027

(GM/TC)

35.034

(GM/RC) -

35.016

(RC/FC) -

35.014

(TC/PB) -

35.048

(FC/TC)

35.041

(FC/MR) -

35.072

(FC/MR) -

35.037

(PB/TC) -

35.009

(PB/TC)

35.024

(PB/RN) -

35.043

(MR/PB) -

35.022

(FC/TC) -

35.035

(FC/RN)

35.005

(GM/RC) -

35.040

(GM/RN) -

35.060

(LB/RC) -

35.076

(LB/MB)

35.025

(MF/MR) -

35.038

(MF/RC) -

35.050

(PB/RN) -

35.074

(PB/RC)

35.058

(PB/MR) -

35.063

(FC/RN) -

35.053

(TC/MF) -

35.071

(GM/RN)

35.054

(GM/TC) -

35.077

(GM/MR) -

35.056

(RC/AP) -

35.008

(AP/MR)

35.029

(AP/RN) -

35.064

(AP/MR) -

35.087

(FC/RC) -

35.007

(RN/FC)

35.066

(PB/WT) -

35.061

(GM/RC) -

35.003

(MF/RC) -

35.059

(MF/TC)

35.052

(LB/TC) -

35.070

(LB/RN) -

35.081

(FC/TC) -

35.067

(TC/LB)

35.079

(MR/LB) -

35.010

(MR/AP) -

35.083

(PB/RN) -

35.011

(MF/RN)

35.019

(MF/RN) -

35.099

(MF/RC) -

35.052

(LB/TC) -

35.070

(LB/RN)

Correições Parciais: 845 (MR) – 846 (TC). Rec. Criminal: 4.101 (RN)

Revisões Criminais: 1.036 (TC/MF) – 1.038 (TC/GM) – 1.039 (RC/FC)

HABEAS – CORPUS

28.069 (AP) -

28.094 (FC) -

28.070 (PB) -

28.095 (AP)

28.073 (RC) -

28.100 (LB)