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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 105ª SESSÃO, EM 6 DE DEZEMBRO DE 1965.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA DIOGO BORGES FORTES.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. ERALDO GUEIROS LEITE.

SECRETÁRIA, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, VICE-DIRETORA GERAL.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevillaqua, Tenente Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, Major-Brigadeiro Gabriel Grun Moss, Tenente-Brigadeiro Francisco de Assis Corrêa de Mello, Vice-Almirante José Santos de Saldanha da Gama, General-de-Exército Octacílio Terra Ururahy, e o Exmo. Sr. Ministro convocado Dr. Waldemar Tôrres da Costa.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

* * *

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS – CORPUS

N° 28.064 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: Juarez Senna, civil. Impetrante: Wilson Lopes dos Santos, advogado. – Concederam a ordem, para ser pôsto em liberdade por excesso de prazo, sem prejuízo do processo, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, que concedia por incompetência de fôro, e Gen, Ex. Lima Brayner, que não tomava conhecimento. (Usou da palavra o Dr. Wilson Lopes dos Santos, advogado do paciente)

N° 28.080 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Perdigão. Paciente: Adalberto Teixeira Fernandes, civil. Impetrante: Heleno Cláudio Fragoso, advogado. – Concederam a ordem, para que seja pôsto em liberdade, sem prejuízo do processo, unânimemente. O Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Pery Bevilaqua concedida por extensão ao habeas-corpus n° 28.064. (Usou da palavra o Dr. Heleno Fragoso, advogado do paciente).

N° 28.092 – Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Paciente: Francisco Fernandes Maia, 1° Sgt. da Aeronáutica. Impetrante: Ailton Barros Cerqueira, advogado. – Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente, por estar o paciente em liberdade.

REVISÕES CRIMINAIS

N° 1.035 – São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Requerente: Enoch Fonseca, ex-praça da F.A.B, condenado a 6 anos de prisão, incurso no art. 181, do C.P.M., por acórdão do S.T.M., de 15 de março de 1965. – Indeferiram a revisão, por falta de amparo legal, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Dr. Romeiro Neto, Ten. Brig. Corrêa de Mello e Gen. Ex. Lima Brayner, que deferiam para restabelecer a sentença que condenava a 2 anos de reclusão, como incurso no art. 181, § 5°. (Não tomou parte no julg. o Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Terra Ururahy, por não ter assistido ao relatório).

N° 1.037 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Requerente: Jeorgino Martins Fagundes, 3° Sgt. do Exército, condenado a 1 ano de reclusão, incurso no art. 208, do C.P.M., por acórdão do S.T.M., de 29 de abril de 1964. – Indeferiram a revisão, unânimemente.

RECURSOS CRIMINAIS

N° 4.117 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Minsitro Dr. Ribeiro da Costa. Recorrente: A Promotoria da 3ª Aud. da 1ª R.M. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor, que rejeitou a denúncia oferecida contra os civis Sebastião Antonio da Silva, Cícero Clementino de Oliveira, Benício Fonseca e Darcy Câmara. – Deram provimento ao recurso, para ser recebida a denúncia e prossiga o feito, na forma do art. 8°, § 1°, ao Ato Institucional n° 2, unânimemente.

N° 4.113 – Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Tôrres da Costa. Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 5ª R.M. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor, que rejeitou a denúncia oferecida contra os civis Antonio Dias, Lourivarte Goya e Nemésio Machado Cidral. – Negaram provimento ao recurso, por inexistência de crime, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Gens. Ex. Mourão Filho e Lima Brayner, que determinavam fôsse a denúncia recebida.

N° 4.120 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Tôrres da Costa. Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 9ª R.M.. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor, que não recebeu a denúncia oferecida contra o civil José Acácio Alarcon Duarte Freire. – Negaram provimento ao recurso, unânimemente.

REPRESENTAÇÃO

N° 737 – Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Pery Bevilaqua. – O Dr. Promotor da 2ª Aud. da 3ª R. M. pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo referente ao revel e ex-soldado do Exército Oscarino Pereira Barbosa, condenado a 8 meses de reclusão, incurso no art. 198, § 4°, inc. V, comb. com o § 2°, do art. 62, inc. I, tudo do C.P.M., por sentença do CPJ da 2ª Aud. da 3ª RM., de 18 de setembro de 1959. – Decretaram extinta a punibilidade, pela prescrição, unânimemente.

QUESTÃO ADMINISTRATIVA

N° 58 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. – Efigênio Nogueiro Pinto, Escrevente-Juramentado de 2ª entrância, lotado na 2ª Auditoria de Marinha, sugerindo alteração do critério de promoção à carreiro de Escrivão. – O Tribunal determinou fôssem baixadas instruções reguladoras das promoções para Escrevente Juramentado, unânimemente.

CORREIÇÃO PARCIAL

N° 844 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. – O Dr. Auditor-Corregedor da Justiça Militar solicita sejam submetidos em Correição, à apreciação dêste S.T.M., os autos do IPM mandado instaurar pelo Comando do 2° Esq. Rec. Mec., em que figuram como indiciado o cabo do referido Esquadrão, Kunio Morishita, e do qual foi encarregado o 1° Ten. Sérgio Tierno. – Deram provimento à correição, para que os autos sejam remetidos à Auditoria competente, por intermédio da Auditoria de Correição, de acôrdo com o parecer do Dr. Procurador-Geral, unânimemente. (Impedido o Exmo. Sr. Min. Conv. Dr. Tôrres da Costa);

* * *

Concursos para Tesoureiro e Contador:

No início da sessão, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente submeteu ao Tribunal as “Instruções destinadas a regular a realização dos concursos para provimento dos cargos de Tesoureiro, Símbolo PJ-4 e de Contador, Símbolo PJ-5, os quais serão preenchidos mediante concurso público de provas. – O Tribunal, unânimemente, aprovou as Instruções destinadas a regular a realização dos concursos.

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

APELAÇÕES:

34.983

(MR/LB) -

35.020

(LB/MR) -

35.046

(LB/MR) -

34.649

(PB/RN)

35.015

(FC/MR) -

34.991

(RC/LB) -

35.033

(LB/RC) -

34.871

(RN/MF)

35.036

(AP/MR) -

32.668

(WT/PB) -

35.047

(GM/MR)-

35.021

(GM/MR)

34.957

(MR/PB) -

35.028

(FC/RC) -

35.006

(FC/RN) -

35.049

(AP/RC)

35.018

(PB/RC) -

35.044

(PB/RC) -

35.083

(PB/RN) -

35.023

(AP/RC)

35.012

(LB/RN) -

35.039

(LB/RN) -

35.026

(LB/TC) -

35.030

(RN/AP)

35.042

(AP/TC) -

35.013

(GM/RN) -

35.027

(GM/TC) -

35.034

(GM/RC)

35.016

(RC/FC) -

35.014

(TC/PB) -

35.048

(FC/TC) -

35.041

(FC/MR)

35.072

(FC/MR) -

35.037

(PB/TC) -

35.009

(PB/TC) -

35.024

(PB/RN)

35.043

(MR/PB) -

35.022

(FC/TC) -

35.035

(FC/RN) -

35.005

(GM/RC)

35.040

(GM/RN)

 

 

 

 

 

 

Recursos Criminais:

4.114 (RN) –

4.118 (RN) –

4.121(RC)

 

 

4.112 (RC) –

4.106 (RC) –

4.109 (RC)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Correição Parcial: 845 (MR)

Desaforamento: 155 (GM)

HABEAS – CORPUS

28.078 (GM)

28.087 (RC)

28.090 (MR)

28.088 (RN)

28.085 (LB)

28.059 (AP)

28.086 (AP)

28.075 (RN)

28.083 (RN)