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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.
ATA DA 104ª SESSÃO, EM 3 DE DEZEMBRO DE 1965.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA DIOGO BORGES FORTES.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. ERALDO GUEIROS LEITE, que não compareceu à Sessão.
SECRETÁRIA, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, VICE-DIRETORA GERAL.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, Major-Brigadeiro Gabriel Grun Moss, Tenente-Brigadeiro Francisco de Assis Corrêa de Mello, Vice-Almirante José Santos de Saldanha da Gama, General-de-Exército Octacílio Terra Ururahy, e o Exmo. Sr. Ministro convocado Dr. Waldemar Tôrres da Costa.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Foram a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
N° 28.081 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Paciente: Rubem Prota, civil. Impetrante: Lino Machado Filho, advogado. – Negaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Ribeiro da Costa e Gen. Ex. Pery Bevilaqua, que concediam para excluir da denúncia, por inexistência de crime. (Usou da palavra o Dr. Lino Machado Filho, advogado do Paciente)
N° 28.064 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: Juarez Senna, civil. Impetrante: Wilson L. dos Santos, advogado. – Adiado o julg. por ter pedido vista o Exmo. Sr. Min. Dr. Tôrres da Costa.
N° 28.043 – Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Paciente: Jonathas Possulino Piasson. Impetrante: O paciente. – Concederam a ordem, para que seja anulado o têrmo de insubmissão, unânimemente.
N° 28.084 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Figueiredo Costa. Pacientes: Luciano Amadeu Campagnuci Neto, Sd. FN., e Arnaldo Fontes Pereira, civil. Impetrante: A. Sussekind de Moraes Rêgo, advogado. – Negaram a ordem, unânimemente.
N° 738 – Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. – O Dr. Promotor da Auditoria da 5ª R.M. pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo referente aos civis revéis Sebastião Bernardo de Souza e Francisco Nunes, condenados a 1 ano de reclusão, incursos no art. 208, do C.P.M., por desclassificação, por sentença do Conselho Permantente de Justiça da Auditoria da 5ª Região Militar, de 10 de março de 1960. – Indeferiram a representação, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Alm. Esq. Figueiredo Costa, Dr. Romeiro Neto, e Gens. Ex. Pery Bevilaqua e Mourão Filho, que deferiram, para considerarem extinta a punibilidade pela prescrição.
N° 34.779 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Embargantes: Jair Macuco, civil, condenado a 1 ano de prisão; Onofre Silvério, civil, condenado a 6 meses de prisão, e Christóvão Teixeira de Castro, civil, condenado a 6 meses de prisão, incursos no art. 24, da Lei n° 1.802, de 5/I/953. Embargado: O acórdão do S.T.M., de 6 de setembro de 1965. – Preliminarmente, o Tribunal resolveu receber os Embargos de Declaração, para julgar a apelação, unânimemente. No mérito, confirmaram a sentença apelada, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Dr. Murgel de Rezende, Dr. Romeiro Neto, Gen. Ex. Pery Bevilaqua, Dr. Ribeiro da Costa, que absolviam, por não estar aprovada a finalidade combativa dos apelantes. (Usou da palavra o Dr. Luiz Macdowell da Costa).
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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:
Julgamento adiado – Revisão Criminal: 1.035 (RN/PB)
APELAÇÕES:
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34.983 (MR/LB) – |
35.020 (LB/MR) – |
35.046 (LB/MR) – |
34.649 (PB/RN) |
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35.015 (FC/MR) – |
34.991 (RC/LB) – |
35.033 (LB/RC) – |
34.871(RN/MF) |
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35.036 (AP/MR) – |
32.668 (TC/PB) – |
35.047 (GM/MR) – |
35.021(GM/MR) |
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34.957 (MR/PB) – |
35.028 (FC/RC) – |
35.006 (FC/RN) – |
35.049(AP/RC) |
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35.018 (PB/RC) – |
35.044 (PB/RC) – |
35.083 (PB/RN) – |
35.023(AP/RC) |
Revisão Criminal: 1.037 (MR/LB)
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Recursos Criminais: |
4.117 (RC) – |
4.113 (TC) – |
4.120 (TC) |
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4.114 (RN) – |
4.118 (RN) – |
4.121 (RC) |
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4.112 (RC) |
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Correições Parciais: 844 (LB) – 845 (MR)
Questão Administrativa: 58 (MF)
Representação: 737 (PB)
Desaforamento: 155 (GM)
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28.092 (MF) – |
28.078 (GM) – |
28.087 (RC) – |
28.090 (MR) |
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28.088 (RN) |
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Julgamento adiado: 28.064 (MR)