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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.
ATA DA 99ª SESSÃO, EM 17 DE NOVEMBRO DE 1965.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA DIOGO BORGES FORTES.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. ERALDO GUEIROS LEITE.
SECRETÁRIA, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, VICE-DIRETORA-GERAL.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, Major-Brigadeiro Gabriel Grun Moss, e o Exmo. Sr. Ministro convocado Dr. Waldemar Tôrres da Costa.
Deixou de comparecer à sessão, o Exmo. Sr. Ministro Dr. João Romeiro Neto, com causa justificada.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS - CORPUS
Nº 28.040 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Perdigão. Paciente: Jorge Anunciação da Silva, Sd. FN. Nº 62.1697.6. Impetrante: Alfredo A. Guarischi e Palma, advogado. – Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.
Nº 28.052 – Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Paciente: Ivan Otero Ribeiro, civil. Impetrante: Francisco J. Ferreira Neto, advogado. – Negaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins Dr. Ribeiro da Costa e Gen. Ex. Pery Bevilaqua, que concediam a ordem, devendo responder sôlto ao processo, e Dr. Murgel de Rezende, que concedia por inépcia da denúncia e para que se revogasse a prisão preventiva. (Usaram da palavra o Dr. Francisco J. Ferreira Neto, adv. do paciente, e o Exmo Sr. Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar).
APELAÇÃO
Nº 34.795 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Apelantes: A Promotoria da 1ª Aud. da Aeronáutica e Antonio Prestes de Paula, Acyr de Araújo, Carlos Manhães, Francisco Augusto Pinheiro Monteiro, Isnar Geraldo Santos de Assunção, Jerônymo de Campos Leme e João Batista Trindade do Vale, todos ex-Sargentos da Aeronáutica, condenados: o 1º a 16 anos de reclusão, incurso no art. 130, § único, e os demais a 3 anos de reclusão, incursos no art. 131, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CPJ da 1ª Auditoria da Aeronáutica, que absolveu os ex-sargentos da Aer. Gil Alves Barreto e Estefano Prokopovicz, dos crimes previstos nos arts. 130, § único, 131, 132, 133 e 134, comb. com o art. 66, § 2º, tudo do C.P.M.; Isalberto da Silva Assunção e Euler Ferreita da Silva, dos crimes previstos nos arts. 130, § único, 131, 132, comb. com o art. 66, §2º, tudo do C.P.M.; Mauro Ribeiro Alves, dos crimes previstos nos arts. 130, § único, 131, 132 e 134, comb. com o art. 66, § 2º, tudo do C.P.M., e Walter Fernandes da Silva, dos crimes previstos nos arts. 130, 131, 132, 133 e 314, comb. com o art. 66, §2º, tudo do C.P.M. – (Julgamento em sessão secreta).
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No início da sessão, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente comunicou ao Tribunal que no próximo dia 24 tomará posse do cargo de Ministro dêste Tribunal, o Exmo. Sr. Tenente-Brigadeiro Francisco de Assis Corrêa de Mello.
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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:
Apelações: |
34.989 (GM/RN) – |
35.004 (LB/RN) – |
34.958 (AP/RN) |
34.993 (PB/RN) – |
35.001 (AP/RN) – |
34.986 (PB/RC) |
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34.924 (AP/RN) – |
34.992 (AP/RC) – |
34.985 (AP/MR) |
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34.987 (MF/RN) – |
Revisão Criminal: 1.034 (MR/AP)
Habeas-Corpus: 27.984 (RN) – 28.044 (RN) - 28.062 (RN)