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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 94ª SESSÃO, EM 3 DE NOVEMBRO DE 1965.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA DIOGO BORGES FORTES.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. ERALDO GUEIROS LEITE.

SECRETÁRIA, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, VICE-DIRETORA GERAL.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, Major-Brigadeiro Gabriel Grun Moss, e o Exmo. Sr. Ministro convocado Dr. Waldemar Tôrres da Costa.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

* * *

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS - CORPUS

Nº 28.045 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Paciente: Jorge Sebastião de Santana. Impetrante: Alfredo A. Guarischi e Palma, Adv. de Ofício da 2ª Aud. de Marinha. – Negaram a ordem, unânimemente. (Não tomaram parte no julg. os Exmos. Srs. Mins. Drs. Murgel de Rezende e Romeiro Neto).

Nº 28.049 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Perdigão. Pacientes: Joselito dos Santos e João Lúcio da Silva, civis, Impetrante: Maria Creusa Cordeiro de Queiroz, advogado. – Concederam a ordem, para que sejam postos em liberdade, unanimemente. (Não tomou parte no julg. o Exmo. Sr. Min. Dr. Romeiro Neto).

Nº 28.050 – Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex. Pery Bevilaqua. Paciente: João dos Santos Cardoso, insubmisso, da classe de 1944. Impetrante: O Cel. Comandante da 3ª R.M. – Concederam a ordem, para anular o termo de insubmissão e, em conseqüência, o processo, unânimemente. (Não tomaram parte no julg. os Exmos. Srs. Mins. Drs. Murgel de Rezende e Romeiro Neto).

RECURSO CRIMINAL

Nº 4.108 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Recorrente: A Promotoria da 3ª Aud. da 1ª R.M. Recorrida: A decisão do CPJ da 3ª Aud. da 1ª R.M., que declarou incompetente a Justiça Militar, para processar e julgar os civis Jonathas Ribeiro Soares, Renato Viana Soares, Jair Ribeiro Soares, Romulo de Araújo, Carlinho José de Arêas, Ilton Vieira, Ângelo Sizzoto, Mauro Rodrigues de Oliveira e Nelson Bolzan. – Deram provimento ao recurso, em face do Ato Institucional nº 2 – de outubro de 1965, que atribui à Justiça Militar o processo e julgamento de todos os crimes previstos na Lei de Segurança Nacional.

HABEAS - CORPUS

Nº 28.053 – São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Paciente: Reinaldo Chiaverini, civil. Impetrante: Dante Delmanto, advogado. – Negaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Gen. Ex. Pery Bevilaqua e Dr. Murgel de Rezende, que concediam por falta de justa causa.

APELAÇÕES

Nº 34.903 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Beviláqua. Apelante: A Promotoria da 3ª Aud. da 1ª R. M.Apelada: A sentença do CPJ da 3ª Aud. da 1ª R.M., que absolveu José Eduardo Pinto da Silva, Sd. do Exército, dos crimes previstos nos arts. 133 e 134, tudo do C.P.M. – (Julgamento em sessão secreta).

Nº 34.945 – Bahia. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Francisco Castro Silva, 3º Sg. MR. nº 48.0394.3, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163, do CPM. Apelada: A sentença do CPJ, para a Armada, da Aud. da 6ª R.M. – Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses, unânimemente.

Nº 34.946 – Bahia. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Figueiredo Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Aurelino Siqueira Calmon, 1ª Cl MR. nº 55.2192.3, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 163, comb. com o art. 166, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CPJ, para a Armada, da Aud. da 6ª R.M. – Confirmaram a sentença apelada, unânimemente.

Nº 34.891 – Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Apelante: Gerson José de Lima, Sd. do Exército, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art 171, comb. com o art. 62, inc. I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CPJ da Aud. da 9ª R.M. – Confirmaram a sentença apelada, unânimemente.

Nº 34.965 – São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Apelante: José Visconde Júnior, S2.Q.IG. PM. 64.40.01.142, da Aeronáutica, condenado a 1 ano e 2 meses de prisão, incurso no art. 181, § 3º, do C.P.M. Apelada: A sentença do CPJ da 1ª Aud. da 2ª R.M. – Confirmaram a sentença, unânimemente.

Nº 34.971 – São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Perdigão. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Silvar Apolinário, Sd. do Exército, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159, comb. com os arts. 62, inc. I, e 64, inc. II, letras “a” e “b”, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 2º G. Can. 90 A.Aer. – Confirmaram a sentença, unânimemente.

Nº 34.942 – São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Perdigão. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Dorival Bernardes Monteiro, Sd. do Exército, condenado a 5 meses de prisão, incurso no art. 159, comb. com o art. 62, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 4º R.I. – Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 4 meses, unânimemente.

Nº 34.947 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Figueiredo Costa. Apelante: Antonio Cesár Lima de Souza Mendes, 2ª Cl. Q. IG. Fl. nº 64.9004.03, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 198, § 4º, inc. V, comb. com os arts. 62, inc. I, e § 2º do art. 198, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CPJ da 1ª Aud. de Aeronáutica. – Confirmaram a sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Dr. Romeiro Neto e Gen. Ex. Mourão Filho e Dr. Murgel de Rezende, que absolviam.

* * *

A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Julgamento marcado para o dia 9/XI, às 9 horas – Inadiável:

Ação Originária: 29 (RC)

APELAÇÕES

34.967

(PB/RC) -

34.975

(LB/RC) -

34.970

(FC/MR) -

34.984

(FC/RN)

34.977

(AP/RN) -

34.842

(MF/RN) -

34.997

(LB/RC) -

34.969

(LB/MR)

34.963

(LB/RN) -

34.998

(GM/MR) -

34.959

(PB/MR) -

34.976

(FC/RC)

34.999

(FC/RC) -

34.964

(FC/RC) -

34.881

(MF/RN) -

 

 

Inquérito: 124 (MF)

Recurso Criminal: 4.111 (MR)

Desaforamento: 156 (FC)

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HABEAS – CORPUS

Julgamento adiado, a pedido do Relator: 28.052 (RC)

Nº 28.051 (MF) -

28.046 (MR) -

28.058 (PB)