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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 93ª SESSÃO, EM 29 DE OUTUBRO DE 1965.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA DIOGO BORGES FORTES.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. ERALDO GUEIROS LEITE.

SECRETÁRIO, O SR. DR. ANTONIO JOSÉ GONÇALVES AGRA, DIRETOR-DE-SERVIÇO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, Major-Brigadeiro Gabriel Grun Moss e o Exmo. Sr. Ministro Convocado Dr. Waldemar Tôrres da Costa.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Foram a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

RECURSO CRIMINAL

Nº 4.104 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Recorrente: A Promotoria da 2ª Aud. da Aeronáutica. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor, que deixou de receber, em parte, a denúncia oferecida contra o Sgt. Selva Corrêa Mendes e não recebeu contra o Cel. Av. RR. Antonio Baptista Neiva de Figueiredo Filho e outros. – Deram provimento ao recurso, contra os votos do Exmos. Srs. Mins. Gen. Ex. Pery Bevilaqua, Dr. Romeiro Neto e Dr. Murgel de Rezende, que davam provimento, em parte, ao recurso, de acôrdo com o parecer do Exmo. Sr. Dr. Procurador – Geral da Justiça Militar e negavam provimento com relação ao Cel. Antonio Baptista Neiva de Figueiredo. O Exmo. Sr. Min. Dr. Ribeiro da Costa negava provimento ao recurso. O Exmo. Sr. Min. Maj. Brig. Grun Moss declarou-se impedido.

HABEAS – CORPUS

Nº28.022 – São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Paciente: José Carlos Fonseca, Sd. do Exército. Impetrante: Juarez A. A. de Alencar, advogado. – Concederam a ordem, para que o paciente seja pôsto em liberdade, unânimemente.

PETIÇÃO

Nº 188 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. – Miltro Chaves Corrêa, civil, condenado a 2 anos de reclusão, incurso no art. 233, do C.P.M., por sentença do CPJ da Aud. da 9ª R.M., requer a extinção da punibilidade, pela prescrição, da referida pena. – Indeferiram a petição, por não estar devidamente instruída, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Gen. Ex. Mourão Filho e Gen. Ex. Lima Brayner, que a deferiam.

APELAÇÕES

Nº 34.950 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Perdigão. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Isac Rodrigues de Oliveira, Sd. do Exército, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159, comb. com os arts. 62, inc. I, e 64, inc. II letra “b”, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do Forte Duque de Caxias e 2ª Bia. Obuses de Costa. – Negaram provimento à apelação, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 34.933 – Bahia. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Perdigão. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: David Miguel da Silva, Sd. do Exército, condenado a 15 meses e 1 dia de prisão, incurso no art. 164, inc. II, do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 19º B.C. – Deram provimento, em parte, à apelação para reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.

Nº 34.981 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Grun Moss. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Paulo Roberto de Paula, Sd. do Exército, condenado a 15 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ da Escola de Material Bélico. – Rejeitada a preliminar de nulidade, unânimemente. No mérito, deram provimento à apelação da defesa, para absolver o acusado, por não estar configurado o delito, unânimemente.

REVISÃO CRIMINAL

Nº 1.033 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Figueiredo Costa. Requerente: Francisco Monteiro, ex-Cap. Ten. (SI),/R, da Marinha, condenado a 3 anos de reclusão, incurs no art. 229, do C.P.M. conforme acórdão do S.T.M., de 26 de outubro de 1956, declarando-o indigno para o oficialato, nos têrmos do art. 1º, de Dec. Lei nº 3.038, de 1941. – Não tomaram conhecimento da revisão, por não apresentar novos elementos, unânimemente.

CONFLITO DE JURISDIÇÃO

Nº 159 – Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Perdigão. Suscitante: O CPJ da Aud. 4ª R.M. suscita conflito negativo de jurisdição nos autos do processo a que respondem o FN Messias Varela Cavalcanti e os ex-Sds. do Exército Nelson Ribeiro, Antonio Silvio Orlando, Alberto Moreli Maria de Andrade e Paulo Eduardo da Silva. Suscitado: O CPJ da 2ª Auditoria de Marinha. – Julgaram competente a Auditoria da 4ª R.M., para julgar o processo, unânimemente. (Não tomaram parte no julg. os Exmos. Srs. Mins. Drs. Murgel de Rezende e Tôrres da Costa).

REPRESENTAÇÕES

Nº 735 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Figueiredo Costa. – O Dr. Promotor da 1ª Aud. de Marinha pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo referente a Vicente de Paula Ribeiro, Sd. FN nº 53.1439.6, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 182, preâmbulo, do C.P.M., por sentença do CPJ da referida Auditoria, de 11 de outubro de 1955. – Deferiram a representação por estar prescrito o crime pela extinção da punibilidade, unânimemente. (Não tomaram parte no julg. os Exmos. Srs. Mins. Drs. Murgel de Rezende e Tôrres da Costa).

Nº 729 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. – O Dr. Promotor da 2ª Aud. de Marinha pede seja decretada a extinção da ação penal, pela prescrição, nos autos da representação nº 531, em que figuram como indiciados o FN Reformado, Teófilo Soares e o Marinheiro Reformado Edmundo Guerizoli. – Deferiram a representação, por estar prescrito o crime, pela extinção da punibilidade, unânimemente. (Não tomaram parte no julg. os Exmos. Srs. Mins. Drs. Murgel de Rezende e Tôrres da Costa).

CORREIÇÕES PARCIAIS

Nº 833 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. – O Dr. Promotor da 2ª Aud. de Aeronáutica requer correição parcial nos autos do IPM instaurado na Escola de Aeronáutica, em que figuram como indiciados Francisco Eduardo Barbosa, 2S. A.A.T., Ernani Wilson Frazão Adler, “2 SQ AT, e João Batista Acácio Lima, “SQ IG F. – Deferiram a correição, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Dr. Ribeiro da Costa e Gen. Ex. Pery Bevilaqua. (Não tomaram parte no julg. os Exmos. Srs. Mins. Drs. Murgel de Rezende e Tôrres da Costa).

Nº 841 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. – O Dr. Auditor-Corregedor da Justiça Militar solicita sejam submetidos, em correição, a apreciação dêste S.T.M., os autos do IPM, instaurado no Centro de Contrôle de Estoque de Material Comum, em que figura como indiciado o 1ª Cl. SGC nº 60.3143.4, Manoel do Socorro Alves, e do qual foi encarregado o Cap. Ten. José Geraldo Rossi. – Deferiram a correição, para os autos serem remetidos à Auditoria, unânimemente. (Não tomaram parte no julg. os Exmos. Srs. Mins. Drs. Murgel de Rezende e Tôrres da Costa)

APELAÇÕES

Nº 34.954 – Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Osiris Costa, Sd. do Exército, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163, comb. com o art. 62, inc. I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 13º R.I. – Deram provimento à apelação da defesa, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente. (Não tomaram parte no julg. os Exmos. Srs. Mins. Drs. Murgel de Rezende e Tôrres da Costa)

Nº 34.972 – Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Geraldo de Moraes, Sd. do Exército, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159, comb. c/ o art. 64, inc. II, letras “a” e ”b”, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do I/20º R.I. – Deram provimento à apelação da defesa, para absolver o acusado, em face das irregularidades apresentadas no certificado de alistamento, unânimemente. (Não tomaram parte no julg. os Exmos. Srs. Mins. Drs. Murgel de Rezende e Tôrres da Costa).

Nº 34.956 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Figueiredo Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Sylvio Ferreira, Sd. do Exército, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, comb. com os arts. 62, incs. I e IV, letra “a”, e 23, inc. II, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ da Fortaleza de São João e 2º G.A.Cos. – Negaram provimento à apelação da defesa, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente. (Não tomaram parte no julg. os Exmos. Srs. Mins. Drs. Murgel de Rezende e Tôrres da Costa).

REPRESENTAÇÃO

Nº 734 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Grun Moss. – O Dr. Promotor da 1ª Aud. de Marinha pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo referente ao CB. FN. IF. nº 54.6021.6, Francisco Yazon, da 1ª Cia. de Fuzileiros Navais, condenado à revelia, a 6 meses de prisão, incurso no art. 157, § 1º, do CPM, por sentença do CPJ da referida Auditoria, de 20 de Dezembro de 1955. – Indeferiram a representação, por não ter ocorrido, ainda hoje, prescrição do crime, unânimidade. (Não tomaram parte no julg. os Exmos. Srs. Mins. Drs. Murgel de Rezende e Tôrres da Costa).

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No início da sessão, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente, Alm. Esq. Diogo Borges Fortes, convidou o Exmo. Sr. Ministro Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, para, com a possível brevidade, apresentar sugestões para a imediata adaptação do Regimento Interno do Tribunal ao novo Ato Institucional nº 2, apelando para os seus Pares no sentido de apresentarem colaboração nesse trabalho pela importância de que é revestido.

A seguir, foi lida para conhecimento do Tribunal, a seguinte missiva:

“Rio de Janeiro, GB., em 29 de outubro de 1965. A S. Exa. O Sr. Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, DD Ministro-Presidente do Superior Tribunal Militar. Senhor Ministro Presidente. Em meu nome pessoal, de meus filhos e genro, transmitimos a V. Exa., aos Exmos. Srs. Ministros dêsse Egrégio Superior Tribunal Militar e ao Exmo. Sr. Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar, que tão gentilmente nos confortaram nos longos dias de enfermidade do nosso querido chefe, Vasco Alves Secco, manifestando, sempre, suas preocupações com seu estado de saúde, comparecendo, pessoalmente, ao seu sepultamente, à missa de 7º dia e prestando comovente homenagem póstuma, na sessão plenária de 18 de outubro, próximo passado, nossos sinceros agradecimentos pelas provas de amizade com que nos cercaram. Desejamos, ainda, Senhor Ministro – Presidente, manifestar, na oportunidade, a todos os funcionários da Justiça Militar e aos da Secretaria do Tribunal, em particular, que de forma diversa fizeram chegar ao nosso conhecimento os votos repetidos em que tão carinhosamente souberam manifestar suas esperanças pelo pronto restabelecimento de meu saudoso marido, gravemente enfermo, desde novembro de 1964, nossos eternos agradecimentos, pela mesma amizade com que nos acompanharam nos duros meses que atravessamos. Assim, Senhor Ministro - Presidente, renovamos os protestos de nossa mais elevada estima e aprêço. Atenciosamente, a) Ilka de Vincenzi Secco”.

Finalmente, o Tribunal resolveu, por unanimidade de votos, autorizar como Habeas-Corpus a Reclamação de 12 de outubro corrente, apresentada pela advogado Dr. Heráclito Fontoura Sobral Pinto, em favor do paciente Clodsmidt Riani, civil, prêso no 1º Batalhão de Polícia do Exército, indicando como autoridade coatora o Coronel Ferdinando de Carvalho, encarregado do Inquérito Policial Militar nº 709, cuja distribuição será, por dependência, ao Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Pery Bevilaqua, Relator do Habeas-Corpus nº 27.995, do mesmo paciente.

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Julgamento marcado para o dia 9/XI, às 9 horas – Inadiável:

Ação Originária: 29 (RC)

Julgamentos adiados:

Recurso Criminal: 4.108 (MR) – Ad. a pedido do Relator

Apelação: 34.903 (RN/PB) – Ad. p/ ter pedido vista o Sr. Min. Gen. Ex. Mourão Filho.

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APELAÇÕES

34.945 (LB/MR) - 34.946 (FC/MR) - 34.891 (RC/MF) - 34.965 (MR/MF)

34.971 (AP/RC) - 34.942 (AP/MR) - 34.947 (RC/FC) - 34.967 (PB/RC)

34.975 (LB/RC) - 34.970 (FC/MR) - 34.984 (FC/RN) - 34.977 (AP/RN)

34.842 (MF/RN) - 34.997 (LB/RC) - 34.969 (LB/MR) - 34.963 (LB/RN)

34.998 (GM/MR) - 34.959 (PB/MR) - 34.976 (FC/RC) - 34.999 (FC/RC)

34.964 (FC/RN) - 34.881 (MF/RN) -

Inquérito: 124 (MR)

HABEAS – CORPUS

28.050 (PB) - 28.045 (LB) - 28.052 (RC) - 28.049 (AP) – 28.053 (RN)