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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 91ª SESSÃO, EM 25 DE OUTUBRO DE 1965.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA DIOGO BORGES FORTES.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. ERALDO GUEIROS LEITE.

SECRETÁRIA, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, VICE-DIRETORA GERAL.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, Major-Brigadeiro Gabriel Grun Moss e o Exmo. Sr. Ministro Convocado Dr. Waldemar Tôrres da Costa.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 22:

Nº 34.834 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da 1ª Aud. de Marinha. Apelada: A sentença do CPJ da 1ª Aud. de Marinha, que absolveu Walter Beltrão da Silva. Sd. FN. Nº 62.1045.6, do crime previsto no art. 163, do C.P.M.. – Confirmaram a sentença apelada, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa, que condenava a 6 meses, como incurso no art. 163, do CPM.

Nº 34.848 – Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª R.M. Apelada: A sentença do CJ do QG do 1º Grupamento de Engenharia que absolveu Edmilson Porfírio de Brito, Sd. do Exército, do crime previsto no art. 159, do C.P.M. – Deram provimento à apelação do Ministério Público, para reformando a sentença, condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159, do C.P.M., unânimemente.

Nº 34.898 – Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: A Promotoria da Aud. da 8ª R.M. Apelada: A sentença do CPJ, para a Aeronáutica da Aud. da 8ª R.M. que absolveu o Sd. Emanuel Raimundo dos Santos e Silva, nº 63.1002.69, da Aeronáutica, do crime previsto no art. 240, do C.P.M., sem prejuízo das Sanções disciplinares que couberem no caso, a critério da autoridade militar competente. – Deram provimento à apelação do Ministério Público para, reformando a sentença, desclassificar para o art. 207, combinado com § único, do mesmo artigo do C.P.M., condenar o acusado a 4 meses de prisão, unânimemente.

Nº 34.935 – Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da Aud. da 7ª R.M. Apelada: A sentença do CJ do I/7º R.0.105, que absolveu Eraldo José do O, Sd. do Exército, do crime previsto no art. 163, do C.P.M. – Confirmaram a sentença apelada, unânimemente. (PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MIN GEN EX LIMA BRAYNER).

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Foram a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

Nº 34.922 – Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: A Promotoria da Aud. da 7ª R.M. Apelada: A sentença do CPJ da Aud. da 7ª R.M., que absolveu o civil Agrinaldo Silva, dos crimes previstos nos art 240, 241 e 243, do CPM – (Julgamento em Sessão secreta).

Nº 34.948 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Figueiredo Costa. Apelante: A Promotoria da 1ª Aud. de Marinha. Apelada: A sentença do CPJ da 1ª Aud. de Marinha, que absolveu Edvar de Oliveira Camacho, SO. SI. nº 44.0376.3, do crime previsto no art. 137,§ 2º, do C.P.M. – (Julgamento em sessão secreta).

Nº 34.931 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Eucil Luiz Eduardo da Silva, 1ª Cl. SC. nº 60.5319.3, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do C.P.J. da 1ª Aud. de Marinha. – Confirmaram a sentença apelada, unânimemente.

Nº 34.721 – EMBARGOS. Bahia. Rel. O Exmo. Sr. Ministro. Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Embargante: Ely Almir de Souza, ex-Sgt. de Aeronáutica, condenado a 2 anos de reclusão, incurso no art. 134, do C.P.M. Embargado: O acórdão do Superior Tribunal Militar, de 26 de julho de 1965. – Pelo voto de desempate, receberam os embargos, para absolver o acusado, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Waldemar Tôrres, Maj. Brig. Grun Moss, Alm. Esq. Figueiredo Costa, Dr. Ribeiro da Costa e Maj. Brig. Armando Perdigão, que desprezavam os embargos. (Usaram da palavra o Dr. Mário Mendonça, advogado do embargante, e o Exmo. Sr. Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar).

Nº 34.863 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Figueiredo Costa. Apelante: A Promotoria da 1ª Aud. da 3ª R.M. Apelada: A sentença do CEJ, para a Aeronáutica, da 1ª Aud. de 3ª R.M. ,que absolveu o Cap. Av. Martin Muller, do crime previsto no art. 229, do C.P.M. – (Julgamento em sessão secreta).

Nº 34.868 – Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Elírio Putton, Sd. do Exército condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159, do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 12º R.C. – Confirmaram a sentença, unânimemente.

Nº 34.902 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Carlos Augusto Graça Alvarenga, Sd. do Exército, condenado a 18 meses de prisão, incurso no art. 163, comb. com os arts. 62, inc. I, e 59, inc. II, letra “a”, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 1º B.C. – Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 7 meses, contra o voto do Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Mourão Filho, que condenava a 6 meses.

Nº 34.885 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: A Promotoria da 3ª Aud. da 1ª R.M.. Apleada: A sentença do CPJ da 3ª Aud. da 1ªR.M., que absolveu Alvacyr Gonçalves Bellis, ex-Subtenente; Ariovaldo Ferraz e Mário Muen, Sargentos Reformados; Italo de Souza Rocha e Nelson de Souza, ex-Sargentos, todos do crime previsto nos arts. 133, 134 e 141, tudo do C.P.M. – (Julgamento em sessão secreta).

QUESTÃO ADMINISTRATIVA

Nº 57 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. - José Dias de Souza Netto, Escrivão de 1ª entrância, recorre da decisão dêste Egrégio Tribunal, a fim de ser tornada sem efeito a nomeação do Escrevente-Juramentado Ângelo Catelan, para o cargo de Escrivão de 2ª entrância, e determinada a consulta aos Escrivães de 1ª entrância, amparados pelo artigo 20, da Lei nº 4.083/62. – Indeferiram o requerimento, por falta de amparo legal, unânimemente. (Não tomou parte no julg. o Exmo. Sr. Min. Conv. Dr. Tôrres da Costa).

APELAÇÕES

Nº 34.870 – Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Apelante: Armando Ataíde dos Santos Sd. do Exército, condenado a 7 meses de detenção, incurso no art. 245, caput, do C.P.M. Apelada: A sentença do CPJ da 3ª Aud. da 3ª R.M. – Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 34.932 – São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Apelantes: Oracildo Lopes de Carvalho e Edivaldo Dias Cardoso, Sds. do Exército, condenados, o 1º a 12 meses de prisão, como incurso no art. 171, comb. com o art. 62, inc. I, tudo do C.P.M. e o segundo, a 6 meses de prisão, como incurso no art. 171, do mesmo diploma Legal. Apelada: A sentença do CPJ da 1ª Aud. da 2ª R.M. – Confirmaram a sentença apelada, unânimemente.

Nº 34.952 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Perdigão. Apelante: A Promotoria da 1ª Aud. de Marinha, Apelada: A sentença do CPJ da 1ª Aud. de Marinha, que absolveu Sebastião Benjamim da Silva, CB. FN. CT. nº 51.0668.6, do crime previsto no art. 178, do C.P.M. – (Julgamento em sessão secreta).

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Julgamento marcado para o dia 9/XI, às 9 horas – Inadiável:

Ação Originária: 29 (RC)

APELAÇÕES

34.903 (RN/PB) 34.899 (RN/AP) 34.901 (RC/AP) 34.914 (RC/PB)

34.943 (PB/RC) 34.978 (PB/MR) 34.950 (AP/RC) 34.933 (AP/RC)

34.981 (GM/RC) 34.954 (LB/RC) 34.945 (LB/MR) 34.946 (FC/MR)

34.891 (RC/MF) 34.972 (PB/RN) 34.965 (MR/MF) 34.956 (FC/RC)

Revisões Criminais: 1.032 (MR/LB) – 1.033 (RC/FC)

Recursos Criminais: 4.108 (MR) – 4.104 (RN)

Representações: 735 (FC) – 729 (MF) – 734 (GM)

Conflito de Jurisdição: 159 (AP)

Correições Parciais: 833 (MF) – 841 (MF)

Petição: 188 (MF)

HABEAS – CORPUS

28.033 (RN) - 28.029 (AP) - 28.038 (LB) - 28.044 (RN)

28.031 (MF) - 28.042 (MF) - 28.036 (RN)