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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 87ª SESSÃO, EM 15 DE OUTUBRO DE 1965.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO DR. OCTÁVIO MURGEL DE REZENDE, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. ERALDO GUEIROS LEITE, que não compareceu à sessão.

SECRETÁRIA, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, VICE-DIRETORA GERAL.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, Major-Brigadeiro Gabriel Grun Moss e o Exmo. Sr. Ministro Convocado Dr. Waldemar Tôrres da Costa.

Deixou de comparecer à sessão, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Foram a seguir, relatados e julgados os seguintes processos

APELAÇÕES

Nº 34.369 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. Figueiredo Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Erni Nunes, Sd. do Exército, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159, comb. com os incs. I, II e III, e letras “a” e “b”, do inc. IV, do art. 62, e letras “a” e “b”, do inc. II, do art. 64, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 8º Grupo de Artilharia 75 a Cavalo - Confirmaram a sentença apelada, unânimemente.

Nº 34.826 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelantes: A Promotoria da 2ª Aud. da 3ª R.M. e Nestor de Almeida, Sd. do Exército, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 3º R.C.Mot. - Rejeitada a preliminar do Ministério Público, de nulidade do processo por ser o defensor aspirante. No mérito, deram provimento, em parte, à apelação da defesa para reduzir a pena a 6 meses, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins Gen. Ex. Mourão Filho e Ten. Brig. Armando Perdigão, que condenavam a 7 meses.

Nº 34.926 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Ananias da Silva Santos, MOR. AR. nº 46.5132.4, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do CPJ da 1ª Auditoria de Marinha. - Rejeitada a preliminar de nulidade, confirmaram a sentença, unânimemente.

Nº 34.940 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Euclides Procidônio da Silva, Sd. do Exército, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, comb. com o art. 62, inc. I e IV, letra “a”, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do Batalhão Escola de Engenharia. - Confirmaram a sentença, unânimemente.

Nº 34.860 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Dorival Sebastião Diebrich, Sd. do Exército, condenado a 20 meses de prisão, incurso no art. 163, comb.. com o art. 59, inc. I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 13º R.I. - Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 15 meses e 1 dia, unânimemente.

Nº 34.836 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Rev. O Exmo Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Adilson Batista Ferreira, SD. FN. nº 56.7127.6, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do CPJ da 2ª Aud. de Marinha. - Confirmaram a sentença apelada, unânimemente.

Nº 34.840 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Antonio Gonçalves Filho, Sd. do Exército, condenado a 4 meses de prisão, inc. art.159, c/c art. 62, §§ 3º e 4º, letra “a”, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 6º B.C. - Deram provimento à apelação, para absolver o acusado, unânimemente.

REPRESENTAÇÃO

Nº 718 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. - O Dr. Promotor da 1ª Aud. de Marinha requer extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo referente ao MN. GR. SM. número 500.538, Salvador Ferreira, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 198, § 2º, do C.P.M., por sentença do CPJ da 1ª Auditoria de Marinha, de 21 de maio de 1952. - Deferiram, para julgar prescrita a ação penal, unânimemente.

APELAÇÕES

Nº 34.936 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Nelson Silva, 2° Sgt. SG. CA. nº50.0698.3, da Marinha, condenado a 1 ano de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do CPJ, para a Armada, da Auditoria da 8ª R.M - Deram provimento à apelação, para reduzir a pena a 6 meses, unânimemente.

Nº 34.847 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: José Agamenon de Oliveira, SD. FN. nº 62.3060.6, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do CPJ, para a Armada, da Aud. da 7ª R.M. - Confirmaram a sentença, unânimemente.

Nº 34.609 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Adão Teodoro de Andrade, Sd. do Exército, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 2º G.C. Au. A.Aé. - Confirmaram a sentença, unânimemente.

Nº 34.880 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen Ex. Pery Bevilaqua. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: José da Costa Falcão, 2ª Cl. SM. nº 54.5085.3, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do CPJ da 1ª Aud. de Marinha. - Confirmaram a sentença apelada, unânimemente.

Nº 34.930 - Ceará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen Ex. Mourão Filho. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Francisco Lusanir Lobo, Sd. do Exército, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159, comb. com os arts. 62, inc. I, e 64, inc. II, letra “a” tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 23º B.C.- Confirmaram a sentença apelada, unânimemente.

Nº 34.916 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Vanderlei Caetano de Oliveira, Sd. do Exército, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163, comb. com o art. 62, inc. IV, letra “a”, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do Regimento-Escola de Infantaria - Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses, unânimemente.

Nº 34.827 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Osmar da Silva, Sd. do Exército, condenado a 11 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 13º R.I. - Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses , unânimemente.

Nº 34.887 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelantes: A Promotoria da 1ª Aud. de Marinha e Carlos Alberto Serpa Pinto, 1ª Cl. SC. nº60.5202.3, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 165, comb. com o art. 166, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CPJ da 1ª Aud. de Marinha. - Confirmaram a sentença apelada, unânimemente.

Nº 34.884 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Dalmo Nogueira, Sd. do Exército, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 1º B.I.B - Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Gens. Ex. Pery Bevilaqua e Lima Brayner, que reduziram a 7 meses.

Nº 34.905 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Agustinho Rosa Filho, Sd. do Exército, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 12º R.C. - Confirmaram a sentença apelada, unânimemente.

Nº 34.896 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Flávio Gaspar, Sd. do Exército, condenado a 5 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 1º B. Fronteira. - Confirmaram a sentença apelada, unânimemente.

Nº 34.861 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Romeiro Neto. Apelante: Valmor Jeremias, Sd. do Exército, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159, do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do I/23º R.I. - Deram provimento à apelação, para, reformando a sentença, absolver o acusado, unânimemente.

Nº 34.878 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Pedro Scardua, Sd. do Exército, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159, comb. com o art. 64, inc. II, letra “b”, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 1º B.C.C.L. - Confirmaram a sentença, unânimemente.

Nº 34.923 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Miguel Ferreira de Macena, Sd. do Exército, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do I/7º R.0.105. - Confirmaram a sentença apelada, unânimemente.

Nº 34.888 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Perdigão. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: João Pedro de Farias, Sd. FN. nº 62.1201.6, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do CPJ da 2ª Aud. de Marinha. - Confirmaram a sentença apelada, unânimemente.

Nº 34.919 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery. Bevilaqua. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Antonio Bento Filho, Sd. do Exército, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, comb. com os arts. 62, inc. I, e 64, inc. I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 1º B.E. Cons. - Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses, unânimemente.

Nº 34.904 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Perdigão. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: João Jaques de Oliveira, Sd. do Exército, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 12º R.C. - Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses, unânimemente.

Nº 34.911 - Pernambuco. Rel O Exmo. Sr. Ministro Gen Ex. Lima Brayner. Rev O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto: Apelante: Francisco de Moura Alves, Sd. do Exército, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163, comb. com os arts. 64, Inc. I, e 62, inc. Im tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 1º B.E.Const. - Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses, unânimemente.

Nº 28.929 - Ceará. Rel O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Rev O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Francisco Arimatéa Baltazar Silva, Sd. do Exército, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 23º B.C. - Rejeitada a preliminar de nulidade da deserção, deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses, contra os votos do Exmos. Srs. Mins. Gens. Ex. Lima Brayner e Pery Bevilaqua, que condenavam a 7 meses.

REPRESENTAÇÕES

Nº 723 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. - O Dr. Promotor da 1ª Auditoria de Marinha, requer a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo referente ao Marinheiro de 2ª Classe, Edson Bispo dos Santos, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 197, comb. com os arts. 19, inc, II, e 20, tudo do C.P.M., por sentença do C.P.J. da 1ª Auditoria de Marinha, de 11 de novembro de 1953, nos têrmos do art. 340, do C.J.M. e art. 105, inc. VII, do C.P.M. Deferiram a representação, para declarar extinta a punibilidade, pela prescrição, unânimemente.

Nº 727 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Perdigão. - O Dr. Promotor da 2ª Aud. da 3ª R.M. requer a extinção da ação penal, pela prescrição, nos autos do I.P.M., precedido no Quartel do 5º R.C., cujo indiciado é indeterminado e do qual foi encarregado o 2º Ten. Pedro Verrastro. - Julgaram prescrita a ação penal, unânimemente.

Nº 730 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. - O Dr. Promotor da 1ª Aud. de Aeronáutica pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos da apelação nº 32.019, referente ao ex-servidor da Diretoria de Saúde, Célio Ferreira Guimarães, condenado a 2 anos de prisão, incurso no art. 198, § 4º, inc. V, comb.com o art. 66, tudo do C.P.M., por acórdão do S.T.M., de 7 de junho de 1961. - Deferiram a representação, para julgar extinta a punibilidade pela prescrição, unânimemente.

CORREIÇÃO PARCIAL

Nº 837 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. - O Dr. Auditor-Corregedor da Justiça Militar, requer sejam submetidos em Correição, à apreciação dêste Tribunal, os autos do I.P.M., mandado instaurar pelo Sr. Major Comandante do 14º B.C., em que figura como indiciado Antonio Jorge Possamai, Sd. do referido Batalhão. - Decidiram mandar baixar os autos à Auditoria competente, para complementação da fase policial militar, unânimemente. (Impedido o Exmo. Sr. Min. Conv. Dr. Waldemar Tôrres).

APELAÇÕES

Nº 34.906 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Rev O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de rezende. Apelantes: A Promotoria da 2ª Aud. de 3ª R.M. e Astrogildo Silva Rosa, Sd. do Exército, condenado a 5 meses de prisão, incurso no art. 163, comb. c/ o art. 62, inc. I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 14º R.C. - Deram provimento à apelação do Ministério Público, para reformar a sentença e condenar a 6 meses, unânimemente. (PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MIN GEN EX LIMA BRAYNER).

Nº 34.920 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Elmo Dorneles Nunes, Sd. do Exército, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 4º R.C. - Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses unânimemente. (PRESIDÊNDIA DO EXMO SR MIN GEN EX LIMA BRAYNER).

Nº 34.873 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen Ex. Mourão Filho. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelantes: A Promotoria da Aud. da 7ª R.M. e Manuel Matias de Freitas Sd. do Exército, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159, do C.P.M., diminuida a pena de 2 meses, de acôrdo com os arts. 62, incs. I, III e IV, letra “b”, e 64, inc. II letras “a” e “b”, tudo do mesmo diploma legal. Apelada: A sentença do CJ do Batalhão de Serviços de Engenharia. - Deram provimento à apelação do Ministério Público, para reformar a sentença e condenar a 4 meses, unânimemente. (PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MIN GEN EX LIMA BRAYNER).

Nº 34.843 - Ceará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Pedro Jorge Pinho Malzoni, Sd. do Exército condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159, do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 10º G.0.105. - Confirmaram a sentença, unânimemente. (PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MIN GEN EX LIMA BRAYNER)

Nº 34.886 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Paulo Roberto Silva, 2º Cl. SLC. nº 57.5194.3, condenado a 18 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do CPJ da 1ª Aud. de Marinha. - Deram provimento à apelação, em parte, para reduzir a pena a 15 meses e 1 dia, unânimemente. (PRESIDÊNDIA DO EXMO SR MIN GEN EX LIMA BRAYNER).

Nº 34.928 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Perdigão. Rev. O Exmo Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Alcyr Gomes Crespo, Sd. FN. nº 57.1195.6, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do CPJ da 1ª Aud. de Marinha. - Confirmaram a sentença, unânimemente. (PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MIN GEN EX LIMA BRAYNER);

Nº 34.854 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Otávio Ferreira, 2º Sgt. MT nº 43.6269.4, condenado a 4 meses e meio de prisão, incurso no art. 163, comb. com o art. 166, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CPJ da 2ª Aud. de Marinha. - Deram provimento à apelação, para reduzir a pena a 3 meses, unânimemente. (PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MIN GEN EX LIMA BRAYNER)

Nº 34.830 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da 1ª Aud. de Marinha. Apelada: A sentença do CPJ da 1ª Aud de Marinha, que absolveu Getúlio da Silva Pacheco, SD. FN 59.1150.6, do crime previsto no art. 163, do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 34.889 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Alzir Guedes da Silva, 2ª Cl.TA.ST. nº 58.1332.4, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do CPJ da 2ª Auditoria de Marinha. - Confirmaram a sentença, unânimemente. (PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MIN GEN EX LIMA BRAYNER).

Nº 34.909 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Deusdet Barbosa de Miranda Junior, Sl.Q.IG.PM. nº 63.3001.034, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do CPJ da 1ª Aud. de Aeronáutica. - Confirmaram a sentença apelada, unânimemente. (PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MIN GEN EX LIMA BRAYNER)

Nº 34.895 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro. Ten. Brig. Armando Perdigão. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Rubens Correia Machado, Sd. do Exército, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, comb. com o art. 62, inc. I e IV, letra “a”, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do I/20º R:I. - Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses, unânimemente. (PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MIN GEN EX LIMA BRAYNER)

Nº 34.859 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Gerson Arroyo, Sd. do 13º R.I., condenado a 18 meses de prisão, incurso no art 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 13º R.I. - Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses unânimemente. (PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MIN GEN EX LIMA BRAYNER)

CORREIÇÕES PARCIAIS

Nº 838 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. O Dr. Auditor-Corregedor da Justiça Militar requer sejam submetidos, em Correição, à apreciação dêste S.T.M., os autos do I.P.M. mandado instaurar pelo Sr. Cel. Comandante do 2º R.Rec.Mec., em que figura como indiciado o Sd. do referido Regimento Flodoaldo Leal Cardoso. - Deferiram, para que seja remetida a Auditoria competente para que se manifeste, unânimemente. - (Impedido o Exmo Sr. Min. Conv. Dr. Waldemar Tôrres - (PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MIN DR. MURGEL DE REZENDE).

Nº 842 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. - O Dr. Advogado-de-Ofício da Auditoria da 5ª R.M. requer Correição Parcial nos autos do Processo nº 247, da mesma Auditoria, em que figuram como indiciados Aliatar da Silva, civil e outros. - Deferiram, para determinar ao Dr. Auditor sejam ouvidas as testemunhas arroladas, como requer o Dr. Advogado-de-Ofício, unânimemente. (PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MIN GEN EX LIMA BRAYNER).

REPRESENTAÇÃO

Nº 726 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - O Dr. Promotor da 1ª Aud. de Marinha requer a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo referente ao 1º Cl. nº 13.350, Raymundo Faria Sabino das Chagas, condenado a 6 meses de prisão, com trabalho, incurso no art. 155, comb. com o § 7º, 1ª parte, do art. 37, tudo do C.P.M., por sentença do CPJ da referida Auditoria, de 3/XI/1943. - Deferiram, por estar prescrita a punibilidade, por prescrição, unânimemente. (PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MIN GEN EX LIMA BRAYNER).

Nº 725 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. O Dr. Promotor da 1ª Aud. de Marinha requer a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo referente ao GR. SC. nº 500.501, Antonio Erasmo Iglesias, condenado a 6 meses de prisão, ex-vi do art. 154, do C.P.M., por sentença do CPJ da referida Auditoria, de 7 de maio de 1952, nos têrmos do art. 340, comb. com o art. 105, tudo do C.P.M. - Deferiram, por estar prescrita a punibilidade pela prescrição unânimemente. - (PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MIN GEN EX LIMA BRAYNER).

REVISÃO CRIMINAL

Nº 1.030 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro. Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Requerente :João de Araujo Bacelar, ex-2º Sgt. da Marinha, condenado a 2 anos e 1 mês de reclusão, incurso no art. 182, § 2º, inc. IV, e mais 4 meses de prisão, incurso no art. 152, tudo do C.P.M., por acórdão do S.T.M., de 22/VI/959. - Não tomaram conhecimento da revisão, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Gens. Ex. Pery Bevilaqua, Mourão Filho e Lima Brayner, que desclassificavam para o preâmbulo do art. 182, o art. 152, condenado a 4 meses. (Impedido o Exmo. Sr. Min. Dr. Romeiro Neto. PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MIN DR MURGEL DE REZENDE).

CORREIÇÃO PARCIAL

Nº 836 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. -O Dr. Auditor-Corregedor da Justiça Militar, requer sejam submetidos à apreciação dêste S.T.M. os autos do I.P.M., mandado instaurar pelo Sr. Comandante do 2º R. Rec. Mec. cujo indicado é indeterminado e do qual foi encarregado o 1º Ten. Antonio Euler Moreira Wellausen. - Deferiram a correição para que baixem os autos à Auditoria competente, com vistas ao Ministério Público, unânimemente. (Impedido o Exmo. Sr. Min. Conv. Dr. Waldemar Tôrres. PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO DR MURGEL DE REZENDE).

* * *

A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Julgamento adiado para o dia 9/XI, às nove horas, inadiável:

Ação Originária: 29 (RC)

APELAÇÕES

34.931(LB/MR) - 34.939 (RN/LB) - 34.892(RN/LB) - 34.922(MR/LB)

34.779(MR/MF) - 34.913 (MR/MF) - 34.900(MR/PB) - 34.868(LB/MR)

34.902(LB/MR) -34.863 (MR/FC) - 34.898(RC/LB) - 34.885(MR/LB)

34.867(MR/MF) - 34.870 (RC/PB) -34.932(RC/MF) - 34.952(RC/AP)

34.949(MR/AP) - 34.921 (RN/MF) - 34.915(PB/RC) -34.925(PB/MR)

34.934(PB/RN) - 34.938 (PB/MR) - 34.877(MF/RC) -

Embargos: 34.721 (MR/MF). Questão Administrativa: 57 (RC)

Recursos Criminais: 4.103 (RC) - 4.090 (MR) - 4.100 (RC) - 4.104 (RN)

Representações: 722 (MF) - 720 (AP) - 724 (RN) - 728 (PB) - 733 (MR)

Revisões Criminais: 1.026 (WT/LB) - 1.032 (MR/LB) - 1.034 (RN/AP)

Correições Parciais: 835 (RC) - 840 (PB)

* * *

HABEAS - CORPUS

28.016 (RN) - 28.024 (RN) - 27.904 (MF) - 28.027 (GM) - 28.038 (GM)

28.013 (PB) - 27.872 (MR) - 28.039 (FC) - 27.947 (LB) - 28.035 (MR)