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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 86ª SESSÃO, EM 13 DE OUTUBRO DE 1965.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA DIOGO BORGES FORTES.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. ERALDO GUEIROS LEITE.

SECRETÁRIA, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, VICE-DIRETORA GERAL.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, Major-Brigadeiro Gabriel Grun Moss e o Exmo. Sr. Ministro Convocado Dr. Waldemar Tôrres da Costa.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 11:

Nº 34.497 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Perdigão. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres. Apelante: A promotoria da 2ª Auditoria da 1ª R.M. Apelada: A sentença do CJ do 2º R.I., que absolveu Ulisses Monteiro Sd. do Exército do crime previsto no art. 163, do C.P.M. - Deram provimento à apelação do Ministério Público, para reformando a sentença, condenar o acusado a 6 meses, unânimemente.

Nº 34.844 - Ceará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Perdigão. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 10ª R.M. Apelada: A sentença do CPJ da Auditoria da 10ª Região Militar, que absolveu Mairton Gomes Barbosa, Sd. do Exército, do crime previsto no art. 181, §§ 3º e 4º, do C.P.M. - Deram provimento à apelação do Ministério Público, para reformar a sentença e condenar a 1 ano de prisão, como incurso no art. 181, § 3º, unânimemente.

Nº 34.845 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Perdigão. Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da 3ª R.M. Apelada: A sentença do CPJ da 1ª Auditoria da 3ª R.M., que absolveu o 2º Sgt. do Exército, Geraldo Ferreira Batista, do crime previsto no art. 235, comb. com o art. 66, tudo do C.P.M., sem prejuízo da ação disciplinar. - Deram provimento à apelação do Ministério Público, para reformar a sentença e condenar a 7 meses de prisão, como incurso no art. 203, comb. com o § 2º, do art. 198, e § 2º, do art. 66, tudo do C.P.M., por desclassificação, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Dr. Waldemar Tôrres, Maj. Brig. Grun Moss e Gen. Ex. Pery Bevilaqua, que condenavam a 8 meses, como incurso no art. 203, comb. com o § 2º, do art. 198, Alm. Esq. Figueiredo Costa, Dr. Ribeiro da Costa, Ten. Brig. Armando Perdigão e Gen. Ex. Lima Brayner, que condenavam a 4 meses, como incurso no art. 203, comb. com o § 2º, do art. 198; Dr. Romeiro Neto e Gen. Ex. Olympio Mourão Filho, que condenavam a 7 meses, como incurso nos arts. 203, comb. com o art. 198, § 2º e 66, § 2; Dr. Murgel de Rezende, que condenava a 3 anos, como incurso no art. 229, tudo do C.P.M.

Nº 34.894 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Perdigão. Apelante: A Promotoria da 3ª Auditoria da 3ª R.M. Apelada: A sentença do CPJ da 3ª Aud. da 3ª R.M., que absolveu Olmiro Ozório de Oliveira, Sd. do Exército, do crime previsto no art. 182 § 5º, comb. com o art. 61, inc. I, tudo do C.P.M. - Deram provimento à apelação do Ministério Público, para condenar o acusado a 2 meses, unânimemente.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS - CORPUS

Nº 27.990 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Pacientes: Manoel Francisco de Oliveira, Antonio Fernandes Viana de Assis, Celso Viana de Assis, Manoel Franco Freire, civis. Impetrante: Dr. Raul Chaves, advogado. - Concederam a ordem, por incompetência da Justiça Militar, determinando a remessa dos autos à Justiça Comum, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Alm. Esq. Figueiredo Costa e Ten. Brig. Armando Perdigão, que negavam a ordem, por considerar a Justiça Militar competente para julgar, e Gens. Ex. Mourão Filho e Lima Brayner, que também negavam. (Usaram da palavra o Dr. Raul Chaves, advogado dos pacientes, e o Exmo. Sr. Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar).

Nº 27.979 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Pacientes: Osmar de Oliveira, 1º Ten., e Wilson Dias, 1º Sgt. Impetrante: Luiz Jerônimo Gnecco, advogado. - Concederam a ordem, por considerar extinta a punibilidade, pela prescrição, unânimemente.

Nº 28.026 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: Fernando Ferreira de Alencar, civil. Impetrante: H. F. Sobral Pinto, advogado. - Julgaram prejudicado, por estar o paciente em liberdade, unânimemente.

Nº 28.014 - Alagoas. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Paciente: Pedro Epifânio dos Santos, civil. Impetrante: Adelmo de Almeida Cabral, advogado. - Negaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Gen. Ex. Pery Bevilaqua e Dr. Ribeiro da Costa, que concediam.

EMBARGOS

Nº 34.565 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex.Pery Bevilaqua. Embargantes: Durval Vieira de Souza e Ary Silvério Gonçalves, civis, condenados a 2 anos de reclusão, incursos no art. 134, do C.P.M. Embargado: O acórdão do Superior Tribunal Militar, de 23 de junho de 1965. - Rejeitaram os embargos, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Dr. Romeiro Neto, que recebia para absolver os acusados, e Dr. Murgel de Rezende, que recebia, para absolver Ary Silvério Gonçalves.

APELAÇÃO

Nº 34.851 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Jorge Theodoro de Souza, FN. SD.nº 62.6733.6, condenado a 6 meses a de prisão; incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do CPJ da 1ª Auditoria de Marinha. - Preliminarmente, O Tribunal decidiu que não constistue nulidade a ausência do têrmo de recondução de ausente, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Dr. Waldemar Tôrres, Maj. Brig. Grun Moss e Alm. Esq. Figueiredo Costa. O Exmo. Sr. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende votou pela aplicação da lei aos militares que possam ter domicílio fora do quartel. Decidiu, ainda, o Tribunal, unânimemente, remeter ao Congresso projeto de lei, corrigindo o texto da lei nº 4.517 de 1964. No mérito, o Tribunal negou provimento a apelação de Jorge Theodoro de Souza, para confirmar a sentença apelada, unânimemente.

HABEAS - CORPUS

Nº 28.020 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Perdigão. Paciente: Carlos Antonio Ferreira Teixeira, civil. Impetrantes: Heleno Cláudio Fragoso e Alexandre Gabriel Gedey, advogados. - Negaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Ribeiro da Costa. Gen. Ex. Pery Bevilaqua e Dr. Murgel de Rezende, que concediam. (Usou da palavra o Dr.. Alexandre Gabriel Gedey, advogado do paciente).

Nº 28.019 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Figueiredo Costa. Paciente: Pedro Henrique Saldanha, civil. Impetrante: Mário Simas, advogado. - Negaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Dr. Ribeiro da Costa, Gen. Ex. P. Bevilaqua, Er. Romeiro Neto e Dr. Murgel de Rezende, que concediam. (Usou da palavra o Dr. Mário Simas, advogado do paciente).

Nº 28.009 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Figueiredo Costa. Paciente: Hitler Medeiros, Sd. do Exército. Impetrante: Wilson Nora, advogado. - Julgaram prejudicado, por estar o paciente em liberdade, unânimemente.

Nº 27.862 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Paciente: Gilberto Wayand, Sd. do Exército. Impetrante: Ataliba Abreu Neto, advogado. - Julgaram prejudicado, por estar o paciente em liberdade - unânimemente.

Nº 28.025 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Paciente: Izolino de Souza, Sd. do Exército. Impetrante: Francisco Cardoso de Vasconcelos, Adv. de Ofício da Aud. da 8ª R.M. - Concederam a ordem para que, em liberdade, aguarde o pronunciamento da Justiça, com a possível renovação do processo, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Gen. Ex. Mourão Filho e Drs. Murgel de Rezende e Ribeiro da Costa, que negavam.

Nº 27.987 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Perdigão. Paciente: Manoel Bispo de Oliveira, CB. MR.. Impetrante: Antonio Alves Fernandes, advogado. - Negaram a ordem, unânimemente.

Nº 27.970 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Perdigão. Pacientes: Claudenor de Albuquerque Lima e Claudisbel de Albuquerque Lima, civis. Impetrante: José Oliveira Costa, advogado. - Negaram a ordem, unânimemente.

Nº 28.023 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Paciente: Alcebiades Cândido Pinheiro, civil. Impetrante: Hélio Narezi, advogado. - Concederam a ordem, sem prejuízo do processo, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Maj. Brig. Grun Moss, Alm. Esq. Figueiredo Costa, Ten Brig. Armando Perdigão e Gen. Ex. Lima Brayner, que negavam.

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No início da sessão, o Tribunal resolveu adiar o julgamento da Ação Originária nº 29, para o dia 9 de novembro, às nove horas.

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Julgamento adiado para o dia 9/XI, ás nove horas, inadiável:

Ação Originária: Nº 29 (RC)

APELAÇÕES

34.928 (AP/MR) - 34.369 (FC/RN) - 34.826 (PB/RC) - 34.926 (MF/RC)

34.940 (MF/RC) - 34.860 (MF/RC) - 34.836 (MF/RC) - 34.840 (MF/RC)

34.920 (MF/MR) - 34.906 (MF/MR) - 34.854 (MF/MR) - 34.873 (MF/MR)

34.843 (MF/MR) - 34.830 (MF/MR) - 34.886 (MF/MR) - 34.936 (LB/RC)

34.931 (LB/MR) - 34.939 (RN/LB) - 34.892 (RN/LB) - 34.889 (PB/MR)

34.847 (PB/RC) - 34.609 (PB/RN) - 34.859 (PB/MR) - 34.880 (PB/RC)

34.930 (MF/RN) - 34.916 (MF/RN) - 34.827 (MF/RN) - 34.922 (MR/LB)

34.779 (MR/MF) - 34.913 (MR/MF) - 34.900 (MR/PB) - 34.868 (LB/MR)

34.887 (LB/RC) - 34.902 (LB/MR) - 34.863 (MR/FC) - 34.884 (PB/RN)

34.896 (PB/RC) - 34.909 (PB/MR) - 34.905 (PB/RN) - 34.878 (LB/RN)

34.816 (LB/RN) - 34.923 (LB/RC) - 34.919 (PB/RN) - 34.904 (AP/RC)

34.911 (LB/RN) - 34.893 (AP/MR) - 34.888 (AP/RN) - 34.929 (PB/RC)

34.898 (RC/LB) - 34.885 (MR/LB) - 34.867 (MR/MF) -

Embargos: 34.721 (MR/MF)

Revisões Criminais: 1.030 (RC/PB) - 1.026 (WT/LB) - 1.032 (MR/LB)

Recursos Criminais: 4.103 (RC) - 4.090 (MR) - 4.100 (RC)

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