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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 84ª SESSÃO, EM 8 DE OUTUBRO DE 1.965.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA DIOGO BORGES FORTES.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. ERALDO GUEIROS LEITE.

SECRETÁRIA, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, VICE-DIRETORA GERAL.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa e Major-Brigadeiro Gabriel Grun Moss e o Exmo. Sr. Ministro Convocado Dr. Waldemar Tôrres da Costa.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 6:

Nº 34.850 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Perdigão. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª R.M. Apelada: A sentença do C.J. do II/7º R.0.105, que absolveu José Rosalino Sd. do Exército, do crime previsto no art. 159, do C.P.M. - Não tomaram conhecimento da apelação, por ter sido interposta fora de prazo, unânimemente.

Nº 34.879 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Perdigão. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da 1ª Aud. de Marinha. Apelada: A sentença do C.P.J. da 1ª Auditoria de Marinha, que absolveu Manoel da Conceição Silva, 1ª Cl. MR. Nº 56.0434.3, do crime previsto no art. 163, do C.P.M. - Anularam o processo, sem renovação, unânimemente.

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A seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

Nº 34.582 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelantes: A Promotoria da 2ª Auditoria da 1ª R.M. e Wang Wei Chen, Hou Fa-Tseng, Wang Yao-Ting, Chu Ching-Tung, Wang Chin, Ma Yao-Tseng, Su Tze-Ping, Chang Pao-Sheng e Sung Kuei Pao, civis, condenado a 10 anos de reclusão, incursos no art. 2º, inc. III, da Lei n° 1.802, do 5/I/1953. Apelada: A sentença do CPJ da 2ª Auditoria da 1ª R.M., que absolveu os civis Lincoln Cordeiro Oest, Max José da Costa Santos, João Amazonas de Souza Pedroso e Antonio Garcia Filho, do crime previsto no art. 2°, inc. III, da Lei n° 1.802, de 5/I/953- (Julgamento em sessão secreta, nos têrmos do art. 307, § 8º, do C.J.M.)

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Republicações: HABEAS - CORPUS

Nº 28.021 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Paciente: José de Oliveira Figueredo ou José dos Santos, civil. Impetrante: Nilton Galdino de Queiroz, advogado. - Julgaram prejudicado o pedido, por não estar o paciente prêso onde declara, unânimemente. REPUBLICADO POR TER SAIDO COM INCORREÇÃO NA ATA DA 83ª SESSÃO, EM 6 DO MÊS EM CURSO.

Nº 27.842 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Paciente: Gregório Lourenço Bezerra. Impetrante: Juarez Vieira da Cunha, advogado. - Negaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Dr. Ribeiro da Costa, Gen. Ex. Pery Bevilaqua, Dr. Romeiro Neto e Dr. Murgel de Rezende, que concediam por excesso de prazo e incompetência da Justiça Militar. Os Exmos. Srs. Mins. Alm. Esq. Figueiredo Costa e Ten. Brig. Armando Perdigão consideram competente a Justiça Militar. (Usou da palavra o Exmo. Sr. Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar). REPUBLICADO POR TER SAIDO COM INCORREÇÃO NA ATA DA 83ª SESSÃO, EM 6 DO MÊS EM CURSO.

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

APELAÇÕES

34.845 (RC/AP) - 34.819 (MR/LB) - 34.844 (MR/AP) - 34.865 (RN/PB)

34.782 (PB/RN) - 34.876 (PB/MR) - 34.894 (MR/AP) - 34.855 (LB/RC)

34.927 (LB/RN) - 34.893 (LB/RN) - 34.918 (AP/MR) - 34.497 (AP/WT)

34.951 (LB/RC) - 34.875 (AP/RN) - 34.928 (AP/MR) - 34.369 (FC/RN)

34.826 (PB/RC) - 34.926 (MF/RC) - 34.940 (MF/RC) - 34.860 (MF/RC)

34.836 (MF/RC) - 34.840 (MF/RC) - 34.920 (MF/RC) - 34.906 (MF/MR)

34.854 (MF/MR) - 34.873 (MF/MR) - 34.843 (MF/MR) - 34.830 (MF/MR)

34.886 (MF/MR) - 34.936 (LB/RC) - 34.931 (LB/MR) - 34.939 (RN/LB)

34.892 (RN/LB) - 34.889 (PB/MR) - 34.847 (PB/RC) - 34.609 (PB/RN)

34.859 (PB/MR) - 34.880 (PB/RC) - 34.930 (MF/RN) - 34.916 (MF/RN)

34.827 (MF/RN) - 34.922 (MR/LB) 34.779 (MR/MF) - 34.913 (MR/MF)

34.900 (MR/PB) - 34.868 (LB/MR) - 34.887 (LB/RC) - 34.902 (LB/MR)

34.863 (MR/FC) - 34.884 (PB/RN) - 34.896 (PB/RC) - 34.909 (PB/MR)

Embargos: 34.565 (RN/PB) - 34.721 (MR/MF)

Revisões Criminais: 1.028 (RN/AP) - 1.030 (RC/PB) - 1.026 (WT/LB) - 1.032 (MR/LB)

Recursos Criminais: 4.103 (RC) - 4.090 (MR)

Desaforamento: 154 (MR)

Correições Parciais: 832 (PB). - 836 (RN) - 838 (MR) - 835 (RC)

Representações: 721 (PB) - 719 (MR) - 718 (LB) - 730 (RC) - 722 (MF) - 723 (RC) - 726 (MR)

725 (MR) - 727 (AP) - 720 (AP) - 724 (RN)

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HABEAS - CORPUS

Julgamento adiado: 27.990 (RC) - Adiado por ter pedido vista o Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Mourão Filho

28.014 (MF) - 27.979 (MF) - 28.020 (AP) - 28.019 (FC) - 28.009 (FC)

27.862 (LB) -