..CONT: SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 79ª SESSÃO, EM 27 DE SETEMBRO DE 1965.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA DIOGO BORGES FORTES.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. ERALDO GUEIROS LEITE.

SECRETÁRIA, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, VICE-DIRETORA GERAL.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa e Major-Brigadeiro Gabriel Grun Moss

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

QUESTÕES ADMINISTRATIVAS

Nº 54 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Perdigão. - Proposta de alteração do “Regimento Interno”, apresentada pelo Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - O Tribunal resolveu manter a redação do Regimento Interno, art. 43, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Gen. Ex. Pery Bevilaqua, Gen. Ex. Mourão Filho e Dr. Murgel de Rezende, que votavam com o relator. O Exmo. Sr. Ministro-Presidente, Alm. Esq. Borges Fortes votou com a maioria.

Nº 53 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. - Milton Gomes Guimarães, Escrevente- Juramentado, Símbolo PJ-6, da Auditoria de Correição, recorre para o Egrégio Superior Tribunal Militar do despacho da Presidência, que lhe negou o pagamento da diferença do vencimento de Escrivão, Símbolo PJ-3, referente aos períodos em que acompanhou o Dr. Auditor-Corregedor, como Escrivão, nos períodos de 26-7 a 8-8-1964, e 29-9 a 30-11-1964, em correições precedidas. - Não tomaram conhecimento, por falta de amparo legal, unânimemente.

Nº 55 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. - Proposta de alteração do “Regimento Interno”, apresentada pelo Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - O Tribunal, unânimemente, resolveu dar ao art. 36, do Regimento Interno, a seguinte redação:

“Art. 36 - São declarados de preferência os processos ou habeas-corpus, em pauta, quando o julgamento fôr requerido pelo advogado constituido, estando presente a sessão e ouvido o Ministro Relator.

Tal preferência, porém, só poderá ser concedida dentre os postos em mesa na mesma data, sem prejuízo daqueles postos em mesa anteriormente, salvo caso especial, a critério do Tribunal”.

CONFLITO DE JURISDIÇÃO

Nº 158 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Suscitante: A Promotoria da 1ª Aud. da 3ª R.M., com fundamento no art. 111, do C.J.M., suscita Conflito Negativo de Jurisdição nos autos do I.P.M. instaurado no 3º Btl. Rodoviário, em que figuram como indiciados Raul José de Campos e outros. Suscitada: A 3ª Auditoria da 3ª R.M. - Adiado o julgamento, por ter pedido vista o Exmo. Sr. Min. Dr. Ribeiro da Costa.

REPRESENTAÇÕES

Nº 712 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - O Dr. Promotor e o Advogado-de-Ofício da 1ª Aud. da 1ª R.M, pedem seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos da apelação nº 23.329, referente ao ex-soldado do Exército Nilton da Silva, condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão, incurso no art 198, § 4º, nº V, observada a regra do art. 57, e com a interdição dos direitos políticos pelo prazo de 2 anos, na conformidade do art. 54, nº I, letra “b”, tudo do C.P.M., por acórdão do S.T.M., de 11 de setembro de 1953. - Deferiram, para decretar extinta a punibilidade, pela prescrição, unânimemente.

Nº 716 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. - Representação autuada na conformidade do despacho do Exmo. Sr. Ministro Relator Alm. Diogo Borges Fortes, proferido nos autos da apelação nº 31.523, referente ao 2º Cl. SM. nº 43.467, Manoel Bello, cuja sentença do C.P.J. da 1ª Auditoria de Marinha que o condenou a 8 meses de prisão, como incurso no art. 165, do C.P.M., foi anulada, com renovação, por acórdão do S.T.M., de 8 de julho de 1960, que não foi cumprido, por ter estado o processo por largo tempo desparecido. - Decidiram mandar arquivar o processo e considerar o réu anistia - do pelo Dec. Leg. n° 18/61, unânimemente.

REVISÃO CRIMINAL

Nº 1.029- Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Perdigão.Requerente: Rosier de Oliveira, 1ª Cl. MR. nº 53.6077.4, do Monitor “Paraiba”, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M., por acórdão do S.T.M., de 30/IV/965. - Não tomaram conhecimento por falta de apôio legal, unânimemente.

APELAÇÕES

Nº 34.835- Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Antonio Oliveira Guilherme, 1ª Cl. T1 nº 57.5144.3, condenado a 144 dias de detenção, incurso no art. 165, comb. com o art. 166, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do C.P.J. da 2ª Aud. de Marinha. - Confirmaram a sentença apelada, contra o voto do Exmo Sr. Min Gen. Ex. Mourão Filho, que condenava a 3 meses.

Nº 34.800 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelantes: A Promotoria da Aud. da 4ª R.M. e Rubens Roberto Sobral, Sd. do Exército, condenado a 2 meses de prisão, incurso no art. 163, comb. com os arts. 62, inc. I, e 66, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do C.J. do 4º B.E.Combate. - Deram provimento à apelação do acusado, para absolvê-lo, unânimemente.

Nº 34.772- São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Antonio Zacarias da Silva, Sd. da Aeronáutica, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do C.J. do Destacamento Precursor da Escola de Aeronáutica. - Confirmaram a sentença apelada, unânimemente.

Nº 34.833- Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: José Augusto Silva, Sd. do Exército, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163, comb. com os incs. I e III, do art. 62, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do C.J. do 1º R.C.G. - Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Gens. Ex. Pery Bevilaqua e Lima Brayner, que condenavam a 7 meses.

QUESTÃO ADMINISTRATIVA

Nº 56 - Guanabara. Rel. O Exmo Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Consulta o Dr. Auditor da 2ª Aud. da 3ª R.M. se a norma do item 1º, da Correição Parcial nº 786, de 1964 - Est. da Guanabara, é aplicável aos Advogados-de-Ofício. Substitutos, mesmo quando não estando em exercício. - O Tribunal resolveu que a referida resolução não abrange os Substitutos de Advogado-de-Ofício, que só percebem vencimentos quando convocados, salvo durante o período de convocação, caso em que estarão sujeitos a uma resolução, unânimemente.

APELAÇÕES

Nº 34.822- Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: A Promotoria da 1ª Aud. de Marinha. Apelada: A sentença do C.P.J. da 1ª Aud. de Marinha, que absolveu Pedro Mathias, 1ª Cl. At. nº 59.0409.3, do crime previsto no art. 136, do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 34.804- Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelantes: A Promotoria da 1ª Auditoria de Marinha e Manoel Vicente da Silva, civil, condenado a 8 meses de detenção, incurso no art. 198, § 4º, inc. V, comb. com o § 2º, do mesmo artigo, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do C.P.J. da 1ª Aud. de Marinha. - Deram provimento à apelação da defesa, para reformar a sentença e absolver o acusado, unânimemente.

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Convocação de Auditor para o cargo de Ministro:

No início da sessão, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente, Alm. Esq. Diogo Borges Fortes, submeteu a consideração do Plenário a convocação do Auditor Dr. Waldemar Tôrres da Costa, para ocupar o lugar vago com a aposentadoria do Exmo. Sr. Ministro Dr. Washington Vaz de Mello, ocorrida em 6 de agôsto do corrente ano, até nomeação do Ministro efetivo, da mesma forma pela qual foi convocado em agôsto de 1962, o Auditor-Corregedor, para assumir o exercício do cargo de Ministro Togado dêste Tribunal, na vaga aberta com a aposentadoria do Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. - O Tribunal, unânimemente, resolveu convocar o Auditor-Corregedor, Dr. Waldemar Tôrres da Costa.

Nomeação de Escrevente-Juramentado de 1ª entrância:

A seguir, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente, Alm. Esq. Diogo Borges Fortes, submeteu ao Tribunal, para apreciação, o processo de nomeação, pelo critério de merecimento, de um Auxiliar-de-Escrevente de 1ª entrância, dos Cartórios das Auditorias Militares, em vaga aberta com a aposentadoria do Escrevente-Juramentado Geraldo Licarião da Trindade. - Submetido a votação, o Tribunal resolveu nomear o Auxiliar-de-Escrevente, Símbolo PJ-11, Nelson Caselli, para o cargo de Escrevente-Juramentado de 1ª entrância, Símbolo PJ-7, do quadro dos Cartórios das Auditorias da Justiça Militar, unânimemente.

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Julgamento adiado - Conflito de Jurisdição: 158 (MR) - Adiado, por ter pedido vista o Exmo. Sr. Min Dr. Ribeiro da Costa

Julgamento marcado para o dia 4/X: Apelação - 34.582 (WT/LB)

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APELAÇÕES

34.803 (MR/PB) 34.807 (MR/PB) 34.820 (LB/RN) 34.783 (LB/RN)

34.831 (LB/RC) 34.181 (LB/RC) 34.811 (LB/RC) 34.793 (MF/RC)

34.812 (PB/RC) 34.839 (PB/MR) 34.754 (RN/AP) 34.832 (AP/RC)

34.825 (AP/MR) 34.829 (RN/AP) 34.816 (RN/MF) 34.841 (LB/RN)

34.813 (AP/NR) 34.808 (RC/PB) 34.821 (AP/RN) 34.857 (AP/RN)

34.838 (AP/RN) 34.790 (LB/WT) 34.846 (AP/MR) 34.837 (PB/RN)

34.853 (PB/RN) 34.845 (RC/AP) 34.862 (AP/MR) 34.850 (AP/MR)

34.864 (PB/RC) 34.856 (PB/RC) 34.819 (MR/LB) 34.844 (MR/AP)

34.818 (MF/RC) 34.917 (LB/MR) 34.828 (LB/MR) 34.849 (LB/MR)

34.882 (LB/MR) 34.865 (RN/PB) 34.907 (LB/RC) 34.874 (LB/RC)

34.918 (AP/RC) 34.852 (AP/RC) 34.883 (AP/RC) 34.879 (AP/MR)

Representação: 721 (PB). Inquérito: 119 (MR)

Recursos Criminais: 4.094 (RC) - 4.095 (RN) - 4.087 (MR) - 4.093 (MR) - 4.099 (MR) - 4.102 (MR)

Revisões Criminais: 1.027 (RC/LB) - 1028 (RN/AP) - 1.031 (RC/MF)

Desaforamento: 154 (MR)

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HABEAS - CORPUS

27.977 (AP) - 27.932 (AP) - 27.994 (AP) 27.983 (RC) 27.995 (PB)

28.002 (AP) - 28.003 (PB) - 28.012 (MR) - 28.011 (RN) 28.006 (RN)

28.005 (RC) - 28.006 (RN) - 27.998 (RN) 27.920 (RN) -