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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 76ª SESSÃO, EM 22 DE SETEMBRO DE 1965.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA DIOGO BORGES FORTES.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. ERALDO GUEIROS LEITE.

SECRETÁRIA, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, VICE-DIRETORA GERAL.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa e Major-Brigadeiro Gabriel Grun Moss e o Dr. Waldemar Tôrres da Costa, convocado especialmente para o julgamento da Ação Originária nº 24, pelo Ato nº 1.013, de 9 do corrente, nos termos do Regimento Interno, por impedimento para funcionar no processo, do Exmo. Sr. Ministro Dr. Octávio Murgel de Rezende.

Impedidos os Exmos Srs. Ministros Doutores Octávio Murgel de Rezende, João Romeiro Neto e Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão.

Retificações: Nas Sessões dos dias 17, 20 e 21 do corrente, foi presente o Dr. Waldemar Tôrres da Costa, convocado para o julgamento da Ação Originária nº 24, na forma do disposto no Regimento Interno.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Foi, a seguir, relatado e julgado o seguinte processo:

AÇÃO ORIGINÁRIA

Nº 24 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Convocado Dr. Waldemar Tôrres da Costa. Acusados: Júlio Américo dos Reis, Brig. do Ar, Eng. Reformado, incurso nos arts. 229, 232 e 241, comb. com o art. 33, tudo do C.P.M.; Hélio do Amaral Valentim, ex-Cap. Inf. de Guarda, da Aeronáutica, incurso nos arts. 229 e 232, ambos comb. com o art 33 e no art. 241, tudo do CPM.; Fernando José Segreto de Almeida Pereira, incurso nos arts. 229 e 241 comb. com o art. 33, tudo do CPM.; Gastão Corrêa da Veiga Filho e Walter Brockmann, incursos nos arts. 229, 241 e 233, comb com o art. 33, tudo do CPM. e Vittório Romanelli, incurso nos arts. 229 e 241, comb. com o art. 33, tudo do C.P.M., todos civis. - De ordem do Exmo. Sr. Ministro Presidente, recapitula-se: Aberta a sessão do dia 17 de setembro em curso, depois de feito o relatório pelo Exmo. Sr. Ministro Relator, Ministro convocado Dr. Waldemar Tôrres da Costa, usou da palavra o Exmo. Sr. Dr. Procurador-Geral, depois do quê foi encerrada a sessão. Na sessão do dia 20 do corrente, o Exmo. Sr. Ministro Presidente deu a palavra, pela ordem, ao Dr. Sussekind de Moraes Rêgo, que levantou a preliminar no sentido de tomar parte no julgamento da Ação Originária nº 24, o Ministro Dr. Murgel de Rezende. O Dr. Procurador-Geral fêz a mesma proposição. O Sr. Ministro Presidente invocou a emenda ao Regimento Interno, publicada nas Atas de 11 e 23 de agôsto, que impede o Ministro Dr. Murgel de Rezende de tomar parte no presente julgamento, mas que iria pôr em votação a preliminar citada. Contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Ex. Pery Bevilaqua e Gen. Ex. Mourão Filho, que votavam a favor da preliminar, o Tribunal decidiu que o Ministro Dr. Murgel de Rezende não poderá tomar parte no julgamento. Rejeitada a preliminar, o Sr. Ministro Presidente deu a palavra ao Dr. Herberto Dutra, que produziu a defesa de Júlio Américo dos Reis, Brigadeiro-do-Ar Eng. Reformado. A seguir, foi dada a palavra ao Dr. Paulo da Costa Reis, curador do ex-Capitão Hélio do Amaral Valentim, que levantou preliminar alegando que tendo sido o seu curatelado dado como irresponsável, mentalmente insano, tanto assim que foi declarado interdito, por sentença do Juiz da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões, não poderia êle ter sido citado e estar respondendo ao presente processo, resolvendo o Tribunal tomar conhecimento e decidir sôbre a preliminar levantada quando do julgamento, motivo pelo qual, prosseguiu-se nos debates, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho, que acolhia a preliminar, na forma solicitada pela defesa. Na sessão do dia 21 do corrente, foi dada a palavra, pelo Exmo. Sr. Ministro Presidente, ao Dr. Jean Louis Bodim, defensor do civil Fernando José Segreto de Almeida Pereira, ao Dr.Susseking de Moraes Rêgo, advogado do civil Gastão Corrêa da Veiga Filho, ao Dr. Tito Canto, advogado do civil Walter Brockmann, e ao Dr. Lauro Müller, advogado do civil Vittório Romanelli, dando, antão, o Exmo. Sr. Ministro Presidente por encerrada a sessão. Na sessão de hoje, aberta a sessão, deu o Exmo. Sr. Ministro Presidente a palavra ao Dr. Procurador Geral, para produzir a réplica e aos Drs. Herberto Dutra , Paulo da Costa Reis, Jean Louis Bodim, Sussekind de Moraes Rêgo, Tito Canto e Lauro Müller, que falaram em defesa de seus constituintes. Na forma do item V, do art. 280, da Lei nº 4.389, de 28/VIII/964, foi suspenso o julgamento, tendo sido marcada a continuação do mesmo para o dia 23 do corrente.

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Continuação do julgamento marcada para a sessão do dia 23 do corrente:

Ação Originária: 24 (WT)

Julgamento marcado para o dia 4/X: Apelação – 34.582 (WT/LB)

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APELAÇÕES

34.835(LB/RC) 34.800 (LB/MR) 34.772 (LB/RC) 34.833 (PB/RN) 34.822(RC/LB) 34.804 (RC/LB) 34.803 (MR/PB)

34.807 (MR/PB) 34.820(LB/RN) 34.783 (LB/RN) 34.831 (LB/RC) 34.181 (LB/RC) 34.811 (LB/RC) 34.793 (MF/RC)

34.812 (PB/RC) 34.839 (PB/MR) 34.754 (RN/AP) 34.832 (AP/RC) 34.825 (AP/MR) 34.829 (RN/AP) 34.816 (RN/MF)

34.841 (LB/RN) 34.813 (LB/RN) 34.808 (RC/PB) 34.821 (AP/RN) 34.857 (AP/RN) 34.838 (AP/RN) 34.790 (LB/WT)

34.846 (AP/MR) 34.837 (PB/RN) 34.853 (PB/RN) 34.845 (RC/AP) 34.862 (AP/MR) 34.850 (AP/MR) 34.864 (PB/RC)

34.856 (PB/RC) 34.819 (MR/LB) 34.844 (MR/AP) 34.818 (MF/RC)

Representações: 712 (MR) – 716 (RC)

Recursos Criminais: 4.094 (RC) – 4.095 (RN) – 4.087 (MR) – 4.093 (MR) – 4.099 (MR) – 4.102 (MR)

Revisões Criminais: 1.029 (RC/AP) – 1.027 (RC/LB) – 1.028 (RN/AP) – 1.031 (RC/MF)

Inquérito: 119 (MR). Conflito de Jurisdição: 158 (MR)

Desaforamento: 154 (MR)

Questões Administrativas: 56 (MR) – 55 (PB) - 54 (AP) - 53 (LB)

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HABEAS – CORPUS

27.981 (MF) - 27.977 (AP) - 27.985 (LB) - 27.984 (RN) - 27.866 (MR) 27.968 (LB) - 27.932 (AP) - 27.978 (PB) - 27.837 (MR)

28.001 (FC) - 27.986 (MR) - 27.989 (MF) - 27.972 (MF) - 28.004 (MF) - 27.997 (RC) 27.994 (AP) - 28.002 (AP) - 27.983 (RC) –

27.995 (PB) - 28.003 (PB) - 28.007 (LB) - 27.999 (LB) - 27.993 (MR) -

Sai da pauta: 27.979 (MF)