..CONT: SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 67ª SESSÃO, EM 3 DE SETEMBRO DE 1965

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA DIOGO BORGES FORTES.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. ERALDO GUEIROS LEITE.

SECRETÁRIA, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, VICE-DIRETORA GERAL.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão e Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

INQUÉRITOS

Nº 112 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - I.P.M. mandado instaurar na Base Aérea de Santa Cruz, para apurar atividades subversivas, em que figuram como indicados o Major-Brigadeiro-do-Ar Anysio Botelho, o ex-Major-Brigadeiro-do-Ar Francisco Teixeira e outros. - Julgaram incompetente a Justiça Militar, remetendo-se os autos ao Supremo Tribunal Federal, por ser um dos indiciados ex-Ministro de Estado, contra o voto do Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Pery Bevilaqua, que mandava arquivar o processo, com referência ao Maj. Brig. Anysio Botelho, devendo prosseguir o processo quanto aos demais.

Nº 116 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. - I.P.M. mandado instaurar pelo Exmo. Sr. Ministro da Aeronáutica, para apurar irregularidades ocorridas na Diretoria de Engenharia da Aeronáutica, com relação à obra do Aeroporto da Foz do Iguassu, em que figuram como indicados o Exmo. Sr. Marechal-do-Ar Engenheiro R/R Waldemiro Advíncula Montezuma, Cel. / Int. Aer. Raul Azevedo e os Engenheiros civis Ozeas Nunes Amorim, Adhmar Gil e Samuel da Rocha Fonseca. - (Julgamento em sessão secreta).

Republicação: RECURSO CRIMINAL

Nº 4.075 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Min. Conv. Waldemar Tôrres. Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 5ª Região Militar. Recorrido: O Despacho do Dr. Auditor, que não recebeu a denúncia oferecida contra os civis Agliberto Vieira de Azevedo e outros, por julgar a Justiça Militar incompetente para o feito. - Negaram provimento ao recurso, determinando, por maioria o retôrno dos autos a Auditoria, para que o Dr. Promotor ofereça nova denúncia, na forma da lei. Os Exmos. Srs. Mins. Dr. Ribeiro da Costa e Gen. Ex. Pery Bevilaqua mantinham o despacho do Dr. Auditor. - (PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MIN ESQ JOSÉ ESPÍNDOLA). REPUBLICADO POR TER SAIDO COM INCORREÇÃO NA ATA DA 58º SESSÃO, EM 6/VIII/965.

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Julgamento marcado para o dia 17/IX: Ação Originária: 24 (WT)

APELAÇÕES

34.791 (RN/MF) 34.805 (RN/MF) 34.779 (MR/MF) 34.814 (PB/MR)

34.817 (PB/MR) 34.770 (RC/AP) 34.823 (AP/MR) 34.766 (AP/RN)

34.802 (AP/RN) 34.815 (AP/RN) 34.794 (AP/MR) 34.809 (PB/RN)

34.824 (PB/RC) 34.810 (MF/MR) 34.835 (LB/RC) 34.800 (LB/MR)

34.772 (LB/RC) 34.833 (PB/RN) 34.822 (RC/LB) 34.804 (RC/LB)

34.803 (MR/PB) 34.807 (MR/PB) Embargos:...34.363(RC/MF) e–

34.596 (RC/PB)

Inquéritos: 117 (MR) - 122 (RC)

Correições Parciais: 830 (MR) - 831 (AP) - 834 (RC) - 829 (MR)

Representações: 713 (MR) - 714 (MR) - 717 (RN) - 715 (AP) 712 (MR)

Recursos Criminais: 4.092 (RN) - 4098 (RN) - 4097 (RC) - 4.091 (RC)

Revisão Criminal: 1.029 (RC/AP) - 1.027 (RC/LB)

Sai da pauta: Inquérito - 121 (RN)

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HABEAS - CORPUS

27.940 (RC) - 27.962 (RN) - 27.967 (RN) - 27.958 (AP) - 27.929 (PB)

27.911 (MR) - 27.895 (RC) - 27.952 (AP) - 27.953 (PB) - 27.930 (LB)

27.949 (LB) - 27.980 (RC) - 27.964 (PB) - 27.971 (PB) - 27.973 (RC)

27.960 (MF) - 27.773 (MF) - 27.965 (MF) - 27.899 (MF) - 27.961 (LB)

27.976 (MR) - 27.944 (PB) -