..CONT: SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 64ª SESSÃO, EM 27 DE AGOSTO DE 1965.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA DIOGO BORGES FORTES.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. ERALDO GUEIROS LEITE.

SECRETÁRIA, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, VICE-DIRETORA GERAL.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Resende, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão.

Deixou de comparecer à sessão, o Exmo Sr. Ministro General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS - CORPUS

Nº 27.934 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Dr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Pacientes: Fued Saad, Álvaro Coelho de Faria e Arlindo Alves Lucena, civis. Impetrante: Dalva Assunção Soutto Mayor, advogada. - Concederam a ordem por excesso de prazo, para serem postos em liberdade, sem prejuízo do processo a que respondem na Justiça / Militar, unânimemente.

Nº 27.931 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: Bergson Ferreira de Lima, civil. Impetrante: José Q.de Oliveira Borges, advogado. - Julgaram prejudicado o pedido, por estar em liberdade, unânimemente.

Nº 27.945 - Maranhão. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Paciente: Edson Carvalho Vidigal, civil. Impetrantes: Joaci Quinzeiros e Raimundo Nonato G. Mineu, advogados. - Concederam a ordem, para ser pôsto em liberdade, por incompetência da Justiça Militar, unânimemente.

Nº 27.888 - Rio Grande do Norte. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex. Mourão Filho. Paciente: Bento Ventura de Moura, civil. Impetrante: A. Modesto da Silveira, advogado. - Negaram a ordem, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que concedia.

Nº 27.894 - Rio Grande do Norte. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Paciente: Berenice Medeiros de Freitas, civil. Impetrante: Italo Pinheiro, advogado. - Concederam a ordem, por incompetência da Justiça Militar, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Ex. Mourão Filho e Ten. Brig. Armando/ Perdigão, que a negavam.

Nº 27.854 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Perdigão. Paciente: Ayberê Ferreira de Sá, civil. Impetrante: Juarez Vieira da Cunha, advogado. - Concederam a ordem, para ser pôsto em liberdade, por incompetência da Justiça Militar, contra o voto do Exmo. Sr. Min. Ten. Brig. Armando Perdigão, que negava a ordem. Os Exmos. Srs. Mins. Dr. Romeiro Neto e Gen. Ex. Mourão Filho concediam por excesso de prazo.

Nº 27.937 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Pacientes: José Wilson da Silva, 1º Ten. QOE, Antonio Afonso Alves, Benito de Brito, José Ribamar Cantanhede, Wilson da Fonseca Miranda, Dário Viana dos Reis e Dario Costa Prestes, 1ºs. Tens.R/1, Francisco de Paula Espinosa, Cap. R/1, José Carlos de Bertoncello, Edgard Nunes da Silva, Décio Longo, José Silvano Fernandes, 1ºs. Sgts., Manoel Valentim Rivas e Carlos Augusto Fernandes, 1ºs. Sgts., Manoel Valentim Rivas e Carlos Augusto Fernandes, 3ºs Sgts. Impetrante: O Advogado-de-Ofício da 3ª Auditoria da 3ª Região Militar. - Adiado o julgamento, por ter pedido vista o Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende. (Usaram da palavra o Dr. Luiz Armando Dariano, advogado dos pacientes, e o Exmo. Sr. Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar).

Nº 27.954 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Paciente: Odilon Vieira, civil. Impetrante: Jocerli Augusto Pereira, advogado. - Negaram a ordem e solicitaram ao Dr. Procurador-Geral que outro Promotor ofereça nova denúncia, unânimemente.

Nº 27.963 - Santa Catarina. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Paciente: Alcebíades Cândido Pineiro, civil. Impetrante: O paciente. - Negaram a ordem e solicitaram ao Dr. Procurador-Geral determine que outro Promotor ofereça denúncia, unânimemente.

Nº 27.946 - Santa Catarina. Paciente: Alcebíades Cândido Pinheiro, civil. Impetrante: O paciente. - Negaram a ordem e, por intermédio do Dr. Procurador-Geral, manda que o Promotor ofereça nova denúncia, unânimemente.

Ás quinze horas, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes levantou a sessão, para dar posse ao Exmo. Sr. Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa recém nomeado Ministro deste Tribunal. Designou os Exmos. Srs. Ministros Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão e Dr. João Romeiro Neto, para introduzirem S. Exa. na Sala de Sessões. Em seguida, o Exmo. Sr. Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa leu o compromisso e assinou o termo de posse.

Pelo Exmo. Sr. Ministro-Presidente foi feita a entrega das insígnias da Ordem do Mérito Jurídico Militar, da qual S. Exa. como Ministro efetivo, é membro nato.

Tomando o seu lugar no plenário, foi S. Exa. saudado pelo Exmo. Sr. Ministro-Presidente, que falou do acato, respeito e admiração de que é cercado por tôda a Marinha o novo Ministro, e declarou que o Tribunal muita espera dos serviços que irá prestar a esta Casa.

A seguir, com a palavra o Exmo. Sr. Ministro Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, pronunciou o seguinte discurso:

“Quando me vejo, hoje, a ingressar nesta Egrégia Côrte, sinto-me transportado aos longos da minha juventude quando, não raro, nos meus devaneios de moço, empolgava-me a majestade desta Casa. Vinha-me à mente, as suas honrosas e nobres tradições; impressionavam-me as decisões que impuzeram à consideração e ao aprêço públicos; infundiram-me respeito, as ilustres figuras que, como Tamandaré e Caxias, integraram o seu corpo de juízes, e, então deixava-me apossar por um secreto desejo de vir, um dia, a pertencer a tão Colendo Tribunal. Sabia, entretanto, como difícil seria conseguí-lo, pois, os apoucados méritos que possuía, e ainda possuo, não me autorizavam a alimentar tão elevada pretensão. Não obstante - devo confessá-lo - jamais me abandonou a idéia, nunca de mim se afastou, de todo, o intento, tão insistente quão desarrazoado. Sinto-me, portanto, agora, como quem atinge a meta desejada, e, não fôra a fase da vida em que me encontro, pouco propícia aos sonhos e em que, no dizer do poeta, “os desenganos vão conosco a frente e as esperanças/ vão ficando atrás”; não estivesse eu vendo e ouvindo, como vejo e ouço, a presente de pessoas queridas e amigas e as palavras tão generosas de Vossa Excelência, Senhor Presidente, e, por certo, acreditaria permanecer, de fato, em sonho antigo a que, como tantos outros, seguir-se-ia, como em tantas vêzes, o despertar amargo e decepcionante. Esta realidade, por isso, tem para mim, especial relêvo, porque, se é bem verdade, não representa o coroamento de um mérito ou a consagração de qualificados atributos, revela, entretanto - permita-se-me dizê-lo - o inesperado atingir de antigo anelo a que se não pude dar o brilho da inteligência e da cultura, provi-o, porém, com a preocupação constante, permanente, que sempre tive, de agir / conforme o Direito, arrimar-me a Lei, e, em todos os meus atos, proceder com Justiça. Sempre dispensei o mais alto aprêço aos arestos dos Tribunais porque, cêdo compreendi que sem lei não se efetivará o Direito. Sem o Direito não se proverá Justiça; sem Justiça não haverá ordem e, sem ordem, não subsistirá a Nação. E assim, por mais de 45 anos de efetiva atividade militar, fui conduzindo meus passos, orientando minha conduta, até que hoje, vejo-me alçado a tão elevada distinção, qual seja a de conviver com tão ilustre pares no afamoso e dignificante labor de tão/ Egrégio Tribunal. Não o faço - devo também confessá-lo - sem inúmeras preocupações que, se por um lado, derivam das insuficientes credenciais que possuo para tão meritória investidura, são, por outro, resultantes das enormes responsabilidades que, bem o sei, passam, doravente, à pesar sôbre meus ombros. “Espero entretanto, suprir, umas e outras, com o meu maior esfôrço e devotado empenho e continuar a servir a minha Pátria com a mesma desinteressada dedicação com que, mercê de Deus, tenho feito até hoje. Uma outra distinção, porém, também hoje se me outorga: é a de substituir, nesta Casa, o Ministro José Espíndola. Conheci-o de perto, fui seu comandado, sou testemunha/ do aprêço - alto aprêço - que desfruta na Marinha, onde sua carreira decorreu brilhante, reta, perfeita, inatacável. Caráter impoluto, militar completo, cidadão irreprochável, ficou-me de seu convívio e de seus exemplos, a forte impressão de suas virtudes, a viva lembrança de seus méritos, e, sobretudo, do magnífico relêvo que, bem o sei, deu à sua atuação nesta Casa. O que foi, como Magistrado, Vossas Excelências Senhor Presidente e Senhores Ministros, melhor do que ninguém o sabem. Mas, de tal forma se distinguiu nos seus misteres, de tal maneira dignificou a sua judicatura que, também nós, quantos acompanhávamos, com atenção os trabalhos dêste Tribunal, sabiamos que a sua figura de militar de escol, bem se casava/ a de Magistrado íntegro, sereno, equilibrado e justo. Que se me permita, portanto, alto e bom som, louvar-lhe os méritos e também lamentar, neste momento, não tenha, a substituí-lo, valor do mesmo quilate e do mesmo excepcional merecimento. A investidora que hoje me alço, torna, por tudo isso, bem pesadas as minhas responsabilidades. O nível em que se situa e a cátedra a que passo a ocupar, levaram-me a assumí-la com humildade, mas, ao mesmo tempo, com aprêço e confiança; aprêço, pela magnitude e importância das tarefas a realizar; confiança em que, com a ajuda de Deus,possa conduzí-las de acôrdo com as honrosas tradições desta Alta Côrte. O exercício da magistratura é nobre e elevado mister. Julgar é função difícil/ e complexa. Exige dos Magistrado, sabedoria, prudência, equilíbrio, probidade e critério, mas, sobretudo, aguda sensibilidade para os imperativos da realidade em que se vai interpretar e aplicar o Direito. “O Direito prevê e provê”. - diz Carlos Maximiliano - “logo não é indiferente a realidade. Faça-se justiça, porém, salve-se o mundo e o homem de bem que no mesmo se agita, labora o produz”. E acrescenta o saudoso mestre da hermenêutica: “É o Magistrado, em escala reduzida, um sociólogo em ação, um moralista em exercício”. Terá assim o juiz, que visar a disciplina e a convivência sociais; não deixará de atender aos reclamados da ordem e da segurança, e, sobretudo, velará para que a ordem - que não poderá viver a margem da Lei - na Lei só encontre resguardado e proteção, e, nunca, instrumento e refúgio para subvertê-la. Haverá os que postularão em nome de princípios que jamais prezaram; que invocarão a majestade da Lei a que sempre feriram e que justificarão a sentença de Rui de que, “quanto mais fraco é o sentimento no coração, tanto mais se empenha em assoalhá-lo a hipocrisia que o explora”. Mas, haverá, também, os que verão / nos Tribunais, a última esperança para reparar uma injustiça/ ou corrigir alguma iniquidade. Grave e difícil, portanto,é a função de julgar. A isenção que lhes é reclamada, o equilíbrio que lhes é exigido, o eminente papel social que lhes fica reservado, impõe aos juízes deveres e atributos que dão brilho e majestade à função e pesadas responsabilidades a seus titulares. As decisões dos Tribunais terão que ser, assim, serenas, prudentes, oportunas e objetivas. A grandeza de seus arestos, medir-se-á não só pela justiça que encerrarem / como pelo benefício que trouxerem à ordem, a segurança e a harmonia da convivência social, propósitos a que visa, sobretudo, a interpretação e a aplicação do direito. Diante de tanta complexidade, de tantos e tão variados encargos e de tão necessários atributos que exige a função judicante, pode-se / bem avaliar a humildade de que me revisto ao ingressar em tão Egrégia Côrte. E se alguma coisa mais tenho a oferecer, além do conhecimento do meio profissional de que provenho, é o esfôrço a que me proponho, de trabalhar com afinco para suprir, com empenho, as deficiências que, por outra forma, não poderei evitar. Algo mais há, entretanto, de que me valho, neste momento: é a ajuda de Deus. Invoco-a fervorosamente. Nela deposito tôdas as minhas esperanças de êxito; a ela peço tôda a inspiração de que careço; com ela venço tôdas as preocupações de que me vejo possuido e com ela transponho, confiante, os umbrais desta Casa, certo de merecer o convívio de meus ilustres pares e de não deslustrar, de qualquer forma, as nobres e honrosas tradições de tão Egrégio Tribunal”.

O Exmo Sr. Ministro-Presidente encerrou a Sessão, para que o novo Ministro recebesse os cumprimentos no Salão Nobre.

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APELAÇÕES

34.763

(LB/WT) -

34.777

(MF/WT) -

34.769

(MF/WT) -

34.786

(PB/WT)

34.797

(PB/RC) -

34.749

(MF/WT) -

34.796

(RN/LB) -

34.806

(AP/RC)

34.784

(PB/WT) -

34.799

(LB/MR) -

34.791

(RN/MF) -

34.805

(RN/MF)

34.779

(MR/MF) -

 Embargos: 34.363 (RC/MF)

 

Correição Parcial: 829 (AC) - 831 (AP) - 834 (RC) - 830 (MR)

Recurso Criminal: 4.084 (WT)

Petição: 187 (PB)

Representações: 715 (AP) - 713 (MR) - 714 (MR) - 717 (RN)

Inquérito: 122 (RC) - 116 (RN) - 117 (MR) - 112 (MR) - 109 (MR) 121 (RN)

HABEAS - CORPUS

Julgamento adiado: 27.937 (RN) - Ad. p/ ter pedido vista o Min. Dr. Murgel de Rezende.

27.926 (RN) -

27.941 (RN) -

 

27.846 (MF)

27.904 (MF) -

27.884 (MF) -

27.950 (MR) -

27.957 (MR)

27.966 (RC) -

27.940 (RC) -

27.962 (RN) -

27.967 (RN)

27.958 (AP) -

27.929 (PB) -

27.911 (MR) -

27.814 (MR)

27.985 (RC) -

27.969 (MR) -