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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 61ª SESSÃO, EM 16 DE AGÔSTO DE 1965.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO DR. OCTÁVIO MURGEL DE REZENDE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. ERALDO GUEIROS LEITE.

SECRETÁRIA, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, VICE-DIRETORA GERAL

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, e os Exmo. Sr. Ministro convocado Major-Brigadeiro Antônio Alves Cabral.

Não tomou parte nos julgamentos, o Exmo. Sr. Ministro Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, em virtude da sua posse no cargo de Presidente do Tribunal, estar marcada para as 15 horas.

Acha-se licenciado, os Exmo. Sr. Ministro Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão,

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

Nº 34.781 – Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Apelante: Antonio Vargas Sanches Filho, Sd. do Exército, condenado a 3 meses de detenção, incurso no art. 182, do C.P.M. Apelada: A sentença do C.P.J./ da 1ª Aud. Da 3ª Região Militar. – Confirmaram a sentença apelada, unânimemente.

Nº 34.775 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Perdigão, Apelante: Sebastião Pereira de Paula, 3º Sgt./ do Exército, condenado a 1 ano de prisão, incurso no art. 241, do C.P.M. Apelada: A sentença do C.P.J. da 3ª Aud. da 1ª Região Militar. – Negaram provimento, confirmando a sentença apelada, unânimemente.

Nº 34.487 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Carlos Fernando de Oliveira, FN. SD nº 62.3244.6, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do C.P.J. da 2ª Aud. de Marinha. – Confirmaram a sentença apelada, unanimente.

Nº 34.776 – Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Roberto Câncio do Santos, Cb. do Exército condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 164, / inc. I, comb. Com o art. 64, inc. I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do C.J. do I/11º R.I. – Confirmaram a sentença apelada, contra o voto do Exmo. Sr. Min; Dr. Romeiro Neto, que absolvia.

Nº 34.801 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Rev. O Exmo Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Pedro Francisco do Nascimento, Sd. do Exército, condenado a 16 meses de prisão, incurso no art. 163, comb. Com os arts. 59, inc II, letra “k”, é 62, inc. I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do C.J. do Regimento-Escola de Cavalaria. – Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses, unânimemente.

Nº 34.798 – Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Walter Vieira, Sd. do Exército, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, comb. com os arts. 62, incs. I e IV, letra “b”, e 64, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do C.J. do I/20º R.I. – Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses, unânimemente.

Nº 34.788 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto./ Apelante: Rubens Figueiredo Filho, Sd. do Exército, / condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do C.J. do Batalhão-Escola de Material Bélico. – Deram provimento, em parte,/ para reduzir a pena a 7 meses, unânimemente.

REVISÃO - CRIMINAL

Nº 1.024 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Recorrente: Euclides Monteiro de Mendonça, 2º Sgt. do Exército, condenado a 1 ano de prisão, incurso no art. 203, do C.P.M., por sentença do C.P.J. da Auditoria da 7ª Região Militar, de 15/II/965. – Não tomaram conhecimento da Revisão, unânimemente.

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No início da Sessão, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente deu conhecimento ao Tribunal de Ofício que segue:

“Ministério da Guerra. Brasília, DF. Em 29-julho de 1965. Aviso / N 22 DF/D1-E. Exmo. Sr. Ministro. Com ofício nº 893/2ª Sec/Pres de 7 de julho de 1964, dêsse Colendo Superior Tribunal Militar, remeteu Vossa Excelência cópias da petição inicial, das informações e do acórdão prolatado nos autos do “habeas-corpus” nº 26.827, impetrado: em favor do civil Nicolau Alekhine. Na parte final dêsse último documento, solicitava Vossa Excelência, que fôsse apurada a responsabilidade pelas violências sofridas pelo paciente de apurar a responsabilidade acima referida, tendo aquela autoridade determinado as diligências necessárias, constatando não terem fundamentos, ainda, que o IPM em causa, já foi remetido a Justiça Militar e que o mesmo, durante todo o seu curso, foi assistido por dois promotores designados pela Procuradoria da Justiça Militar. Aproveito a oportunidade para apresentar a Vossa / Excelência protesto de elevada estima e distinção.” a) General Costa e Silva.

A seguir, seguir o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Floriano de lima Brayner, pedindo a palavra, comunicou ao Tribunal que o Conselho da Ordem do Mérito Militar resolveu incluir na referência Ordem e Dr. Wylmar Dutra de Moura, Diretor-Geral da Secretária dêsse Tribunal, e o Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar. O Exmo. Sr. Ministro falou do seu júbilo quando algum dos componentes da Justiça Militar é distinguido pela Ordem do Mérito Militar.

Comparecimento de Auditor para relatar processos:

Compareceu à sessão, o Auditor, Dr. Waldemar Tôrres da Costa, a fim de tomar parte no julgamento dos processos em que foi relator ou revisor e que deixaram de ser julgados em tempo oportuno, por haver reassumido o exercício do cargo o Exmo. Sr. Ministro Dr. Octávio Murgel de Rezende.

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

APELAÇÕES

34.754 (RN/AC) - 34.797 (PB/RC) - 34.749 (MF/WT) - 34.763 (LB/WT)

34.777 (MF/WT) - 34.769 (MF/WT) - 34.786 (PB/WT) - 34.759 (AC/WT)

34.497 (AC/WT) - 34.796 (RN/LB) - 34.783 (AC/RN) - 34.790 (AC/WT)

Embargos: 34.363 (RC/MF) . Correição Parcial: 829 (AC)

Inquérito: 116 (RN) – 117 (MR) – 112 (MR) – 109 (MR) – 121 (RN)

Recurso Criminal: 4.084 (WT) . Petição: 187 (PB)

HABEAS – CORPUS

Julgamento adiado: 27.937 (RN) – Ad. p/ o dia 18/8, a Req. da defesa

27.849 (PB) - 27.917 (RN) - 27.868 (MF) - 27.924 (MF) - 27.905 (RC)

27.896 (RN) - 27.929 (AC) - 27.936 (WT) - 27.893 (PB) - 27.903 (PB)

27.898 (RC) - 27.947 (RC) - 27.940 (AC) --