..CONT:

SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 58ª SESSÃO, EM 6 DE AGÔSTO DE 1965.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO DR. WASHINGTON VAZ DE MELLO.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. ERALDO GUEIROS LEITE.

SECRETÁRIA, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, VICE-DIRETORA GERAL.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, e os Exmos. Srs. Ministros convocados,/ Dr. Waldemar Tôrres da Costa e Major-Brigadeiro Antonio Alves Cabral.

Acham-se licenciados, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende e Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

* * *

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

Nº 34.717 – Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. JOSÉ Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Sebastião Renato Rabello, Sd. do Exército, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art.163, comb. com o art. 62, inc. I, 64, inc. I, e 59, inc.II, letra “a”, tudo do CPM. Apelada: A sentença do CJ da / Escola de Sargento das Armas. – Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses, unânimemente.

Nº 34.737 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Edivaldo Cândido do Nascimento, CB. ES. nº 57.0169.3, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163, do CPM. Apelada: A sentença do CPJ da 1ª Auditoria de Marinha. – Confirmaram a sentença apelada, unânimemente.

Nº 34.746 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto.Apelante: Demerval dos Santos. Sd. do Exército, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163, comb. com os arts. 62, inc. I, e 59, inc. II, letra “a”, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do Regimento – Escola de Infantaria – Deram provimento a apelação, para que seja posto em liberdade e acusado,isentando-o de processo, unânimemente, mandando arquivar/ o presente processo, de acôrdo com os arts 1º e 2º,do Dec. Lei nº 7.611, de 5/6/945, unânimemente.

N° 34.753 – São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres. Apelante: Expedito de Oliveira Filho. Sd. do Exército, condenado a 8 meses de prisão, incurso no artigo 163, comb. com o art. 62, inc.I, tudo do C.P.M./ Apelada: A sentença do CJ do 6° G.A.Cos. – Deram / provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses,unânimemente.

Nº 34.767 – Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: A Promotoria da 3ª Aud. da 3ª R.M. e Vanderley Ferreira Carvalho, Sd. do Exército, condenado a 1 ano de prisão, incurso no art. 181, § 3º, comb. com o art. 62, inc. I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CPJ da 3ª Aud. da 3ª R.M. – Deram provimento a apelação do Ministério Público, para reformando a sentença, condenar o acusado a 2 anos de prisão, unânimemente. Os Exmos. Srs. Mins, Gens. Ex. Pery Bevilaqua o Lima Brayner condenavam a 2 anos o 8 meses, pelo § 4º , do art. 181, do C.P.M.

Nº 34.731 – Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres. Apelante: João Alfredo Gomes de Oliveira, Sd. do Exército, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, comb. com o art. 62, incs. I e III,tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 8º R. C. – Deram provimento, em parte, para reformar a sentença e condenar a 6 meses, unânimemente.

Nº 34.756 – Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa.Apelante: Paulino Cardoso dos Santos, Sd. do Exército, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163,do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 2º/5º R.O.105. – Julgaram extinta a punibilidade, pela anistia (Dec Log. 18), unânimemente.

Nº 34.724 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Orlando Almeida, 1ª C1. DT. nº 48.0315.3, condenado a 6 meses de prisão, incurso/ no art. 163, do C.P.M Apelada: A sentença do CPJ da 2ª Aud. da Marinha. – Confirmaram a sentença apelada, unânimemente.

Nº 34.760 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelantes: A Promotoria da 2ª Aud. da 1ª R. M. e José Pinheiro, Sd. do Exército, condenado a 2 meses de prisão, incurso no art. 159, comb. com o art. 62, incs, I, III e IV, letra “a”, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 4º G.C.90 A.Aer. – Deram provimento à apelação da defesa, para absolver o acusado, unânimemente.

Nº 34.780 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Lúcio Jaime de Facio, FN. SD. Nº 62.1380.6, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do CPJ da 2ª Auditoria de Marinha. – Confirmaram a sentença apelada: unânimemente. PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MIN ALM / ESQ JOSÉ ESPINDOLA.

Nº 34.450 – Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres. Apelante: Ovídio Peixoto Sobrinho, Sd. do Exército, condenado a 2 meses de prisão, incurso no art.159, comb. com os arts. 62, incs. I e IV, letra “a”, e 64 inc. II, letra “b”, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 6º B.C. – Absolveram o acusado, por não estar caracterizado o crime, unânimemente.

Nº 34.518 – Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar/ Tôrres. Apelante: Mário Carvalho Cantini, Sd. do Exército, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art./ 159, do C.P.M., e art. 115, da L.S.M., combinado com/ a letra “b”, do inc. II, do art. 64, e art. 111, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ de Regime “Dragões do Rio Grande”. – Confirmaram a sentença apelada, unânimemente.

Nº 34.764 – Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Laert dos Santos, Sd. do Exército condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163,do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do I/18º R.I – Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses, unânimemente. PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO / ALM ESQ JOSÉ ESPÍNDOLA.

Nº 34.768 – Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto, Apelante: Ronaldo Santiago da Silva, MN. 2ª C1. SGC. nº 61.0268.3, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do CPJ, para a Marinha, da Aud. da 8ª R.M. – Converteram o julgamento em diligência, contra o voto do Exmo.Sr.Min.Gen. Ex. Mourão Filho, que confirmava a sentença. PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MIN ALM ESQ JOSÉ ESPINDOLA.

Nº 34.782 – Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: José Arias da Silva, GR. SGC. 61.3029.3, / condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 165, do C.P.M Apelada: A sentença do CPJ, para a Marinha da Aud. da 8ª R.M. – Confirmaram a sentença, unânimemente.

Nº 34.709 – São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Célio Rosário da Silva, Sd. do Exército, condenado a 15 meses e 1 dia de prisão, incurso no artigo 163, comb. com o art. 61, inc, I, tudo do C.P.M. / Apelada: A sentença do CJ do 2º G.C.90 A.Aé. – Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 8 meses, unânimemente. PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MIN ALM ESQ JOSÉ ESPÍNDOLA.

Nº 34.773 – São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Israel Villela de Andrade, Sd. do Exército,/ condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, / comb. com os arts. 62, inc. I, e 64, inc. I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 6º G.A.Cos. Mot.e Fortaleza de Itaipu – Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses, unânimemente. / PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MIN ALM ESQ JOSÉ ESPÍNDOLA.

Nº 34.627 – São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Gelson de Andrade, Cabo do Exército, condenado a 2 meses de detenção, incurso no art. 159, comb./ com os arts. 64, inc. II, letras “a” e “b”, e 62, inc. III, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 4º / R.I. – Deram provimento a apelação para absolver, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão/ Filho, que confirmava a sentença. PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO SR MIN ALM ESQ JOSÉ ESPÍNDOLA.

Nº 34.719 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Ideneu Ferreira Alves, Sd. do Exército, condenado a 7 meses e 10 dias de prisão, incurso no art 163, comb. com o art. 59, inc. II, letra “a”, tudo / do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 1º R.O.105. – Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses, unânimemente.

Nº 34.706 – Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres. Apelante: Aloísio Ferreira Lemos, Sd. do Exército, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159, comb.com o art. 64, § II, letras “a” e “b”, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do C.P.O.R de Belém. – Confirmaram a sentença apelada, unânimemente. PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MIN ALM ESQ JOSÉ ESPÍNDOLA.

REPRESENTAÇÃO

Nº 710 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. – O Dr. Promotor da 1ª Auditoria da 1ª Região Militar, pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo / referente ao civil João Batista Cavalieri, condenado a 2 meses de detenção, incurso no art. 149, § único, e art. 205, tudo do C.P.M., por sentença do C.P.J.da 1ª Auditoria da 1ª Região Militar, de 16 de abril de 1962. – Julgaram extinta a punibilidade, pela prescrição, unânimemente.

INQUÉRITO

Nº 118 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa – I.P.M. mandado instaurar na Base Aérea de Salvador, para apurar atividades subversivas,em que figuram como indiciados o Brig. do Ar. Eglon Marques/ e outros. – Mandaram arquivar o I.P.M., com relação no Brig. Eglon Marques, e remeter a Auditoria / competente, para apreciação dos fatos quanto aos demais, contra o voto do Exmo. Sr. Min. Ten. Brig. Armando Perdigão, que inferia o arquivamento. PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MIN ALM ESQ JOSÉ ESPINDOLA.

APELAÇÃO

Nº 34.771 – Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto.Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: Odaildo Soares de Souza, Sd. do Exército, condenado a 2 anos de prisão, incurso no art. 198, § 4º inc. V, do C.P.M. Apelada: A sentença do C.P.J. da Aud. da 8ª R.M. – Deram provimento a apelação, em parte, para desclassificar o crime para o § 2º, do art. 198, do C.P.M., condenar a 8 meses de prisão, unânimemente.

RECURSO CRIMINAL

Nº 4.075 – Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres. Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 5ª R.M. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor, que não recebeu a denúncia oferecido contra os civis Agliberto Vieira de Azevedo e outros, por julgar a Justiça Militar incompetente para o feito. – Negaram provimento ao Recurso, determinando o retôrno dos autos à Auditoria, para que o Dr. Promotor ofereça nova/ denúncia, na forma da lei, unânimemente. Os Exmos Srs. Ministros Dr. Ribeiro da Costa e Gen. Ex. Pery Bevilaque, negavam provimento, para manter o despacho do Dr. Auditor. PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALM. ESQ. JOSÉ ESPINDOLA.

* * *

No início da sessão, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente, Dr. Washington Vaz de Mello, dirigindo a palavra ao Plenário, assim se expressou:

“Cabe-me comunicar ao Tribunal que, na quarta-feira, depois de encerrada a Sessão, recebi o pedido de aposentadoria do nosso preclaro colega Ministro Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, acompanhado de uma carta, que será a seguir lida pela Vice-Diretora. Já estou também de partida, mas como os que ainda aqui ficam, manifesto o meu pesar pelo afastamento de tão digno companheiro, levado a essa resolução por motivo de saúde. O ministro Alves / Secco só deixou amigos nesta Casa. Estou certo de que não será / olvidado o colega que em breve deixará o serviço ativo da Judicatura Militar, e que tanto se esforçou pelo maior engrandecimento dêste Tribunal e que com tanto brilho e elevação desempenhou o seu nobre Ofício”.

Carta do Exmo. Sr. Ministro Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco:

“Superior Tribunal Militar, Rio de Janeiro, GB, em 3 de agôsto de 1965. Exmo. Sr. Dr. Washington Vaz de Mello, DD. Ministro-Presidente do Superior Tribunal Militar. – Senhor Ministro Presidente, - Devido a meu estado de saúde, tornou-se impossível prever quando estaria em condições de reassumir minhas funções de Ministro dêsse Egrégio Tribunal, assim, julguei mais acertada optar / pela aposentadoria, que encaminho a V. Exa. em requerimento, a parte, desta data. Apresento a V. Exa. aos Exmos. Srs. Ministros e Procurador-Geral da Justiça Militar, os protestos de minha mais elevada estima e aprêço. Atenciosamente. a) Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Ministro”.

A seguir, pedindo a palavra, pela ordem, o Exmo Sr. Ministro General-de-Exército Pery Bevilaqua propõe seja recebido como Representação o Ofício nº 25/Reservado, do Dr. Procurador-Geral, referente à reconsideração de decisão do Superior Tribunal Militar. / Submetido a votação, resolveu o Tribunal, receber como Representação, deferí-la, para anular a parte final do acórdão exarado no habeas-corpus nº 27.677, referente a Afonso Alves Silva, por ter sido constatado ñ/ haver razão para apuração de responsabilidade.

* * *

A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

A P E L A Ç Õ E S

34.763

(LB/WT) -

34.752

(AC/RN) -

34.723

(AC/RC)

34.787

(MF/RC)

34.777

(MF/WT) -

34.769

(MF/WT) -

34.781

(RC/PB)

34.775

(RC/AP)

34.786

(PB/WT) -

34.785

(AP/RN) -

34.607

(AC/RN)

34.759

(AC/WT)

A P E L A Ç Õ E S

34.497

(AC/WT) -

34.778

(RN/RB) -

34.789

(BF/RN)

34.790

(AC/WT)

34.765

(AC/RC) -

34.487

(AC/RN)

 

 

 

 

Representação: 709 (LB)

Desaforamento: 153 (LB)

Recursos Criminais: 4.084 (WT)

Inquéritos: 117 (WT) – 116 (RN) – 120 (RC)

H A B E A S – C O R P U S

Julgamento adiado: 27.937 (RN) – Ad. para a Sess. do dia 11/VIII.

* * *

27.576 (AC) -

27.913 (PB) -

27.849 (PB) -

27.810 (RN)

27.906 (RN) -

27.925 (RC) -

27.834 (RC) -

27.765 (MF)

27.936 (WT) -

27.917 (RN) -

27.928 (BF) -

27.927 (LB)