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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.
ATA DA 57ª SESSÃO, EM 4 DE AGÔSTO DE 1965.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO DR. WASHINGTON VAZ DE MELLO.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. ERALDO GUEIROS LEITE.
SECRETÁRIA, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, VICE-DIRETORA GERAL.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, e os Exmos. Srs. Ministros convocados Dr. Waldemar Tôrres da Costa e Major-Brigadeiro Antonio Alves Cabral.
Acham-se licenciados, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende e Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelação julgada na sessão secreta do dia 2:
Nº 34.698 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Apelante: A Promotoria da 2ª Aud. de Aeronáutica. Apelada: A sentença do CPJ da 2ª Aud. de Aeronáutica, que absolveu Nilo Sérgio Dias Rodrigues, Sd. da Aeronáutica, do crime previsto no art. 182, § 5º, do C.P.M. – Confirmaram a sentença apelada, unânimemente.
Nº 34.740 – Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: A Promotoria da Aud. da 7ª R.M. Apelada: A sentença do CJ do 16º R.I., que absolveu Manoel Berto de Oliveira, Sd. do Exército, do crime previsto no art. 159, do C.P.M. – Negaram provimento à apelação do Ministério Público, para confirmar a sentença apelada, contra o voto do Exmo. Sr. Min. Dr. Romeiro Neto, que dava provimento à apelação do Ministério Público para condenar a 4 meses, como incurso no art. 159, do CPM.
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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS - CORPUS
Nº 27.910 – Distrito Federal. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Pacientes: Afonso Rodrigues do Carmo, Newton Pereira de Castro, Lis Querido, Jerônimo Vidal da Silva, Geraldo Tibúrcio, Vicente Zacarias Júnior, Argemiro Martins Ferreira e João Dias Ramos, civis. – Impetrante: Rômulo Gonçalves, advogado. – Negaram/ a ordem, unânimemente.
Nº 27.892 – Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Armando Perdigão. Paciente: Oscar Chaves, civil. Impetrante: Henrique Henkin. – Negaram a ordem, unânimemente.
N° 27.908 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Paciente: Sandoval Barbosa de Andrade de Almeida, civil. Impetrante: Acyr Bernardes, advogado. – Julgaram prejudicado o pedido, por estar em liberdade o paciente, unânimemente.
Nº 27.909 – São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Paciente: Luiz Carlos Rosendo de Oliveira, Sd. do Exército. Importante: O paciente. – Concederam/ a ordem, para ser licenciado do serviço ativo do Exército, unânimemente.
Nº 27.914 – São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão/ Filho. Paciente: Fuad Daher Saad, civil. Impetrante:/ Dalva Assunção Souto Mayor, advogada. – Converteram o julgamento em diligência, unânimemente.
N° 27.922 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Perdigão Paciente: Francisco José Furtado, civil Impetrante: Hilário Ruy Rolim, advogado. – Negaram a ordem, unânimemente.
Nº 27.825 – Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Paciente: Francisco Fernandes Maia, 2º Sgt da F.A.B. Impetrante: Nilton Barros Cerqueira, advogado. – Negaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Dr. Ribeiro da Costa, Gen. Ex. Pery Bevilaqua,/ Dr. Romeiro Neto e Alm. Esq. José Espíndola, que concediam a ordem, para cassar o decreto de prisão preventiva.
Nº 27.833 – São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Paciente: Manoel Bittencourt da Silva, civil Impetrante: A. Rodrigues Alves, advogado. – Negaram a ordem, unânimemente.
Nº 27.923 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery/ Bevilaqua. Paciente: Cláudio de Albuquerque Lima, civil. Impetrante: José Oliveira Costa, advogado. – Julgaram prejudicado por estar em liberdade, unânimemente.
Nº 27.918 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Paciente: Jorge Pereira da Silva, Cabo da Aeronáutica. Impetrante: Bráulio Tibúrcio Ferreira, advogado. – Não tomaram conhecimento, por não estar fundamentado e pedido, unânimemente.
Nº 27.789 – Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Paciente: José Maurílio Serapião da Cruz, civil. Impetrante: Luiz Carlos Barbosa Lima, advogado. – Negaram a ordem, contra o voto do Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Pery Bevilaqua, que concedia a ordem.
Nº 27.921 – Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres. Paciente: Miguel Paiani Durão, civil. Impetrante: Marcelino Kuntz e Augusto Cesar Leitão, advogados. – Julgaram prejudicado, por estar o paciente em liberdade, unânimemente.
Nº 27.670 – Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Paciente: Eraldo Carlos Gomes da Cruz. Impetrante: Armando José Farah, advogado. – Julgaram prejudicado, por estar em liberdade, unânimemente.
Nº 27.907 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Paciente: Jurema A. Finamour. Impetrante: A. Modesto da Silveira, Adv. – Julgaram prejudicado o pedido, por estar em liberdade a paciente, unânimemente.
Nº 27.912 – Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Armando Perdigão. Paciente: Jurema Iacy Ferreira. Impetrante: Marcia Helena Corrêa Pires, advogada. – Julgaram prejudicado o pedido, por estar a paciente em liberdade, unânimemente.
Nº 27.919 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig.Alves Cabral. Paciente: Roberto Machado Mayrink, civil. Impetrante: Anna Pio Autran, advogada. – Concederam a ordem, por excesso de prazo, unânimemente. (Usou da palavra a Dra. Anna Pio Autran, advogada do paciente).
Nº 27.929 – Ceará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Paciente: Nadir Moreira Almeida Abrahão, 3º Sgt. Reformado. Impetrante: José Victor Marques dos Santos, advogado. – Converteram o julgamento em diligência, unânimemente.
Republicação – REPRESENTAÇÃO
Nº 711 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro de Costa. – O 1º Substituto-de-Auditor da 1ª Auditoria da Marinha, com o ofício nº 1267/65, sugere a êste S.T.M., seja mudada a sede da referida Auditoria, para um prédio em melhores condições de instalações, sendo aumentado, também, o número de Escreventes habilitados/ e criação de Conselho Extraordinário. – 1º que haja entendimento entre o Presidente do Tribunal e o Ministro da Marinha, para melhor adaptação das Auditorias/ no local onde elas se encontram. Quanto ao pessoal, dentro das possibilidades, brevemente, o Tribunal promoverá um Auxílio-de-Escrevente para o Cargo de Escrevente da mesma Auditoria. Quanto ao material de cartório, o Almoxarifado do Tribunal deverá fornecer o que fôr pedido e necessário ao serviço, dentro das verbas orçamentárias. 2º o Tribunal resolveu indeferir o pedido de convocação de Conselho Extraordinário de Justiça, porque, no caso, havendo um único Cartório, sofrendo dificuldades pelo acúmulo do serviço, maiores dificuldades terá o dito Cartório com dois Conselhos/ funcionando. 3º determinar a disignação de um Auditor para proceder a Inquérito a fim de apurar as irregularidades apontadas no ofício de Fls. 34 e 35, do Dr.1º Substituto-de-Auditor. REPUBLICADO POR TER SAIDO COM INCORREÇÃO NA ATA DA 56ª SESSÃO, EM 2/VIII/965.
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Pedido de aposentadoria do Escrivão de 2ª entrância, da Justiça Militar:
No início da sessão, o Tribunal, apreciando o expediente apresentado pelo Exmo. Sr. Ministro-Presidente, relativo ao processo nº 1. 776/65, em que Euzébio Pinto Saraiva, Escrivão de 2ª entrância, Símbolo PJ-3, da Justiça Militar, lotado na 2ª Auditoria de Marinha, solicita sua promoção ao Símbolo PJ-1, nos têrmos do artigo 5º, da Lei nº 1.156/50, e, nessa última situação, sua aposentadoria, de acôrdo com os artigos 176, inc. II, e 184, inc. II, da Lei nº 1.711/52. – O Tribunal indeferiu o pedido, por falta de amparo legal, unânimemente, na forma de Parecer do Exmo. Sr. Ministro - Presidente.
No início da sessão, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, pedindo a palavra, pela ordem, solicitou fôsse comunicado ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, que a vaga a se abrir com a aposentadoria, a pedido, do Exmo. Sr. Ministro Dr. Washington Vaz de Mello, deverá caber a Auditor, na forma do § único, do art. 8º, do Código da Justiça Militar. – O Tribunal, unânimemente, aprovou a proposta. ( Apreciado na sessão secreta do dia 2 do corrente mês).
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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:
APELAÇÕES
|
34.717 |
(JE/RC) - |
34.746 |
(JE/RN) - |
34.737 |
(JE/RC) - |
34.731 |
(JE/WT) |
|
34.753 |
(JE/WT) - |
34.724 |
(JE/RN) - |
34.760 |
(JE/RC) - |
34.767 |
(WT/JE) |
|
34.756 |
(MF/RC) - |
34.450 |
(MF/WT) - |
34.518 |
(MF/WT) - |
34.780 |
(LB/RC) |
|
34.768 |
(PB/RN) - |
34.782 |
(BF/RC) - |
34.727 |
(MF/RM) - |
34.764 |
(BF/RC) |
|
34.773 |
(BF/RN) - |
34.709 |
(BF/RN) - |
34.706 |
(MF/WT) - |
34.719 |
(MF/RN) |
|
34.763 |
(LB/WT) - |
34.752 |
(AC/RN) - |
34.723 |
(AC/RC) - |
34.787 |
(MF/RC) |
|
34.777 |
(MF/WT) - |
34.769 |
(MF/WT) - |
34.781 |
(RC/PB) - |
34.775 |
(RC/AP) |
|
34.786 |
(PB/WT) - |
34.785 |
(AP/RN) - |
34.771 |
(RN/JE) |
|
|
Representações: 710 (BF) – 709 (LB).- Desaforamento: 153 (LB)
Recursos Criminais: 4.075 (WT) – 4.084 (WT)
Inquéritos: 118 (RC) – 117 (WT) – 116 (RN)
HABEAS – CORPUS
Julgamento adiado: 27.937 (RN) – Ad. para a sessão do dia 11/VIII
27.576 (AC) – 27.913 (PB) – 27.849 (PB) – 27.810 (RN) – 27.906 (RN)
27.925 (RC) – 27.834 (RC) – 27.765 (MF) – 27.936 (WT)