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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 56ª SESSÃO, EM 2 DE AGÔSTO DE 1965.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA JOSÉ ESPÍNDOLA, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. ERALDO GUEIROS LEITE.

SECRETÁRIA, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, VICE-DIRETORA GERAL

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, e os Exmos. Srs. Ministros convocados Dr. Waldemar Tôrres da Costa e Major - Brigadeiro Antonio Alves Cabral.

Deixou de comparecer à sessão, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente Dr. Washington Vaz de Mello, com causa justificada.

Acham-se licenciados, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende e Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

* * *

Apelação julgada na sessão secreta do dia 30/VII:

Nº 34.712 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres. Apelante: A Promotoria da 2ª Aud. de Marinha. Apelada: A sentença do CPJ da 2ª Aud. de Marinha, que absolveu Luiz Soares da Silva, MN. 1ª C1, SM. nº 59.0472.3, do crime previsto no art. 163, do CPM. – Deram provimento à apelação do Ministério Público, para, reformando a sentença, condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente.

* * *

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

Nº 34.732 – Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr.Waldemar Tôrres. Apelante: João Dias Menezes, Sd. do Exército, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163,combinado com o art. 62, incs. I e IV, letra “a”, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do Pq.R.M.M./3 - - Confirmaram a sentença apelada, unânimemente.

Nº 34.698 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Apelante: A Promotoria da 2ª Aud. de Aeronáutica. Apelada: A sentença do CPJ da 2ª Aud. de Aeronáutica, que absolveu Nilo Sérgio Dias Rodrigues, Sd. da Aeronáutica, do crime previsto no art. 182, § 5º, do C.P.M. – (Julgamento em sessão secreta).

Nº 34.742 – São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes, Apelante: Vicente Airam Carvalhedo, 3º Sgt. da Aeronáutica, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 182, caput, do C.P.M. Apelada: A sentença do CPJ p/ a Aer. da 2ª Aud. da 2ª R.M. – Confirmaram a sentença, unânimemente.

Nº 34.747 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Apelantes: A Promotoria da 1ª Aud. de Marinha e Lauro Marcelino da Silva, Sd. FN. nº 55.1685.6, condenado a -6- meses de prisão, incurso no art. 154, comb. com o art. 71, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CPJ da 1ª Auditoria de Marinha. – Confirmaram a sentença apelada, unânimemente. (Não tomou parte no julg. O Exmo.Sr. Min. Dr. Ribeiro da Costa).

Nº 34.653 – São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres.Apelante: Elias Mendes Marques, Sd. do Exército, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 168, comb.c/ o art. 62, incs. I, e IV, letra “a”, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 4° R.I. – Confirmaram a sentença, unânimemente.

Nº 34.755 – Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres. Apelante: Nerci Albino da Rosa, Sd. do Exército, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art.163, do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 3° R.C. – Confirmaram a sentença, unânimemente. (Não tomou parte no julg. o Exmo. Sr. Min. Dr. Ribeiro da Costa).

Nº 34.757 – Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Francisco Lopes Rodrigues, Cabo do Exército,/ condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 17º B.C. – Confirmaram a sentença apelada, unânimemente.

Nº 34.748 – Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Valdevir Felix Mateus, 3º Sgt. do Exército, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, / comb. com o art. 64, inc. I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ da Guarnição Militar de Fernando de Noronha. – Deram provimento, em parte, para reduzir a pena para 6 meses, unânimemente.

Nº 34.720 – Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar/ Tôrres. Apelantes: A Promotoria da 3ª Aud. da 3ª R.M, e Romildo Martins,/ Sd. do Exército, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 163, comb. com o art. 64, inc. I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 3º R.O.105. – Deram provimento à apelação da Promotoria, em parte, para reformar a sentença e condenar a 7 meses, unânimemente.

Nº 34.740 – Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: A Promotoria da Aud. da 7ª R.M. Apelada: A sentença do CJ do 16° R.I., que absolveu Manoel Berto de Oliveira, Sd. do Exército, do crime previsto no art. 159, do C.P.M. – (Julgamento em sessão secreta).

Nº 34.725 – Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Ary de Araújo, 2ª C1. AT. ST., da Marinha,condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, comb. com o art. 64, inc. I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CPJ, para a Marinha, da Aud. da 7ª R.M. – Confirmaram a sentença apelada, unânimemente.

Nº 34.761 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Wilson Polidoro Dias, Sd. do Exército,/ condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163,combinado com o art. 62, incs. I e III, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ da Escola de Instrução Especialisada. – Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses, unânimemente.

REVISÃO CRIMINAL

Nº 1.025 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho, Revisando: Zofiel Gouvêa de Matos, civil, condenado a 8 meses de detenção, incurso no art. 197, do C.P.M., e declarado indigno para o Oficialato, nos têrmos do § único do art. 1º, do Dec. Lei nº 3.038, por acórdão do S.T.M., de 25/7/952. – Não tomaram conhecimento da Revisão, unânimemente.

DESAFORAMENTO

Nº 152 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. – Wylson Rodrigues de Souza, funcionário civil do Ministério da Marinha, com fundamento no art. 17, do Código da Justiça Militar, solicitada desaforamento do processo a que responde na Auditoria da 7ª Região Militar para uma das Auditorias de Marinha desta cidade. – Julgaram sem objeto o pedido, unânimemente.

APELAÇÕES

Nº 34.729 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: Sebastião Esmério de Oliveira, Sd. do Exército, condenado a 1 ano de detenção, incurso no art.181, § 3º, do C.P.M. Apelada: A sentença do CPJ da 2ª Auditoria da 1ª Região Militar. – Confirmaram a sentença apelada, unânimemente.

Nº 34.736 – Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig.Alves Cabral. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres: Apelante: Valter Bispo dos Santos, Dr. do Exército,condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159, do C.P.M., comb. com o art. 115, da Lei do Serviço Militar, aprovada pelo Dec. Lei nº 9.500, de 25 de julho de 1946. Apelada: A sentença do CJ do 9º G.C. 75 A.Reb. – Confirmaram a sentença apelada, unânimemente.

Nº 34.751 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Vitor Pedro da Silva, 2ª C1. SC. 60.5183.3, / condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163,/ do C.P.M. Apelada: A sentença do CPJ da 1ª Aud. de Marinha. – Confirmaram a sentença apelada, unânimemente.

Nº 34.716 – Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres. Apelante: Romário Lourenço da Silva, Sd. do Exército, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. / 163, comb. com os arts. 62, inc. I, e 64, inc. I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do I/10º R.I. – Confirmaram a sentença apelada, unânimemente.

Nº 34.745 – Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelantes: A Promotoria da 2ª Aud. da 3ª R.M e Jesus Estigarríbia Nunes, Sd. do Exército, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 163, comb. com os arts. 62, incs. I e III, e 64, inc. I, tudo do C.P.M.Apelada: A sentença do CJ do 1º R.C. – Deram provimento à apelação do Ministério Público, para reformar a sentença e condenar a 6 meses, unânimemente.

INQUÉRITO

Nº 114 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. - I.P.M. mandado instaurar na Base Aérea de Natal,para apurar atividades subversivas, em que figuram como indiciados o Major-Brigadeiro-do-Ar Antonio Joaquim da Silva Gomes e outros. – Determinaram o arquivamento do Inquérito quanto ao Major-Brigadeiro Antonio Joaquim da Silva Gomes, e o encaminhamento à Auditoria / competente para apreciação, quanto aos demais indiciados, unânimemente.

APELAÇÕES

Nº 34.730 – Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Cecílio Ecthechurry Neto, Sd. do Exército, condenado a 15 meses de prisão, incurso no art.163, comb. com os arts. 62, inc. I, 57, inc. II, e 59, letra “k”, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 8º R.C. – Deram provimento a apelação, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral, que reduzia a 8 meses.

Nº 34.590 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres. Apelante: Luiz Carlos Souto, 2ª C1. SC. 63.1274.3, / condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 163, / comb. com o art. 166, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CPJ da 2ª Aud. da Marinha. – Confirmaram a sentença apelada, unânimemente.

Nº 34.741 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: José Porfírio da Silva, 1ª C1. TA. CO. Nº 45.6781.6, condenado a 17 meses de prisão, incurso no art. 163, comb. com o art. 61, inc. I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CPJ da 2ª Aud. da Marinha. – Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 15 meses e 1 dia, unânimemente.

Nº 34.774 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Perdigão. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Crisanto Alves Filho, 1ª C1. SC. nº 59.5254.3, condenado a 7 meses de detenção, incurso / no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do CPJ da 1ª Aud. de Marinha. – Confirmaram a sentença apelada, unânimemente.

Nº 34.726 – Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres. Apelante: Luiz Gonçalves da Silva, RN. SGC.63.0057.7, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163,do C.P.M. Apelada: A sentença do CPJ, para a Armada, da Aud. da 7ª R.M. – Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 7 meses, unânimemente.

Nº 34.762 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão / Filho. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Edvaldo Manoel dos Santos, 1ª C1. nº 56.2102.3, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do CPJ da 2ª Aud. de Marinha. – Confirmaram a sentença apelada, unânimemente.

Nº 34.749 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão/ Filho. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres. Apelante: Nilton Moreira Damasco, Sd. do Exército,condenado a 16 meses de prisão, incurso no art. 163,comb. com o art. 59, incs. I e II, letra “a”, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 1º R.O.105 (Regimento Floriano). – Converteram o julgamento em diligência, contra o voto do Exmo. Sr. Min. Dr. Ribeiro / da Costa, que reduzia a pena a 8 meses.

REPRESENTAÇÃO

Nº 711 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. – O 1º Substituto-de-Auditor da 1ª Auditoria de Marinha, com o ofício nº 1.267/65, sugere a êste S.T./M., seja mudada a sede da referida Auditoria, para um predio em melhores condições de instalações, sendo aumentado, também, o número de Escreventes habilitados e criação do Conselho Extraordinário. – 1º - Que é do conhecimento do Tribunal os entendimentos havidos entre o Presidente e o Ministro da Marinha, para desocupar o andar inferior ao das Auditorias, onde atualmente está situada a “Casa do Marinheiro”, para no referido local adaptarem melhor as Auditorias. Quanto ao pessoal, dentro das possibilidades, brevemente, o Tribunal promoverá um Auxiliar-de-Escrevente para o cargo/ de escrevente da referida Auditoria. Quanto ao material de cartório, o almoxarifado do Tribunal deverá fornecer o que fôr pedido e necessário ao serviço de Cartório. 2º - O Tribunal resolveu indeferir o pedido de convocação de Conselho Extraordinário de Justiça, por que, no caso, havendo um único Cartório, sofrendo dificuldades terá o dito Cartório com 2 Conselhos funcionando. 3º - Determinar a designação de um Auditor para proceder a inquérito a fim de apurar as irregularidades apontadas no ofício do Fls. 34 e 35, do Dr, 1º Substituto de Auditor.

APELAÇÃO

Nº 34.739 – Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Apelante: Maurício de Azevedo Góis, ex-3º Sgt. Q. AT. E1. da Aeronáutica, condenado a 10 meses e 15 dias da detenção, como incurso no art. 140, § único, comb. com art. 59, inc. II, letra “c”, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CPJ, para a Aeronáutica da Aud. da 7ª R.M. – Confirmaram a sentença apelada, unânimemente.

* * *

No início da sessão, o Exmo. Sr. Ministro Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, pedindo a palavra, pela ordem, assim se expressou: “Sr. Presidente, um matutino, em sua edição de ontem, domingo, estampa notícia relativa a êste Tribunal, que é inteiramente inexata, no que se refere a minha pessoa. Declaro formalmente que, ao contrário do que assegurou o informante daquele jornal, não pretendo afastar-me, sendo,antes, minha intenção, com a ajuda de Deus, cumprir até o fim do término legal, meu mandato de Magistrado. Lamento que um jornal com a grande tradição daquele matutino, publique notícias dessa ordem, sem prévia verificação de sua procedência, veracidade e autenticidade. É esta, Sr. Presidente,a satisfação que achei de meu dever dar a meus eminentes pares, desfazendo a maliciosa notícia. Requeiro a V. Exa. faça constar a mesma da ata dos nossos trabalhos. a) Diogo Borges Fortes”.

A seguir, pediu a palavra, pela ordem, o Exmo. Sr. Ministro Dr.Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, para levar ao conhecimento do Tribunal, haver recebido telegrama do Dr. Auditor da 3ª Auditoria da 3ª Região Militar, comunicando o falecimento do Dr. Augusto Cesar Sampaio, Auditor aposentado, e pedir constasse em ata a manifestação do pesar do Tribunal. – O Tribunal, unânimemente, determinou constasse em ata o voto de pesar do Exmo. Sr. Ministro / Dr. Ribeiro da Costa.

* * *

A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

APELAÇÕES

34.717

(JE/RC) -

34.746

(JE/RN) -

34.737

(JE/RC) -

34.731

(JE/WT)

34.753

(JE/WT) -

34.724

(JE/RN) -

34.760

(JE/RC) -

34.767

(WT/JE)

34.756

(MF/RC) -

34.450

(MF/WT) -

34.518

(MF/WT) -

34.780

(LB/RC)

34.768

(PB/RN) -

34.782

(BF/RC) -

34.727

(MF/RN) -

34.764

(BF/RC)

34.773

(BF/RN) -

34.709

(BF/RN) -

34.706

(MF/WT) -

34.719

(MF/RN)

34.763

(LB/WT) -

34.752

(AC/RN) -

34.723

(AC/RC) -

34.787

(MF/RC)

34.777

(MF/WT) -

34.769

(MF/WT) -

34.781

(RC/PB) -

34.785

(RC/AP)

34.766

(PB/WT) -

34.785

(AP/RN)

 

 

 

 

Representações: 710 (BF) – 709 (LB). Inquéritos: 118 (RC) – 117 (WT)

Recursos Criminais: 4.075 (WT) – 4.084 (WT)

HABEAS – CORPUS

27.892 (AP)

27.910 (JE)

27.908 (BF)

27.914 (MF)

27.825 (MF)

27.789 (MF)

27.833 (PB)

27.909 (AC)

27.907 (LB)

27.912 (AP)

27.922 (AP)

27.923 (PB)

27.918 (BF)

27.921 (WT)

27.670 (RN)

27.929 (AC)

27.919 (AC)

27.576 (AC)

27.913 (PB)

27.849 (PB)

27.937 (RN)

27.930 (JE)