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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.
ATA DA 56ª SESSÃO, EM 2 DE AGÔSTO DE 1965.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA JOSÉ ESPÍNDOLA, VICE-PRESIDENTE.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. ERALDO GUEIROS LEITE.
SECRETÁRIA, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, VICE-DIRETORA GERAL
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, e os Exmos. Srs. Ministros convocados Dr. Waldemar Tôrres da Costa e Major - Brigadeiro Antonio Alves Cabral.
Deixou de comparecer à sessão, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente Dr. Washington Vaz de Mello, com causa justificada.
Acham-se licenciados, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende e Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelação julgada na sessão secreta do dia 30/VII:
Nº 34.712 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres. Apelante: A Promotoria da 2ª Aud. de Marinha. Apelada: A sentença do CPJ da 2ª Aud. de Marinha, que absolveu Luiz Soares da Silva, MN. 1ª C1, SM. nº 59.0472.3, do crime previsto no art. 163, do CPM. – Deram provimento à apelação do Ministério Público, para, reformando a sentença, condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente.
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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÕES
Nº 34.732 – Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr.Waldemar Tôrres. Apelante: João Dias Menezes, Sd. do Exército, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163,combinado com o art. 62, incs. I e IV, letra “a”, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do Pq.R.M.M./3 - - Confirmaram a sentença apelada, unânimemente.
Nº 34.698 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Apelante: A Promotoria da 2ª Aud. de Aeronáutica. Apelada: A sentença do CPJ da 2ª Aud. de Aeronáutica, que absolveu Nilo Sérgio Dias Rodrigues, Sd. da Aeronáutica, do crime previsto no art. 182, § 5º, do C.P.M. – (Julgamento em sessão secreta).
Nº 34.742 – São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes, Apelante: Vicente Airam Carvalhedo, 3º Sgt. da Aeronáutica, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 182, caput, do C.P.M. Apelada: A sentença do CPJ p/ a Aer. da 2ª Aud. da 2ª R.M. – Confirmaram a sentença, unânimemente.
Nº 34.747 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Apelantes: A Promotoria da 1ª Aud. de Marinha e Lauro Marcelino da Silva, Sd. FN. nº 55.1685.6, condenado a -6- meses de prisão, incurso no art. 154, comb. com o art. 71, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CPJ da 1ª Auditoria de Marinha. – Confirmaram a sentença apelada, unânimemente. (Não tomou parte no julg. O Exmo.Sr. Min. Dr. Ribeiro da Costa).
Nº 34.653 – São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres.Apelante: Elias Mendes Marques, Sd. do Exército, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 168, comb.c/ o art. 62, incs. I, e IV, letra “a”, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 4° R.I. – Confirmaram a sentença, unânimemente.
Nº 34.755 – Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres. Apelante: Nerci Albino da Rosa, Sd. do Exército, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art.163, do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 3° R.C. – Confirmaram a sentença, unânimemente. (Não tomou parte no julg. o Exmo. Sr. Min. Dr. Ribeiro da Costa).
Nº 34.757 – Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Francisco Lopes Rodrigues, Cabo do Exército,/ condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 17º B.C. – Confirmaram a sentença apelada, unânimemente.
Nº 34.748 – Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Valdevir Felix Mateus, 3º Sgt. do Exército, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, / comb. com o art. 64, inc. I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ da Guarnição Militar de Fernando de Noronha. – Deram provimento, em parte, para reduzir a pena para 6 meses, unânimemente.
Nº 34.720 – Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar/ Tôrres. Apelantes: A Promotoria da 3ª Aud. da 3ª R.M, e Romildo Martins,/ Sd. do Exército, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 163, comb. com o art. 64, inc. I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 3º R.O.105. – Deram provimento à apelação da Promotoria, em parte, para reformar a sentença e condenar a 7 meses, unânimemente.
Nº 34.740 – Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: A Promotoria da Aud. da 7ª R.M. Apelada: A sentença do CJ do 16° R.I., que absolveu Manoel Berto de Oliveira, Sd. do Exército, do crime previsto no art. 159, do C.P.M. – (Julgamento em sessão secreta).
Nº 34.725 – Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Ary de Araújo, 2ª C1. AT. ST., da Marinha,condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, comb. com o art. 64, inc. I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CPJ, para a Marinha, da Aud. da 7ª R.M. – Confirmaram a sentença apelada, unânimemente.
Nº 34.761 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Wilson Polidoro Dias, Sd. do Exército,/ condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163,combinado com o art. 62, incs. I e III, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ da Escola de Instrução Especialisada. – Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses, unânimemente.
REVISÃO CRIMINAL
Nº 1.025 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho, Revisando: Zofiel Gouvêa de Matos, civil, condenado a 8 meses de detenção, incurso no art. 197, do C.P.M., e declarado indigno para o Oficialato, nos têrmos do § único do art. 1º, do Dec. Lei nº 3.038, por acórdão do S.T.M., de 25/7/952. – Não tomaram conhecimento da Revisão, unânimemente.
DESAFORAMENTO
Nº 152 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. – Wylson Rodrigues de Souza, funcionário civil do Ministério da Marinha, com fundamento no art. 17, do Código da Justiça Militar, solicitada desaforamento do processo a que responde na Auditoria da 7ª Região Militar para uma das Auditorias de Marinha desta cidade. – Julgaram sem objeto o pedido, unânimemente.
APELAÇÕES
Nº 34.729 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: Sebastião Esmério de Oliveira, Sd. do Exército, condenado a 1 ano de detenção, incurso no art.181, § 3º, do C.P.M. Apelada: A sentença do CPJ da 2ª Auditoria da 1ª Região Militar. – Confirmaram a sentença apelada, unânimemente.
Nº 34.736 – Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig.Alves Cabral. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres: Apelante: Valter Bispo dos Santos, Dr. do Exército,condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159, do C.P.M., comb. com o art. 115, da Lei do Serviço Militar, aprovada pelo Dec. Lei nº 9.500, de 25 de julho de 1946. Apelada: A sentença do CJ do 9º G.C. 75 A.Reb. – Confirmaram a sentença apelada, unânimemente.
Nº 34.751 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Vitor Pedro da Silva, 2ª C1. SC. 60.5183.3, / condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163,/ do C.P.M. Apelada: A sentença do CPJ da 1ª Aud. de Marinha. – Confirmaram a sentença apelada, unânimemente.
Nº 34.716 – Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres. Apelante: Romário Lourenço da Silva, Sd. do Exército, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. / 163, comb. com os arts. 62, inc. I, e 64, inc. I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do I/10º R.I. – Confirmaram a sentença apelada, unânimemente.
Nº 34.745 – Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelantes: A Promotoria da 2ª Aud. da 3ª R.M e Jesus Estigarríbia Nunes, Sd. do Exército, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 163, comb. com os arts. 62, incs. I e III, e 64, inc. I, tudo do C.P.M.Apelada: A sentença do CJ do 1º R.C. – Deram provimento à apelação do Ministério Público, para reformar a sentença e condenar a 6 meses, unânimemente.
INQUÉRITO
Nº 114 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. - I.P.M. mandado instaurar na Base Aérea de Natal,para apurar atividades subversivas, em que figuram como indiciados o Major-Brigadeiro-do-Ar Antonio Joaquim da Silva Gomes e outros. – Determinaram o arquivamento do Inquérito quanto ao Major-Brigadeiro Antonio Joaquim da Silva Gomes, e o encaminhamento à Auditoria / competente para apreciação, quanto aos demais indiciados, unânimemente.
APELAÇÕES
Nº 34.730 – Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Cecílio Ecthechurry Neto, Sd. do Exército, condenado a 15 meses de prisão, incurso no art.163, comb. com os arts. 62, inc. I, 57, inc. II, e 59, letra “k”, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 8º R.C. – Deram provimento a apelação, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral, que reduzia a 8 meses.
Nº 34.590 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres. Apelante: Luiz Carlos Souto, 2ª C1. SC. 63.1274.3, / condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 163, / comb. com o art. 166, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CPJ da 2ª Aud. da Marinha. – Confirmaram a sentença apelada, unânimemente.
Nº 34.741 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: José Porfírio da Silva, 1ª C1. TA. CO. Nº 45.6781.6, condenado a 17 meses de prisão, incurso no art. 163, comb. com o art. 61, inc. I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CPJ da 2ª Aud. da Marinha. – Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 15 meses e 1 dia, unânimemente.
Nº 34.774 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Perdigão. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Crisanto Alves Filho, 1ª C1. SC. nº 59.5254.3, condenado a 7 meses de detenção, incurso / no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do CPJ da 1ª Aud. de Marinha. – Confirmaram a sentença apelada, unânimemente.
Nº 34.726 – Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres. Apelante: Luiz Gonçalves da Silva, RN. SGC.63.0057.7, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163,do C.P.M. Apelada: A sentença do CPJ, para a Armada, da Aud. da 7ª R.M. – Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 7 meses, unânimemente.
Nº 34.762 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão / Filho. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Edvaldo Manoel dos Santos, 1ª C1. nº 56.2102.3, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do CPJ da 2ª Aud. de Marinha. – Confirmaram a sentença apelada, unânimemente.
Nº 34.749 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão/ Filho. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres. Apelante: Nilton Moreira Damasco, Sd. do Exército,condenado a 16 meses de prisão, incurso no art. 163,comb. com o art. 59, incs. I e II, letra “a”, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 1º R.O.105 (Regimento Floriano). – Converteram o julgamento em diligência, contra o voto do Exmo. Sr. Min. Dr. Ribeiro / da Costa, que reduzia a pena a 8 meses.
REPRESENTAÇÃO
Nº 711 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. – O 1º Substituto-de-Auditor da 1ª Auditoria de Marinha, com o ofício nº 1.267/65, sugere a êste S.T./M., seja mudada a sede da referida Auditoria, para um predio em melhores condições de instalações, sendo aumentado, também, o número de Escreventes habilitados e criação do Conselho Extraordinário. – 1º - Que é do conhecimento do Tribunal os entendimentos havidos entre o Presidente e o Ministro da Marinha, para desocupar o andar inferior ao das Auditorias, onde atualmente está situada a “Casa do Marinheiro”, para no referido local adaptarem melhor as Auditorias. Quanto ao pessoal, dentro das possibilidades, brevemente, o Tribunal promoverá um Auxiliar-de-Escrevente para o cargo/ de escrevente da referida Auditoria. Quanto ao material de cartório, o almoxarifado do Tribunal deverá fornecer o que fôr pedido e necessário ao serviço de Cartório. 2º - O Tribunal resolveu indeferir o pedido de convocação de Conselho Extraordinário de Justiça, por que, no caso, havendo um único Cartório, sofrendo dificuldades terá o dito Cartório com 2 Conselhos funcionando. 3º - Determinar a designação de um Auditor para proceder a inquérito a fim de apurar as irregularidades apontadas no ofício do Fls. 34 e 35, do Dr, 1º Substituto de Auditor.
APELAÇÃO
Nº 34.739 – Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Apelante: Maurício de Azevedo Góis, ex-3º Sgt. Q. AT. E1. da Aeronáutica, condenado a 10 meses e 15 dias da detenção, como incurso no art. 140, § único, comb. com art. 59, inc. II, letra “c”, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CPJ, para a Aeronáutica da Aud. da 7ª R.M. – Confirmaram a sentença apelada, unânimemente.
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No início da sessão, o Exmo. Sr. Ministro Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, pedindo a palavra, pela ordem, assim se expressou: “Sr. Presidente, um matutino, em sua edição de ontem, domingo, estampa notícia relativa a êste Tribunal, que é inteiramente inexata, no que se refere a minha pessoa. Declaro formalmente que, ao contrário do que assegurou o informante daquele jornal, não pretendo afastar-me, sendo,antes, minha intenção, com a ajuda de Deus, cumprir até o fim do término legal, meu mandato de Magistrado. Lamento que um jornal com a grande tradição daquele matutino, publique notícias dessa ordem, sem prévia verificação de sua procedência, veracidade e autenticidade. É esta, Sr. Presidente,a satisfação que achei de meu dever dar a meus eminentes pares, desfazendo a maliciosa notícia. Requeiro a V. Exa. faça constar a mesma da ata dos nossos trabalhos. a) Diogo Borges Fortes”.
A seguir, pediu a palavra, pela ordem, o Exmo. Sr. Ministro Dr.Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, para levar ao conhecimento do Tribunal, haver recebido telegrama do Dr. Auditor da 3ª Auditoria da 3ª Região Militar, comunicando o falecimento do Dr. Augusto Cesar Sampaio, Auditor aposentado, e pedir constasse em ata a manifestação do pesar do Tribunal. – O Tribunal, unânimemente, determinou constasse em ata o voto de pesar do Exmo. Sr. Ministro / Dr. Ribeiro da Costa.
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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:
APELAÇÕES
34.717 |
(JE/RC) - |
34.746 |
(JE/RN) - |
34.737 |
(JE/RC) - |
34.731 |
(JE/WT) |
34.753 |
(JE/WT) - |
34.724 |
(JE/RN) - |
34.760 |
(JE/RC) - |
34.767 |
(WT/JE) |
34.756 |
(MF/RC) - |
34.450 |
(MF/WT) - |
34.518 |
(MF/WT) - |
34.780 |
(LB/RC) |
34.768 |
(PB/RN) - |
34.782 |
(BF/RC) - |
34.727 |
(MF/RN) - |
34.764 |
(BF/RC) |
34.773 |
(BF/RN) - |
34.709 |
(BF/RN) - |
34.706 |
(MF/WT) - |
34.719 |
(MF/RN) |
34.763 |
(LB/WT) - |
34.752 |
(AC/RN) - |
34.723 |
(AC/RC) - |
34.787 |
(MF/RC) |
34.777 |
(MF/WT) - |
34.769 |
(MF/WT) - |
34.781 |
(RC/PB) - |
34.785 |
(RC/AP) |
34.766 |
(PB/WT) - |
34.785 |
(AP/RN) |
|
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|
Representações: 710 (BF) – 709 (LB). Inquéritos: 118 (RC) – 117 (WT)
Recursos Criminais: 4.075 (WT) – 4.084 (WT)
HABEAS – CORPUS
27.892 (AP) |
27.910 (JE) |
27.908 (BF) |
27.914 (MF) |
27.825 (MF) |
27.789 (MF) |
27.833 (PB) |
27.909 (AC) |
27.907 (LB) |
27.912 (AP) |
27.922 (AP) |
27.923 (PB) |
27.918 (BF) |
27.921 (WT) |
27.670 (RN) |
27.929 (AC) |
27.919 (AC) |
27.576 (AC) |
27.913 (PB) |
27.849 (PB) |
27.937 (RN) |
27.930 (JE) |
|
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