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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 55ª SESSÃO, EM 30 DE JULHO DE 1965

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA JOSÉ ESPÍNDOLA, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. ERALDO GUEIROS LEITE.

SECRETÁRIA, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, VICE-DIRETORA GERAL

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, e os Exmos. Srs. Ministros convocados Dr. Waldemar Tôrres da Costa e Major-Brigadeiro Antonio Alves Cabral.

Acham-se licenciados, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende e Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco.

Deixou de comparecer à sessão, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente Dr.Washington Vaz de Mello, com causa juastificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão,

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

* * *

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

RECURSOS CRIMINAIS

Nº 4.083 – Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 5ª R.M. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor, que não recebeu a denúncia oferecida contra os civis Dibo Elias e outros. – Deram provimento, em parte, para recebimento da denúncia, com relação aos crimes da competência da Justiça Militar e extraídas cópias que devem ser remetidas à Autoridade competente, com relação aos crimes de competência da Justiça Comum, unânimemente. (Não tomou parte no julg. o Exmo. Sr. Min Gen. Ex. Pery Bevilaqua).

Nº 4.088 – São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Recorrente: A Promotoria da 2ª Aud. da 2ª R.M. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor; que não recebeu a denúncia oferecida contra Ignácio Picasso, Moacyr Cavenag e Silvio Aguilar, todos civis. – Deram provimento ao Recurso, para determinar que o Dr. Auditor receba a denúncia, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Dr. Ribeiro da Costa, Dr. Romeiro Neto e Dr. Waldemar Torres, que negavam provimento, para manter o despacho, em parte, determinando remessa dos autos à Justiça Comum. (Não tomaram parte no julg. os Exmos. Srs. Mins. Gen. Ex. Pery Bevilaqua o Alm. Esq. Borges Fortes, por não terem assistido ao relatório).

Nº 4.089 – São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Recorrente: A Promotoria da 2ª Aud. da 2ª R.M. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor, que não recebeu a denúncia oferecida contra Mário Schemberg, João da Cruz Costa, Florestan Fernandes, Fernando Henrique Cardoso e Fuad Daher, todos civis. – Deram provimento ao recurso, determinando o recebimanto da denúncia, contra o voto do Exmo. Sr. Min. Dr. Ribeiro da Costa, que, negava provimento, determinando remessa dos autos a Justiça Comum. (Não tomou parte no julg. o Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Pery Bevilaqua, por não ter assistido ao relatório).

APELAÇÕES

Nº 34.734 – Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Antônio Carlos da Silva, Sd. do Exército, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 64, inc, I, tudo do CPM. Apelada: A sentença do CJ do 4º R.O.105. – Confirmaram a sentença apelada, unânimemente. (Não tomaram parte no julg. os Exmos. Srs. Mins. Gen. Ex. Pery Bevilaqua e Alm. Esq. Borges Fortes, por não terem assistido ao relatório).

Nº 34.545 – Bahia. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres. Apelante: Ailton Valter dos Santos, Sd. do Exército, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 163, comb. com os arts. 166, 62, inc. I, e 64, inc. I, tudo do CPM. Apelada: A sentença do CJ da 1ª/4º G.A.Cos.Mot. – Deram provimento à apelação para absolver o acusado, contra o voto do Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Mourão Filho, que confirmava.

Nº 34.743 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres. Apelante: Jonas Santos Simões, SD. FN. Nº 62.6384.6, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do CPM. Apelada: A sentença do COJ da 2ª Aud. de Marinha. – Confirmaram a sentença apelada, unânimemente.

Nº 34.733 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Dorvanil Antônio da Silva, Sd. do Exército, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163, comb. com os arts. 64, inc. I, e 62, inc. I, tudo do CPM. Apelada: A sentença do CJ do 1º Batalhão de Guardas. – Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses, unânimemente.

Nº 34.514 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 7ª R. M. e José Sales, Cabo da Aeronautica, condenado a 5 meses de prisão, incurso no art. 163, comb. Com o art. 64, inc. I, tudo do CPM. Apelada: A sentença do CJ da Base Aérea do Recife. – Deram provimento a apelação do Ministério Público, para reforçar a sentença e condenar o réu a 6 meses, unanimemente.

Nº 34.728 – Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev.O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 7ª R. M. e José Sales, Cabo da Aeronáutica, condenado a 5 meses de prisão, incurso no art. 163, comb. Com o art. 64 inc. I, tudo do CPM. Apelada: A sentença do CJ da Base Aérea do Recife. – Deram provimento a apelação do Ministério Público, para reforçar a sentença e condenar o réu a 6 meses, unanimemente.

Nº 34.468 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Ubirajara de Oliveira Quinta, Sd. do Exército, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163, comb. Com o art. 62, inc. VI, letra “a”, tudo do CPM. Apelada: A sentença do CJ do Regimento Escola de Cavalaria. – Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses, unanimemente.

Nº 34.687 – Ceará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Lúcio Wagner Cavalcante Lacerda, Sd. do Exército, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163, comb. com o art. 62, inc. IV, letra “a”, tudo do CPM. Apelada: A sentença do CJ do 4º B.E. cons. – Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 7 meses, unanimemente.

Nº 34.744 – Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Ay Ferreira da Silva, Sd. do Exército, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 159, comb. com os arts. 62, § 1º, inc. III, e 64, inc. II, letra “a”, tudo do CPM. Apelada: A sentença do CJ do 10º G.C.75 A.Reb. – Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 4 meses, como incurso no art. 159, do CPM, unanimemente.

Nº 34.750 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Devaldir Mendes, Sd. do Exército, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 comb. com os arts. 62, inc. I, e 64, inc. I, tudo do CPM. Apelada: A sentença do CJ do 8º G.A.C.Mot. – Confirmaram a sentença apelada, unanimemente.

Nº 34.735 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro alm. Esq. Borges Fortes. Ver. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Torres. Apelante: Walmir Moura, FN. SD. ES. nº... 58.1389.6, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do CPM.Apelada: A sentença do CPJ da 2ª Aud. De Marinha. – Negaram provimento, para confirmar a sentença apelada, unanimemente.

Nº 34.758 – Mato Grosso Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro dr. Waldemar Tôrres. Apelante: José Bezerra da Costa, Sd. do Exército, condenado a 7 emses de prisão, incurso no art. 163, comb. com o art. 62, incs. I e III, tudo do CPM. Apelada: A sentença do CJ do 11º R.C. – Julgaram extinta a punibilidade, pela anistia – (Dec. Leg. 18, de 1961), unanimemente.

Nº 34.351 – REPUBLICAÇÃO. Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Torres. Apelantes: A Promotoria da 2ª Aud. Da 3ª R.M. e Darci Zonta, Sd. do Exército, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159, comb. com o inc. I, do art. 62, e letras “a” e “b”, do inc. IV, do mesmo artigo, tudo do CPM. Apelada: A sentença do CJ do 8º G.A. 75 Cav. O Tribunal resolveu anular o processo, ab-initio, sem renovação, unanimemente. REPUBLICADO POR TER SAIDO COM INCORREÇÃO NA ATA DA 44ª SESSÃO, EM 5 DO CORRENTE MÊS.

CORREIÇÃO PARCIAL

Nº 34.691 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. - Odilo Goulart, Otto Souza Cobra, , Aldo Bartolomeu Rabelo, 1ºs, Tenente R/R, Mário Francisco de Menezes, Suboficial, e João Aurélio Raup 1º Sargento, requerem Correição Parcial nos autos do processo a que respondem, na 2ª Auditoria de Marinha. – Indeferiram a Correição Parcial, nos termos do parecer do Exmo. Sr. Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar, unanimemente.

REVISÃO CRIMINAL

Nº 1.023 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Revisando: Luiz Barbosa Cordeiro, ex-Suboficial do Exército, condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão, incurso no art. 240, comb. com o art. 66, § 2º, do CPM, por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 2/XII/1963. – Não tomaram conhecimento do pedido, unânimemente.

INQUÉRITO

Nº 110 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres. – I.P.M. mandado instaurar nas Casas Civil e Militar da Presidência da República, durante o Gôverno do Dr. João Belchior Marques Goulart, conforme Portaria nº 1, de 14 de abril de 1964, do Comando Supremo da Revolução, e ofício reservado nº 186, de 27/IV/1964, em que figuram como indicados o ex-Presidente da República, João Belchior Marques Goulart, os Generais Argemiro Assis Brasil e Albino Silva, o ex-Chefe da Casa Civil, Darcy Ribeiro e outros, civis e militares. – Determinaram a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal, competente para julgar as atividades delituosas imputadas ao ex-Presidente da República, unânimemente. (O exmo. Sr. Min. Dr. Romeiro Neto não tomou parte no julg. Por se ter declarado impedido)

Nº 113 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa, - I.P.M. mandado instaurar na Diretoria de Aeronáutica Civil, para apurar atividades subversivas, conforme determinação do Exmo. Sr. Ministro da Aeronáutica, pelo SD. nº 1833/SEC/1404, em que figuram como indicados o Major-Brigadeiro–do-Ar Reformado Anysio Botelho e o Marechal-do-Ar Reynaldo Joaquim Ribeiro de Carvalho Filho. – Determinaram a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Dr. Ribeiro da Costa, Gen. Ex. Pery Bevilauq, Dr. Romeiro Neto e Gen. Ex. Lima Brayner, que determinavam o arquivamento, na parte referente ao Maj. Brig. Ref. Anysio Botelho e ao Mar. Ar. Reynaldo Joaquim Ribeiro de Carvalho Filho.

APELAÇÕES

Nº 34.684 – São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres. Apelante: José Francisco Pereira, Sd. do Exército, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, comb. com os arts. 62 e 64, tudo do CPM. Apelada: A sentença do CJ do 2º G.C.90 A.Ae. – Confirmaram a sentença apelada, unânimemente.

Nº 34.712 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres. Apelante: A Promotoria da 2ª Aud. da Marinha. Apelada: A sentença do CPJ da 2ª Aud. de Marinha, que absolveu Luiz Soares da Silva, MN. 1ª Cl SM nº 59.0472.3, do crime previsto no art. 163, do CPM. – (Julgamento em sessão secreta).

INQUERITO

Nº 115 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. – I.P.M. mandado instaurar no Clube dos Sub Oficiais e Sargentos da Aeronáutica (CSSA), para apurar atividades subversivas, conforme Portaria nº 773/GMI, de 7-7-64, do Exmo. Sr. Ministro da Aeronáutica, em que figuram como indiciados o Exmo. Sr. Marechal-do-Ar Reynaldo Joaquim Ribeiro Carvalho Filho e outros, - Determinaram a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Dr. Ribeiro da Costa, Gen. Ex. Pery Bevilaqua, Dr. Romeiro Neto e Gen. Ex. Lima Brayner, que determinavam o arquivamento, na parte rolativa ao Mar. Ar. Reynaldo Joaquim Ribeiro de Carvalho Filho e Brigadeiro Anysio Botelho, o remetiam ao Dr. Procurador-Geral, para apreciação da situação dos demais.

HABEAS - CORPUS

Nº 27.935 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Paciente: Sebastião Ferreira Maia, civil, Importante: Albert Dau, advogado. – Homologaram a desistência, unanimemente.

* * *

No início da sessão, O Exmo. Sr. Ministro-Presidente, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, deu conhecimento ao Tribunal do Ofício nº 215 B.E./2, de 27/VII/965, do Comandante do IV Exército, comunicando ocorrência relativas ao Dr. Auditor da 7ª Região Militar. – O Tribunal, unanimement, resolveu que seja designado um Auditor para proceder ao competente Inquérito, com fundamento naquele Ofício, determinando o afastamento do Dr. Auditor de suas funções na Auditoria da 7ª Região Militar.

* * *

A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

APELAÇÕES

34.698 (RN/MF) -

34.717 (JE/RC) -

34.746 (JE/RN) -

34.742 (RC/BF)

34.732 (PB/WT) -

34.755 (PB/WT) -

34.761 (PB/RC) -

34.740 (PB/RC)

34.737 (JE/RC) -

34.731 (JE/WT) -

34.753 (JE/WT) -

34.653 (MF/WT)

34.757 (LB/RN) -

34.747 (RN/BF) -

34.720 (LB/WT -

34.724 (JE/RN)

34.760 (JE/RC) -

34.748 (PB/RN) -

34.725 (PB/RN) -

34.729 (RC/LB)

 34.751 (BF/RN) -

34.736 (AC/WT) -

34.716 (AC/WT) -

34.745 (AC/RC)

 

34.590 (AC/WT) -

34.730 (AC/RN) -

34.774 (AP/RC) -

34.726 (MF/WT)

 

34.741 (MF/RN) -

34.749 (MF/WT) -

34.762 (MF/RN) -

34.739 (WT/AC)

 

34.767 (WT/JE) -

34.756 (MF/RC) -

34.450 (MF/RC) -

34.518 (MF/RC)

 

34.780 (LB/RC) -

34.768 (PB/RN) -

34.782 (BF/RC) -

34.773 (BF/RN)

 

34.764 (BF/RC) -

34.709 (BF/RN)

34.706 (MF/WT) -

34.627 (MF/RN)

 

34.719 (MF/RN) -

34.763 (LB/WT) -

34.752 (AC/RN) -

34.723 (AC/RC)

 

34.787 (MF/RC) -

34.777 (MF/WT) -

34.769 (MF/WT) -

34.781 (RC/PB)

 

34.775 (RC/AP) -

34.786 (PB/WT) -

 

 

 

Representações: 711 (RC) – 710 (BF)
Revisão Criminal: 1.025 (RN/MF)
Desaforamento: 152 (RN)
Inquérito: 114 (RN)

HABEAS - CORPUS

27.892 (AP) -

27.910 (JE) -

27.908 (BF) -

27.914 (MF)

27.825 (MF) -

27.789 (MF) -

27.833 (PB) -

27.909 (AC)

27.907 (LB) -

27.912 (AP) -

27.922 (AP) -

27.923 (PB)

27.918 (BF) -

27.921 (WT) -

27.670 (RN) -

27.929 (AC)