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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 54ª SESSÃO, EM 28 DE JULHO DE 1965.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO DR. WASHINGTON VAZ MELLO.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. ERALDO GUEIROS LEITE.

SECRETÁRIA, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, VICE-DIRETORA GERAL.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Almirante-de-Esquadra José Espíndola Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente- Brigadeiro Armando Perdigão e dos Exmos. Srs. Ministros convocados Dr. Waldemar Tôrres da Costa e Major-Brigadeiro Antonio Alves Cabral.

Acham-se licenciados, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende e Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco.

Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate , foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 26:

N° 34.688 - Ceará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro. Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Apelante: A Promotoria da Aud. da 10ª R.M. Apelada: A sentença do CEJ da Aud. da 10ª R.M., que absolveu Sérgio Ernesto D’ Onofrio, 2º Tenente-Aviador, do crime previsto no art. 181, §§ 3º e 4º. do C.P.M. – Deram provimento a apelação do Ministério Público, para reformar a sentença e condenar a 1 ano de detenção, como incurso no art. 181, § 3º do C.P.M.,unân.O Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Pery Bevilaqua condenava a 2 anos e 1 mês de detenção, como incurso no art. 181, § 3º, e os Exmos. Srs. Mins. Dr. Romeiro Neto e Gen.Ex Mourão Filho condenavam a 1 ano e 6 meses de detenção, como incurso no art. 181, § 3º, do C.P.M. (Usaram da palavra o Dr. Sussekind de Morais Rego, advogado do acusado, e o Exmo. Sr. Dr.Procurador-Geral da Justiça Militar).

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS - CORPUS

N° 27.873 - Bahia. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Paciente: Célio Augusto Guedes, civil. Impetrante: Dorival Guimarães Passos, advogado. – Concederam a ordem, para se tornar sem efeito o decreto de prisão preventiva, por extensão dos habeas - corpus nºs 27.716, de 28/4/965, e 27.812, de 16/5/65, remetendo-se os autos a Justiça comum, unânimemente.

N° 27.916 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Paciente: Paulo Gonçalves de Oliveira, ex-Fuzileiro Naval. Impetrante: Alcyone V. Pinto Barreto, advogado. – Concederam a ordem, para que seja transferido para presídio civil, contra o voto do Exmo. Sr. Min. Dr. Romeiro Neto, que concedia para que fôsse pôsto em liberdade. (Usou da palavra o Dr Alcyone V. Pinto Barreto, advogado do paciente).

N° 27.804 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq.Borges Fortes. Pacientes: Jayme de Amorim Miranda, Nilson de Amorim Miranda, Dirceu Acioly Lindoso, José Olípio Vieira Pindo, Rubens Calaço Rodrigues e Roland Bitar Benamor, civis. Impetrante: Vivaldo R. de Vasconcellos, advogado. – Negaram a ordem, contra o voto do Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Pery Bevilaqua, que concedia, por incompetência da Justiça Militar. (Não tomou parte no julg. O Exmo Sr. Min. Dr. Ribeiro da Costa).

N° 27.891 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar // Tôrres. Paciente: Carlos Raposo da Câmara, Major-Médico. Impetrante: Juarez A. A. de Alencar, - Concederam a ordem, para ser excluido da denuncia, por falta de justa causa, contra os votos dos Exmo. Srs. Mins. Dr. Ribeiro da Costa, Ten. Brig. Armando Perdigão e Alm. Esq. José Espíndola, que negaram a ordem

N° 27.851 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Paciente: José Leão de Carvalho (ou J. Leão de Carvalho), civil. Impetrante: Teóbaldo Varoli Filho, advogado. – Negaram a ordem, unânimemente. (Usaram da palavra o Dr. Teobaldo V. Filho, adv. do paciente, e o Exmo. Sr. Dr. Procurador-Geral da Justiça/ Militar). PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MIN ALM ESQ JOSÉ ESPINDOLA.

N° 27.906 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Paciente: Waldemiro Antonio Ribeiro, 2º Sgt. da Aeronáutica. Impetrante: Hélio Miranda, advogado. – Converteram o julgamento em diligência, unânimemente. PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MIN ALM ESQ JOSÉ ESPÍNDOLA.

N° 27.753 - Distrito Federal. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq, Borges Fortes. Paciente: Raulino da Luz Amaral,civil Impetrante: O paciente. – Julgaram prejudicado , por estar o paciente em liberdade, unânimemente.

N° 27.897 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex. Lima Brayner. Paciente: Benno Orlando Burmann,civil. Impetrante: José Ervino Meister, advogado. – Julgaram prejudicado, por estar o paciente em liberdade, unânimemente.

N° 27.896 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Paciente: Francisco Maria Cavalcanti de Oliveira civil. Impetrante: Aluizio Afonso Campos, advogado. – Concederam a ordem, para cassar o decreto de prisão preventiva, por incompetência da Justiça Militar, unânimemente.

N° 27.889 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Paciente: Nicolau Alekhine, civil. Impetrante: Fábio José de Andrade, advogado. – Concederam a ordem, para cessarem as diligências, por incompetência da Justiça Militar, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Maj. Brig. Alves Cabral e Dr. Waldemar Tôrres, que negaram a ordem. Os Exmos. Srs.Ministros Dr. Ribeiro da Costa, Ten. Brig. Armando Perdigão, Gen. Ex. Pery Bevilaqua concediam, para que/ se pusesse fim ao processo, por incompetência da Justiça Militar; Dr. Romeiro Neto, por inexistência/ de crime, Gen. Ex. Mourão Filho e Gen. Ex. Lima Brayner, para que cesse qualquer coação.

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

APELAÇÕES

34.684 (PB/WT) -

34.712 (PB/WT) -

34.698 (RN/MF) -

34.717 (JE/RC)

34.746 (JE/RN) -

34.742 (RC/BF) -

34.732 (PB/WT) -

34.755 (PB/WT)

34.761 (PB/RC) -

34.740 (PB/RC) -

34.734 (LB/RN) -

34.743 (LB/WT)

34.545 (AC/WT)

34.683 (AC/RN) -

34.514 (AC/RN) -

34.468 (MF/RC)

34.687 (MF/RC) -

34.733 (MF/RC) -

34.737 (JE/RC) -

34.731 (JE/WT)

34.750 (LB/RC) -

34.728 (BF/RN) -

34.744 (BF/RC) -

34.735 (BF/WT)

34.758 (BF/WT) -

34.753 (JE/WT)

34.663 (MF/WT) -

34.757 (LB/RN)

34.747 (RN/BF) -

34.720 (LB/WT) -

34.724 (JE/RN) -

34.760 (JE/RC)

34.748 (PB/RN) -

34.725 (PB/RN) -

34.729 (RC/LB) -

34.751 (BF/RN)

34.736 (AC/WT) -

34.716 (AC/WT) -

34.745 (AC/RC) -

34.590 (AC/WT)

34.730 (AC/RN) -

34.774 (AP/RC) -

34.726 (MF/WT) -

34.741 (MF/RN)

34.749 (MF/WT) -

34.762 (MF/RN) -

34.739 (WT/AC) -

34.767 (WT/JE)

34.756 (MF/RC) -

34.450 (MF/RC) -

34.518 (MF/RC) -

34.780 (LB/RC)

34.768 (PB/RN) -

34.782 (BF/RC) -

34.773 (BF/RN) -

34.764 (BF/RC)

34.709 (BF/RN) -

34.706 (MF/RC) -

34.627 (MF/RN) -

34.719 (MF/RN)

Correicão Parcial: 827 (LB).

Inquéritos: 110 (WT) – 115 (RC) – 113 (RC)

Recursos Criminais: 4.083 (RN) – 4.088 (RC) - 4.089 (RN)

Representação: 711 (RC) – 710 (BF)

Revisões Criminais: 1.023 (WT/AC) – 1.025 (RN/MF) –

Desaforamento: 152 (RN)

HABEAS - CORPUS

27.892 (AP) – 27.910 (JE) – 27.908 (BF) – 27.914 (MF)

27.825 (MF) – 27.789 (MF) – 27.833 (PB) – 27.909 (AC)

27.907 (LB) – 27.912 (AP) – 27.922 (AP) - 27.923 (PB)

27.918 (BF) – 27.921 (WT) – 27.670 (RN)