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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 43ª SESSÃO, EM 30 DE JUNHO DE 1965.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO DR. WASHINGTON VAZ DE MELLO.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. ERALDO GUEIROS LEITE.

SECRETÁRIA, A SRA.DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, VICE-DIRETORA GERAL.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, e os Exmos Srs. Ministros convocados Dr. Waldemar Tôrres da Costa e Major-Brigadeiro Antonio Alves Cabral.

Acham-se licenciados, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende e Tenente- Brigadeiro Vasco Alves Secco.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 28:

Nº 34.650 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres. Rev. O Exmo Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Apelante: A Promotoria da Aud. da 7ª R.M. Apelada: A sentença do CPJ, para a Aeronáutica, da Aud. da 7ª R.M., que absolveu José Erick Ferreira da Silva, Sd. de 2ª C1., do crime previsto no art. 182, § 1º, incs. I e II, combinado com o art. 29, inc. III, tudo do CPM. - Anularam o processo, por incompetência de Juízo, a partir do interrogatório, ressalvada ao Juízo competente a ratificação dos demais atos.

Nº 34.701 - Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: A Promotoria da Aud. da 9ª R.M. Apelada: A sentença do CJ do 10º R.C., que absolveu Nei Fagundes, Sd. do Exército, do crime previsto no art. 159, combinado com o art. 64, inc. II, letras “a” e “b”, e 62, inc. I, tudo do CPM. - Negaram provimento a apelação do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

Nº 27.829 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Paciente: Wankes de Aragão Araújo, Ten. Cel. R/1. Impetrante: Juarez A. A. de Alencar, Advogado. - Concederam a ordem, para ser excluido da denúncia por não constituir crime os fatos imputados ao paciente, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Alm. Esq. Borges Fortes e Ten. Brig. Armando Perdigão, que negavam a ordem, para ser apreciada pelo Conselho a higidês mental do paciente. (Usou da palavra o Dr. Lourival Nogueira Lima, advogado do paciente).

Nº 27.863- Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Paciente: Leônidas Rosa de Oliveira. Impetrante: David. Salles, Advogado. - Julgaram prejudicado o pedido, por estar o paciente em liberdade, unânimemente.

Nº 27.818- Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Paciente: Ney Dorba Oliveira, 2º Sargento do Exército. Impetrante: A. Peccin, advogado. - Concederam a ordem, para ser pôsto em liberdade, por falta de fundamentação do decreto de prisão preventiva, contra o voto do Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Lima Brayner, que negava a ordem.

Nº 27.844 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Paciente: Luiz Cunha, Tenente do Exército. Impetrante: Mário S. Mendonça, advogado. - Negaram a ordem, unânimemente.

Nº 27.856 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Paciente: Messias Lopes Xavier, civil. Impetrante: José Antonio Cintra, advogado. - Negaram a ordem, unânimemente.

Nº 27.817 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Paciente: Ênio Silveira, civil, Impetrante: Heleno Cláudio Fragoso, advogado. - Julgaram prejudicado o pedido, por estar o paciente em liberdade, contra o voto do Exmo Sr. Min. Gen. Ex. Lima Brayner, que não tomava conhecimento. Os Exmos Srs. Mins. Dr. Ribeiro da Costa e Gen. Ex. Pery Bevilaqua que mandavam apurar a responsabilidade do encarregado do inquérito. (Usaram da palavra o Dr. Heleno C. Fragoso, advogado do paciente e o Exmo. Sr. Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar).

Nº 27.829 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Cabral. Paciente: Nelson Gibello Gatto, civil. Impetrante: João Bernades da Silva, advogado. - Concederam a ordem, para ser pôsto em liberdade, com incompetência da Justiça Militar, unânimemente. PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MIN ALM ESQ JOSÉ ESPÍNDOLA. (Usou da palavra o Dr. João Bernardes da Silva, advogado do paciente).

Nº 27.816 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Paciente: Nelson Souza Alves, civil. Impetrante: Oswaldo F. de Mendonça Júnior, advogado. - Negaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Dr. Ribeiro da Costa, Gen. Ex. Pery Bevilaqua e Dr. Romeiro Neto, que concediam a ordem, para revogar a prisão preventiva, por não fundamentada, sem prejuízo do processo. PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MIN ALM ESQ JOSÉ ESPÍNDOLA. (Usaram da palavra o Dr. Oswaldo F. de Mendonça Júnior, advogado do paciente, e o Exmo. Sr. Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar).

Nº 27.850 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Paciente: José Luiz de Araújo, civil. Impetrante: Mário S. de Mendonça, advogado. - Concederam a ordem, por incompetência da Justiça Militar, para ser pôsto em liberdade, unânimemente. PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MIN ALM ESQ JOSÉ ESPÍNDOLA. (Usou da palavra o Dr. Mário S. de Mendonça, advogado do paciente). Não tomou parte no julg. o Exmo. Sr. Min. Alm. Esq. Borges Fortes.

A P E L A Ç Ã O

Nº 34.565 - REPUBLICAÇÃO. Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev.O Exmo Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Apelantes: A Promotoria da 1ª Aud. da Marinha e Durval Vieira de Souza e Ary Silvério Gonçalves, civis, condenados a 2 anos de reclusão, incursos no art. 134, do CPM. Apelada: A sentença do CPJ da 1ª Aud. da Marinha, que absolveu os civis Roldão Fernades da Cruz, Jorge Galvão dos Santos, Brivaldo José Filho, Benedito de Mello Maia e Edésio Nazareth, do crime previsto no art. 134, do CPM. e Irineu. José de Souza e Joaquim Pedro Mairynk Filho, do crime previsto no art. 134, combinado com o art. 6º, inc. III, letra “a”, tudo do CPM. - Confirmaram a sentença apelada, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Dr. do Romeiro Neto e Gen. Ex. Mourão Filho, que davam provimento à apelação da defesa, para absolver os acusados e negavam provimento à apelação do Ministro Público para reformando a sentença absolutória; Gen. Ex. Pery Belivaqua, que negava provimento á apelação da defesa para confirmar a sentença condenatória e dava provimento à apelação do Ministério Público para, reformando a sentença absolutória, condenar os civis a 2 anos de reclusão, como incursos no art. 134, do CPM. PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MIN ALM ESQ JOSÉ ESPÍNDOLA. (Usaram da palavra o Dr. Sussekin de Morais Rêgo, advogado dos apelados, e Dr. Edmilson J. de Oliveira, advogado dos apelantes). REPUBLICADO POR TER SAIDO COM INCORREÇÃO NA ATA DA SESSÃO ANTERIOR.

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Julgamento adiado - Apelação: 34.680 (RC/BF) - Ad. na Sess. do dia 14 a Req. da defesa.

A P E L A Ç Õ E S

34.576 (RC/MF) - 34.674 (WT/PB) - 34.696 (WT/BF) - 34.671 (LB/WT) - 34.699 (LB/WT) - 34.690 (LB/RN) - 34.685 (WT/MF) - 34.703 (JE/RN) - 34.846 (WT/JE) - 34.584 (AC/RN) - 34.405 (AC/WT) - 34.428 (AC/WT) - 34.457 (AC/WT) - 34.351 (AC/WT) - 34.693 (JE/RC) - 34.663 (RN/BF) - 34.697 (RC/LB) - 34.657 (RN/LB) - 34.669 (PB/RC) - 34.621 (PB/RC) - 34.710 (AC/RN) - 34.523 (AC/WT) - 34.575 (AC/RC) - 34.507 (AC/RC) - 34.691 (BF/WT) - 34.444 (MF/RN) - 34.482 (MF/RN) - 34.623 (MF/WT) - 34.670 (MF/RN) - 34.378 (AC/WT) - 34.648 (RN/BF) - 34.681 (RC/JE) - 34.711 (JE/WT) - 34.714 (LB/RN) - 34.689 (RN/LB) - 34.580 (RN/JE) - 34.447 (PB/RN) - 34.638 (PB/RN) - 34.639 (PB/RC) - 34.624 (PB/RN) - 34.538 (AC/RN) - 34.702 (AC/RC) - 34.530 (AC/RC) - 34.553 (AC/RC) - 34.692 (AC/WT) - 34.560 (AC/RN) - 34.569 (AC/WT) - 34.700 (WT/LB) - 34.695 (MF/RN) - 34.557 (MF/RN) - 34.677 (MF/WT) - 34.713 (MF/RC)

Correições Parciais: 814 (PB) - 810 (RC) - 825 (RC) - 826 (RN)

Representações: 704 (LB) - 705 (BF) - 703 (RN) - 701 (MF)

Inquérito: 108 (JE)

Recursos Criminais: 4.079 (RC) - 4.035 (RC) - 4.064 (RC)

Revisões Criminais: 1.022 (RN/JE) - 1.021 (WT/BF)

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H A B E A S - C O R P U S

27.855 (AC) - 27.860 (RC) - 27.867 (PB) - 27.824 (PB) - 27.870 (RN) - 27.864 (AC) - 27.865 (JE) - 27.811 (LB) - 27.857 (WT) - 27.823 (WT) - 27.852 (JE) - 27.682 (PB) - 27.835 (RN) - 27.805 (JE) - 27.741 (MF)