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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 41ª SESSÃO, EM 23 DE JUNHO DE 1965.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO DR. WASHINGTON VAZ DE MELLO.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. ERALDO GUEIROS LEITE.

SECRETÁRIA, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, VICE-DIRETORA GERAL.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, e os Exmos. Srs. Ministros convocados Dr. Waldemar Tôrres da Costa e Major-Brigadeiro Antonio Alves Cabral.

Acham-se licenciados, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, e Tenente- Brigadeiro Vasco Alves Secco.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate , foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

Nº 27.815 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Pacientes: Sérgio Sales Chaves, Jurandir Ribeiro de Carvalho e Antonio da Costa Freitas, civis. – Impetrante: Raimundo Pascoal Barbosa, advogado. – Julgaram prejudicado, por estarem os pacientes em liberdade, unânimemente.

Nº 27.807 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Paciente: Lourenço Silveira, civil. Impetrante: Arnaldo Ferreira Lima, advogado. – Negaram a ordem contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Gen. Ex. Pery Bevilaqua, Dr. Ribeiro da Costa e Gen. Ex. Lima Brayner, que concediam a ordem, para que fôsse pôsto em liberdade, sem prejuízo do processo, por incompetência da Justiça Militar.

Nº 27.839 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Paciente: Alvir Alves de Oliveira, civil. – Impetrante: José Ervino Meister, advogado. – Não tomaram conhecimento do pedido, por não ser militar a autoridade coatora, unânimemente.

Nº 27.531 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Pacientes: José Mário Santos, Maria José Aragão e Willian Moreira Lima, civis. – Impetrante: Assinatura ilegível. – Concederam a ordem, unânimemente.

Nº 27.840 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres. Paciente: Fioravante Gonçalves Leite, civil. Impetrante: José Ervino Meister, advogado. – Julgaram prejudicado, por estar o paciente em liberdade, unânimemente.

Nº 27.836 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Paciente: Adonias Antunes Vieira, ex-Marinheiro. – Impetrante: Alcyone Vieira Pinto Barretto, advogado. – Negaram a ordem, unânimemente. (Usou da palavra o Dr. Alcyone Barreto, advogado do paciente).

Nº 27.733 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Paciente: Carlos Finkelsteis, civil. Impetrante: O paciente. – Não tomaram conhecimento, por não estar devidamente instruido, unânimemente.

Nº 27.848 – Rio Grande do Sul. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres. Paciente: João Adelino Sussela, civil. Impetrante: Asta Davis Sussela, espôsa do paciente. – Julgaram prejudicado, unâmimemente.

Nº 27.801 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres. Paciente: Ivan Ramos Ribeiro, civil. – Impetrante: Antonio E. de Morais Filho, advogado. – Julgaram prejudicado, por estar o paciente em liberdade, unânimemente.

Nº 27.853 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Pacientes: José Barroso e Homero Batista Maribondo de Trindade, civis. – Impetrante: Wilson Lopes dos Santos, advogado. – Julgaram prejudicado, por estarem os pacientes em liberdade, unânimemente.

Nº 27.830 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig Alves Cabral. Paciente: Adelino Nogueira Cerqueira, civil. – Impetrante: Alarico Barata, advogado. – Negaram a ordem, contra os votos dos Exmos Srs. Ministros Dr. Ribeiro da Costa e Gen Ex. Pery Bevilaqua, que concediam a ordem, por incompetência da autoridade que decretou a prisão.

R E C U R S O C R I M I N A L

Nº 27.081 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres. Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 5º R.M. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor. que recebeu, em parte, a denúncia oferecida contra o Major R/1 Joaquim Pires Cerveira, incurso nos arts. 133 e 134, do CPM, deixando de recebê-la com relação a Julio Corrêa Pedroso e Nivaldo Simakoski, Sargentos do Exército. – Indeferiram o recurso, para, manter o despacho recorrido, ressalvado o direito de nova denúncia, unânimemente. (PRESIDÊNCIA DO EXMO SR. MINISTRO ALM. ESQ. JOSÉ ESPÍNDOLA).

A P E L A Ç Ã O

Nº 34.565 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Apelantes: A Promotoria da 1ª Aud. da Marinha e Durval Vieira de Souza e Ari Silvério Gonçalves, condenados a 2 anos de reclusão, incursos no art.134, do C.P.M. Apelada: A sentença do CPJ da 1ª Aud. da Marinha, que absolveu os civis, Roldão Fernandes da Cruz, Jorge Galvão dos Santos, Brivaldo José Filho, Benedito de Melo Maia e Edésio Nazareth, do crime previsto no art. 134, do CPM, e Irineu José de Souza e Joaquim Pedro Mairink Filho, do crime previsto no art. 134, combinado com art. 6º, inc. III letra “a”, tudo do CPM. – (Julgamento em sessão secreta).

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No início da sessão do dia 16 do corrente, foi lida, por determinação do Exmo Sr. Ministro-Presidente, a carta que lhe dirigiu o Dr. Nehemias Gueiros, Chefe da Delegação a XIV Conferência Inter-americana de Direito, reunida em San Juan, Pôrto Rico, sôbre a atuação do Dr. Paulo da Costa Reis, substituto de Advogado-de-Ofício, que representou a nossa Justiça na Sessão de Direito Militar da referida Conferência. Tecendo elogios àquele Substituto de Advogado, propôs S. Exa. A inserção em ata da missiva que segue, o que foi, unânimemente deferido:

“Instituto dos Advogados Brasileiros. Rio de Janeiro, 7 de junho de 1965. Senhor Presidente, Na qualidade de Chefe da Delegação Brasileira à XIV Conferência da Federação Inter-Americana de Direito (Inter-Americana Bar Association), que se reuniu na cidade de San Juan, Pôrto Rico, nos dias 19 a 29 de maio transacto, venho trazer ao seu conhecimento que o representante designado por V. Exa., Dr. Paulo da Costa Reis, para tomar parte nos trabalhos da Seção de Direito Militar da referida Conferência, desempenhou papel de destacado relêvo, honrando a alta representação que lhe foi cometida. Comparecendo a todas as reuniões e debatendo as matérias suscitadas, o Dr. Paulo da Costa Reis foi um congressista brilhante, e suas qualidades de jurista foram encarecidas dento do próprio Comité pelos seus eminentes membros, que o elegeram como um dos três membros do sub-comité encarregado de elaborar a agenda da próxima reunião do mesmo Comité. É, assim, com satisfação, que registro perante V. Exa. o zêlo patriótico e o alto merecimento intelectual com que o Dr. Paulo da Costa Reis conduziu a missão que em tão boa hora V. Exa. lhe confiou. Aproveito a oportunidade para lhe apresentar os protesto da minha alta estima e admiração. a) Nehemias Gueiros”. REPUBLICADO POR TER SAIDO COM INCORREÇÃO NAS ATAS DOS DIAS 16 e 21 DO CORRENTE.

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Julgamento adiado - Apelação: 34.680 (RC/BF) – Ad. na sessão do dia 14/6, a req. da defesa.

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A P E L A Ç Õ E S

34.385 (AC/RC) - 34.650 (WT/BF) - 34.644 (WT/MF) - 34.576 (RC/MF) - 34.531 (RC/MF) - 34.395 (AC/RN) - 34.674 (WT/PB)

34.696 (WT/BF) - 34.707 (LB/RC) - 34.701 (BF/RC) - 34.671 (LB/WT) - 34.699 (LB/WT) - 34.690 (LB/RN) - 34.685 (WT/MF)

34.703 (JE/RN) - 34.584 (AC/RN) - 34.846 (WT/JE) - 34.405 (AC/WT) - 34.428 (AC/WT) - 34.457 (AC/WT) - 34.351 (AC/WT)

34.693 (JE/RC) - 34.663 (RN/BF) - 34.697 (RC/LB) - 34.657 (RN/LB) - 34.669 (PB/RC) - 34.621 (PB/RC) - 34.710 (AC/RN)

34.523 (AC/WT) - 34.575 (AC/RC) - 34.507 (AC/RC) - 34.691 (BF/WT) - 34.444 (MF/RN) - 34.482 (MF/RN) - 34.670 (MF/RN)

34.623 (MF/WT) - 34.378(AC/WT) - 34.648 (RN/BF) - 34.686 (RC/PB) - 34.681 (RC/JE)

Correições Parciais: 814 (PB) – 810 (RC) – 825 (RC) – 826 (RN)

Recursos Criminais: 4.078 (WT) – 4.082 (RC) – 4.066 (WT)

Representações: 704 (LB) – 705 (BF)

Inquéritos: 107 (BF) - 108 (JE)

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H A B E A S - C O R P U S

Julgamento adiado: 27.829 (BF) – Ad. a requerimento da defesa.

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27.818 (RN) - 27.844 (LB) - 27.856 (JE) - 27.817 (RC) - 27.855 (AC)