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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 40ª SESSÃO, EM 21 DE JUNHO DE 1965.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO DR. WASHINGTON VAZ DE MELLO.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. ERALDO GUEIROS LEITE.

SECRETÁRIA, A SRA.DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, VICE-DIRETORA GERAL.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, e os Exmos Srs. Ministros convocados Dr. Waldemar Tôrres da Costa e Major-Brigadeiro Antonio Alves Cabral.

Acham-se licenciados, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende e Tenente- Brigadeiro Vasco Alves Secco.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Foram , a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

Nº 34.662 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr.Ribeiro da Costa. Apelante: José Ribamar Moreira de Souza, 1º Sgt. nº 44.0196,3, condenado a 15 meses e 1 dia de prisão, incurso no art. 163, combinado com os arts. 61, inc. I e 64, inc. I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CPJ da 2ª Aud. de Marinha. - Confirmar a sentença apelada, unânimemente.

Nº 34.630 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Apelante: Sérgio Lino da Silva, civil, condenado a 5 anos e 1 mês de reclusão, incurso no art.198, §§ 1º e 4º, V, combinado com os arts. 57 e 61, inc. I, tudo do C.P.M. APelada: A sentença do CPJ da Auditoria da 7ª R.M. - Julgaram extinta a punibilidade, pela prescrição, unânimemente

CORREIÇÃO PARCIAL

Nº 824 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. - O Dr. Promotor da 1ª Auditoria de Marinha requer Correição Parcial no processo de deserção a que responde o F.N: Francisco Pereira Valões. - Deferiram a Correição Parcial, para cassar a decisão recorrida, unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 34.459 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Apelante: Jan Nieuwenhoff, 2º Sgt.; Milton Barcellos 3º Sgt., Ulisses Cesar Bueno e Aprígio Honório da Silva, ex-Cabo, todos do Exército, condenados a 2 anos de prisão, incurso no art. 232, do C.P.M. Apelada: A sentença do CPJ da Auditoria da 5ª R.M. - Preliminarmente, julgaram nula a decisão que indultou os apelantes, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Dr. Romeiro Neto e Gen. Ex. Mourão Filho, que consideravam válido o indulto; consequentemente não homologaram o pedido de desistência dos apelantes, e, conhecendo da apelação, confirmaram a sentença apelada, que condenou os acusados, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Romeiro Neto, que os absolvia, e Gen. Ex. Mourão Filho, que absolvia, por incompetência da Justiça Militar.

Nº 34.605 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Apelante: Newton Loyola Cunningham,ex-Capitão, condenado a 8 anos de reclusão, incurso no art. 229, do C.P.M., sendo-lhe aplicada, ainda, a interdição de direitos, por 10 anos, de acôrdo com o art. 54, inc. I, do mesmo Código. Apelada: A sentença do CEJ da 1ºAud. da 1ª R.M. - Negaram provimento à apelação para confirmar a sentença que condenou a 8 anos de reclusão, como incurso no art. 229, do CPM, mantida a interdição de direitos e aplicada a pena de indignidade para o Oficialato, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Gen. Ex. Lima Brayner, Maj. Brig. Alves Cabral e Alm. Esq. José Espíndola, que condenavam a 3 anos, e Dr. Waldemar Tôrres da Costa, que condenava a 4 anos, pelo mesmo artigo do CPM. (Impedido o Exmo. Sr. Min. Dr. Romeiro Neto. - Usou da palavra o Dr. Pinto de Lima, advogado do apelante).

Nº 34.256 - EMBARGOS. Guanabara Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Embargante: Antonio da Silva, Cabo, do Exército, condenado a 8 anos de prisão, incurso no art. 181, do CPM. Embargado: O acórdão do Superior Tribunal Militar, de 5/X/964. - Receberam os Embargos para restabelecer a sentença que condenou a 2 anos e 10 meses, como incurso no art. 181, § 3º, do C.P.M. contra os votos dos Exmos Srs. Ministros Gen. Ex. Lima Brayner, Maj. Brig. Alves Cabral e Alm. Esq. José Espíndola, que desprezavam os embargos, para confirmar o acórdão. (Usaram da palavra o Dr. Carlos Zepegno, advogado do embargante, e o Exmo. Sr. Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar.).

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Missiva do chefe da Delegação Brasileira à XIV Conferência da Federação Inter-Americana de Direito, sôbre a atuação do Dr. Paulo da Costa Reis, Substituto de Advogado-de-Ofício:

“Instituto dos Advogados Brasileiros. Rio de Janeiro, 7 de junho de 1965. Senhor Presidente, Na qualidade de Chefe da Delegação Brasileira à XIV Conferência da Federação Inter-Americana de Direito (Inter-Americana Bar Association), que reuniu na cidade de San Juan, Porto Rico, nos dias 19 a 29 de maio transacto, venho trazer ao seu conhecimento que representante designado por V. Exa., Dr. Paulo da Costa Reis, para tomar parte nos trabalhos da sessão de Direito Militar da referida Conferência, desempenhou papel de destacado relêvo, honrando a alta representação que lhe foi cometida. Comparecendo a todas as reuniões e debatendo as matérias suscitadas, o Dr. Paulo da Costa Reis foi um congressista brilhante, e as suas qualidades de jurista foram encarecidas dentro do próprio Comité pelo seus eminentes membros, que o elegeram com um dos três membros do sub-comité encarregado de elaborar a agenda da próxima reunião do mesmo Comité. É, assim, com satisfação, que registro perante V. Exa. O zêlo patriótico e o alto merecimento intelectual com o Dr. Paulo da Costa Reis conduziu a missão que em tão boa hora V. Exa. lhe confiou. Aproveitou a oportunidade para lhe apresentar os protestos da minha alta estima e admiração. a) Nehemias Gueiros”.

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Julgamento adiado - Apelação: 34.680 (RC/BF) - Ad. na sess. do dia 14, a requerimento da defesa.

A P E L A Ç Õ E S

34.385 (AC/RC) - 34.650 (WT/BF) - 34.644 (WT/MF) - 34.576 (RC/MF) - 34.565 (RN/PB) - 34.531 (RC/MF) - 34.395 (AC/RN)

34.674 (WT/PB) - 34.696 (WT/BF) - 34.707 (LB/RC) - 34.701 (BF/RC) - 34.671 (LB/WT) - 34.699 (LB/WT) - 34.690 (LB/RN)

34.685 (WT/MF) - 34.703 (JE/RN) - 34.846 (WT/JE) - 34.584 (AC/RN) - 34.405 (AC/WT) - 34.428 (AC/WT) - 34.457 (AC/WT)

34.351 (AC/WT) - 34.693 (JE/RC) - 34.663 (RN/BF) - 34.697 (RC/LB) - 34.657 (RN/LB) - 34.669 (PB/RC) - 34.621 (PB/RC)

34.710 (AC/RN) - 34.523 (AC/WT) - 34.578 (AC/WT) - 34.575 (AC/RC) - 34.507 (AC/RC) - 34.691 (BF/WT) - 34.444 (MF/RN)

34.482 (MF/RN) - 34.623 (MF/WT) - 34.670 (MF/RN)

Correições Parciais: 814 (PB) - 810 (RC) - 825 (RC)

Recursos Criminais: 4.081 (WT) - 4.078 (WT).

Representação: 704 (LB). Inquéritos: 107 (BF) 108 (JE)

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H A B E A S - C O R P U S

27.815 (PB) - 27.829 (BF) - 27.807 (PB) - 27.839 (JE) - 27.836 (LB) - 27.840 (WT) - 27.531 (MF) - 27.733 (MF) - 27.801 (WT)