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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 39ª SESSÃO, EM 16 DE JUNHO DE 1965.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO DR. WASHINGTON VAZ DE MELLO.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. ERALDO GUEIROS LEITE.

SECRETÁRIA, A SRA.DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, VICE-DIRETORA GERAL.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente Brigadeiro Armando Perdigão, e os Exmos Srs. Ministros convocados Dr. Waldemar Tôrres da Costa e Major-Brigadeiro Antonio Alves Cabral.

Acham-se licenciados os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende e Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 14:

Nº 34.438 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: A Promotoria da 3ª Auditoria da 3ª R.M. Apelada: A sentença do CPJ da 3ª Aud. da 3ª R.M., que absolveu Eva Terezinha Rodrigues dos Santos, do crime previsto no art.155, caput, do C.P.M. - Negaram provimento à apelação do Ministério Público, para confirmar a sentença apelada, unânimemente.

Nº  34.608 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: A Promotoria da 1ª Aud. da 2ª R.M. Apelada: A sentença do CEJ da 1ª Aud. da 2ª R.M., que absolveu José Getúlio de Zem, Cap. R/1, e João Fasanaro, 1º Ten. R/1, do crime previsto no art. 232; Alfredo Hugo Frederico Bornholdt, 1º Ten.R/2, do crime previsto nos arts. 207 e 233, e os civis Aristides Lázaro Ferreira, David Alves de Oliveira e José Bezerra Filho, do crime previsto no art. 207, combinado com o art. 33, tudo do C.P.M. - Negaram provimento à apelação do Ministério Público, para confirmar a sentença apelada, unânimemente.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

Nº 27.812 - Bahia. Rel. O Exmo. Sr Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Paciente: João Cardoso de Souza, civil. Impetrante: Virgílio Motta Leal Júnior , advogado. - Concederam a ordem, para ser pôsto em liberdade, por incompetência da Justiça Militar, unânimemente.

Nº 27.819 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr Ministro Gen. Ex. L i m a Brayner. Paciente: Antonio Oliveira Guilherme, Cb.TL. Impetrante: Antonio Alves Fernandes, advogado - Negaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gens. Ex. Lima Brayner e Pery Bevilaqua,Ten.Brig. Armando Perdigão e Dr. Romeiro Neto, que concediam, para que aguardasse em liberdade o processo. (Usou da palavra o Dr. Antonio Alves Fernandes).

Nº 27.822 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Paciente: Nelson Teixeira de Freitas, 3º SG. MA. Impetrante: Antonio Alves Fernandes, advogado. - Negaram a ordem, contra os votos dos Exmos Srs. Ministros Dr. Romeiro Neto, Gens. Ex. Mourão Filho e Lima Brayner e Dr. Waldemar Tôrres, que concediam a ordem, por excesso de prazo, sem prejuízo do processo. (Usou da palavra o Dr. Antonio Alves Fernandes).

Nº 27.800 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Paciente: Mário Alves de Souza Vieira, civil. Impetrante: Antonio E. de Morais Filho, advogado - Negaram a ordem, contra os votos dos Srs. Mins. Dr. Ribeiro da Costa, Gen. Ex. Pery Bevilaqua e Dr. Romeiro Neto, que concediam a ordem, por incompetência da Justiça Militar, mandando os autos à Justiça comum. (Usaram da palavra o Dr. George Tavares advogado do paciente, e o Exmo. Sr. Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar).

Nº 27.831- Paraná. Rel. O Exmo. Sr Ministro Alm. Esq. José Espínola. Paciente: Paulino Cardoso dos Santos, Sd. Impetrante: Roberto de Barros, Advogado-de-Ofício da Aud. da 5ª R.M. - Concederam a ordem, para ser pôsto em liberdade, por ser anistiado, unânimemente.

Nº 27.820 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Paciente: Otávio Ferreira, 2º SG. MT. Impetrante: Antonio Alves Fernandes, advogado - Negaram a ordem, unânimemente.

Nº 27.843 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr Ministro Dr. Romeiro Neto. Paciente: Pedro Moacir Borcker, Sd.. Impetrante: Gen. Fragoso, Comandante da 3ªR.M - Concederam a ordem para anular o têrmo de insubmissão do paciente, unânimemente.

Nº 27.784 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Paciente: Augusto Cirilo da Silva Filho, civil. Impetrante: O paciente - Negaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Dr. Ribeiro da Costa e Gen. Ex. Pery Bevilaqua, que concediam, por incompetência da Justiça Militar.

Nº 27.828 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Paciente: Antonio dos Santos, 2º Sgt. da FAB. Impetrante: Nilton Cerqueira, advogado - Negaram a ordem, unânimemente.

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No Início da sessão, foi lida, por determinação do Exmo. Sr. Ministro-Presidente, a carta que lhe dirigiu o Dr. Nehemias Gueiros, Chefe da Delegação à XIV Conferência Interamericana de Direito, reunida em San Juan, Pôrto Rico, sôbre a atuação do Dr. Paulo da Costa Reis, substituto de Advogado-de-Ofício, que representou a nossa Justiça na Sessão de Direito Militar da referida Conferência. Tecendo elogios àquele Substituto de Advogado, propôs S. Exa. a inserção em ata da missiva em aprêço, que foi, unânimemente, deferido.

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Julgamento adiado - Apelação:   34.680 (RC/BF) - Ad. na Sess.do dia 14, a requerimento da defesa.

A P E L A Ç Õ E S

34.662 (MF/RC) - 34.630 (RC/MF) - 34.459 (RN/BF) - 34.385 (AC/RC) - 34.650 (WT/BF) - 34.644 (WT/MF) - 34.576 (RC/MF) - 34.565 (RN/PB) - 34.395 (AC/RN) - 34.674 (WT/PB) - 34.696 (WT/BF) - 34.707 (LB/RC) - 34.701 (BF/RC) - 34.671 (LB/WT) - 34.699 (LB/WT) - 34.690 (LB/RN) - 34.685 (WT/MF) - 34.703 (JE/RN) - 34.846 (WT/JE) - 34.605 (RC/MF) - 34.584 (AC/RN) - 34.405 (AC/WT) - 34.428 (AC/WT) - 34.457 (AC/WT) - 34.351 (AC/WT) - 34.693 (JE/RC) - 34.663 (RN/BF) - 34.697 (RC/LB) - Embargos: 34.256 (WT/LB). 34.531 (RC/MF)

Correições Parciais: 824 (MF) - 814 (PB) - 810 (RC)

Recursos Criminais: 4.081 (WT) - 4.078 (WT). Inquérito: 107 (BF)

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H A B E A S - C O R P U S

27.815 (PB) - 27.829 (BF) - 27.807 (PB) 27.839 (JE)

Sai da pauta: 27.817 (RC)