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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 38ª SESSÃO, EM 14 DE JUNHO DE 1965.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO DR. WASHINGTON VAZ DE MELLO.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. ERALDO GUEIROS LEITE.

SECRETÁRIA, A SRA.DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, VICE-DIRETORA GERAL.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto. Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Predigão, e os Exmos. Srs. Ministros convocados Dr. Waldemar Tôrres da Costa e Major-Brigadeiro Antonio Alves Cabral.

Deixou de comparecer à sessão o Exmo Sr. Ministro General-de-Exército Olympio Mourão Filho, com causa justificada.

Acham-se licenciados os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende e Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

E M B A R G O S

Nº 34.096 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Embargante: Adaury Elias de Souza, Capitão Intendente da Aeronáutica, condenado a 3 anos de reclusão incurso no art. 229, do CPM. Embargado: O acórdão do Superior Tribunal Militar, de 10 de agôsto de 1964. - Receberam os embargos, em parte, para desclassificar o crime para o art. 229, § 2º, do CPM, e condenar o réu a 6 meses, unânimemente. (Usou da palavra o Dr. Pinto Lima, advogado do paciente).

CONFLITO DE JURISDIÇÃO

Nº 157 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. - Domingos Siqueira Campos, Capitão da Política do Estado de Pernambuco suscita Conflito de Jurisdição entre a Auditoria da Política Militar de Pernambuco e a Auditoria da 7ª Região Militar, nos autos do processo a que responde nesta última Auditoria. - Não tomaram conhecimento, por falta de amparo legal, unânimemente. 

A P E L A Ç Õ E S  

Nº 34.499 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelantes: Nilson Luiz Jacuru, Sd. do Exército, condenado a 5 anos de reclusão; Lúcio Pedro Marcelino Santana e Joel de Almeida Santana, Sds. do Exército, condenados a 4 anos de reclusão, e Auri da Rocha Dias e Ormandino Silva, Sds. do Exército, condenados a 3 anos e 6 meses de reclusão, todos incursos no art. 193, do CPM. Apelada: A sentença do CPJ da 1ª Auditoria da 1ª R.M. - Negaram provimento, para confirmar a sentença apelada, unânimemente.

Nº 34.438 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: A Promotoria da 3ª Auditoria da 3ª R.M. Apelada: A sentença do CPJ da 3ª Aud. da 3ª R.M, que absolveu Eva Terezinha Rodrigues dos Santos, do crime previsto no art. 155, caput, do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 34.665 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: Cantídio Rosa dos Santos, 1ª C1. SC. Nº... 60.5266.33, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 182, do CPM. Apelada: A sentença do CPJ da 2ª Auditoria de Marinha. - Confirmaram a sentença apelada, unânimemente.

Nº 34.682 -Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Apelante: Luiz Reis Cabral de Mello, Sd. da Aeronáutica, condenado a 2 meses de prisão, incurso no art. 182, § 5º comb.com o art. 62, inc. I, tudo do CPM. Apelada: A sentença do CPJ da 1ª Auditoria da Aeronáutica. - Confirmaram a sentença apelada, unânimemente. PRESIDÊNCIA DO EXMO SR. MIN ALM ESQ JOSÉ ESPÍNDOLA.

Nº 34.608 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: A Promotoria da 1ª Aud. da 2ª R.M.. Apelada: A sentença do CEJ da 1ª Aud. da 2ª R.M., Apelada: A sentença do CEJ da 1ª Aud. da 2ª R.M., que absolveu José Getúlio de Zem, Cap. R/1, e João Fasanaro, 1º Ten. R/1, do crime previsto no art. 252; Alfredo Hugo Frederico Bornholdt, 1º Te. R/2, do crime previsto nos arts. 207 e 233, e os civis Aristides Lázaro Ferreira, David Alves de Oliveira e José Bezerra Filho do crime previsto no art. 207, combinado com o art. 33, tudo do CPM. - (Julgamento em sessão secreta).

R E C U R S O S C R I M I N A I S

Nº 4.076 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Recorrente: A Promotoria da 2ª Auditoria da 3ª R.M. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que determinou o arquivamento do I.P.M., em que são indiciados o Capitão Joaquim Rodrigues de Freitas e outros, da Guarnição de Alegrete. - Não tomaram conhecimento, unânimemente. 

Nº 4.077 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Recorrentes: Maurílio Avelino de Oliveira, Lindolfo Rodrigues Coelho e Wander Campos, civis. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor da Auditoria da 4ª R.M., que opinou pela incompetência da J.M. para processar e julgar os recorrentes, com a remessa dos autos ao Exmo. Sr. Juiz de Direito da Comarca de Governador Valadares. - Não tomaram conhecimento, por falta de fundamento legal, unânimemente. 

A P E L A Ç Ã O

Nº 34.659 - Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: Alcindo Almirão, Sd. do Exército, condenado a 2 anos de reclusão, incurso no art. 182, § 1º inc. II, combinado com o art. 58, tudo do CPM. Apelada: A sentença do CPJ da Auditoria da 9ª R.M. - Deram provimento, em parte, para desclassificando para o art. 182, caput e condenar o acusado a 6 meses, contra os votos dos Exmos. Sr. Mins. Dr. Romeiro Neto, Gen. Ex. Lima Brayner, Alm. Esq. Borges Fortes e Maj. Brig. Alves Cabral, que condenaram a 1 ano, com incurso no art. 182, § 1º, Alínea II. 

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No início da sessão, o Tribunal passou a apreciar a proposta do Exmo. Sr. Ministro-Presidente, no sentido de que seja incluido nas Instruções para os concursos de Auxiliar-Judiciário e de Oficial-Judiciário do Quadro da sua Secretaria, o seguinte:

“Em se tratando de candidato funcionário da Justiça Militar, a inscrição no concurso poderá ser feita:

a) mediante a apresentação de requerimento, duas fotografias tamanho 3x4, tiradas de frente e sem chapéu, e prova de estar em dia com as obrigações eleitorais;

b) os Drs. Auditores de 1ª entrância receberão, em suas Auditorias, os pedidos de inscrição dos funcionários dos respectivos Cartórios, que desejem inscrever-se no concurso, instruídos na forma da alínea anterior, encaminhando-os à Secretaria do Tribunal ;

c) recebidos na Secretaria do Tribunal êsses pedidos de inscrição, após a aprovação da inscrição será o “Cartão de Identidade” remetido aos interessados, por intermédio dos Drs. Auditores respectivos;

d) os funcionários das Auditorias de 1ª entrância, inscritos no concurso, serão autorizados a deslocar-se para a sede do Tribunal sem prejuízo de seus vencimentos, pelo período de tempo estritamente necessário à prestação das provas, não lhe assistindo. porém, o direito a passagens ou outras quaisquer vantagens, em decorrência dêsse deslocamento”. - O Tribunal aprovou a proposta, unânimemente. 

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Julgamento adiado: Apelação: 34.680 (RC/BF) - Ad. a requerimento da defesa.

A P E L A Ç Õ E S :

34.662 (MF/RC) - 34.630 (RC/MF) - 34.459 (RN/BF) - 34.385 (AC/RC)

34.650 (WT/BF) - 34.644 (WT/MF) - 34.576 (RC/MF) - 34.565 (RN/PB)

34.631 (RC/MF) - 34.395 (AC/RN) - 34.674 (WT/PB) -34.696 (WT/BF)

34.707(LB/RC) - 34.701 (BF/RC) - 34.671 (LB/WT) - 34.699 (LB/WT)

34.690 (LB/RN) - 34.685 (WT/MF) - 34.703 (JE/RN) - 34.605 (RC/MF)

34.584 (AC/RN) - 34.405 (AC/WT) - 34.428 (AC/WT) - 34.457 (AC/WT)

34.351 (AC/WT) - 34.846 (WT/JE)

Embargos: 34.256 (WT/LB)

Correições Parciais: 824 (MF) - 814 (PB)

Recurso Criminal: 4.081 (WT)

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H A B E A S - C O R P U S

27.812 (BF) - 27.817 (RC) - 27.472  (WT) - 27.819 (LB) - 27.822 (JE)

27.820 (BF) - 27.815 (PB) - 27.843 (RN) - 27. 784 (RN) - 27.831 (JE)