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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 33ª SESSÃO, EM 31 DE MAIO DE 1965.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO DR. WASHINGTON VAZ DE MELLO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. ERALDO GUEIROS LEITE.

SECRETÁRIA, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, VICE-DIRETORA GERAL.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, e os Exmos. Srs. Ministros convocados Dr. Waldemar Tôrres da Costa e Major-Brigadeiro Antonio Alves Cabral.

Acham-se licenciados os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende e Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 28:

Nº 34.579 - Minas Geráis. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex. Mourão Filho. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: A Promotora da Aud. da 4٤ R.M. Apelada: A sentença do CJ do 11º R.I., que absolveu o Sd do mesmo Regimento, Wilson Clímaco do Sacramento, do crime previsto no art. 159, do CPM. - Deram provimento à apelação do Ministério Público, para reformando a sentença, condenar o Soldado a 4 meses de detenção, como incurso no art. 159, do CPM, unânimemente.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

R E P R E S E N T A Ç Ã O

Nº 699 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho - O Dr. Promotor da Aud. da 8ª R.M. pede seja decretada a extinção da ação penal, pela prescrição, nos autos da apelação nº 30.655, referente aos civis Alfred Fallon, Renato Figueiredo e Ernest Gerber, absolvidos do crime previsto no art. 129, do CPM, por sentença do C.P.J. da mesma Auditoria, e anulada por Acórdão do S. T. M., de 15/V/1959. -  Julgaram extinta a punibilidade, pela prescrição da ação penal, unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 34.640 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Moacir Francisco Alves, Sd. do Exército, condenado a 5 meses de prisão, incurso no art. 159, do CPM, diminuida a pena de 1 mês, de acôrdo com a atenuante da letra “b”, do inc. II, do art.  64, do mesmo Código. Apelada: A sentença do CJ do 1º R.0.105.-  Confirmaram a sentença que condenou a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159, do COM. (PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MIN. ALM. ESQ. JOSÉ ESPÍNDOLA).

Nº 34.462 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex. Pery Bevilaqua. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Evaldo Cunha de Freitas, Sd. do Exército, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163, do CPM. Apelada: A sentença do CJ do 6º R.C. - Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Gen. Ex. Lima Brayner e Alm. Esq. Borges Fortes, que condenavam a 7 meses.

Nº 34.633 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Jair Barcelos Ribeiro, Sd. do Exército, condenado a 16 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 62, inc. I, art. 64, inc. I, e art. 59, inc. II, letra “a”, tudo do CPM. Apelada: A sentença do CJ do Regimento-Escola de Infantaria. - Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses, unânimemente.

Nº 34.479 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: A Promotoria da 2ª Aud. de Marinha Apelada: A sentença do CPJ da 2ª Aud. de Marinha; que absolveu Aldo Pereira dos Santos, CB. FN.IF .Nº 58.1337.6, do crime previsto no art. 163, do CPM. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 34.614 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Apelantes: A Promotoria da 3ª Aud. da 1ª R.M. e Randolph José Elliot del Aguila, Sd. do Exército , condenado a 2 anos e 2 meses de reclusão, incurso no art. 198, preâmbulo, e art. 203, combinado com o art. 66, tudo do CPM. Apelada: A sentença do CPJ da 3ª Auditoria da 1ª R.M. - Negaram provimento às apelações, para confirmar a sentença apelada, unânimemente. (Usaram da palavra o Dr. Queiroz Lima e o Exmo. Sr. Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar).

Nº 34.655 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Luiz Carlos da Fonseca Castelli,Sd. do Exército, condenado a 18 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o inc. I, do art. 62, e inc. II, do art. 59, tudo do CPM. Apelada: A sentença do CJ do 17º R.C - Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses, remetendo-se cópia do acórdão e das razões de defesa à autoridade competente, para conhecimento, unânimemente.

Nº 34.598 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Aury da Rocha Dias, Sd. do Exército, condenado a 18 meses de prisão, incurso no art. 163, do CPM. Apelada: A sentença do CJ do Regimento-Escola de Cavalaria. - Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 15 meses e 1 dia, unânimemente.

Nº 34.586 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Tôrres da Costa. Apelante: Edelvito Gomes da Silva, Sd. FN.nº 62.6473.6, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do CPM. Apelada: A sentença do CPJ da 2ª Aud. de Marinha. - Confirmaram a sentença, unânimemente.

Nº 34.660 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Paulo Rodrigues Teixeira, Sd. do Exército, ondenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o inc. I, do art. 62, tudo do CPM Apelada: A sentença do CJ do Regimento-Escola de Infantaria. - Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses, unânimemente.

CORREÇÃO PARCIAL

Nº 816 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. - O Dr. Auditor-Corregedor da Justiça Militar requer Correição Parcial nos autos do I.P.M em que figura como indiciado o Sd. do Exército, Antonio Alves Mesquita. - Deferiram, para que os autos baixassem à Auditoria competente. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua convertia em diligência, (PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MIN. ALM. ESQ. JOSÉ ESPÍNDOLA).

A P E L A Ç Õ E S

Nº 34.492 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres Apelante: Manoel Fernando Cardoso Rosa, Sd. da Aeronáutica, condenado a 8 meses de prisão, diminuída de 1 mês, de acôrdo com a atenuante da menoridade. Apelada: A sentença do CJ do 2º G.C.A.Aé. - Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses, unânimemente. (PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MIN. ALM. ESQ. JOSÉ ESPÍNDOLA).

Nº 34.600 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Apelante: A Promotoria da 3ª Aud. da 1ª R.M. Apelada: A sentença do CPJ da 3ª Aud. da 1ª R.M., que absolveu Elias dos Santos Reis, SD. do Exército, do crime previsto no art. 182, §§ 5º e 6º, do CPM. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 34.672 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq.Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Geraldo da Silva Nogueira, Sd. do Exército, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o inc. I, e letra “a”, do inc. IV, do art. 62, tudo do CPM. Apelada: A sentença do CJ. do Regimento-Escola de Infantaria. - Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses, contra o voto do Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Pery Bevilaqua que absolvia. (PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MIN. ALM. ESQ. JOSÉ ESPÍNDOLA).

Nº 34.527 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelantes: Edinaldo Santos Ferreira, Sd., condenado a 16 meses de prisão, incurso no art. 198, § 4º incs. II, IV e V, combinado com o § 2º, do mesmo art. 66, § 2º, tudo do CPM,o  William Batista de Deus, Sd., condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 198, § 4º, inc. II, IV e V, combinado com o § 2º, do mesmo artigo. Apelada: A sentença do CPJ da 1ª Aud. da 2ª R.M. - Confirmaram a sentença apelada, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Dr. Waldemar Tôrres e Dr. Ribeiro da Costa, que davam provimento em parte, para reduzir a pena de Edinaldo Santos Ferreira a 9 meses e 10 dias e a de William Batista de Deus a 8 meses, como incurso no art. 198, § 4º, incs. II, IV e V, combinado com o § 2º, do mesmo artigo, tudo do CPM: (PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MIN. ALM. ESQ. JOSÉ ESPÍNDOLA).

R E P R E S E N T A Ç Ã O

Nº 707 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. - O Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar encaminha Ofício nº 591/D2, de 20 do mês em curso,  do Sr. Chefe de Gabinete do Exmo. Sr. Ministro da Guerra solicitando providências sôbre possíveis irregularidades ocorridas na 3ª Auditoria da 1ª Região. -Resolveram determinar abertura de inquérito, para apurar irregularidades, unânimemente.

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No início da sessão, o Exmo. Sr. Major Brigadeiro Antonio Alves Cabral, apresentou-se ao Tribunal e no exercício do cargo de Ministro para o qual fôra convocado.

Às 15,00 Hs., o Exmo. Sr. Ministro-Presidente, Dr. Washington Vaz de Mello, comunicou ao Tribunal encontrar-se presente o Exmo. Sr. Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, motivo por que suspendeu a sessão á fim de dar posse ao nôvo Ministro, designando os Exmos. Srs. Ministros Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes e Dr. João Romeiro Neto para que acompanhasse à sala das sessões o Ministro a empossar. Ingressando no recinto o Sr. Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, teve lugar o compromisso de sua posse no cargo de Ministro, após o que usou da palavra o Presidente, que disse o seguinte: “Declaro empossado no cargo de Ministro do S.T.M. o Exmo. Sr. Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, congratulando-me com S. Exa. pela alta investidura com que foi distinguido. Militar dos mais ilustres, com uma brilhante fôlha de serviços prestados ao Exército, a Fôrça Aérea e à Nação, possui S. Exa. tôdas as credenciais para ocupar tão elevada função, que, estou certo, saberá honrar e dignificar. Senhor Ministro: Substituiu V. Exa., na cadeira que se acaba de ocupar como coroamento de uma carreira em que tanto se distinguiu, o nosso sempre lembrado colega Marechal-do-Ar Álvaro Hecksher, que, pelos seus altos merecimentos, os quais sempre procurou esconder dentro de sua grande modéstia, ascendeu  à Presidência desta Casa, de que recém se afastou, em virtude de aposentadoria, cercado da admiração e da estima de seus colegas que aqui ainda ficam. Em meu nome e no de meus ilustres Pares,apresento a V. Exa. as boas-vindas, fazendo votos para que tenha - e disto todos estamos certos - pleno êxito na árdua função em que acaba de ser investido”.

A seguir, o Exmo. Sr. Ministro Perdigão usou da palavra, agradecendo a homenagem. O Exmo. Sr. Ministro-Presidente, então, suspendeu os trabalhos do Tribunal, a fim de que, no Salão Nobre, o nôvo Ministro recebesse os cumprimentos das autoridades e pessoas gradas presentes.

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Julgamento adiado - Apelação: 34.616 (RN/MF) .-Adiado por falta de “quorum” - 1º adiamento.

Apelações: 34.646 (RC/LB) - 34.668 (JE/RC) - 34.658 (JE/WT) - 34.645 (JE/WT) - 34.652  (RC/BF) 34.615 (JE/WT) - 34.472 (RC/BF) - 34.317 (AC/RC) - 34.332 (AC/RC) - 34.359 (AC/RC) - 34.340 (AC/RC)

Embargos: 34.096  (WT/BF)

Questão Administrativa: 52 (RN)

Correições Parciais: 822 (JE) - 818 (RC) - 823 (PB)

Representações: 702 (RC) 697 (RC)

Revisão Criminal: 1.020 (RC/PB)

Recurso Criminal: 4.074 (RN)

H A B E A S - C O R P U S

27.768 (LB) - 27.786 (JE) - 27.792 (RN) - 27.791 (RC) - 27.748 (PB) - 27.788 (PB) - 27.802 (RN) 27.787 (WT) - 27.761 (BF) - 27.737 (BF) - 27.769 (BF) - 27.793 (LB) - 27.803 (LB) - 27.777 (BF) 27.764 (PE) - 27.540 (RC) - 27.563 (RC)