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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 32ª  SESSÃO, EM 28 DE MAIO DE 1965.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA JOSÉ ESPÍNDOLA, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. ERALDO GUEIROS LEITE.

SECRETÁRIA, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, VICE-DIRETORA GERAL.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, e o Exmo Sr. Ministro convocado Dr. Waldemar Tôrres da Costa.

Deixou de comparecer à sessão, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente Dr. Washington Vaz de Mello, com causa justificada.

Acham-se licenciados, os Exmos. Srs. Ministro Dr. Octávio Murgel de Rezende e Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 34.526 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelantes: A Promotoria da Aud. da 7ª R.M. e Ivan Gomes da Silva, Sd. do Exército, condenado a 2 meses de prisão, incurso no art. 159, combinado com os arts. 62, inc. II, letra “b”, tudo do CPM. Apelada: A sentença do CJ do Batalhão de Serviços de Engenharia. - Deram provimento à apelação do Ministério Público, para reformando a sentença, condenar o soldado a 4 meses de detenção, como incurso no art. 159, do CPM, unânimemente.

Nº 34.572 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex, Mourão Filho. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Antonio Raimundo de Oliveira, Sd. Exército, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 64, inc. I, tudo do CPM. Apelada: A sentença do CJ do Batalhão da Guarda Presidencial. - Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses, unânimemente.

Nº 34.534 - Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: João Moreira de Aguiar, Sd. do Exército, condenado a 4 meses de prisão, incs. I e IV, letra “a”, e 64, inc. II, letras “a” e “b”, tudo do CPM. Apelada: A sentença do CJ do 10º G.C.75. A.R. - Confirmaram a sentença apelada, unânimemente.

Nº 34.579 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: A Promotoria da Aud. da 4ª R.M. Apelada: A sentença do CJ do 11º R.I., que absolveu o Sd do mesmo Regimento, Wilson Climaco do Sacramento, do crime previsto no art. 159, do CPM. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 34.510 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex.Mourão Filho. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: José Pedro da Silva, FN. SD.nº 61.1389.6, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art.163, do CPM. Apelada: A sentença do CPJ da 1ª Aud. de Marinha. - Confirmaram a sentença, unânimemente.

INCOMPATIBILIDADE PARA O OFICIALATO

Nº 16 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Indiciado: Wirth Durães Pacheco, Major IE, ex-Tesoureiro da Fábrica de Bonsucesso, condenado a 3 anos e 1 mês de reclusão, incurso no art. 229, do C.P.M. - Declarado indigno para o Oficialato, na forma do art. 4º, do Decreto-Lei nº 3.038, de 10/II/ 941, unânimemente.

R E V I S Ã O C R I M I N A L

Nº 1.018 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Requerente: Rodolfo Reigada, civil, condenado a 1 ano de reclusão, como incurso no art. 243, do CPM, por sentença do CPJ da Aud. da 4ª R.M., de 25 de junho de 1963. - Tomaram conhecimento da revisão, dando provimento, em parte, para reduzir a pena a 3 meses de detenção, como incurso no art. 243, combinado com o art. 242, do CPM, devendo os autos baixarem à Auditoria de origem, e apreciada a falta cometida pelo escrivão, unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 34.634 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr, Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelantes: Casemiro Bielski, civil, condenado a 2 anos de prisão, incurso no art. 198, § 4º, inc V, e Severino Vieira Pinto, civil, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 198, § 4º, inc. V, e § 2º, do mesmo artigo, tudo do CPM. Apelada: A sentença do CPJ da 1ª Aud. da 3ª R.M. - Confirmaram a sentença, unânimemente. (Não tomou parte no julg. o Exmo. Sr. Min. Dr. Ribeiro da Costa, por não ter assistido ao relatório).

Nº 34.504 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Humberto Pereira dos Passos, Sd. do Exército, condenado a 15 meses de prisão, incursos no art. 16, combinado com o inc. I. do art. 59, tudo do CPM Apelada: A sentença do CJ do 26º BC. - Confirmaram a sentença apelada, unânimemente.

Nº 34.465 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Rev. O Exmo. Sr. Minisro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Nilson Apory, 1º Cl. SGC. nº 59.5199.3, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do CPM. Apelada: A sentença do CPJ, para a Marinha, da Aud. da 7ª R.M. - Confirmaram a sentença, unânimemente.

D E S A F O R A M E N T O

Nº 149 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. - O Dr. Renato Dardeau de Albuquerque, requer desaforamento do processo a que responde o 3º Sgt.reformado do Exército, Nadir Moreira Almeida Abrahão, da 3ª Aud. da 1ª R.M. para Auditoria da 10ª R.M. - Concederam o desaforamento, unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 34.618 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Eraldo Benvindo de Souza, Sd. do Exército, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 62, inc. I, tudo do CPM. Apelada: A sentença do CJ do Regimento Sampaio. - Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses unânimemente.

Nº 34.593 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelantes: A Promotoria da 1ª Aud. da 2ª R.M. e João Carvalho Ribeiro da Silva, Sd. do Exército, condenado a 2 meses de prisão, incurso no art. 159, combinado com os arts. 64, inc. II, letra “b”, e 62, inc. I, tudo do CPM. Apelada: A sentença do CJ do 2º G.C, 90 A.Aé. - Deram provimento à apelação do Ministério Público, para reformar a sentença e condenar a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159, do CPM., unânimemente.

Nº 34.602 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Darlim da Silva Charão, Sd. do Exército, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159, combinado com o inc. I do art. 62, e letra “b” do inc. II do art. 64, e art. 31, § 1º, tudo do CPM. Apelada: A sentença do CPJ da 1ª Aud. da 3ª R.M. - Confirmaram a sentença apelada, unânimemente.

Nº 34.434 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Rev.O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: João Batista de Medeiros Neto, Sd. do Exército, condenado a 11 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 62, inc. I, e letra “a”, do inc. IV, do mesmo artigo, tudo do CPM. Apelada: A sentença do CJ do Regimento-Escola de Cavalaria. - Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses, como incurso no art. 163, do CPM, unânimemente.

C O R R E I Ç Ã O P A R C I A L

Nº 817 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. - O Dr. Auditor-Corregedor da Justiça Militar requer correição parcial nos autos do I.P.M.mandado instaurar pelo Cel. Chefe da Comissão Especial de Levantamento do Nordeste, em que figura como indiciado o Major-Engenheiro José Fernando Bruno. - Deferiram a correição parcial, contra o voto do Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Pery Bevilaqua, que a indeferia (Impedido o Exmo. Sr. Min. Dr. Waldemar Tôrres).

R E C U R S O C R I M I N A L

Nº 4.073 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Recorrente: A Promotoria da 2ª Aud. da 2ª R.M. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor, que não recebeu a denúncia oferecida contra o civil Takanobu Muraoka. - Negaram provimento, para manter o despacho do Dr. Auditor que não recebeu a denúncia oferecida, contra o voto do Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Pery Bevilaqua, que deferia o recurso criminal quanto ao réu militar.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 34.601 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Carlos Augusto Guterres Quintana, Sd. do Exército, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, do CPM. Apelada: A sentença do CJ do Q.G da 5ª Zona Aérea. - Preliminarmente, julgaram que a anistia, por não estar ressalvada em lei, atinge os reincidentes; no mérito, julgaram extinta a punibilidade, pela anistia, unânimemente.

Nº 34.610 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Tôrres da Costa. Apelantes: A Promotoria da 2ª Aud. da 3ª R.M. e Luiz Meus Gomes, Sd. do Exército, condenado a 5 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os incs. I e III, do art. 62, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 1º R.C. - Decretaram extinta a punibilidade, pela anistia, unânimemente.

Nº 34.328 - EMBARGOS. Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Embargante: Enio Goerch, SD: FN. Nº. 61.5021.6, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 136, e a 12 meses, pelo art. 157, tudo do CPM, perfazendo um total de 20 meses de prisão. Embargado: O acórdão do Superior Tribunal Militar, de 23/XI/1964. - Desprezaram os embargos, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Drs. Ribeiro da Costa e Waldemar Tôrres, que recebiam os embargos, para desclassificar e condenar a 1 ano de detenção pelo art 157, 3 meses, pelo art. 182, tudo do CPM.

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Ao encerrar a sessão, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente, em exercício, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, comunicou ao Tribunal que na segunda-feira próxima, dia 31 de maio, às 15,00 Hs., será recepcionado o Exmo. Sr. Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, que será empossado no cargo de Ministro.

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

A P E L A Ç Õ E S

34.616 (RN/MF) - 34.633 (MF/RC) - 34.600 (RN/MF) - 34.527 (WT/LB) - 34.462 (PB/RC) - 34.479 (LB/RC) - 34.646 (RC/LB) - 34.655 (BF/RC) - 34.598 (BF/RC) - 34.668 (JE/RC) - 34.658 (JE/WT) - 34.645 (JE/WT) - 34.652 (RC/BF) - 34.614 (RC/PB) - 34.634 (RN/LB) - 34.660 (BF/RN) - 34.586 (LB/WT) - 34.672 (BF/RC)  34.640 (MF/RN) - 34.492 (MF/WT)

Embargos: 34.096 (WT/BF)

Questão Administrativa: 52 (RN). Representações: 699 (MF) - 702 (RC) 697 (RC) - 707 (RC)

Correições Parciais : 816 (PB) - 822 (JE) - 818 (RC)

Revisão Criminal: I.020 (RC/PB)

H A B E A S - C O R P U S

27.768 (LB) - 27.786 (JE) - 27.792 (RN) - 27.791 (RC) - 27.748 (PB) - 27.788 (PB) - 27.802 (RN) - 27.787 (WT) - 27.761 (BF) - 27.737 (BF) - 27.769 (BF)