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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 30ª. SESSÃO, EM 24 DE MAIO DE 1965.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO DR. WASHINGTON VAZ DE MELLO.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. ERALDO GUEIROS LEITE.

SECRETÁRIA, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, VICE-DIRETORA GERAL.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, e o Exmo Sr. Ministro convocado Dr. Waldemar Tôrres da Costa.

Deixou de comparecer à sessão, o Exmo. Srs. Ministro General-de-Exército Olympio Mourão Filho,  com causa justificada.

Acham-se licenciados, os Exmos. Srs. Ministro Dr. Octávio Murgel de Rezende e Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 21:

Nº 34.500 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelantes: A Promotoria da 3ª Auditoria da 3ª R.M. e Luiz Fernando Schultz de Oliveira, Sd. do Exército, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 198, § 4º, incisos I e V, combinado com o § 2º, do mesmo artigo, e art. 33, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CEJ da 3ª Aud. da 3ª R.M., que absolveu o Maj. Oly Hastempflug, dos crimes previstos nos arts. 229, 232, § 2º, 235, 237 e 241, tudo do CMP; Capitão Diro Antunes de Souza, dos crimes previstos nos arts. 241, 237, 235 e 253, tudo do CPM; Capitão Leonço Pietrowski, dos crimes previstos nos arts. 229, e 241, tudo do CPM, todos se prejuízo das medidas disciplinares; Tenente Adjenir Soares e Silva, do crime previsto no art. 229, do CPM, sem prejuízo das medidas disciplinares; Valeriano Fabrício Barcelos e Orestes Alves do Amaral, civis, do crime previsto no art. 208, combinado com o art. 33, tudo do CPM; Fabrício Terra Cruz e José Ivo Terra Espíndola, civis, do crime previsto no art. 241, combinado com o art. 33, tudo do CPM, 3ºs. Sargentos Higino Cândido de Morais e Theofilo Jaskulski, ambos servindo no 3º R.C., do crime previsto no art. 229, § 1º do CPM; Cabo Ival Ribas Guedes, servindo no 3º R.C., do crime previsto no art. 208, do CPM; Soldado Oscar Alves de Mello, do 3º R.C., do crime previsto no art. 208, do CPM; Rosalino Pereira, civil, do crime previsto nos arts. 229 e 208, tudo do CPM, e Astrogildo Almeida Guimarães, civil, do crime previsto no art. 208, do CPM, e Romão Biali, Soldado, servindo no 3º R.C., do crime previsto no art. 229, § 1º, combinado com os arts. 33 e 62, inc. I, tudo do CPM, sem prejuízo das medidas disciplinares. - Negaram provimento à apelação do Ministério Público, para manter a sentença que absolveu o Maj. Oly Hastempflug, o Cap. Diro Antunes de Souza, o Cap. Leonço Pietrowski, o Ten. Adjenir Soares e Silva, os civis Valeriano Fabrício Barcelos, Orestes Alves do Amaral, Fabrício Terra Cruz e José Ivo Terra Espíndola, os Sargentos, Higino Cândido de Morais e Theofilo Jaskulski, o Cabo Ival Ribas Guedes, o Sd. Oscar Alves de Mello, e os civis Rosalino Pereira e Astrogildo Almeida Guimarães, e Romão Biali, e deram provimento à apelação do acusado Luiz Fernando Schultz de Oliveira, para reformar a sentença e absolvê-lo do crime previsto no art. 198, § 4º, inc. I e V, combinado com o § 2º, do art. 33, tudo do CPM, unânimemente.

Nº 34.597 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: Waldir Lima Caldas, Capitão-de-Corveta, adido à Diretoria do Pessoal da Marinha. Apelada: A sentença do CEJ da 2ª Aud. de Marinha que absolveu o Cap. Corv. Waldir Lima Caldas, do crime previsto no art. 240, do CPM, determinando, entretanto, fôsse remetida cópia autêntica da sentença à autoridade militar competente, para apreciação da ação disciplinar. - Não tomaram conhecimento da apelação, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Romeiro Neto e Alm. Esq. José Espíndola, que tomavam conhecimento e negavam provimento à apelação.

Nº 34.603 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Apelante: A Promotoria da 3ª Aud. da 3ª R.M. e David Zena da Rosa, Sd. do Exército, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 139, combinado com a letra “k”, do art. 59, tudo do CPM. Apelada: A sentença do CEJ da 3ª Aud. da 3ª R.M., que absolveu Ubatan Gomes Gurgel, 2º Tenente do Exército, do crime previsto no art. 182, combinado com o art. 59, letra “k”, tudo do CPM, e aplicou ao Sd. David Zena da Rosa a pena de 6 meses de prisão. - Negaram provimento às apelações, para confirmar a sentença apelada, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Ribeiro da Costa, Dr. Waldemar Tôrres, que davam provimento a apelação do Ministério Público, para condenar o Ten. a 6 meses de prisão, como incurso no art. 152, § único, combinado com o art. 182, e condenar o Sd. a 1 ano e 6 meses de detenção, como incurso no art. 139, § único, combinado com o art. 178, tudo do C.P.M.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

Nº 27.734 - Guanabara. Rel. O Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Paciente: Wellington Ferreira Gomes, 1º Sgt. Ref. da Aeronáutica. Impetrante: João F. de Alvarenga, advogado. - Negaram a ordem, unânimemente.

Nº 27.742 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Pacientes: Jayme Garbelotto, Edésio Nehry Caon, Ariovaldo Nehry Caon, Luiz Rodrigues Bicca, Armando Muniz, Arnaldo Borges Waltrick, Lineu Batista, Vito Pedro Boscato, Nelson José Sartor, Eurávio Zanoni, Wilmar Bertelli, Otacílio Calixto e Alcebíades Cândido Pinheiro, todos civis. Impetrante: Djalma Garbelotto, advogado. - Concederam a ordem, por ser inepta a denúncia, ressaltada a apresentação de nova denúncia, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Gen. Ex. Lima Brayner, que negava; o Exmos. Srs. Mins. Alm. Esq. Borges Fortes, e Alm. Esq. José Espíndola negavam por ser caso de Correição Parcial; os Exmos. Srs. Mins. Dr. Ribeiro da Costa, Gen. Ex. Pery Bevilaqua e Dr. Romeiro Neto, concediam por incompetência da Justiça Militar. (Usou da palavra o Exmo. Sr. Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar)

Nº 27.766 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Paciente: Pedro Canan, civil. Impetrante: Manoel Magalhães de Abreu, advogado. - Negaram a ordem, unânimemente.

Nº 27.774 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Paciente: Geraldo Ferreira da Cruz, Sgt. da Aeronáutica. Impetrante: Ailton Barros Cerqueira, advogado. - Negaram a ordem, unânimemente.

Nº 27.776 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Paciente: Antonio dos Santos, Sgt. da Aeronáutica. Impetrante: Ailton Barros Cerqueira, advogado. - Negaram a ordem, unânimemente.

Nº 27.752 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Paciente: Mário Alves de Souza, civil. Impetrante: A. Evaristo de Moraes Filho, advogado. - Negada a preliminar de baixar os autos em diligência. Negaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Dr. Ribeiro da Costa e Gen. Ex. Pery Bevilaqua, que concediam, para ser pôsto em liberdade.

Nº 27.727 - REPUBLICAÇÃO. Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Paciente: Benno Orlando Burmann, civil. Impetrante: José Ervino Meister advogado. - Negaram a ordem, recomendando a cessação da incomunicabilidade, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Dr. Ribeiro da Costa e Gen. Ex. Pery Bevilaqua, que concediam a ordem. (Não tomou parte no julg. o Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Mourão Filho, por não ter assistido ao relatório). REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO NA ATA DA 25ª SESSÃO, EM 12 DO CORRENTE MÊS.

Nº 27.581 - Rio Grande do Norte. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex. Lima Brayner. Paciente: Djalma Maranhão, civil. Impetrante: Joaquim I. de Carvalho Netto, advogado. - Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.

Nº 27.767 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Netto. Paciente: Waldelio Tavares Chaves, ex-Sd. da Polícia Militar do Estado. Impetrante: José Antonio Cintra, advogado. Não tomaram conhecimento, unânimemente.

Nº 27.775 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Netto. Paciente: José Udalrrico dos Santos, Sgt. da Aeronáutica. Impetrante: Ailton Barros Cerqueira, advogado. - Negaram a ordem, unânimemente.

Nº 27.756 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Paciente: Ismael Leite Xavier, Ten. Cel. do Exército. Impetrante: Mário S. de Mendonça, advogado. - Concederam a ordem, para ser arquivado o processo, unânimemente. (Não tomou parte no julg. o Exmo. Sr. Min. Alm. Esq. Borges Fortes, por não ter assistido ao relatório).

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Licença do Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco, para tratamento de saúde:

No início da sessão, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente, Dr. Washington Vaz de Mello, determinou a leitura do seguinte requerimento: “Exmo. Sr. Ministro-Presidente do Superior Tribunal Militar. Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Ministro do Superior Tribunal Militar, vem requerer a V. Exa. sessenta (60) dias, a contar de hoje, vinte e quatro de maio, de licença para tratamento de saúde. Têrmos em que pede deferimento. Rio de Janeiro, em 24 de maio de 1965. a) Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco”. - O Tribunal concedeu a licença requerida, unânimemente.

Nomeação de Auxiliar-de-Escrevente:

A seguir, o Tribunal, ao apreciar o expediente apresentado pelo Exmo. Sr. Ministro-Presidente, relativo à demissão de José Antonio de Oliveira Rocha, do cargo de Auxiliar-de-Escrevente de 1ª entrância, Símbolo PJ-11, por não ter o mesmo entrado no exercício do cargo no prazo legal, aprovou, unânimemente, a demissão do referido candidato, bem como a nomeação de Hilma Teixeira Lima, candidata classificada em 9º lugar no concurso de Auxiliar-de-Escrevente, de 1ª entrância, para a vaga decorrente da Aludida demissão.

Comemoração da Batalha de Tuiuti:

Usou da palavra o Exmo. Sr. Ministro-Presidente, Dr. Washington Vaz de Mello, que, discorrendo sôbre a data de hoje, disse que tôda a Nação comemorava, com justificado orgulho, a vitória das nossas armas na batalha de Tuiuti, em que o General Osório escreveu uma das mais belas páginas da nossa história. Propôs que o Tribunal se associasse às homenagens prestadas ao valoroso Chefe Militar, patrono da Cavalaria. - A proposta foi unânimemente aprovada, tendo o Exmo. Sr. Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar, se associado à homenagem.

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Julgamento adiado - Incompatibilidade para o Oficialato: 16 (RC/MF)

A P E L A Ç Õ E S:

34.579 (MF/RN - 34.526 (MF/RC) - 34.572 (MF/RC) - 34.534 (MF/RN) - 34.510(MF/RN) - 34.518 (MF/RN) - 34.504 (MF/RC) - 34.465 (MF/RC) - 34.593(MF/RC) - 34.434 (MF/RC) - 34.602 (MF/RN) - 34.634 (RN/LB) - 34.616 (RN/MF) - 34.633 (MF/RC) - 34.492 (MF/WT) - 34.600 (RN/MF) - 34.527 (WT/LB) - 34.462 (PB/RC) - 34.479 (LB/RC) - 34.646 (RC/LB) - 34.655 (BF/RC) - 34.610 (BF/WT) - 34.598 (BF/RC)

Questão Administrativa: 52 (RN). Desaforamento: 149 (MF)

Revisão Criminal: 1.018 (RC/MF). Representação: 699 (MF)

Correições Parciais: 817 (MF) e 816 (PB)

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H A B E A S - C O R P U S

Julgamentos adiados: 27.750 (RC)

27.720 (JE) - 27.705 (MF) - 27.691 (MF) - 27.715 (MF) - 27.570 (MF) - 27.586 (MF) - 27.726 (RN) - 27.751 (RN) - 27.779 (WT) - 27.780 (PB) - 27.772 (PB) - 27.778 (JE) - 27.763 (WT) - 27.768 (LB)

Sai de pauta: 27.783 (RC)