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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 29ª SESSÃO, EM 21 DE MAIO DE 1965.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO DR. WASHINGTON VAZ DE MELLO.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. ERALDO GUEIROS LEITE.

SECRETÁRIA, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, VICE-DIRETORA GERAL.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, e o Exmo Sr. Ministro convocado Dr. Waldemar Tôrres da Costa.

Deixaram de comparecer à sessão, os Exmos. Srs. Ministros Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco  e General-de-Exército Olympio Mourão com causa justificada.

Acha-se licenciado, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Octávio Murgel de Rezende.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

* * *

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 34.500 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelantes: A Promotoria da 3ª Auditoria da 3ª R.M. e Luiz Fernando Schultz de Oliveira, Sd. do Exército, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 198, § 4º, incisos I e V, combinado com o § 2º, do mesmo artigo, e art. 33, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CEJ da 3ª Aud. da 3ª R.M., que absolveu o Maj. Oly Hastempflug, dos crimes previstos nos arts. 229, 232, § 2º, 235, 237 e 241, tudo do CPM; Capitão Diro Antunes de Souza, dos crimes previstos nos arts. 241, 237, 235 e 253, tudo do CPM; Capitão Leonço Pietrowski, dos crimes previstos nos arts. 229, e 241, tudo do CPM, todos se prejuízo das medidas disciplinares; Tenente Adjenir Soares e Silva, do crime previsto no art. 229, do CPM, sem prejuízo das medidas disciplinares; Valeriano Fabrício Barcelos e Orestes Alves do Amaral, civis, do crime previsto no art. 208, combinado com o art. 33, tudo do CPM; Fabrício Terra Cruz e José Ivo Terra Espíndola, civis, do crime previsto no art. 241, combinado com o art. 33, tudo do CPM, 3ºs. Sargentos Higino Cândido de Morais e Theófilo Jaskulski, ambos servindo no 3º R.C., do crime previsto no art. 229, § 1º do CPM; Cabo Ival Ribas Guedes, servindo no 3º R.C., do crime previsto no art. 208, do CPM; Soldado Oscar Alves de Melo, do 3º R.C., do crime previsto no art. 208, do CPM; Rosalino Pereira, civil, do crime previsto nos arts. 229 e 208, tudo do CPM, e Astrogildo Almeida Guimarães, civil, do crime previsto no art. 208, do CPM, e Romão Biali, Soldado, servindo no 3º R.C., do crime previsto no art. 229, § 1º, combinado com os arts. 33 e 62, inc. I, tudo do CPM, sem prejuízo das medidas disciplinares. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 34.597 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: Waldir Lima Caldas, Captião-de-Corveta, adido à Diretoria do Pessoal da Marinha, Apelada: A sentença do CEJ da 2ª Aud. de Marinha, que absolveu o Cap. Corv. Waldir Lima Caldas, do crime previsto no art. 240, do CPM, determinando, entretanto, fosse remetida cópia autêntica da sentença a autoridade militar competente, para apreciação da ação disciplinar - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 34.631 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Benedito de Souza, Sd. do Exército, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, do CPM. Apelada: A sentença do CJ do Regimento-Escola de Infantaria. - Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses, unânimemente.

Nº 34.512 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Apelante: Francisco Paulo da Silva, motorista, matrícula nº 2.161.499, do Arsenal de Marinha, condenado a 2 meses de reclusão, incurso no art. 182, do CPM. Apelada: A sentença do CPJ da 1ª Aud. de Marinha. - Negaram provimento à apelação, para confirmar a sentença apelada, unânimemente.

R E P R E S E N T A Ç Ã O

Nº 652 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. (Pedido de Reconsideração apresentado pelo Dr. Auditor da 1ª Auditoria da 3ª Região Militar quanto à censura que lhe foi imposta) - Deferiram a Representação, para revogar a censura que foi imposta ao Dr. Auditor, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Ex. Lima Brayner, Dr. Waldemar Tôrres e Alm. Esq. José Espíndola, que tornavam a censura reservada, continuando a permanecer na lista tríplice. O Exmo. Sr. Min. Alm. Esc. Borges Fortes considerava justificado o Dr. Auditor, em face da representação que apresentou e em conseqüência, declarava sem efeito a punição que lhe foi imposta.

A P E L A Ç Ã O

Nº 34.603 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Apelante: A Promotoria da 3ª Aud. da 3ª R.M. e David Zena da Rosa, Sd. do Exército, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 139, combinado com a letra “k”, do art. 59, tudo do CPM. Apelada: A sentença do CEJ da 3ª Aud. da 3ª R.M., que absolveu Ubatan Gomes Gurgel, 2º Tenente do Exército, do crime previsto no art. 182, combinado com o art. 59, letra “k”, tudo do CPM, e aplicou ao Sd. David Zena da Rosa, a pena de 6 meses de prisão. - (Julgamento em sessão secreta)

Nº 34.643 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: João Rabelo de Araújo, Sd. do Exército, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o inc. I, do art. 62, e letras “a” e “b” do inc. IV, do mesmo artigo, tudo do CPM. Apelada: A sentença do CJ do Batalhão da Guarda Presidencial. - Confirmaram a sentença, unanimemente.

C O R R E I Ç Õ E S P A R C I A I S

Nº 815 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. - O Dr. Auditor-Corregedor da Justiça Militar requer Correição Parcial nos autos do I.P.M., referente ao Timoneiro Luiz José de Souza, mandado instaurar pelo Exmo. Sr. Comandante da Fôrça de Submarinos. - Deferida a Correição Parcial, unânimemente. (Impedido o Exmo. Sr. Min. Waldemar Tôrres).

Nº 20 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. - O Dr. Auditor-Corregedor da Justiça Militar requer Correição Parcial nos autos do I.P.M.mandado instaurar pelo Sr. Comandante da Base Aérea de São Paulo, em que figura como indiciado o 1º Sgt. Deolindo Bonjorno. - Deferiram a Correição Parcial, para mandar que os autos sejam remetidos à Auditoria competente, unânimemente. (Impedido o Exmo. Sr. Min. Dr. Waldemar Tôrres).

A P E L A Ç Ã O

Nº 34.641 - Minas Gerais. Rel. O Sr. Ministro Gen. Ex.Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres. Apelante: Bento Aparecido Baci, Sd. do Exército condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o item I, do art. 64, e item I, letras “a” e “b”, do item IV do mesmo artigo, tudo do CPM.. Apelada: A sentença do CJ do Batalhão da Guarda Presidencial. - Confirmaram a sentença apelada, unânimemente.

C O R R E I Ç Ã O

Nº 799 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. - O Dr. Auditor-Corregedor da Justiça Militar apresenta Relatório da Correição precedida nas Auditorias de 2ª Entrância, no período de 29 de setembro a 30 de novembro, tudo do ano p.findo. - Resolveram mandar elogiar o Dr. Auditor-Corregedor pelo trabalho realizado; elogiar os Drs. Auditores da 2ª Auditoria da Aeronáutica e da 2ª Auditoria da 1ª. R.M. autorizando-os a elogiar os funcionários, em nome do Exmo. Sr. Ministro-Presidente, enviar cópias “Observações” e “Conclusões” do Dr. Corregedor aos Drs. Auditores, para que sejam sanadas as irregularidades apontadas, solicitar ao Exmo. Sr. Ministro da Fazenda, indicação de um próprio nacional a se vagar, com a transferência para Brasília, para alojar as 1ª e 2ª Auditorias da Marinha ou na impossibilidade, solicitar as verbas convenientes, unânimemente. (Impedido o Exmo. Sr. Min. Dr. Waldemar Tôrres da Costa).

H A B E A S - C O R P U S

Nº 27.799 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Paciente: Paulo Faria, insubmisso. Impetrante: Coronel Navarro, Cmt. do 1/18ª R.I. - Concederam a ordem, para anular o termo de submissão, unânimemente.

* * *

A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Julgamento adiado - Incompatibilidade para o Oficialato: 16 (RC/MF)

A p e l a ç õ e s:

34.579 (MF/RN) - 34.526 (MF/RC) - 34.572 (MF/RC) - 34.534 (MF/RN) - 34.510 (MF/RN) - 34.518 (MF/RN) 34.504 (MF/RC) - 34.465 (MF/RC) - 34.593  (MF/RC) - 34.434 (MF/RC) - 34.602 (MF/RN) - 34.634 (RN/LB)

34.616 (RN/MF) - 34.633 (MF/RC) - 34.492 (MF/WT) - 34.600 (RN/MF) - 34.527 (WT/LB)

Embargos: 34.328 (RN/PB)

Questão Administrativa: 52 (RN).  Desaforamento: 149 (MF)

Revisão Criminal: 1.018 (RC/MF).  Representação: 699 (MF)

Correições Parcial: 817 (MF)

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HABEAS - CORPUS

Julgamentos adiados: 27.734 (RC) e 27.750 (RC) - 27.752 (LB) - 27.742 (RC) - 27.720 (JE) - 27.766 (RC) - 27.774 (RC) - 27.776 (LB) - 27.581 (LB) - 27.775 (RN) - 27.767 (RN) - 27.783 (RC) - 27.756 (PB) - 27.705 (MF) - 27.691 (MF) - 27.715 (MF) - 27.570 (MF) - 27.586 (MF) - 27.726 (RN) - 27.751 (RN) - 27.779 (WT)