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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.
ATA DA 28ª. SESSÃO, EM 19 DE MAIO DE 1965.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO DR. WASHINGTON VAZ DE MELLO.
PROCURADOR - GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. ERALDO GUEIROS LEITE.
SECRETÁRIO, O SR. DR. ANTONIO JOSÉ GONÇALVES AGRA, DIRETOR - DE - SERVIÇO.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Almirante - de - Esquadra José Espíndola, Almirante - de - Esquadra Diogo Borges Fortes, General - de - Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General de Exército Olímpio Mourão Filho, General - de - Exército Pery Constant Bevilaqua, e o Exmo Sr. Ministro convocado Dr. Waldemar Tôrres da Costa.
Deixou de comparecer à sessão, o Exmo. Sr. Ministro Tenente - Brigadeiro Vasco Alves Secco, com causa justificada.
Acha - se licenciado, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Octávio Murgel de Rezende,
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Apelação julgada na sessão secreta do dia 17:
Nº 34.585 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: A Promotoria da 1ª Aud. de Marinha. Apelada: A sentença do CPJ da 1ª Aud. de Marinha, que absolveu Waldecy de Jesus Pinheiro Nascimento, GR.SM do crime previsto no art. 163, do CPM. - Deram provimento à apelação do Ministério Público, para reformar a sentença e condenar o acusado, a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do CPM, unânimemente.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
REPRESENTAÇÃO
Nº 706 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres. - Amaury Kruel, General Comandante do II Exército, encaminha a êste Superior Tribunal Militar, um processo de sindicância, realizada em Osasco, São Paulo, instaurado para apurar a interferência de militarez na política Municipal, por conter acusações do Dr. José Tinoco Barretto, Auditor da 2ª Aud. da 3ª Região Militar. - Deferiram, para mandar proceder ao competente inquérito, por Dr. Auditor, a fim de apurar os fatos objeto da Representação, unânimemente.
HABEAS - CORPUS
Nº 27.640 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Paciente: Francisco Julião Arruda de Paula, civil. Impetrante: H. F. Sobral Pinto, advogado. - Negaram a ordem, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua, que concedia.
Nº 27.730 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Paciente: Odon Pereira da Silva, civil. Impetrante: Raul Lins e Silva Filho, advogado. - Julgaram prejudicado, por já ter sido a matéria apreciada no Recurso Criminal nº 4.054, que decidiu pela incompetência da Justiça Militar, para apreciar os fatos da denúncia sem prejuízo do processo a que estiver sujeito, unânimemente.
Nº 27.770 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Paciente: Jorge Fischer Nunes, civil Impetrante: Nair Glória Fischer Nunes, mãe do paciente. - Concederam a ordem para o paciente ser pôsto em liberdade, unânimemente.
Nº 27.760 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Pacientes: Dante Leonelli e Luiz Rodrigues Corvo, civis. Impetrante: Raul Lins e Silva Filho, advogado. - Homologaram a desistência, unânimemente.
REPRESENTAÇÃO
Nº 652 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. (Pedido de Reconsideração apresentado pelo Dr. Auditor da 1ª Auditoria da 3ª Região Militar). - Adiado o julgamento, por ter pedido vista o Exmo. Sr. Min. Dr. Waldemar Tôrres. - O Exmo. Sr. Ministro Relator deferiu o pedido, para revogar a censura pública.
HABEAS - CORPUS
Nº 27.754 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. José Espíndola. Pacientes: Raul Gonçalves Medronha, Adalberto Rodrigues Teixeira e Delmar Rodrigues da Silva, civis. Impetrante: Telmo Candiota da Rosa, advogado. - Negaram a ordem, unânimemente.
Nº 27.659 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Paciente: João Batista Vilanova Artigas, professor. Impetrante: Raul Lins e Silva Filho, advogado. - Concederam a ordem, por incompetência da Justiça Militar, para ser revogada a prisão preventiva, remetendo - se os autos à Justiça Comum, contra o voto do Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Lima Brayner, que negava a ordem.
Nº 27.740 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Paciente: Luiz Portela de Carvalho, civil. Impetrantes: Roque de Brito Alves e Antonio Evaristo de Moraes Filho, advogados. - Negaram a ordem, contra o voto do Exmo. Sr. Min. Gen. Ex.Pery Bevilaqua, que a concedia, para o paciente ser pôsto em liberdade, por incompetência da Justiça Militar. (Usou da palavra o Exmo. Sr. Dr. Procurador - Geral da Justiça Militar).
Nº 27.762 - Guanabara. Rel. O Exmo. SR. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Paciente: Gessy Dias Gomes, civil. Impetrante: Aldemar Ginefra Moreira, advogado. - Não tomaram conhecimento do pedido, por incompetência da Justiça Militar, por se tratar de autoridade estadual, unânimemente.
Nº 27.718 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Paciente: João Dias Botelho, civil. Impetrante: Zadyr Pinho Alves do Valle, advogado. - Não tomaram conhecimento, por não estar instruído o pedido, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Min. Esq. José Espíndola, por não ter assistido ao relatório).
Nº 27.709 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Paciente: Wilson Mendonça Maia, ex - Sargento. Impetrante: Juarez A. A. de Alencar, advogado. - Não tomaram conhecimento do pedido, por não estar sofrendo coação, de qualquer autoridade militar, unânimemente. (Não tomou parte no julg. o Exmo. Sr. Min. Alm. Esq. José Espíndola por não ter assistido ao relatório).
Nº 27.743 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Paciente: Fernando Costa Pavão, civil. Impetrante: Alcina da Costa Pavão, mãe do paciente. - Concederam a ordem para ser pôsto em liberdade o paciente, sem prejuízo, entretanto, do processo a que estiver sujeito, unânimemente. (Não tomou parte no julg. o Exmo. Sr. Min. Alm. Esq. José Espíndola, por não ter assistido ao relatório).
Nº 27.755 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres. Paciente: Sérgio Cavallari, Major - Aviador da Reserva Remunerada. Impetrante: Oswaldo F. de Mendonça Júnior, advogado. - Negaram a ordem, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres, que a concedia. (Não tomou parte no julg. o Exmo. Sr. Min. Alm. Esq. José Espíndola, por não ter assistido ao relatório). Usou da palavra o Sr. Dr. Oswaldo F. de Mendonça Júnior, advogado do paciente.
Nº 27.759 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Paciente: Edmundo da Silva Cativo, Major. Impetrante: Luciano Fabrício Riquet, advogado. - Julgaram prejudicado o pedido, por já ter sido pôsto em liberdade o paciente, unânimemente. (Não tomou parte no julg. o Exmo. Sr. Min. Alm. Esq. José Espíndola, por não ter assistido ao relatório).
Nº 27.771 - Ceará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres. Paciente: Nilton Bezerra da Silva, Capitão da FAB, reformado. Impetrante: O paciente. - Concederam a ordem para o paciente ser excluido da denúncia, unânimemente, sem prejuízo, entretanto, da apresentação pelo Dr. Promotor de nova peça acusatória. Os Exmos. Srs. Ministros Dr. Romeiro Neto, Gen. Ex. Pery Bevilaqua e Gen. Ex. Mourão Filho, concederam por inexistência de crime. (Não tomou parte no julg. o Exmo. Sr. Min. Alm. Esq. José Espíndola, por não ter assistido ao relatório)
Nº 27.609 - Rio Grande do Sul. . O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres. Paciente: Nelson de Aquino Silveira Machado, civil. Impetrante: Rubem Bittencourt de Almeida, advogado. - Negaram a ordem, por não constituir coação a intimação do paciente para prestar seu depoimento no Inquérito Policial Militar, unânimemente. (Não tomou parte no julg. o Exmo. Sr. Min. Alm. Esq. José Espíndola, por não ter assistido ao relatório).
No início da sessão, o Exmo. Sr. Ministro - Presidente, Dr. Washington Vaz de Mello, deu conhecimento ao Tribunal que do ofício que lhe dirigiu o Exmo. Sr. Chefe do Estado - Maior das Fôrças Armadas, comunica ter sido aprovada a indicação do Dr. Paulo da costa Reis, 1º Substituto de Advogado - de - Ofício da 2ª Auditoria da Aeronáutica, sem ônus para o País, para comparecer à 14ª Conferência da Associação Interamiricana de Advogados Militares, a realizar - se em Porto Rico, de 22 a 29 do mês corrente. Esclareceu que o referido advogado, indicado pela Presidência, foi pôsto à disposição daquele Estado - Maior.
A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:
Julgamentos adiados - Apelações:
34.565 (RN/AS) 34.500 (RC/JE) - Esta última, por falta de “quorum” - 2º adiamento.
Incompatibilidade para o Oficialato:
16 (RC/MF) - Adiado, por falta de “quorum” - 1º adiamento.
A P E L A Ç Õ E S:
34.499 |
(RC/AS) |
- |
34.472 |
(RC/AS) |
- |
34.385 |
(AS/RC) |
- |
34.369 |
(AS/RN) |
34.359 |
(AS/RC) |
- |
34.340 |
(AS/RN) |
- |
34.332 |
(AS/RC) |
- |
34.317 |
(AS/RC) |
34.395 |
(AS/RN) |
- |
34.576 |
(RC/AS) |
- |
34.441 |
(AS/RC) |
- |
34.412 |
(AS/RC) |
34.421 |
(AS/RN) |
- |
34.438 |
(RC/AS) |
- |
34.584 |
(AS/RN) |
- |
34.579 |
(MF/RN) |
34.526 |
(MF/RC) |
- |
34.572 |
(MF/RC) |
- |
34.534 |
(MF/RN) |
- |
34.510 |
(MF/RN) |
34.518 |
(MF/RN) |
- |
34.504 |
(MF/RC) |
- |
34.465 |
(MF/RC) |
- |
34.593 |
(MF/RC) |
34.434 |
(MF/RC) |
- |
34.512 |
(RN/BF/) |
- |
34.597 |
(RN/JE) |
- |
34.603 |
(RC/PB) |
34.602 |
(MF/RN) |
- |
34.643 |
(JE/RN) |
- |
34.634 |
(RN/LB) |
- |
34.328 |
(RN/PB) |
34.616 |
(RN/MF) |
- |
34.641 |
(LB/WT) |
|
34.631 |
(JE/RC) |
- |
34.633 |
(MF/RC) |
34.492 |
(MF/WT) |
- |
- Questão Administrativa: 52 (RN). Desaforamento: 149 (MF)
- Revisão Criminal: 1.018 (RC/MF). Representação: 699 (MF)
- Correições Parciais : 817 (MF) - 815 (JE) - 820 (LB) - 799 (PB)
HABEAS - CORPUS
Julgamentos adiados: 27.734 (RC) e 27.750 (RC)
27.752 (LB) - 27.742 (PB) - 27.720 (JE) - 27.766 (RC) - 27.774 (RC)
27.776 (LB) - 27.581 (LB) - 27.775 (RN) - 27.767 (RN) 27.783 (RC)
27.756 (PB) - 27.705 (MF) - 27.691 (MF) - 27.715 (MF) - 27.570 (MF)
27.586 (MF) - 27.726 (RN) - 27.751 (RN)