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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 27ª SESSÃO, EM 17 DE MAIO DE 1965.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO DR. WASHINGTON VAZ DE MELLO.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. ERALDO GUEIROS LEITE.

SECRETÁRIA, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, VICE-DIRETORA GERAL.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, e o Exmo Sr. Ministro convocado Dr. Valdemar Tôrres da Costa.

Deixaram de comparecer à sessão, os Exmos. Srs. Ministros Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, e General-de-Exército Olympio Mourão Filho, com causa justificada.

Acha-se licenciado, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Octávio Murgel de Rezende.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação relatada e julgada na sessão do dia 14:

Nº 34.485 - Paraná. Rel.o Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: A Promotoria da Aud. da 5ª R.M. Apelada: A sentença do CPJ da Aud. da 5ª R.M., que absolveu Arlindo Andrello, Sd. do Exército, do crime previsto no art. 225, e art. 182, tudo do C.P.M., sem prejuízo da ação disciplinar. - Negaram provimento à apelação do Ministério Público, para confirmar a sentença, por seus jurídicos fundamentos, unanimemente

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Ã O

Nº 34.612 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Severino Andrade da Silva, 1ª Cl. SC. nº 59.3294.4, condenado a 10 meses e 15 dias de detenção, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do CPJ da 1ª Aud. de Marinha. - Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 7 meses, unânimemente.

Nº 34.626 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Martinho Reinhold, 2ª Cl. TA. ST. nº .. 56.5111.3, combinado com o art. 64, inc. I, tudo do CPM Apelada: A sentença do CPJ da 2ª Aud. de Marinha. - Confirmaram a sentença apelada, unânimemente.

R E P R E S E N T A Ç Õ E S

Nº 696 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. O Dr. Promotor da 2ª Aud. da 3ª R.M. pede seja decretada a extinção da ação penal, pela prescrição, nos autos do IPM, instaurado no 4º G.A.75 Cav., em que figuram como indiciados : Sub.Ten. Rubens de Figueiredo Neves Filho, 3º Sgt. Edson Mattos Pacheco e CB. Milton Fernandes. - Declararam extinta a punibilidade, pela prescrição, unânimemente.

Nº 698 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. - O Dr. Promotor da Aud. da 8ª R.M. requer seja decretada extinta a punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo referente ao ex-Sd. F.N. Eloy da Silva Lobato, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 243, do CPM, por sentença do CPJ da Auditoria da 8ª R.M., de 22-11-1960. - Indeferiram o pedido, unânimemente.

C O R R E I Ç Ã O - P A R C I A L

Nº 813 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. - O Dr. Auditor-Corregedor da Justiça Militar requer Correição Parcial nos autos do IPM, instaurado no 11º R.C., em que figura como indiciado o civil Luiz Calonga, de nacionalidade paraguaia. - Deram provimento à Correição Parcial, para que sejam os autos remetidos à Auditoria da 9ª R.M., para insração do processo, unânimemente. (Impedido o Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldermar Tôrres).

A P E L A Ç Õ E S

Nº 34.599 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Pedro Celestino Pinheiro França, Sd. do Exército, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 62, § 1º, tudo do CPM. Apelada: A sentença do CJ do Batalhão de Manutenção da Divisão Blindada. - Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses, unânimemente.

Nº 34.606 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Orlando Monteiro, Sd. do Exército, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 62, § 1º, tudo do CPM. Apelada: A sentença do CJ do Regimento Sampaio. - Confirmaram a sentença, unanimemente.

Nº 34.609 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: A Promotoria da 1ª Aud. da 2ª R.M, e Adão Teodoro de Andrade, Sd. do Exército, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do CPM.Apelada: A sentença do CJ do 2º G.C.A.Aé. - Anularam o processo, a partir do interrogatório, devendo o réu responder sôlto ao processo, unânimemente.

Nº 34.585 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: A Promotoria da 1ª Aud. de Marinha. Apelada: A sentença do CPJ da 1ª Aud. de Marinha, que absolveu Waldecy de Jesus Pinheiro Nascimento, GR.SM do crime previsto no art. 163, do CPM. - (Julgamento em sessão secreta).

R E C U R S O C R I M I N A L

Nº 4.065 - Bahia. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Recorrente: A Promotoria da Aud. da 6ª R.M. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor, que não recebeu a denúncia oferecida contra os civis Antonio Maurício de Freitas e Amaro Lopes De Carvalho. - Negaram provimento ao recurso, para manter o despacho recorrido, unânimemente.

Nº 4.071 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Recorrente: A Promotoria da Aud. da 4ª R.M Recorrido: O despacho do Dr. Auditor, que não recebeu a denúncia oferecida contra Francisco Maximiano de Oliveira e outros, civis, como incurso no art. 2º, inc. III, e art. 24. da Lei nº 1.802, de 5/I/953. - Negaram provimento, para manter o despacho recorrido, contra o voto dos Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Lima Brayner, que dava provimento ao recurso.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 34.620 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Waldemar Marinho da Silva, Sd. do Exército, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, do CPM. Apelada: A sentença do CJ do Regimento-Escola de Cavalaria. - Deram provimento à apelação, em parte, para reduzir a pena a 6 meses, unânimemente.

Nº 34.622 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Pedro Soares Ferreira, Sd. do Exército, condenado a 1 mês e 10 dias de prisão, incurso no art. 159, combinado com o art. 64, inc. II, letras “a” e “b”, tudo do CPM. Apelada: A sentença do CJ do 11º Regimento de Infantaria. - Deram provimento à apelação, para absolver o apelante, unânimemente.

Nº 34.613 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Antonio Carlos de Oliveira, Sd. FN. nº ... 62.4334.6, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163, do CPM. Apelada: A sentença do CPJ da 1ª Aud. de Marinha. - Negaram provimento à apelação, para confirmar a sentença apelada, unânimemente.

Nº 34.592 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Judete Bezerra de Araújo, Sr. do Exército, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 62, incs. I e III, tudo do CPM. Apelada: A sentença do CJ do 1º B.E.Cons. - Negaram provimento à apelação, para confirmar a sentença apelada, unânimemente.

Nº 34.635 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr Romeiro Neto. Apelante: Luiz Duarte do Prado, Sd. do Exército, condenado a 14 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 59, inc. II, letra “a”, tudo do CPM. Apelada: A sentença do CJ do 3º R.C. - Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 7 meses, unânimemente.

Nº 34.333 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Aureliano Rodrigues da Mata, Sd. do Exército, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o inc. I do 10º B.C. - Negaram provimento à apelação, para confirmar a sentença apelada, unânimemente.

Nº 34.637 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Cláudio Guireli, Sd. do Exército, condenado a 1 mês de prisão, incurso no art. 159, do CPM. Apelada: A sentença do CJ do 20º R.I - Deram provimento à apelação, para reformar a sentença e absolver o réu unânimemente.

C O R R E I Ç Ã O P A R C I A L

Nº 819 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto - O Dr. Auditor-Corregedor da Justiça Militar requer Correição Parcial nos autos do I.P.M. mandado instaurar pelo Exmo. Sr. General Comandante da 9ª R.M. e do qual foi encarregado o Capitão Hélcio Mendes Feitosa. - Deferiram a Correição, para que os autos sejam remetidos à Auditoria competente, para que se instaure a ação penal, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua, que indeferia a correição parcial. (Impedido o Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres).

R E V I S Ã O C R I M I N A L

Nº 1.019 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Revisando: Carlos Antonio de Souza, ex-Cb. nº 53.2063.3, condenado a 2 anos de prisão, incurso no art. 198, § 4º, incs. I, IV, e V, do CPM, por acórdão do S.T.M. de 26 de outubro de 1960. - Não tomaram conhecimento do pedido, face à disposição dos arts. 326, combinado com o 324, letra “d”, tudo do CJM, unânimemente.

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A sessão foi encerrada com os seguintes processos em mesa:

Julgamentos adiados - Apelações: 34.565 (RN/AS) e 34.500 (RC/JE)

- a última por falta de quorum, 1º adiamento.

A p e l a ç õ e s:

34.499 (RC/AS) - 34.472 (RC/AS) - 34.385 (AS/RC) - 34.369 (AS/RN) - 34.359 (AS/RC) - 34.340 (AS/RN) 34.332 (AS/RC) - 34.317 (AS/RC) - 34.395 (AS/RN) - 34.576  (RC/AS) - 34.441 (AS/RC) - 34.412  (AS/RC) - 34.421 (AS/RN) - 34.438 (RC/AS) - 34.584 (AS/RN) - 34.579 (MF/RN) - 34.526 (MF/RC) - 34.572 (MF/RC) 34.534 (MF/RN) - 34.510 (MF/RN) - 34.618 (MF/RN) - 34.504 (MF/RC) - 34.465 (MF/RC) - 34.593 (MF/RC) - 34.434 (MF/RC) - 34.597 (RN/ JE/) - 34.512 (RN/BF) - 34.603  (RC/PB) - 34.602 (MF/RN) - 34.643 (JE/RN)

-Questão Administrativa: 52 (RN). Desaforamento: 149 (MF)

-Revisão Criminal: 1.018 (RC/MF). Representação : 699 (MF)

-Correições Parciais 817 (MF) - 815 (JE) - 820 (LB)

-Incompatibilidade para o Oficialato: 16 (RC/MF)

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HABEAS - CORPUS

Julgamentos adiados: 27.640 (RN) - 27.659 (RC) - 27.734 (RC) - 27.750 (RC) - 27.740 (PB)

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27.709 (RN) - 27.655 (PB) - 27.730 (JE) - 27.743 (RN) - 27.718 (LB) - 27.752 (LB) - 27.770 (JE) - 27.754 (JE) - 27.762 (JE) - 27.755 (WT) - 27.742 (RC) - 27.720 (JE) - 27.759 (RN) - 27.760 (LB) - 27.771 (TC) - 27.609 (TC)