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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 25ª SESSÃO, EM 12 DE MAIO DE 1965.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO DR. WASHINGTON VAZ DE MELLO.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. ERALDO GUEIROS LEITE.

SECRETÁRIA, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, VICE-DIRETORA GERAL.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General de Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, e o Exmo Sr. Ministro convocado Dr. Valdemar Tôrres da Costa.

Deixaram de comparecer à sessão, os Exmos. Srs. Ministros Tenente Brigadeiro Vasco Alves Secco e Dr. João Romeiro Neto, com causa justificada.

Acha-se licenciado, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Octávio Murgel de Rezende.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

* * *

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

Nº 27.602 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Pacientes: Roil de Noronha Soares e Valdivo de Almeida, 2º Sgt. do Exército. Impetrante: Paulo Arquelles da Costa, advogado. - Negaram a ordem unânimemente.

Nº 27.704 - REPUBLICAÇÃO. Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Paciente: Manuel Antonio Mendes André, civil. Impetrante: Ângelo Cabeda Brocchi, advogado. - O Tribunal resolveu negar a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Dr. Ribeiro da Costa e Gen. Ex. Pery Bevilaqua, que concediam a ordem, por incompetência da Justiça Militar, sem prejuízo do processo. (REPUBLICADO POR TER SAIDO COM INCORREÇÃO NA ATA DA 22ª SESSÃO, EM 5/V/965)

Nº 27.638 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Paciente: Darcy Victor dos Santos, CB. MN.. Impetrante: Antonio Alves Fernandes, advogado. - Concederam a ordem, para ser pôsto em liberdade, sem prejuízo do processo, unânimemente.

Nº 27.687 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Paciente: Josueh Alves da Silva, Cadete. Impetrante: A. S. de Moraes Rego, advogado. - Concederam a ordem, para tornar insubsistente o processo, unânimemente.

Nº 27.700 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Paciente: Lourival Manoel de Oliveira, civil. Impetrante: Alfredo Antonio Guarischi e Palma, advogado. - Negaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Ex. Pery Bevilaqua, Dr. Waldemar Tôrres e Alm. Esq. José Espíndola, que concediam, por incompetência da Justiça Militar.

Nº 27.721 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Paciente: Mozart Cavalcanti de Barros, civil. Impetrante: Jonas de Souza e outro. - Não tomaram conhecimento do pedido, unânimemente.

Nº 27.579 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Paciente: Jorge Junevicius, civil. Impetrante: Raimundo Pascoal Barbosa, advogado. - Negaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Dr. Ribeiro da Costa, Gen. Ex. Pery Bevilaqua e Gen. Ex. Mourão Filho, que concediam a ordem, para ser excluido da denúncia, com remessa dos autos à Justiça Comum.

Nº 27.736 - Rio Grande do Sul. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Paciente: Mariano Petracco, civil. Impetrante: Pedro Carneiro, advogado. - Julgaram prejudicado o pedido, por estar o paciente em liberdade, unânimemente.

Nº 27.565 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Paciente: José Eduardo Pinto da Silva, Sd. do Exército. Impetrante: Manoel Francisco de Lima,advogado. - Homologaram a desistência, unânimemente.

Nº 27.727 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Paciente: Benno Orlando Burmann, civil. Impetrante: José Ervino Meister, advogado. - Negaram a ordem, recomendando a cessação da incomunicabilidade, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Dr. Ribeiro da Costa, Gen. Ex. Pery Bevilaqua e Dr. Waldemar Tôrres, que a concediam a ordem. (N/tomou parte no julgamento o Exmo Sr Min Gen Ex Mourão Filho, por não ter assistido ao relatório.

Nº 27.655 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Paciente: Jacob Wingerter Filho, MN. GR. - SC. Impetrante: Augusto S. de Moraes Rêgo, advogado.- Concederam a ordem, para ser pôsto em liberdade, sem prejuízo do processo. (Não tomou parte no / julg. o Exmo Sr Min Gen Ex. Mourão Filho, por não ter assistido ao relatório).

Nº 27.729 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq.Borges Fortes. Paciente: José Alves da Costa Filho, civil. Impetrante: Hélio Albernaz Alves, advogado. - Negaram a ordem, contra o voto do Exmo. Sr. Min. Dr. Ribeiro da Costa. (Não tomou parte no julg. o Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Mourão Filho, por não ter assistido ao relatório).

Nº 27.745 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Pacientes: Alberto Plentz, Darcy Zanchi Lima, Zalmon Ricachnewoshi, Ervin W. Dobrachinski, civis, Impetrante: Pedro Gomes Nunes, advogado. - Julgaram prejudicado quanto a Darcy Zanchi Lima e Zalmon Ricachnewoshi, por estarem em liberdade. Quanto aos demais, negaram a ordem, determinando cessar a incomunicabilidade, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins.Dr. Ribeiro da Costa e Gen. Ex. Pery Bevilaqua, que concediam por incompetência da Justiça Militar. (Não tomou parte no julg. o Exmo Sr Min Gen Ex Mourão Filho,por não ter assistido ao relatório).

Nº 27.622 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Paciente: Apollon Fanzeres, civil. Impetrante: Remo Lainetti, advogado. - Pelo voto de desempate, concederam a ordem, por incompetência da Justiça Militar e excesso de prazo, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Gen. Ex. Lima Brayner, Alm. Esq.Borges Fortes e Alm. Esq. José Espíndola, que negavam a ordem. (Não tomou parte no julg. o Exmo. Sr. Min.Gen. Ex. Mourão Filho, por não ter assistido ao relatório).

Nº 27.581 - Rio Grande do Norte. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex Lima Brayner. Paciente: Djalma Maranhão, civil. - Baixaram em diligência, contra o voto do Exmo. Sr. Min. Dr. Ribeiro da Costa, que julgava prejudicado. (Não tomou parte no julg. o Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Mourão Filho, por não ter assistido ao relatório).

* * *

No início da sessão, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente, Dr. Washington Vaz de Mello, deu conhecimento ao Tribunal do Ofício nº 401,de 7 do corrente, em que o Exmo. Sr. Dr. Auditor da 1ª Auditoria da 1ª Região Militar remete cópia da ata da Sessão do Conselho, do dia 6, daquela Auditoria, consignando homenagem prestada ao Exmo. Sr. Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher, ex-Presidente do Tribunal.

A seguir, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente comunicou a seus Pares ter convidado o Exmo. Sr. Major-Brigadeiro Antonio Alves Cabral a comparecer ao Tribunal, a fim de que lhe fosse prestada uma homenagem de despedida, e solicitou a S. Exa. que tomasse assento no Tribunal. A seguir, disse da competência e brilhantismo com que se houve o homenageado, por mais de um ano, durante o qual esteve convocado e propôs ao Tribunal que constasse da ata um voto de louvor para S. Exa. Usaram da palavra os Exmos. Srs.Ministros General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, dizendo que fazia votos para que S. Exa. continuasse a prestar às Fôrças Armadas serviços como os que prestou à Justiça Militar; o Almirante-de-Esquadra José Espíndola, que falou do exemplar intêresse demonstrado por S. Exa. pelos Trabalhos do Tribunal; Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, que pediu fosse a homenagem do Tribunal levada ao conhecimento do Ministro da Aeronáutica. Associou-se à homenagem, o Exmo. Sr. Dr. Eraldo Guieros Leite, Procurador-Geral da Justiça Militar.

Com a palavra o Exmo. Sr. Major-Brigadeiro Antonio Alves Cabral, agradecendo vivamente emocionado, a homenagem de que havia sido alvo.

* * *

A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Julgamento adiado - Apelação: 34.565 (RN/AS)

A p e l a ç õ e s:

34.499

(RC/AS)

-

34.472

(RC/AS)

-

34.385

(AS/RC)

-

34.369

(AS/RN

34.359

(AS/RC)

-

34.340

(AS/RN)

-

34.332

(AS/RC)

-

34.317

(AR/RC

34.395

(AS/RN)

-

34.576

(RC/AS)

-

34.503

(RC/JE)

-

34.441

(AS/RC)

34.412

(AS/RC)

-

34.550

(RC/LB)

-

34.485

(RC/LB)

-

34.421

(AS/RN)

34.438

(RC/AS)

-

34.473

(RC/MF)

-

34.453

(RC/MF)

-

34.435

(RN/LB)

34.584

(AS/RN)

-

34.500

(RC/JE)

-

34.522

(RN/MF)

-

34.612

(LB/RC)

34.626

(LB/RC)

-

34.599

(JE/RC)

-

34.606

(RF/RC)

-

34.609

(JE/RN)

34.585

(JE/RN)

-

34.579

(MF/RN)

-

34.526

(MF/RC)

-

34.572

(MF/RC)

34.534

(MF/RN)

-

34.510

(MF/RN

-

34.618

(MF/RN)

-

34.504

(MF/RC)

34.622

(JE/RN)

-

34.620

(BF/RC

-

34.613

(BF/RN)

-

34.635

(LB/RN)

34.465

(MF/RC)

-

34.593

(MF/RC

-

34.434

(MF/RC)

-

34.592

(LB/RC)

34.333

(JE/RC)

-

34.637

(JE/RC

 

 

 

 

 

 

Questão Administrativa: 52 (RN). Desaforamento: 149 (MF)

Correições Parciais: 811 (RN) - 809 (MF) - 801 (MF) - 813 (BF)

Representações: 698 (JE) - 696 (BF).

Revisão Criminal: 1.018 (RC/MF)

Recursos Criminais: 4.065 (RN) - 4.071 (RN)

Ação Originária : 29 (RC) - (Prisão Preventiva - pedido de renovação)

HABEAS - CORPUS

Julgamentos adiados: 27.640 (RN) - 27.659 (RC) - 27.734 (RC) - 27.750 (RC) e 27.740 (PB)

* * *

27.709 (RN) - 27.655 (PB) e 27.730 (JE)