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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 24ª SESSÃO, EM 10 DE MAIO DE 1965.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO DR. WASHINGTON VAZ DE MELLO.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. ERALDO GUEIROS LEITE.

SECRETÁRIA, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, VICE-DIRETORA GERAL.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, e o Exmo Sr. Ministro convocado Dr. Valdemar Tôrres da Costa.

Deixou de comparecer à sessão, o Exmo. Sr. Ministro Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, com causa justificada.

Acha-se licenciado, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Octávio Murgel de Rezende, que compareceu à sessão, como convocado, para tomar parte na eleição para o cargo de Vice-Presidente

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

* * *

Apelação julgada na sessão secreta do dia 7:

Nº 34.629 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo.Sr. Ministro Alm.Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da 3ª Aud. da 3ª R.M. Apelada: A sentença do CJ do 3º Batalhão Rodoviário, que absolveu Nelson Biazus, Sd do referido Batalhão, do crime previsto no art. 159, do C.P.M. - Negaram provimento à apelação do Ministério Público, para confirmar a sentença que absolveu Nelson Biazus, unânimemente.

* * *

A seguir, foi relatado e julgado o seguinte processo:

H A B E A S - C O R P U S

Nº 27.696 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Paciente: Francisco Antonio Leivas Otero, civil. Impetrante: Augusto Leivas de Otero, advogado. - Negaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Dr. Ribeiro da Costa,Gen.P.Bevilaque e Dr. Romeiro Neto, que concediam a ordem, por excesso de prazo e incompetência da Justiça,Militar. O Exmo. Sr. Min. Dr. Romeiro Neto concedia somente por excesso de prazo. (Não tomou parte no julg. o Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende). Usaram da palavra o Dr. Augusto Leivas de Otelo, advogado do paciente e o Exmo. Sr. Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar.

* * *

No início da Sessão, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Washington Vaz de Mello, tomou posso no cargo de Presidente, para o qual foi eleito na sessão de 7 de maio corrente. Pedindo a palavra, falou o Exmo Sr. Ministro Dr. Octávio Murgel de Rezende, que iniciou sua oração relembrando o tempo em que fôra colega de faculdade do Dr. Vaz de Mello; fêz um rápido retrospecto da vida funcional do empossado, destacando seu desassombro, sua integridade e sua capacidade de trabalho, que tudo sobejamente demonstrara em longos anos de profícuos serviços à Justiça Castrense; disse que a homenagem que o novo Presidente acabava de receber era um dêsses fatos inacreditáveis, porque desde a fundação do Superior Tribunal Militar era a primeira vez que um Ministro Togado assumia efetivamente o cargo de Presidente; afirmou que a expressiva votação obtida pelo novo Presidente honrava a êsse e ao Tribunal; terminou por congra ular-se com seus pares pela escolha feita, augurando ao Presidente Vaz de Mello copiosa soma de realizações no exercício de seu cargo.

Falaram, a seguir, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Romeiro Neto, Gen. Ex. Pery Bevilaqua, Gen. Ex. Mourão Filho, Alm. Esq. José Espíndola, Dr. Ribeiro da Costa, Gen. Ex. Lima Brayner e Alm. Esq. Borges Fortes, todos enaltecendo as qualidades morais e intelectuais do nôvo Presidente, que sempre marcara a sua conduta pelo vasto conhecimento jurídico, incansável operosidade e coragem e segurança nos seus pronunciamentos.

Pelo Exmos. Srs. Auditores, usou da palavra o Exmo. Sr. Ministro convocado Dr. Waldemar Tôrres da Costa.

O Exmo. Sr. Dr. Eraldo Gueiros Leite, Procurador-Geral da Justiça Militar, emocionado, associou-se às homenagens que ao Exmo.Sr.Dr. Washington Vaz de Mello eram prestadas pelos Exmos. Srs. Ministros.

Em nome da classe dos Advogados, que militam na Justiça Militar, falou o Sr. Dr. Raul Lins e Silva, que se congratulou pela eleição e posse no nôvo Presidente do Superior Tribunal Militar.

Agradecendo, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Washington Vaz de Mello disse que, ao ser eleito, forte emoção o tomara, e tanto que, naquele momento, mal pudera articular uma palavra de agradecimento,eis que honra igual jamais esperara alcançar; afirmou que assumia o alto cargo fiado na imprescindível colaboração de todos os Exmos. Srs. Ministros, cuja escôlha muito o confortara, não apenas pela confiança que lhes merecera, mas, sobretudo, pela exceção que haviam aberto,elevando um Juiz Togado à Presidência do Tribunal; acrescentou que procuraria,no quanto lhe permitissem as fôrças, e com o auxilio de cada um e de todos, desempenhar da melhor maneira possível a alta incumbência que lhes fôra remetida; relembrou que substituia, naquele espinhoso pôsto, uma grande figura de soldado e de Juiz, qual fosse o Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher, que tantos e tão assinalados serviços prestara à Justiça Castrense e que era se recolhia à vida privada, cercado na amizade e da admiração de todos; agradeceu as palavras empregadas pelo Ministros, afirmando que seriam elas constante estímulo e fonte de energias no cumprimento de seus deveres; também agradeceu às referências que merecera do Dr. Waldemar Tôrres da Costa, do Dr. Eraldo Gueiros Leite e do Dr. Raul Lins e Silva; ressaltou a profícua atuação dos Auditores, dos membros do Ministério Público e dos Advogados em prol dos altos interesses da Justiça Militar; igualmente, destacou a eficiente colaboração que sempre recebera da Secretaria do Tribunal, cujos funcionários, do Diretor-Geral ao menos graduado, eram incansáveis e dedicados no desempenho de suas funções; concluiu agradecendo à assistência que os representantes da imprensa têm dado aos trabalhos do Tribunal, divulgando-os com a necessária publicidade, e mais uma vez mostrou-se grato aos seus colegas pela confiança com que o haviam distinguido.

Em seguida, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente procedeu à eleição para o cargo de Vice-Presidente do Tribunal, para completar o biênio 1964/1965. Realizada a votação, o resultado foi o seguinte:

Ministro Almirante-de-Esquadra José Espíndola................7 votos

Ministro Dr. Octavio Murgel de Rezende..........................

Com o resultado acima, foi eleito para o cargo de Vice-Presidente do Superior Tribunal Militar, o Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola.

A seguir, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente comunicou ao Tribunal que o Exmo. Sr. Ministro Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa terá a seu cargo o serviço de jurisprudência, elaborado pelo Exmo. Sr. Ministro Dr. Octávio Murgel de Rezende durante a licença dêste último.

Lista tríplice de Auditores para a 2ª entrância:

Submetida ao Tribunal a escolha para o conhecimento de uma vaga na sua listra tríplice para acesso ao cargo de Auditor de 2ª entrância, que deverá ser enviada ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, o resultado foi o seguinte:

Dr. Erasmo Macedo Vieira de Mello .............................. 5 votos

Dr. Milton Fiúza ............................................................. 3 votos

Como nenhum candidato lograsse os votos estabelecidos pelo Regimento Interno, foi novamente submetida ao Tribunal,com o seguinte resultado:

Dr. Erasmo Macedo Vieira de Mello............................... 7 votos

Dr. Milton Fiúza ............................................................ 1 voto.

Com o resultado acima, passou a participar da lista tríplice para o acesso à 2ª entrância, o Dr. Auditor Erasmo Macedo Vieira de Mello.

Provimento de cargo de Escrivão de 2ª entrância:

Finalmente, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente, apresentando o expediente relativo ao provimento de um cargo de Escrivão de 2ª entrância da Justiça Militar, Símbolo PJ-3, da 1ª Auditoria da Marinha, vago em virtude da aposentadoria de Manoel Crispim de Souza, declarou que iria proceder, em escrutínio secreto, à seleção pelo critério de exclusivo merecimento, dos Escreventes-Juramentados de 2ª entrância, concorrentes à referida vaga. Procedida a votação, verificou-se o seguinte resultado:

Ângelo Catellan .............................................................. 6 votos

Washington de Castro .................................................... 1 voto.

Ziegler de Souza Bittencourt ........................................... 1 voto.

Com o resultado acima, foi nomeado para o cargo de Escrivão de 2ª entrância para os Cartórios das Auditorias da Justiça Militar, o Esc. Jur. de 2ª Entr. Ângelo Catellan.

* * *

A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Julgamento adiado - Apelação: 34.565 (RN/AS)

Apelações:

34.351

(AS/MR)

-

34.499

(RC/AS)

-

34.472

(RC/AS)

34.385

(AS/RC)

-

34.378

(AS/MR)

-

34.369

(AS/RN)

34.359

(AS/RC)

-

34.340

(AS/RN)

-

34.332

(AS/RC)

34.317

(AS/RC)

-

34.395

(AS/RN)

-

34.576

(RC/AS)

34.503

(RC/JE)

-

34.441

(AS/RN)

-

34.428

(AS/MR)

34.405

(AS/MR)

-

34.412

(AS/RC)

-

34.550

(RC/LB)

34.485

(RC/LB)

-

34.421

(AS/RN)

-

34.438

(RN/AS)

34.473

(RC/MF)

-

34.453

(RC/MF)

-

34.435

(RN/LB)

34.584

(AS/RN)

-

34.500

(RC/JE)

-

34.522

(RN/MF)

34.612

(LB/RC)

-

34.626

(LB/RC)

-

34.599

(JE/RC)

34.606

(BF/RC)

-

34.609

(JE/RN)

-

34.585

(JE/RN)

34.579

(MF/RN)

-

34.526

(MF/RC)

-

34.572

(MF/RC)

34.534

(MF/RN)

-

34.510

(MF/RN)

-

34.618

(MF/RN)

34.504

(MF/RC)

-

34.622

(JE/RN)

-

34.620

(BF/RC)

34.613

(BF/RN)

-

34.635

(LB/RN)

-

33.846

(MR/JE)

34.465

(MF/RC)

-

34.492

(MF/MR)

-

34.518

(MF/MR)

34.593

(MF/RC)

-

34.434

(MF/RC)

-

34.619

(LB/MR)

54.592

(LB/RC)

-

34.333

(JE/RC)

-

34.637

(JE/RC)

34.641

(LB/MR)

 

Embargos:

34.096

(MF/BF)

 

Questão Administrativa: 52 (RN). Desaforamento: 149 (MF)

Correições Parciais: 811 (RN) - 809 (MF) 801 (MF) - 813 (BF)

Representações: 698 (JE) - 696 (BF)

Recursos Criminais: 4.065 (RN) - 4.071 (RN)

* * *

H A B E A S - C O R P U S

27.740

(PB)

-

27.705

(MF)

-

27.602

(MF)

-

27.638

(MF)

-

27.687

(MF)

27.659

(RC)

-

27.700

(RC)

-

27.734

(RC)

-

27.579

(RC)

-

27.565

(LB)

27.655

(PB)

-

27.736

(LB)

-

27.709

(RN)

-

27.721

(JE)

-

27.750

(RC)

27.727

(LB)