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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 23ª SESSÃO, EM 7 DE MAIO DE 1965.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO DR. WASHINGTON VAZ DE MELLO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. ERALDO GUEIROS LEITE.

SECRETÁRIA, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, VICE-DIRETORA GERAL.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Mourão Filho e General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua.

Deixou de comparecer à sessão, o Exmo. Sr. Ministro Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

* * *

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 34.432 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Apelante: Wigne Heitor de Souza, Sd. do Exército condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 182,§§ 5º e 6º, por desclassificação, combinado com os arts. 59, inc. II, letra “k”, e 62, inc. I, tudo do CPM. Apelada: A sentença do CPJ da 3ª Aud. da 1ª R.M. - Negaram provimento, para confirmar a sentença apelada,unânimemente.

Nº 34.516 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr.Ministro Gen. Ex.Mourão Filho. Apelante: Eri Lima, Sd. da Aeronáutica,condenado a 9 meses de prisão, incurso nos arts. 171 e 182, combinados com o art. 66, tudo do CPM, por desclassificação. Apelada: A sentença do CPJ da 1ª Aud. da 3ª R.M. - Confirmaram a sentença apelada, unânimemente. PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO ALM. ESQ. JOSÉ ESPINDOLA.

Nº 34.591 - Pernambuco. Rel. O Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Josué Leônidas Neves, Sd., condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159, do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do C.P.O.R. do Recife. - Confirmaram a sentença apelada, unânimemente.

H A B E A S - C O R P U S

Nº 27.580 - Rio Grande do Norte. Rel,. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Paciente: Egídio Constâncio de Melo,civil. Impetrante: Joaquim I. do Carvalho Netto, advogado. - Julgaram prejudicado o pedido, por estar o paciente em liberdade, unânimemente.

R E C U R S O C R I M I N A L

Nº 4.072 - Minas Gerais. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Recorrente: A Promotoria da Aud. da 4ª R.M. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor, que não recebeu a denúncia oferecida contra o civis Otávio Saleh e Celso Saleh, como incurso no art. 24, da Lei nº1.802/53. - Negaram o recurso, para confirmar a decisão recorrida, unânimemente.

P E T I Ç Ã O

Nº 186 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Francisco Izento, Advogado-de-Ofício, da Auditoria da 4ª R.M., tendo sido suspenso de suas funções, por 30 dias, com desconto integral de seus vencimentos, nos têrmos do art. 66, letra “c”, do CJM, em face da decisão dêste Tribunal, tomada em Sessão de 18/XII/964, requer seja o mesmo restabelecido, na forma da Lei vigente. - Deferiram, em parte, a Petição, para declarar que a suspensão das funções do Advogado por 30 dias,seja com a perda de 1/3 dos vencimentos, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Dr. Murgel de Rezende e Gen. Ex. Lima Brayner, que indeferiam a petição. PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO ALM ESQ JOSÉ ESPINDOLA

A P E L A Ç Õ E S

Nº 34.619 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: José Antonio dos Santos, Sd. FN. Nº56.1497.6, condenado a 3 meses de detenção,incurso no art. 163, combinado com o 166, tudo do CPM. Apelada: A sentença do CPJ da 1ª Aud. de Marinha. - Confirmaram a sentença, unânimemente.

Nº 34.595 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq.Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelantes: A Promotoria da 2ª Aud. da 1ª R.M e Jorge Antonio Marinho, Sd. do Exército, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 31, § 2º, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do Batalhão de Manutenção da Divisão Blidada. - Julgaram extinta a punibilidade, pela anistia, unânimemente.

Nº 34.542 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Carlos Cesar Liberatore, Sd. do Exército, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 62, inc. I, e letra “a” do inc. Iv, do mesmo artigo, tudo do CPM. Apelada: A sentença do CJ do Regimento Floriano (1º R.0.105). - Deram, em parte, provimento, para reduzir a pena a 6 meses, unânimemente.

Nº 34.587 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho, Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Francisco Basílio Cardoso Filho, 1ª C1RM, nº 57.0613.3, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do CPM. Apelada: A sentença do CPJ da 2ª Aud. da Marinha. - Confirmaram a sentença apelada, unânimemente.

Nº 34.625 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Rev.O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: José Nelson da Silva, Sd. do Exército, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art.159, combinado com o art. 64. inc. II, letras “a” e “b”, tudo do CPM. Apelada: A sentença do CJ do Regimento Floriano (1º R.0.105). - Confirmaram a sentença apelada, unânimemente.

Nº 34.611 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Renê Pereira Gomes, Sd. FN, nº 62.1159.6, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 64, inc. I, tudo do CPM. Apelada: A sentença do CPJ da 2ª Aud. de Marinha. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 34.424 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex. Mourão Filho. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Oscar Vargas Ramos, Sd. do Exército, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 62, inc. I e IV, letra “a”, tudo do CPM. Apelada: A sentença do CJ do 3º R.C.Mot. - Confirmaram a sentença apelada, unânimemente.

Nº 34.629 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da 3ª Aud. da 3ª R.M. Apelada: A sentença do CJ do 3º Batalhão Rodoviário, que absolveu Nelson Biazus, Sd. do referido Batalhão, do crime previsto no art. 159, do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

R E C U R S O C R I M I N A L

Nº 4.069 - Minas Gerais. Rel. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Recorrente: Gabriel Procópio Loures, civil. Recorrido:A decisão do CPJ da Auditoria da 4ª R.M., que decretou prisão preventiva do recorrente como incurso na Lei nº 1.802, de 5/I/953, art. 2º, inc. III, e 24. - Julgaram prejudicado o recurso, por estar em liberdade, unânimemente.

QUESTÃO ADMINISTRATIVA

Nº 51 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Drs. Auditores - Hermógenes Brenha Ribeiro Filho, Georgenor Acylino de Lima Tôrres, Teócrito Rodrigues de Miranda e Yaco de Bleasby Fernandes, solicitam providências para que lhes seja paga a diferença de vencimentos que deixaram de receber. - Indeferiram, unânimemente.

H A B E A S - C O R P U S

Nº 27.747 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: Luiz Gomes Moreira, civil. Impetrante: Pedro Gomes Nunes, advogado. - Concederam a ordem, por incompetência da Justiça Militar, devendo ser pôsto em liberdade, contra o voto do Exmo.Sr. Min. Gen.Ex. Lima Brayner, que negava a ordem.

Nº 27.732 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Pacientes: Clodomir Santos Morais e Eva Laci Martins Camargo (Célia Lima), civis. Impetrante: Milton Barros Cerqueira, advogado. - Concederam a ordem, para ser p^osto em liberdade, por excesso de prazo, unânimemente. O Exmo. Sr. Min. Alm.Esq. José Espíndola concedida por falta de fundamentações do decreto de prisão preventiva. (Usou da palavra o Dr. Raul Lins e Silva Filho, advogado).

Nº 27.703 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Pacientes: Clodomir Santos de Morais e Eva Laci Camargo Marins, civis. Impetrante: Raul Lins e Silva Filho, advogado. - Julgaram prejudicado, em face do julgamento do habeas-corpus nº 27.732.

Nº 27.744 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Paciente: Elson Costa, civil, Impetrante: Vivaldo Ramos de Vasconcellos, advogado. - Homologaram a desistência, unânimemente.

Nº 27.735 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Paciente: Elson Costa , civil. Impetrante: Vivaldo Ramos Vasconcellos, advogado. - Homologaram a desistência, unânimemente.

R E C U R S O C R I M I N A L

Nº 4.070 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Recorrente: A Promotoria da Aud. da 5ª R.M. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor, que não recebeu a denúncia oferecida contra Silvio Eduardo Pirajá Martins e Solange Donner Pirajá Martins. civis,como incursos nos arts. 2º, inc. III, 40 e 41, da Lei nº 1.802/53. - Negaram provimento ao recurso, por incompetência da Justiça Militar e determinaram a remessa dos autos à Justiça Militar e determinaram a remessa dos autos à Justiça Comum, unânimemente. (Não tomou parte no julg. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por na ter assistido ao relatório).

C O R R E I Ç Ã O P A R C I A L

Nº 812 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. - O Dr. Auditor-Corregedor da Justiça Militar requer Correição Parcial nos autos do I.P.M.instaurado no 5º G.C.A. Aé., em que figura como indiciado o 1º Sgt. Manoel Gonçalves Coletes Neto, do mesmo Grupo. - Deferiram a correição parcial, para que sejam os autos remetidos à Auditoria competente a fim de que o processo tenha prosseguimento, unânimemente. (Não tomou parte no julg. o Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório).

P E T I Ç Ã O

Nº 185 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. - Dionísio Virgílio da Silva, ex-fuzileiro Naval, condenado a 2 anos e 3 meses de prisão, incurso no art. 198, § 4º, inc. IV e V, do C.P.M, , por sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Aud. da Marinha, de 27/XII/950. - Deferiram para julgar extitinta a punibilidade, pela prescriçã, unânimemente. (Não tomou parte no julg. o Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende,por não ter assistido ao relatório).

* * *

Eleição para Presidente do Superior Tribunal Militar:

No início da sessão, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Washington Vaz de Mello, Vice-Presidente no exercício da Presidência, declarou ao Plenário, que, de acôrdo com o artigo 8º e seus parágrafos, do Regimento Interno, iria proceder, em escrutínio secreto, à eleição para o cargo de Presidente do Tribunal, para completar o biênio de 1964/1965, em decorrência da aposentadoria do Exmo. Sr. Ministro-Presidente Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher.

Precedida a votação, verificou-se o seguinte resultados:

Dr. Washington Vaz de Mello............................

6 votos

Alm. Esq. José Espíndola...................................

2 votos

Ten. Brig. Vasco Alves Secco............................

1 votos

Com o resultado acima, foi eleito para o cargo de Presidente do Superior Tribunal Militar, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Washington Vaz de Mello.

* * *

A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Julgamento adiado - Apelação: 34.565 (RN/AS)

A p e l a ç õ e s:

34.351

(AS/MR)

-

34.499

(RC/AS)

-

34.472

(RC/AS)

-

34.385

(AS/RC)

34.378

(AS/MR)

-

34.369

(AS/RN)

-

34.359

(AS/RC)

-

34.340

(AS/RN)

34.332

(AS/RC)

-

34.317

(AS/RC)

-

34.395

(AS/RN)

-

34.576

(RC/AS)

34.503

(RC/JE)

-

34.441

(AS/RC)

-

34.428

(AS/MR)

-

34.405

(AS/MR)

34.412

(AS/RC)

-

34.550

(RC/LB)

-

34.485

(RC/LB)

-

34.421

(AS/RN)

34.438

(RC/AS)

-

34.473

(RC/MF)

-

34.453

(RC/MF)

-

34.435

(RN/LB)

34.584

(AS/RN)

-

34.500

(RC/JE)

-

34.522

(RN/MF)

-

34.612

(LB/RC)

34.626

(LB/RC)

-

34.599

(JE/RC)

-

34.606

(BF/RC)

-

34.609

(JE/RN)

34.585

(JE/RN)

-

34.579

(MF/RN)

-

34.526

(MF/RC)

-

34.572

(MF/RC)

34.534

(MF/RN)

-

34.510

(MF/RN)

-

34.618

(MF/RN)

-

34.504

(MF/RC)

34.622

(JE/RN)

-

34.620

(BF/RC)

-

34.613

(BF/RN)

-

34.635

(LB/RN)

34.846

(MR/JE)

-

34.465

(MF/RC)

-

34.492

(MF/MR)

-

34.518

(MF/MR)

34.593

(MF/RC)

-

34.434

(MF/RC)

-

Embargos:

34.096 (MR/BF)

Questão Administrativa: 52 (RN). Desaforamento: 149 (MF)

Correições Parciais: 811 (RN) - 809 (NF) 801 (MF) - 813 (BF)

Representação: 698 (JE) - 696 (BF)

Recursos Criminais: 4.065 (RN) - 4.071 (RN)

* * *

H A B E A S - C O R P U S

Julgamento adiado: 27.640 (RN)

27.696

(MF)

-

27.705

(MF)

-

27.602

(MF)

-

27.638

(MF)

-

27.687

(MF)

27.659

(RC)

-

27.700

(RC)

-

27.734

(RC)

-

27.579

(RC)

-

27.565

(LB)

27.690

(LB)

-

27.736

(LB)

-

27.709

(RN)

-

27.721

(JE)

-

27.750

(RC)