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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 22ª SESSÃO, EM 5 DE MAIO DE 1965.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO DR. WASHINGTON VAZ DE MELLO,VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. ERALDO GUEIROS LEITE.

SECRETÁRIA, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, VICE-DIRETORA GERAL.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Mourão Filho e General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua.

Deixou de comparecer à sessão, o Exmo. Sr. Ministro Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 3:

Nº 34.458 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelantes:A Promotoria da 2ª Aud. da 2ª R.M. e Norberto Belarmino dos Santos, Sd. do Exército, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 182, combinado com os arts. 59, inc. II, letra “c”, e 62,inc I, tudo do CPM. Apelada: A sentença do CPJ da 2ª Auditoria da 2ª R.M., que absolveu João dos Santos Oliveira, Sd. do Exército, do crime previsto no art.182, § 1º, incs. I e III, do CPM. - Negaram provimento e ambas as apelações, para confirmar a sentença apelada, ressalvada a ação disciplinar com relação ao Sd. João dos Santos Oliveira, unânimemente. (Não tomou parte no julg. o Exmo Sr. Min. Alm Esq José Espíndola, por não ter assistido ao relatório).

Nº 34.628 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: A Promotoria da 2ª Aud. da 3ª RM. Apelada: A sentença do CPJ da 2ª Aud. da 3ª R.M. , que absolveu Luiz Alves Pereira, 3º Sgt. e Cândido Waterio Figueiredo Vieira, Sd., do crime previsto no art. 154, do CPM. - Não tomaram conhecimento da apelação, unânimemente. (PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MIN ALM ES JOSÉ ESPINDILA)

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

Nº 27.710 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Paciente: Milton Benedito Barbosa, Ten.Medico da Reserva da Aeronáutica. Impetrante: Carmem Ribeiro da Silva Barbosa, espôsa do paciente. - Negada a ordem, contra o voto do Exmo. Sr. Min. Gen.Ex Pery Bevilaqua, que concedia a ordem. (Usou da palavra a Dra. Carmem Barbosa, advogada do paciente).PRESIDÊNCIA DO SR MIN DR MURGEL DE REZENDE.

Nº 27.728 - Roraima. - Rel.- O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Paciente: Antonio Batista Siqueira, Srt. do Exército. Impetrante: O paciente. - Não tomaram conhecimento do pedido, por tratar-se de punição disciplinar, unânimemente. PRESIDÊNCIA DO EXMO SR. MINISTRO DR. MURGEL DE REZENDE.

Nº 27.679 - Rio Grande do Sul. Rel.- O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Paciente: Pedro Martins Alvarez, Coronel Impetrante: Inah Alvarez, espôsa do paciente. - Julgaram prejudicado o pedido, por estar o paciente em liberdade, unânimemente. PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO DR MURGEL DE REZENDE.

Nº 27.618 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Pacientes: Cleudon Viana Costa e Luciano Campagionuci Neto, Fuzileiros Navais. Impetrante: José Guerton de Melo Costa, advogado. - Julgaram prejudicado o pedido, por estarem em liberdade os pacientes, unânimemente. PRESIDÊNCIA DO EXMO SR. MINISTRO DR. MURGEL DE REZENDE.

Nº 27.678 - Bahia. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Paciente: Ayrton Gitahy de Brito, Tenente I.M.. Impetrante: Dr. Juary Silva, Adv. de Oficio da 6ª R.M. - Julgaram prejudicado, por estar o paciente em liberdade, unânimemente. PRESIDÊNCIA DO EXMO SR. MINISTRO DR MURGEL DE REZENDE.

Nº 27.725 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Paciente: Gregório Lourenço Bezerra, civil.Impetrante: Raul Lins e Silva Filho, advogado. - Negaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Ribeiro da Costa e Gen. Ex. Pery Bevilaqua, que concedia a ordem, por excesso de prazo e incompetência da Justiça Militar, com remessa dos autos à Justiça Comum. (Negada a palavra ao Dr. Vivaldo Ramos de Vasconcelos, por decisão unânime, por não ser advogado constituído nos autos). PRESIDÊNCIA DO EXMO SR. MINISTRO DR MURGEL DE REZENDE.

Nº 27.739 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: Kardec Lemme, civil. Impetrante:George Tavares, advogado. - Julgaram prejudicado o pedido, por estar em liberdade o paciente, unânimemente

Nº 27.714 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministros Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Paciente: Walter Granja de Araújo, civil Impetrante: Raul Affonso Nogueira Chaves, advogado. - Concederam a ordem, para ser pôsto em liberdade, por excesso de prazo e por incompetência da Justiça Militar, sem prejuízo do processo, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Gen. Ex. Lima Brayner e Alm. Esq. José Espíndola, que negavam a ordem. O Exmo.Sr. Min. Alm. Esq. Borges Fortes concedia só por excesso de prazo. (Usaram da palavra o Dr. Raul Chaves, advogado do paciente, e o Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar). PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO DR MURGEL DE REZENDE.

Nº 27.653 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Paciente: Manoel Pereira Lima, civil. Impetrante: Ana Pio Autran, advogada. - Julgaram prejudicado, por estar em liberdade o paciente, unânimemente. PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO DR MURGEL DE REZENDE.

Nº 27.562 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex. Mourão Filho. Paciente: Joaquim José Barcelos Felizardo, civil. Impetrante: João Carlos Crespo, advogado. - Julgaram prejudicado, por estar o paciente em liberdade, unânimemente.

Nº 27.619 - Guanabara. Rel. O Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Paciente: Francisco Lopes de Almeidas, ex-Marinheiro. Impetrante: Alcyone V. Pinto Barretto, advogado. - Julgaram prejudicado, por estar o paciente em liberdade, unânimemente.

Nº 27.723 - Rio Grande do Norte. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Paciente: Evaristo Lopes da Silva, civil. Impetrante: Joaquim I. de Carvalho Neto, advogado. - Concederam a ordem, para ser pôsto em liberdade, por incompetência da Justiça Militar, unânimemente. Os Exmos. Srs. Mins. Dr. Ribeiro da Costa, Gen. Ex. Pery Bevilaqua o Dr. Romeiro Neto concediam também por excesso de prazo, e o Exmo.Sr. Min. Gen. Ex. Lima Brayner concedia apenas por excesso de prazo.

Nº 27.704 - Guanabara. Rel. O Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Paciente: Manuel Antonio Mendes André,civil. Impetrante: Ângelo Cabeda Brochi, advogado. - Julgaram prejudicado o pedido, por estar o paciente em liberdade, unânimemente.

Nº 27.719 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Paciente: José Leite Filho, civil. Impetrante: Raul Lins e Silva Filho, advogado. - Pelo voto do desempate, concederam a ordem, por excesso de prazo, para ser pôsto em liberdade, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Gens.Ex. Mourão Filho e Lima Brayner eAlm.s Esq. Borges Fortes e José Espíndola que negavam a ordem.

Nº 27.660 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Paciente: Sérgio Cidade de Rezende, civil. Impetrantes: Antonio Carlos Palhares M. dos Reis e Justo de Morais, advogados. - O Tribunal mandou trancar o processo por inexistência de crime militar, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Dr. Ribeiro da Costa e Alm. Esq. Borges Fortes, que concediam por incompetência da Justiça Militar. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho afirmou suspeição. (Usou da palavra o Exmo. Sr. Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar)

Nº 27.663 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: Luiz do Nascimento, 1º Sgt. - Impetrante: Juarez A. A. de Alencar, advogado. - Negaram a ordem, por não estar o pedido devidamente instruido, unânimemente.

Nº 27.738 - Goiás. Rel. O Exmo. Sr. Ministros Gen. Ex. Lima Brayner. Paciente: Jaime José Mendes, civil. Impetrante: Maria Aparecida Mendes, espôsa do paciente. - Julgaram prejudicado o pedido, por já haver-se pronunciado o Supremo Tribunal Federal, unânimemente.

Nº 27.690 - Distrito Federal. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Paciente: Jaime José Mendes, civil Impetrante: O paciente. - Julgaram prejudicado o pedido, por já haver-se pronunciado o Supremo Tribunal Federal, unânimemente.

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Ofício do Sr. Dr. Presidente da O.A.B., Secção do Estado da Guanabara:

No início da sessão, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente deu conhecimento ao Tribunal, do seguinte ofício: “Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Estado da Guanabara. Of. nº 161-SE, Rio de Janeiro, 30 de abril de 1965. Senhor Presidente. O Conselho Regional da Ordem dos Advogados, dêste Estado, em Sessão realizada a 29 do corrente, apreciando Representação que lhe foi regularmente dirigida pelo advogado Dr. Serrano Neves, relativamente aos fatos amplamente divulgados pela imprensa, ocorridos quando do julgamento, nessa Colenda Côrte, do Habeas-Corpus nº 27.706, impetrado em favor do Professor Sylvio Carvalho de Vasconcellos - deliberou, a unânimidade de votos e para público desagravo daquele profissional (Lei nº 4.215/63, art. 89, inc. XXI), transmitir a Vossa Excelência que: a) sendo a Ordem dos Advogados do Brasil o único órgão” de disciplina e defesa da classe dos advogados em tôda a República” somente a ela compete aplicar aos mesmos quaisquer penalidades disciplinares (Lei nº 4.215/64, art. 1º); b) em conseqüência não poderá constar da Ata do Julgamento a censura feita ao ilustre advogado por um dos Juízes desse Egrégio Tribunal, circunstância que implicaria invasão na esfera da competência exclusiva desta entidade de classe, e, c) finalmente, cabia ao advogado o direito que lhe foi negado, de usar a palavra, pela ordem, perante o Tribunal, para replicar a censura que lhe foi feita durante o julgamento (Lei nº 4215/63, art. 89, inc. XI). Aproveito o ensêjo para renovar a Vossa Excelência os meus protestos de elevada consideração e aprêço. a) Luiz Antônio de Andrade, Presidente”. A seguir, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente, em exercício, deu conhecimento ao Tribunal do seguinte ofício de resposta: “Superior Tribunal Militar. Of. nº 19/Pres. Rio. em 3 de maio de 1965. Senhor Presidente. Em resposta ao Of. nº 161-SE, de 30 de abril último, comunico a V. Exa. que nenhuma censura (pena disciplinar) foi aplicada ao advogado Serrano Neves, até porque o que se tem como censura (Pena disciplinar) só poderia ser assim entendida se aplica pelo Tribunal e, não, por qualquer de seus membros.O que houve foi um protesto de dois Ministros contra expressões desairosas empregadas pelo advogado em questão, quando defendia, oralmente, um pedido de “Habeas-Corpus”. Protestaram (é o que consta da Ata) contra as expressões que lhes pareceram contrárias até a ética profissional, pois o referido advogado chegou a qualificar de “caricato” o despacho de prisão preventiva decretada pelo Conselho de Justiça. Assim sendo, prejudicados ficam os itens “b” e “c” do ofício. Censura é a êste Tribunal o que se contém na redação da letra “a” do ofício, quando nenhuma lei dá a Ordem dos Advogados, nem a ninguém, o direito de assim proceder. Nada há, pois, que se alterar na Ata em questão. Aproveito o ensêjo para apresentar a V.Exa. os protestos de minha alta estima e consideração. a) Ministro Dr. Octávio Murgel de Rezende, no Exercício da Presidência do Superior Tribunal Militar. Ao Exmo.Sr. Dr.Luiz Antonio de Andrade, DD. Presidente do Conselho de Ordem dos Advogados do Brasil, do Estado da Guanabara”.

A seguir, com a palavra o Exmo. Sr. Ministro Dr. Washington Vaz de Mello, Presidente, em exercício, declarou ao Tribunal que deixava a Presidência da Casa por aposentadoria, o Exmo. Sr. Ministro Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher, que se houve com grande descortínio, e a quem, oportunamente, o Tribunal prestará homenagem.

Declarou, também, que, em conseqüência, deixava a convocação em que se encontrava o Major-Brigadeiro Antonio Alves Cabral, que trabalhou com honestidade e competência, revelando-se um excelente Juíz, e que marcava a data do dia 7 do corrente mês, para a eleição do novo Presidente.

Finalmente, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente, Dr. Washington Vaz de Mello, declarou que, tendo ocorrido a 4 do corrente, o aniversário do Exmo. Sr. Ministro Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, cumprimentou S. Exa., em nome dos seus pares.

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Julgamento adiado - Apelação: 34.565 (RN/AS)

Apelações: 34.351 (AS/MR) - 34.499 (RC/AS) - 34.472 (RC/AS) - 34.385 (AS/RC) - 34.378 (AS/MR) - 34.369 (AS/RN) - 34.359 (AS/RC) - 34.340 (AS/RN) - 34.332 (AS/RC) - 34.317 (AS/RC) - 34.395 (AS/RN) - 34.591 (JE/MR) - 34.576 (RC/AS) - 34.503 (RC/JE) - 34.441 (AS/RC) - 34.428(AS/MR) - 34.405(AS/MR) - 34.412(AS/RC) - 34.550(RC/LB) - 34.485(RC/LB) - 34.421(AS/RN) - 34.438(RC/AS) - 34.473(RC/MF) - 34.453(RC/MF) - 34.432(MR/MF) - 34.516(MR/MF) - 34.435(RN/LB) - 34.584(AS/RN) - 34.500(RC/JE) - 34.522(RN/MF) - 34.612(LB/RC) - 34.619(LB/MR) - 34.626(LB/RC) - 34.599(JE/RC) - 34.606(BF/RC) - 34.609(JE/RN) - 34.585(JE/RN) - 34.595(BF/MR) - 34.579(MF/RN) - 34.526(MF/RC) - 34.542(MF/MR) - 34.572(MF/RC) - 34.587(MF/MR) - 34.625(MF/MR) - 34.611(MF/MR) - 34.534(MF/RN) - 34.510(MF/RN) - 34.424(MF/MR) - 34.618(MF/RN) - 34.504(MF/RC) - 34.622(JE/RN) - 34.620(BF/RC) - 34.613(BF/RN) - Embargos: 34.096 (MR/BF)

Petições: 186 (MR) e 185 (BF)

Questões Administrativas: 52 (RN) e 51(MR)

Correições Parciais: 811 (RN) - 809 (MF) - 801 (MF) - 812 (LB)

813 (BF)

Representações: 698 (JE) - 696 (BF)

Recursos Criminais: 4.069 (MR) - 4.072 (MR) - 4.065 (RN)

4.071 (RN) - 4.070 (RC)

Desaforamento: 149 (MF)

Processos que saem da pauta: Apelações: 34.610 (AC/MR)-34.603 (RC/AC)

34.462 (AC/RC) - 34.597 (RN/AC)

Correição Parcial: 799 (AC)

* * *

H A B E A S - C O R P U S

Julgamento adiado - 27.640 (RN)

27.703

(MR)

-

27.735

(RN)

-

27.696

(MF)

-

27.705

(MF)

-

27.602

(MF)

27.638

(MF)

-

27.687

(MF)

-

27.659

(RC)

-

27.700

(RC)

-

27. 734

(RC)

27.732

(PB)

-

27.747

(MR)

-

27.579

(RC)

-

27.565

(LB)

-

27.690

(LB)

27.736

(LB)

-

27.709

(RN)

-

Processos que saem da pauta: 27.694 (MR) - 27.721 (AC)

27.655 (AC)