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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 20ª SESSÃO, EM 30 DE ABRIL DE 1 965.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO DR. WASHINTON VAZ DE MELLO, VICE - PRESIDENTE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. ERALDO GUEIROS LEITE.

SECRETÁRIA, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, VICE-DIRETORA GERAL.

Compareceram os Esmo. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Almirante-de Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua e o Exmo Sr. Ministro convocado Major-Brigadeiro Antonio Alves Cabral.

Deixou de comparecer à sessão, o Exmo Sr. Ministro Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, com causa justificada.

Acha-se licenciados, o Exmo Sr. Ministro-Presidente Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

* * *

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 34.486 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro. Rev. O Exmo Sr Alm. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Apelante: Walmir do Carmo, Sd. da Aeronáutica, condenado a 2 meses de detenção, incurso no art. l82 § 5º, do C.P.M. Apelada: A sentença do CPJ da aeronáutica, da Auditoria da 8ª R.M. - Negaram provimento a apelação, para confirmar a sentença, unânimemente. (PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO DR MURGEL DE REZENDE).

Nº 34.470 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Rev. O Exmo Sr Alm. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Osmar Machado de Jesus, Sd. do Exército, condenado a 9 meses do prisão, incurso no art. 163, do C PM. Apelada: A sentença do CJ do Regimento-Escola de cavalaria. - Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses, unânimemente. (PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO DR MUGEL DE REZENDE).

Nº 34.509 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig.Alves Cabral. Rev. O Exmo Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto.Apelante: Ênio Goerch, FN. SD. nº 61.5021.6, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art, l63, do CPM. Apelada: A sentença do CPJ da lª Aud. de Marinha. - Desprezada a preliminar de incompetência de fôro, confirmaram a sentença apelada, unânimemente. (PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO DR MURGEL DE REZENDE).

Nº 34.555 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig.Alves Cabral. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto.Apelante: Gelço Peixoto, Sd do Exército, condenado a 7 meses do prisão, incurso no art. 163, do CPM. Apelada:A sentença do CJ do Regimento-Escola de Infantaria. - Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses, unânimemente, (PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO DR MURGEL DE REZENDE).

Nº 34.547 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig.Alves Cabral. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Sérgio Roasio, Sd. do Exército, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159, do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 2º Batalhão de Saúde. - Negaram provimento à apelação, para confirmar a sentença, unânimemente. (PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO DR MURGEL DE REZENDE).

Nº 34.431 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa Apelante: José Sebastião Ferreira, Sd, do Exército , condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163, do CPM. Apelada: A sentença do CJ do 27º B.C. - Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 7 meses, unânimemente, (PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO/ DR MURGEL DE REZENDE).

Nº 34.501 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves / Cabral. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Alcides Rogério Medeiros, Sd. do Exército, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do CPM. Apelada: A sentença do CJ do 2º Batalhão Ferroviário. - Negaram provimento à apelação para confirmar a sentença, mandando cassar o indulto que lhe fôra concedido, unânimemente. (PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO DR MURGEL DE REZENDE).

Nº 34.433 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro / Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral, Apelante: José Aildo de Souza, Sd. do Exército, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 209, do CPM, por desclassificação. Apelada: A sentença do CPJ da 2ª Aud. da 2ª R.M. - Negaram provimento à apelação, para confirmar a sentença apelada, unânimemente. (PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO DR MURGEL DE REZENDE).

Nº 34.481 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig.Alves Cabral. Rev. O Exmo Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Guaracini Ferreira Coutinho, Sd. do Exército, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163, do CPM. Apelada: A sentença do CJ do Regimento-Escola de Infantaria. - Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses, unânimemente, (PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO DR MURGEL DE REZENDE).

Nº 34.589 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Rosier de Oliveira, C1. MR nº ... 53.6077.4, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163, do CPM. Apelada: A sentença do CPJ da 2ª Aud. da Marinha. - Negaram provimento à apelação, para confirmar a sentença, unânimemente. (PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO DRO MURGEL DE REZENDE).

Nº 34.489 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo Sr. Ministro Alm. Esq.Borges Fortes. Apelante: Fernando Alves da Costa, Sd. do Exército, condenado a 14 meses do reclusão, incurso no art, 198, preâmbulo, do CPM. Apelada.: A sentença do CPJ da 1ª Aud. da 1ª R.M. - Negaram provimento à apelação, para confirmar a sentença, unânimemente.

R E C U R S O C R I M I N A L

Nº 4.062 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Recorrente: A Promotoria da 2ª Aud. de 3ª R.M. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Cap. Rubens Azaury Vares, como incurso no art. 227, do CPM. - Não conheceram do recurso, por falta de objeto, unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 34.588 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Francisco Xavier Moura da Cruz, 1a C1. SC nº 60.0575.3, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do CPM. Apelada: A sentença do CPJ da 2ª Aud. da Marinha. - Confirmaram a sentença, unânimemente.

Nº 34.604 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende Apelante: Antonio Nogueira Matos da Luz, Sd. do Exército, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159, do CPM. Apelada.: A sentença do CJ do C.P.O R. de Belém. - Confirmaram a sentença apelada,unânimemente.

R E P R E S E N T A Ç Ã O

Nº 669 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex.Mourão Filho. Rev. O Dr. Promotor da 2ª Aud. da Marinha requer/ a extinção da ação penal, pela prescrição, nos autos do I.P.M., instaurado no Centro de Reparos "Almirante Moares Rêgo” e o do qual foi encarregado o Capitão-Tenente Jorge Sylvio Menezes de Castilho. - Indeferiram a representação, por não ter decorrido o prazo prescricional, unânimemente.

R E C U R S O C R I M I N A L

Nº 4.068 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Recorrentes:Elpídio Luiz de Souza e Joaquim Paulo de Oliveira, civis. Recorrida: A decisão do CPJ da Auditoria da 4a R.M., que decretou prisão / preventiva dos recorrentes, como incursos na Lei nº 1802, de 5/I/953, arte. 2º, inc. III, e 24. - Baixaram os autos a Auditoria de origem, a fim do que/ o Conselho sustente ou reforme a decisão, contra o voto do Esmo. Sr. Min. Dr. Murgel do Rezende, que era contrario à diligência.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 34.436 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Apelante: A Promotoria da 2ª Aud. da R.M.. Apelada: A sentença do CPJ da 2ª Aud. da 2ª R.M.,que absolveu Celso Teixeira Pires, Sd. do Exercito, do crime previsto no art. 182, § 5º, do CPM - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 34.581 - Ceará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr Ministro Dr. Murgel de Rezende Apelante: A Promotoria da Aud. da 10ª R.M. Apelada : A sentença do CJ do 23º B.C. e Francisco dos Santos/ Saraiva, Sd. do Exército, absolvido do crime previsto no art. 159, combinado com os arts. 61, inc. I, e 64, inc. II, letras "a" e "b", tudo do CPM. - (Julgamento cm sessão secreta).

R E C U R S O C R I M I N A L

Nº 4.060 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel Rezende. Recorrente: A Promotoria da Aud. da 7ª R. M. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor, 2º Substituto, que não recebeu a denúncia oferecida contra / Sílvio Correia Lins, Antonio Florentino de Lucena e Mello e Ned Cavalcanti Lima, civis. - Deram provimento, em parte, para anular os atos praticados no processo, a partir de 30 de outubro de 1964, com exceção do recurso interposto e atos subseqüentes, unânimemente.

R E P R E S E N T A Ç Ã O

Nº 652 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex. Mourão Filho. - O Dr. Auditor da Aud. da 3ª R.M., representa contra atos do Exmo. Sr,. General Justino/ Alves Bastos, Comandante do 3º Exército, para que cesse a intervenção direta nas decisões da Auditoria e ameaças sôbre o Promotor e o Juíz, pelas razões, / que menciona. - Resolveram aplicar a censura pública ao Dr. Auditor Lauro Suhuch com exclusão da 1 i s t a tríplice. Os Exmos. Srs. Ministros Gen. Ex. Pery Beviláqua e Dr. Romeiro Neto, eram contra a aplicação da censura. O Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Lima Brayner e Alm. Esq. Borges Fortes eram pela suspensão por 30 dias. O Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel / de Rezende mandava arquivar. Quanto a representação contra o General Justino Alves Bastos, mandaram arquivar, unânimemente.(Impedido o Exmo. Sr. Ministro/ Gen. Ex, Mourão Filho. Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Min. Maj Brig. Alves Cabral).

* * *

No início da sessão, o Tribunal, apreciando a proposta apresentada pelo Exmo. Sr. Ministro-Presidente, relativa à nomeação do Sr. Otacílio Barbosa de Azevedo, para o cargo de Auxiliar-de-Limpeza da Auditoria de Correição, resolveu, unânimemente, mandar nomear o candidato em questão.

A seguir, o Tribunal, apreciando o processo de nomeação de Willian Tito da Rocha Bendelak, para o cargo de Auxiliar-de-Escrevente de 1ª entrância, em vaga decorrente da nomeação de José Roque Fogaça Luiz, para outro cargo, aprovou, unânimemente, a referida proposta de nomeação.

Licença de Ministro:

A seguir, foi apresentado o seguinte requerimento: “Exmo. Sr.Presidente do Superior Tribunal Militar. Na forma da Lei e, de acôrdo com os termos do Regimento Interno, pelo seja-se concedido um mês de licença, a se iniciar no próximo dia 10 de maio vindouro. Êsse afastamento é solicitado, por motivo de saúde. Rio, 29 de abril de 1965. a) Ministro General-de-Exército Floriano de Lima Brayner”. - O Tribunal concedeu a licença requerida, unânimemente.

A seguir, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente, Dr. Washington Vaz de Mello, deu conhecimento ao Tribunal nº 332, do Dr. Auditor da 1ª Auditoria da 1ª R.M., transmitindo, por cópia, a Ata da Sessão de 20 de abril corrente, naquela Auditoria, em que foi consignado um voto de pezar pelo falecimento do almirante Octávio Figueiredo de Medeiros, ex-Presidente do Superior Tribunal Militar, Magistrado que se distinguiu pelos assinalados serviços prestados à justiça milita.

Finalmente, o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua pediu a palavra e solicitou ao Exmo. Sr. Ministro Presidente mandar constar de Ata sua declaração de que, em absoluto, não foi verdadeira a notícia publicada pelo Correio da Manhã, de 27 do corrente, pela qual teria o Ministro General Lima Brayner se manifestado de forma desairosa com relação aos Srs.Ministro Generais Pery Bevilaqua e Mourão Filho, por ocasião do julgamento da Representação nº 684, referente ao Ex-Almirante Cândido de Aragão. O Exmo. Sr. Ministro-Presidente mandou constar de Ata o protesto do Exmo. Sr. Ministro Pery Bevilaqua.

* * *

A sessão foi encerrada com os seguintes processos em mesa:

Julgamento adiado: Apelações: 34.565 (RN/AS)

Apelações:

34.531

(AS/MR)

-

34.499

(RC/AS)

-

34.472

(RC/AS)

34.385

(AS/RC)

-

34.378

(AS/MR)

-

34.369

(AS/RN)

34.359

(AS/RC)

-

34.340

(AS/RN)

-

34.332

(AS/RC)

34.317

(AS/RC)

-

34.395

(AS/RN)

-

34.591

(JE/MR)

34.576

(RC/AS)

-

34.503

(RC/JE)

-

34.458

(RC/LB)

34.441

(AS/RC)

-

34.428

(AS/MR)

-

34.405

(AS/MR)

34.412

(AS/RC)

-

34.550

(RC/LB)

-

34.485

(RC/LB)

34.421

(AS/RN)

-

34.519

(RC/AC)

-

34.438

(RC/AS)

34.473

(RC/MF)

-

34.453

(RC/MF)

-

34.432

(MR/MF)

34.516

(MR/MF)

-

34.440

(RN/MF)

-

34.435

(RN/LB)

34.584

(AS/RN)

-

34.500

(RC/JE)

-

34.522

(RN/MF)

34.596

(RC/JE)

-

34.586

(AC/MR)

-

34.571

(AC/RC)

34.578

(AC/RN)

-

34.612

(LB/RC)

-

34.619

(LB/MR)

34.626

(LB/RC)

-

34.610

(AC/MR)

-

34.603

(RC/AC)

34.628

(MR/LB)

-

34.462

(AC/RC)

-

34.606

(BF/RC)

34.597

(RN/AC)

-

34.609

(JE/RN)

-

34.585

(JE/RN)

Embargos:

34.096

(MR/BF)

-

-

34.599

(JE/RC)

Representações: 667 (AC) - 698 (JE) - 676 (AC) - 696 (BF)

Revisão Criminal: 1.014 (RC/AC). Petições: 186(MR) 185(BF)

Questões Administrativas: 52 (RN) e 51 (MR)

Correições Parciais: 811 (RN) - 809 (MF) 801 (MF) -812 (LB)

799 (AC) - 813 (BF)

Recursos Criminais: 4.063 (MR) - 4.069 (MR) - 4.072 (MR)

4.065 (RN) - 4.071(RN)

* * *

Habeas Corpus:

Julgamentos adiados:

27.640

(RN)

e

27.694

(MR)

27.721

(AC)

-

27.655

(AC)

-

27.728

(BF)

-

27.725

(RC)

-27.722(MR)

27.704

(PB)

-

27.710

(JE)

-

27.678

(MF)

-

27.562

(MF)

-27.714(PB)

27.712

(MR)

-

27.719

(LB)

-

27.663

(MR)

-

27.703

(MR)

-27.731(MR)

27.723

(PB)

-

27.660

(RN)

-

27.738

(JE)

-

27.735

(RN)

Sai de pauta:

27.586

(MF)