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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 18ª SESSÃO, EM 26 DE ABRIL DE 1965.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO DR. WASHINGTON VAZ DE MELLO, VICE - PRESIDENTE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. ERALDO GUEIROS LEITE.

SECRETÁRIA, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, VICE-DIRETORA GERAL.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilacqua, e o Exmo. Sr. Ministro convocado Major-Brigadeiro Antonio Alves Cabral.

Deixou de comparecer à sessão, o Exmo. Sr. Ministros Tenente-BrigadeiroVasco Alves Secco, com causa justificada.

Acha-se licenciado o Exmo. Sr. Ministro-Presidente, Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 34.159 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Apelante: Benedito Manoel Filho, civil. condenado a 1 ano e 2 meses de reclusão, incurso no art.203 do C.P.M. - Apelada: A sentença do CPJ da 1ª Aud. da 2ª RM. - Negaram provimento à apelação, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 34.5517 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj.Brig. Alves Cabral. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Otacílio Ennes Dinis, Sd. do Exército, condenado a 2 meses de prisão, incurso no art. 159, do CPM. Apelada: A sentença do CJ do Regimento “Dragões do Rio Grande”. - Julgaram extinta a punibilidade pela anistia (Dec. Legislativo n 18), unânimemente.

R E C U R S O C R I M I N AL

Nº 4.057 - Ceará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Recorrente: A Promotoria da Aud. da 10ª R.M. Recorrida: A decisão do Dr. Auditor, que não recebeu a denúncia apresentada contra Aldery Gomes de Lima, Waldemar Ferreira Lima, Climério Chaves Ribeiro, Margarino Jocundo de Oliveira e Rosendo Lopes dos Reis, com fundamento no art. 189, letra “b”, do CJM, e Tarcisio Leitão, Blanchard Girão, José Leandro e Olavo Sampaio, com fundamento no art. 189, letras “a” e “b”, do CJM. - Negaram provimento ao recurso, para confirmar a decisão recorrida, unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 34.491 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Jorge Plínio Cabral. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Jorge Plínio Cabral, Sd. do Exército, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do CPM. Apelada: A sentença do CJ do 1º G.C.90 A.Aé. - Confirmaram a sentença, unânimemente.

Nº 34.463 - Mato Grosso Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Apelantes: Adão Canteiro e Aldemir Loureiro Nogueira, Sds. do Exército, condenados a 2 anos de reclusão, incursos no art. 198, § 4º, itens II e V, e Elio Torraca Filho, civil, condenado a 1 ao de reclusão, incurso no art. 208, tudo do CPM. Apelada: A sentença do CPJ da Aud. da 9ª R.M. - Negaram provimento a apelação de Adão Canteiro e Élio Torraca Filho, para confirmar a sentença apelada, e deram, em parte, provimento à apel. de Aldemir Loureiro Nogueira, para desclassificando para o art. 208, do CPM, condenar a 1 ano de reclusão, unânimemente.

Nº 34.443 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj.Brig. Alves Cabral Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Évodio Emilio Sauer, Sd. do Exército condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do CPM. Apelada: A sentença do CJ do 1º R.C. - Negaram provimento à apelação, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 34.490 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Roberto Alves Quintão, Sd. do Exército condenado a 11 meses de prisão, incurso no art. 163, do CPM. Apelada: A sentença do CJ do Regimento-Escola de Cavalaria. - Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 7 meses, unânimemente.

Nº 34.480 - Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Arlindo José da Silva, Sd. do Exército, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 159, do CPM. Apelada: A sentença do CJ do 10º G.C.75 A. Reb. - Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 4 meses, contra os votos dos Exmos.Srs. Mins. Gens. Ex. Pery Bevilacqua e Lima Brayner e Dr. Murgel de Rezende, que absolviam.

Nº 34.448 - São Paulo. Rel. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelantes: A Promotoria da 1ª Aud. da 2ª R.M. e João Belvedere, Sd. da Aeronáutica, condenado a 2 meses de prisão, incurso no art. 159, do CPM. Apelada: A sentença do CJ do 2º G.C.90 A. Aé. - Deram provimento a apelação do Ministério Público, para, corrigindo a pena aplicada, fixá-la em 4 meses, unanimemente.

Nº 34.469 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Francisco de Paula Pinto, Sd. do Exército, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do CPM. Apelada: A sentença do CJ do Regimento Itororó (5º RI) - Deram provimento em parte, para reduzir a pena 3 meses de prisão, como incurso no art. 163, do CPM, unanimemente.

H A B E A S - C O R P U S

Nº 27.711 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Pacientes: Antonio Quinones e Alfredo de Oliveira Santos, civis. Impetrante: Juarez A. A. de Alencar, advogado. - Julgaram prejudicado o pedido,por estar o paciente em liberdade, unanimemente.

R E P R E S E N T A Ç Ã O

Nº 682 - São Paulo. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. - Lauro Cavalcanti de Farias, Major Presidente do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Aud. da 2ª R.M., com o oficio nº 24/65, comunica que em Sessão do dia 8/I/1965, foi aprovado por unanimemente, o pronunciamento do Juiz Capitão Simões de Carvalho,em relação ao Auditor Substituto Dr. Dalmo de Godoy. - O Tribunal resolveu tomar conhecimento e, estranhando o procedimento dos Juizes Militares do Conselho de Justiça do Dr. Promotor Substituto e do Dr. Advogado-de-Oficio, resolveu aplicar a êste último a pena de censura pública, por haver-se solidarizado aos Juízes, na homenagem que foi prestada, determinando, a remessa dos presentes autos, com o respectivo acórdão, ao Exmo. Sr. Ministro da Guerra e ao Exmo. Sr. Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar,para apreciação da atuação dos Juízes Militares do Conselho de Justiça e do Dr. Promotor Substituto, em face dos atos praticados, com restrição dos Exmos. Srs. Ministros Gen Ex. Pery Bevilaqua, que votava pela apelação de pena, pelo Tribunal, aos Juízes Militares, e Gen Ex. Mourão filho, que votava por um procedimento resevado.

Nº 34.190 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Joseé Espíndola. Ver O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: A promotoria da 2ª Aud. Da 1ª R.M Apelada: A sentença de CJ do Parque e Déposito de Material de Comunicação, que absolveu Walter de Oliveira Leite, 3º Sgt., do crime previsto no art. 163, do COM. - ( /Julgamento em sessão secreta).

R E P R E S E N T A Ç Ã O

Nº 684 - Guanabara. Rel O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. - Cândido da Costa Aragão, por seu advogado, requer que seja autorizado o levantamento de seus pertences recolhidos aos Cofres da Diretoria de Intendência da Marinha. - Pelo voto de desempate, deferiram a representação, contra os votos dos Exmos. Srs. Minis. Gen. Ex. Lima Brayner, Alm.Esq. Borges Fortes Alm. Esq.José Espíndola e Maj. Brig. Alves Cabral , que indeferiram. (Não tomou parte julg. O Exmo.Sr. Min. Dr. Ribeiro da Costa, por se haver declarado impedido).

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A sessão foi encerada, com os seguintes processos em mesa:

Apelações: 34.486 - (RN/FB) - 34.351 (AS/MR) - 34.499 (RC/AS)

34.472 - (RC/AS) -34.385 (AS/RC) - 34.378 (AS/MR)

34.369 - (AS/RN) - 34.359 - (AS/RC) - 34.340 (AS/RN) - 34.332 (AS/RC)

34.317 - (AS/RC ) - 34.395 - (AS/RN) - 34.555 ( AC/RN) - 34.547 (AC/RC)

34.470 - (AC/RN ) - 34.509 - (AC/RN) - 34.501 (AC/RC) - 34.431 (AC/RC)

34.481 - (AC/RN) - 34.591 - (JE/MR) - 34.589 (BF/RN) - 34.433 (RC/AC)

34.489 - (RC/BF) - 34.576 - (RC/AS) - 34.503 (RC/JE) - 34.458 (RC/LB)

34.441 - (AS/RC ) - 34.428 - (AS/MR) - 34.405 ( AS/MR) - 34.412 (AS/RC)

34.550 - (RC/LB) - 34.485 - (RC/LB) - 34.421 (AS/RN) - 34.519 (RC/AC)

34.438 - (RC/AS) - 34.473 - (RC/MF) - 34.453 (RC/MF) - 34.432 (MR/MF)

34.516 - (RM/MF) - 34.436 - (MR/MR) - 34.588 (LB/RC) - 34.604 (LB/MR)

34.440 - (RN/MF) - 34.435- (RN/LB) - 34.596 (RC/JE) - 34.586 (AC/MR)

34.571 - (AC/RC) - 34.578 - (AC/RN) - 34.612 (LB/RC) - 34.619 (LB/MR)

34.626 - (LB/RC) -34.584 - (AS/RN) - 34.500 (RC/JE) - 34.522 (RN/MF)

34.581 - (LB/MR) -Emb. 34.096 (MR/BF) - Adiado: 34.565 (RN/AS)

Representações: 652 (RC) - 667 (AC) - 669(MF) - 69 (JE) - 676 (AC) 696(BF). Petições: 186 (BF)

Recursos Criminais: 4.062(RN) e 4.060 (MR) . Ver. Crim.: 1.014 (RC/AC)

Questões Administrativas: 52 (RN) e 51 (MR) :

Correções Parciais: 811 (RN) - 809 (MF) - 801(MF) - 812 (LB) - 799(AC)

Habeas-Corpus: 27.642 (BF) - 27.700 (AS) - 27.682 (AS)

27.691 (AS) - 27.610 (MF) - 27.648 (MF) - 27.713 (RN)

27.640 (PN) - 27.690 (LB) - 27.708 (LB) - 27.686 (PB)

27.701 (JE) - 27.694 (MR) - 27.629 (RC) - 27.706 (RC)

27.693 (AC) - 27.645 (AC) - 27.658 (MF) - 27.387 (BF)

27.716 (RC) - 27.688 (RC) - 27.717 (RN) - 27.698 (RN)

27.672 (BF) - 27.721 (AC) - 27.655 (AC)