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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 13ª SESSÃO, EM 7 DE ABRIL DE 1965.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO DR. WASHINGTON VAZ DE MELLO, VICE  -  PRESIDENTE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. ERALDO GUEIROS LEITE.

SECRETÁRIA, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, VICE-DIRETORA GERAL.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco,  General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilacqua, e o Exmo. Sr. Ministro convocado Major-Brigadeiro Antonio Alves Cabral.

Deixou de comparecer à sessão, o Exmo. Sr. Ministro Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, com causa justificada.

Acha-se licenciado o Exmo. Sr. Ministro-Presidente Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

* * *

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

Nº 27.625 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Paciente: Otacílio Afonso de Souza, Major do Exército. Impetrante: Marcelo Nunes de Alencar, advogado. - Concederam a ordem, para ser pôsto em liberdade, sem prejuízo do processo, unânimemente.

Nº 27.575 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Pacientes: Wang Wei Chen, Su Tse Pint, Chu Ching Tung, Houfa Tseng, Wang Chih, Chang Pao Cheng, Ma Yao Tseng, Wang Yao Ting, Sung Kwei Pao, Wu Huang Chi, George Ting, Hermínia Maria Revert, Soney Shu Fushing, Mychajlo Jzpytko, Jayme Martins, Akaymosa Yumack, civis. Impetrante: Adalberto Teixeira Fernandes, advogado. - Homologaram a desistência, unânimemente.

Nº 27.624 - Rio Grande do Norte. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Paciente: José Nunes, civil. Impetrante: Maria Alves Nunes, esposa do paciente. - Julgaram prejudicado o pedido, por estar o paciente em liberdade, unânimemente.

Nº 27.636 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Pacientes: Reynaldo Di Bennedetti e Edson Noves Quaresma, ex-Marinheiros. Impetrante: Augusto Sussekind de Moraes Rêgo, advogado. - Negaram a ordem impetrada, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Dr. Murgel de Rezende, Dr. Romeiro Neto, Gen. Ex. Lima Brayner e Alm. Esq. José Espíndola, que a concediam, sem prejuízo do processo. (Usou da palavra o Dr. A. Sussekind de Moraes Rêgo, advogado do paciente).

Nº 27.656 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: Ely Bonini Garcia, civil. Impetrante: A. Evaristo de Moraes Filho, advogado. - Concederam a ordem, para ser pôsto em liberdade, sem prejuízo do processo unânimemente. (Usou da palavra o Dr. Evaristo de Moraes, advogado do paciente).

Nº 27.634 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola: Paciente: Tetsuo Nohara, civil. Impetrante: Acyr Costa Araújo, advogado. - Concederam a ordem, para que responda sôlto ao processo, unânimemente.

Nº 34.676 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: Marilda Almeida Trancoso, civil.Impetrante: Obregon Gonçalves, advogado. - Concederam a ordem, para ser posta em liberdade, sem prejuízo do processo, unânimemente.

Nº 27.643 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Paciente: Ananias da Silva, SD. FN. Impetrante: Antonio Alves Fernandes, advogado. - Julgaram prejudicado o pedido, por estar em liberdade o paciente, unânimemente.

Nº 27.623 - Rio Grande do Norte. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco, Paciente: Antonio Silvério da Silva, civil. Impetrante: Isaura Maria da Silva, espôsa do paciente. - Julgaram prejudicado o pedido, por estar em liberdade o paciente, unânimemente.

Nº 27.635 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Paciente: Nilo Verlene Lopes Pereira, MN. Impetrante: Antonio Alves Fernandes, advogado. - Negaram a ordem, unânimemente.

Nº 27.640 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Paciente: Francisco Julião Arruda de Paula, civil. Impetrante: H. F. Sobral Pinto, advogado. - Preliminarmente, converteram o julgamento em diligência, para que se requeira à Auditoria competente, cópia da denúncia, contra os votos dos Exmo.Srs Ministros General-de-Exército Floriano de L. Brayner, Alm. Esq. José Espíndola e Maj. Brig. Alves Cabral, que eram contra a preliminar. (Usaram da palavra o Dr. Sobral Pinto e o Exmo. Sr. Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar).

Nº 27.646 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: João Fausto do Sacramento Filho, 2º Sgt. ES. da Marinha. Impetrante: Antonio Alves Fernandes, advogado. - Negaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Dr. Murgel de Rezende, Ten. Brig. Alves Secco e Alm. Esq. José Espíndola, que a concediam à ordem para que respondesse sôlto ao processo.

Nº 27.644 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Paciente: Eden dos Santos, MN. da Marinha. Impetrante: Antonio Alves Fernandes, advogado. - Negaram a ordem, unânimemente.

Nº 27.680 - Distrito Federal. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Paciente: Jonathas de Barros Nunes, Capitão Ref. do Exército. Impetrante: Nelson de Barros Nunes, advogado. - Julgaram prejudicado o pedido por estar o paciente em liberdade, unânimemente.

Nº 27.689 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Paciente: Durval  Miguel de Barros, civil. Impetrante: Anibal Maya, advogado. - Julgaram prejudicado o pedido, por estar o paciente em liberdade, unânimemente.

Nº 27.637 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilacqua. Paciente: Francisco Pereira Valães, SD. FN.. Impetrante: Antonio Alves Fernandes, advogado. - Negaram a ordem, unânimemente.

Nº 27.647 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilacqua. Paciente: José de Albuquerque Maceió, 3º Sgt. da Marinha. Impetrante: Antonio Alves Fernandes, Adv. - Negaram a ordem, unânimemente.

Nº 27.649 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Pacientes: Manuel Siqueira, Olavo Kanssen, José Carlos Campanha Gerez, Cláudio Augusto Colambani, e Ângelo Jose Delmato, todos civis. Impetrante: Vivaldo Ramos de Vasconcelos, advogado. - Julgaram prejudicado o pedido, quanto a Olavo Kanssen, por ter sido concedido habeas-corpus. Quanto aos demais, concederam a ordem, por excesso de prazo, para que respondam soltos ao processo, unânimemente.

Nº 27.669 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ribeiro da Costa. Paciente: José Geraldo Reis Carneiro, civil. Impetrante: Raimundo Pascoal Barbosa, advogado. - Concederam a ordem, por excesso de prazo, para ser pôsto em liberdade, sem prejuízo do processo, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Gen. Ex. Mourão Filho, Gen. Ex. Lima Brayner, Alm. Esq. José Espíndola e Maj. Brig. Alves Cabral, que negavam.

Nº 27.650 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Paciente: Elivan Gonçalves Rosas Ribeiro, civil. Impetrante: Antonio Soares, advogado. - Negaram a ordem, unânimemente.

Nº 27.651 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Paciente: João Batista Neto, civil. Impetrante: Boris Trindade, advogado. - Negaram a ordem, unânimemente.

Nº 27.534 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayne. Paciente: Celso Marconi de Medeiros Lins, civil. Impetrante: Boris Trindade, advogado. - Negaram a ordem, unânimemente.

Reprodução - A P E L A Ç Ã O

Nº 34.478 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Apelantes: A Promotoria da 1ª Auditoria da 2ª R. M. e Enoch Fonseca, S2.Q.IG.PM., condenado a 2 anos de prisão, incurso no art. 181, § 3º, do CPM, por desclassificação. Apelada: A sentença do CPJ, para a Aeronáutica, da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar. - Deram provimento à apelação do Ministério Público e julgaram prejudicada a da defesa, para reformar a sentença e condenar a 6 anos de prisão, como incurso no art. 181, do CPM, unânimemente. (REPRODUZIDO POR TER SAIDO COM INCORREÇÃO NA ATA DA 5ª SESSÃO, EM 15/III/965).

* * *

Como Relator da Apelação nº 34.582, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Octávio Murgel de Rezende deu conhecimento ao Tribunal do Aviso nº 525, de 5 do corrente, do Exmo. Sr. Ministro da Justiça e Negócios Interiores, e que lhe foi encaminhado pelo Exmo. Sr. Ministro-Presidente do Tribunal, em que aquela autoridade, comunicando haver o Excelentíssimo Senhor Presidente da República, por ato publicado no Diário Oficial de 4 de março, determinado a expulsão dos cidadãos chineses Wang Wei Chen, Hou Fa-Tseng, Wang Yao-Ting, Chu Ching-Tung, Wang Chih, Ma Yao-Tseng, Su Tze-Ping, Chang Pao-Sheng e Sung Pao, no interesse da ordem pública e na forma do art. 143, da Constituição Federal, encarece a necessidade de serem os mesmos liberados, a fim de se efetivar a expulsão. - Submetido o assunto à apreciação do Tribunal, resolveu mandar liberar os referidos réus, cujo processo se encontra em grau de apelação no Tribunal, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, que julgava dever a apreciação ser feita com a apelação.

* * *

A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Apelações:

34.495

(RN/AS)

-

34.454

(RN/LB)

-

34.477

(RN/LB)

 

34.397

(RN/AS)

-

34.486

(RN/BF)

-

34.430

(JE/MR)

 

34.442

(JE/RC)

-

34.532

(JE/RC)

-

34.493

(LB/RC)

 

34.543

(LB/RC)

-

34.535

(LB/MR)

-

34.445

(LB/MR)

 

34.451

(LB/RC)

-

34.520

(LB/RC)

-

34.464

(RN/AS)

 

34.452

(MR/LB)

-

34.556

(MR/AS)

-

34.502

(MR/AC)

 

34.466

(LB/RN)

-

34.528

(LB/RN)

-

34.549

(LB/RN)

 

34.459

(RN/BF)

-

34.536

(RN/LB)

-

34.300

(AS/MR)

 

34.566

(MR/JE)

-

34.449

(AC/MR)

-

34.426

(LB/RC)

 

34.437

(LB/RN)

-

34.475

(LB/RN)

-

34.505

(LB/RN)

 

34.567

(LB/RC)

-

34.429

(RN/AC)

-

34.565

(RN/AS)

 

34.498

(JE/MR)

-

34.524

(JE/MR)

-

34.323

(AS/RN)

 

34.351

(AS/MR)

-

34.463

(RC/BF)

-

34.159

(RC/BF)

 

34.577

(JE/RC)

-

34.570

(JE/MR)

-

34.561

(JE/RN)

 

34.546

(JE/RM)

-

34.539

(JE/RN)

-

34.515

(JE/RN)

 

34.508

(JE/RC)

-

34.480

(JE/RC)

-

34.469

(JE/RC)

 

34.448

(JE/RN)

-

34.190

(JE/RN)

-

34.499

(RC/AS)

 

34.472

(RC/AS)

-

34.425

(RC/JE)

-

34.385

(AS/RC)

 

34.378

(AS/MR)

-

34.369

(AS/RN)

-

34.359

(AS/RC)

 

34.340

(AS/RN)

-

34.332

(AS/RC)

-

34.317

(AS/RC)

 

34.423

(AC/MR)

-

34.562

(AC/MR)

-

34.541

(AC/MR)

 

34.517

(AC/MR)

-

34.533

(AC/RN)

-

34.525

(AC/RC)

 

34.563

(MF/MR)

-

34.548

(MF/RC)

-

34.474

(MF/RC)

 

34.490

(JE/RN)

-

34.395

(AS/RN)

-

34.573

(LB/RN)

 

34.462

(AC/RC)

-

34.443

(AC/RN)

-

34.555

(AC/RN)

 

34.547

(AC/RC)

-

34.470

(AC/RN)

-

34.509

(AC/RN)

 

34.501

(AC/RC)

-

34.491

(AC/MR)

-

34.431

(AC/RC)

 

34.481

(AC/RN)

-

34.594

(LB/RN)

-

34.591

(JE/MR)

 

34.589

(BF/RN)

-

34.433

(RC/AS)

-

34.489

(RC/BF)

 

 

34.576

(RC/AS)

-

34.503

(RC/JE)

-

34.458

(RC/LB)

 

 

34.441

(AS/RC)

-

34.428

(AS/MR)

-

34.405

(AS/MR)

 

 

34.412

(AS/RC)

 

e os Embargos: 34.306 (RN/JE)

 

Revisão Criminal: 1.017 (RC/AS)

Representações: 695 (RC) - 652 (RC) - 692 (RC) - 693 (RN)

694 (LB) - 670 (RC) - 679 (RC) - 683 (RC)

686 (RC) - 682 (MF) - 678 (MF) - 685 (MF)

667 (AC)

Questão Administrativa: 50 (RC)

Inquérito: 102 (MF)

Correição Parcial: 807 (AC)

Desaforamento: 151 (RC)

Petição: 175 (LB)

* * *

H A B E A S - C O R P U S

27.657

(PB)

-

27.642

(BF)

-

27.674

(JE)

-

27.664

(JE)

 

27.603

(RC)

-

27.673

(AS)

-

27.599

(JE)